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Este artigo aborda a noção de brasileiro, diferenciar entre brasileiros natos e naturalizados, e os cargos públicos reservados a brasileiros. Além disso, explica as condições para perda da nacionalidade.
Tipologia: Provas
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Nacionalidade – Artigo 12
Nacionalidade - Qualidade de quem é nacional. Origem (do lugar) de nascimento. Condição própria de cidadão de um país quer por naturalidade – ORIGINÁRIA – quer por naturalização – ADQUIRIDA –. Devemos entender por brasileiro nato, todo aquele que adquire a nacionalidade, através de seu nascimento, independentemente de manifestação de vontade.
Brasileiros Natos – (I) Os nascidos no território nacional, ainda que de pai ou mãe estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de seu país. (II) Também aquele nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil. (III) Aqueles nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, opte em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
Brasileiros Naturalizados - (I) Aquele que alcança a condição de ser, quer dizer, os que na forma de lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (II) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterrupto e sem condenação penal, desde que requeiram – no órgão competente – a nacionalidade brasileira.
Cargos públicos de brasileiros Natos:
Perderá a nacionalidade - O cidadão brasileiro que tiver cancelado sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, ou adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.