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1000 perguntas e respostas - teoria geral do estado, Notas de estudo de Direito

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Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 20/03/2008

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1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TEORIA GERAL DO ESTADO
DOS MESMOS AUTORES
Obras destinadas às provas das Faculdades de Direito, aos Exames da OAB e a
Concursos Públicos
• 1.000 Perguntas e Respostas de PROCESSO CIVIL
• 1.000 Perguntas e Respostas de PROCESSO PENAL
• 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO CIVIL
• 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO PENAL
• 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO COMERCIAL
• 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO DO TRABALHO
• 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO TRIBUTÁRIO
• 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO CONSTITUCIONAL
• 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO ADMINISTRATIVO
• 1.000 Perguntas e Respostas sobre o ESTATUTO DA OAB E O CÓDIGO DE ÉTICA
• 1.000 Perguntas e Respostas sobre FUNCIONÁRIO PÚBLICO
• 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
• 1.000 Perguntas e Respostas sobre INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO
PRIVADO
• 1.000 Perguntas e Respostas sobre TEORIA GERAL DO ESTADO
José Cretella Júnior
Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP
José Cretella Neto
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP
1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE
TEORIA GERAL DO ESTADO
• Para as provas das Faculdades de Direito
0 0
1 E
• Para os Exames da OAB Ordem dos Advogados do Brasil
• Para Concursos Públicos
EDITORA FORENSE
Rio de Janeiro
2000
1.ª edição - 2000
Copyright
José Cretella Júnior e José Cretella Neto
CIP – Brasil. Catalogação-na-fonte.
Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ
C943m
Cretella Júnior, José. 1920 –
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1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TEORIA GERAL DO ESTADO

DOS MESMOS AUTORES

Obras destinadas às provas das Faculdades de Direito, aos Exames da OAB e a Concursos Públicos

  • 1.000 Perguntas e Respostas de PROCESSO CIVIL
  • 1.000 Perguntas e Respostas de PROCESSO PENAL
  • 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO CIVIL
  • 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO PENAL
  • 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO COMERCIAL
  • 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO DO TRABALHO
  • 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO TRIBUTÁRIO
  • 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO CONSTITUCIONAL
  • 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO ADMINISTRATIVO
  • 1.000 Perguntas e Respostas sobre o ESTATUTO DA OAB E O CÓDIGO DE ÉTICA
  • 1.000 Perguntas e Respostas sobre FUNCIONÁRIO PÚBLICO
  • 1.000 Perguntas e Respostas de DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
  • 1.000 Perguntas e Respostas sobre INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO
  • 1.000 Perguntas e Respostas sobre TEORIA GERAL DO ESTADO

José Cretella Júnior Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP

José Cretella Neto Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP

1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TEORIA GERAL DO ESTADO

  • Para as provas das Faculdades de Direito 0 0
  • Para os Exames da OAB (^) 1 EOrdem dos Advogados do Brasil
  • Para Concursos Públicos

EDITORA FORENSE

Rio de Janeiro 2000

1.ª edição - 2000

Copyright José Cretella Júnior e José Cretella Neto

CIP – Brasil. Catalogação-na-fonte. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ

C943m Cretella Júnior, José. 1920 –

1.000 Perguntas e Respostas sobre Teoria Geral do Estado para as provas das

Faculdades de Direito, para os exames da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, para concursos públicos / José Cretella Júnior, José Cretella Neto – Rio de

Janeiro: forense, 2000. “Respostas de acordo com a Constituição Federal de 05.10.1988 e o ...”

Inclui Bibliografia

  1. Teoria Geral do Estado – Concursos. 2. Teoria Geral do Estado – Problemas, questões, exercícios. I. Cretella Neto, José. II. Título.

97-1074 CDU 34.

O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares

reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102 da Lei n° 9.610, de 19.02.1998).

Quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de

vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. 104 da Lei n° 9.610/98). A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição, aí compreendidas a impressão e a apresentação, a fim de 0 0 1 E

0 0 possibilitar ao consumidor bem manuseá lo e lê1 E lo. Os vícios relacionados à

atualização da obra, aos conceitos doutrinários, às concepções ideológicas e referências indevidas são de responsabilidade do autor e/ou atualizador.

As reclamações devem ser feitas até noventa dias a partir da compra e venda com nota fiscal (interpretação do art. 26 da Lei n° 8.078, de 11.09.1990).

Reservados os direitos de propriedade desta edição pela COMPANHIA EDITORA FORENSE

SUMÁRIO

Abreviaturas e Siglas Usadas VII Apresentação IX

0 0 Capítulo I (^) 1 E 0 0Finalidade e Método da Teoria Geral do Estado 1 Capítulo II (^) 1 E 0 0Conceito de Sociedade. Origem 5 Capítulo III (^) 1 EO Estado 19 III.1. Conceito de Estado 19 III.2. O Estado como Pessoa Jurídica 22 0 0 Capítulo IV (^) 1 EOrigem e Formação do Estado. Elementos Essenciais do Estado. Povo, Território, Nação, Nacionalidade, Soberania 25 IV.1. Origem e Formação do Estado 25 IV.2. Evolução Histórica do Estado 26 IV.3. Os Elementos Essenciais do Estado Atual. Sufrágio. Espécies de Voto 31

A.D. - Anno Domine

ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ECR - Emenda Constitucional de Revisão

EUA - Estados Unidos da América ex. - exemplo

CECA - Comunidade Européia do Carvão e do Aço CF - Constituição Federal CIJ - Corte Internacional de Justiça DI - Direito Internacional OMC - Organização Mundial do Comércio ONU - Organização das Nações Unidas R. - Resposta STF – Supremo Tribunal Federal STJ - Superior Tribunal de Justiça TFR - Tribunal Federal de Recursos TGE - Teoria Geral do Estado TSE - Tribunal Superior Eleitoral EU - União Européia URSS - União das Repúblicas Socialistas Soviéticas vs. – versus

APRESENTAÇÃO

O estudo da disciplina Teoria Geral do Estado, matéria lecionada no 1° ano das Faculdades de Direito do país, ganha importância crescente em nossa sociedade. Não apenas os alunos dos cursos jurídicos, mas todos os profissionais do Direito precisam ter sólida base teórica a respeito da formação do Estado, de sua estrutura e formas de atuação. Isso é válido especialmente no Brasil, país onde a tradicional mentalidade estatólatra, conjugada a mais de duas décadas de regime militar, permitiu que florescesse entre nós um sentimento de que o Estado tudo pode e tudo deve. 0 0 Essa concepção reflete1 E se em nossa Constituição Federal de 1988, fruto de um

clima legislativo permeado de emotividade, que complicou sobremaneira a aplicação do Direito em nosso país. Por isso, precisa esse ente tentacular, cada vez mais onipresente na vida da sociedade, ser compreendido em sua real dimensão e em todos os aspectos, para que o cidadão possa usufruir dos direitos que o Estado tem a obrigação de lhe assegurar, ao mesmo tempo em que deve se conscientizar que tem meios para se proteger dos abusos dos governantes. Alguém já disse que o Estado seria pequeno demais para resolver os grandes problemas, e grande demais para resolver os pequenos. A sociedade, no entanto, no atual estágio de desenvolvimento, não prescinde do Estado para criar normas, fiscalizar atividades e arbitrar conflitos. 0 0 1 E

0 0 Portanto, goste se ou não da atuação estatal, é certo que, conhecê1 E la em seus múltiplos aspectos, trará benefícios ao estudante, ao profissional e ao cidadão, já que a transformação e a evolução da sociedade só serão possíveis com o domínio desse tipo de conhecimento.

Como os demais livros da coleção 1.000 Perguntas e Respostas, foi

também este volume estruturado de forma organizada, para cobrir todo o programa acadêmico, e contribuir no preparo dos estudantes para as matérias

mais estreitamente correlacionadas à Teoria Geral do Estado, que são o Direito Constitucional e o Direito Administrativo, disciplinas que deverão ser estudadas

nos semestres letivos subseqüentes. Não pretendemos jamais que nossa coleção substitua os grandes clássicos do Direito brasileiro e mundial, cuja leitura vivamente recomendamos. No entanto, atentos à permanente escassez de tempo de alunos e professores, procuramos formular perguntas concisas e respostas sintéticas, mas também abrangentes, 0 0 para que possam preparar1 E se mais rapidamente para as provas, exames e concursos. A todos, bons estudos!

Os Autores

0 0 CAPÍTULO I (^) 1 EFINALIDADE E MÉTODO DA TEORIA GERAL DO ESTADO

0 0

  1. Qual a finalidade do estudo da TGE 0 0 (^) 1 ETeoria Geral do Estado? R.: O estudo da TGE (^) 1 ETeoria Geral do Estado tem por finalidade uma preparação de caráter abrangente do operador do Direito, isto é, do profissional que atua nessa área, como o advogado, o juiz, o promotor e outros, para que não se limite meramente aos aspectos formais e imediatistas da técnica jurídica, mediante a aquisição de conhecimentos profundos acerca das instituições e da sociedade.

  2. Porque é importante para o jurista o conhecimento das instituições e da sociedade contemporânea? R.: Diversas razões costumam ser apontadas, tais como: a) a necessidade do despertar da consciência política, como cidadão e como profissional; b) a 0 0 compreensão dos problemas sociais contemporâneos, de forma a aplicar1 E lhes soluções apropriadas, que não sejam mero transplante de soluções adotadas em outros países, cuja realidade social é diversa; c) o desenvolvimento da capacidade de elaborar o Direito, formulando regras novas; d) a percepção de que o Estado é 0 0 figura quase onipresente nas relações jurídico1 E sociais, devendo ser melhor conhecido, inclusive para permitir perfeita delimitação do poder do Estado; e) o desenvolvimento de um raciocínio jurídico mais amplo, que permita ao profissional poder enxergar todo o sistema do Direito, não de forma isolada, e sim, a partir de uma perspectiva social.

  3. Que outros nomes designam, também, a Teoria Geral do Estado? R.: A Teoria Geral do Estado é, também, designada por Teoria do Estado, Doutrina do Estado, ou Direito Constitucional I. Esta última denominação é dada quando se 0 0 pretende oferecê1 E la aos alunos como espécie de "Parte Geral" do Direito Constitucional. No Brasil, na década de 1940, ocorreu o desdobramento, em alguns cursos jurídicos, da disciplina Direito Público e Constitucional em duas, a Teoria Geral do Estado e o Direito Constitucional.

  4. Quais as principais características da Teoria Geral do Estado?

denominada Direito Político (Derecho Político, na Espanha, Doctrine de l' Etat, na França, Dottrina dello Stato, na Itália). Foi somente na década de 1940 que ocorreu a separação das disciplinas.

  1. Quais as principais correntes de pensamento existentes, que procuram identificar o objeto da Teoria Geral do Estado? R.: Podem ser citadas as seguintes correntes de pensamento: a) para a corrente denominada filosófica, o objeto da TGE é a busca da razão da existência do Estado, e de suas finalidades, como um agente regulador da sociedade, mas sempre num plano ideal; b) para a chamada corrente sociológica entende que o objeto da TGE é enfocar o Estado pelo prisma do fato social concreto, numa abordagem realista; e c) a corrente formalista é aquela para a qual o Estado deve ser estudado somente segundo seu aspecto normativo, ou seja, como criador de leis e regras jurídicas.

  2. Em que consiste o denominado culturalismo realista? R.: Culturalismo realista é a posição defendida pelo filósofo do Direito Miguel Reale, considerada mais abrangente do que as demais, segundo a qual se deve proceder a uma fusão das correntes filosófica, sociológica e formalista, permitindo que o Estado seja estudado na totalidade de seus aspectos, dentro de uma perspectiva dinâmica de sua atuação.

  3. Que métodos se pode empregar para estudar a TGE? 0 0 1 E

0 0 R.: Pode se empregar diversos métodos para estudar a TGE, destacando1 E se os seguintes: a) método dedutivo, que consiste em enquadrar na teoria geral os fatos particulares ou isolados; b) método indutivo, que consiste em analisar fatos concretos e isolados, mas similares, e procurar obter uma conceituação teórica que os explique; e c) método analógico, que lança mão de estudos comparatísticos, isto é, uma análise do Estado e das instituições segundo suas manifestações em realidades políticas e jurídicas diversas.

0 0 CAPÍTULO II (^) 1 ECONCEITO DE SOCIEDADE. ORIGEM

  1. O que se entende por sociedade? R.: Sociedade é o conjunto relativamente complexo de indivíduos de ambos os sexos e de todas as idades, permanentemente associados e equipados de padrões culturais comuns, próprios para garantir a continuidade do todo e a realização de seus ideais. Ou seja, a sociedade abrange os diversos grupos parciais que se formam em seu interior, como a família, as igrejas, os clubes.

0 0

  1. Pode1 E se considerar como uma sociedade um conjunto qualquer de pessoas, ainda que numeroso? R.: Não. Um conjunto numeroso de pessoas, mesmo que unido por determinados ideais, somente será considerado como sociedade se reunir determinados elementos, comuns a todas as sociedades. Se não forem encontrados esses elementos, o conjunto de pessoas reunidas será mero agrupamento, mas não sociedade.
  1. Quais os elementos necessários para que um grupo de pessoas possa ser

reconhecido como sociedade? R.: Os elementos necessários para que um grupo de pessoas possa ser

reconhecido como sociedade são: a) ter uma finalidade social comum; b) 0 0 manifestar1 E se ordenadamente, em conjunto; e c) existir um poder social.

  1. Que correntes de pensamento procuraram conceituar sociedade? 0 0 R.: Pode1 E se citar, como as principais correntes de pensamento: a) a positivista

(ou universalista), de Augusto Comte, para a qual a sociedade humana é o objeto da Sociologia; b) a defendida por Spencer e Durkheim, que entende que, uma vez

que houve e há diversas sociedades, no espaço e no tempo (sociedade romana, sociedade grega, sociedade americana), o conceito é por demais complexo para ser considerado como um todo, como um objeto sociológico; c) aquela que considera a sociedade como mera abstração, sendo que o que existe de concreto são as relações sociais; d) aquela que considera que o que existe de concreto são grupos sociais (grupos familiares, econômicos, religiosos).

  1. O que é comunidade?

R.: Comunidade é um grupo social de existência mais ou menos permanente, formado por afinidades psicológicas ou espirituais entre seus membros.

  1. Quais as principais diferenças entre os conceitos de sociedade e de comunidade? R.: As principais diferenças entre sociedade e comunidade são: a) a sociedade é formada com a finalidade de perseguir um objetivo comum a seus membros; a comunidade preexiste à consciência de seus membros de que existe, e tem por finalidade a própria preservação; b) as relações entre os membros da sociedade são regidas por vínculos jurídicos; as relações entre os membros da comunidade não são regidas por normas jurídicas; c) na sociedade, as manifestações de seus membros ocorrem de modo juridicamente ordenado; na comunidade, os 0 0 comportamentos do conjunto de seus membros guiam1 E se pelos sentimentos comuns entre eles; e d) na sociedade, existe um poder central de comando, estabelecido e reconhecido pela ordem jurídica; na comunidade, inexiste poder central de comando, havendo somente, em alguns casos, centros de influência sobre os demais membros.

0 0

  1. Como pode uma comunidade transformar 0 0 1 E se em uma sociedade? R.: Uma comunidade pode transformar1 E se em uma sociedade quando seus membros decidem, soberana e voluntariamente, perseguir finalidades comuns.

  2. Quais os sentidos em que Gilberto Freyre toma o conceito de sociedade? R.: O sociólogo Gilberto Freyre toma o conceito de sociedade em dois sentidos: a) o genérico, pelo qual sociedade é o conjunto das relações sociais, abrangendo as sociedades animais, vegetais e humanas; e b) o específico, que entende que sociedade é qualquer grupo humano relativamente permanente, capaz de 0 0 perpetuar a espécie ou conservar1 E se por meio de usos e técnicas.

  3. Que correntes de pensamento explicam a vocação do Homem para viver em sociedade?

  1. Quando começaram a ser contestadas as idéias absolutistas de Hobbes?

R.: As idéias de Hobbes passaram a ser contestadas a partir do final do século 0 0 XVII, por John Locke (1632 (^) 1 E 1704), considerado o fundador da doutrina

denominada empirismo, segundo a qual todo o conhecimento deriva da experiência. Suas obras fundamentais são: Cartas Sobra a Tolerância, Ensaio

Sobre o Entendimento e Dois Tratados Sobra o Governo Civil. Locke é conhecido pela doutrina da fábula rasa do conhecimento, formulada como crítica à doutrina das idéias inatas, concebida por Platão e retomada por René Descartes. Locke, no entanto, é também, um contratualista. A oposição verdadeiramente acentuada a Hobbes começou no século XVIII, na França, com as idéias preconizadas por Montesquieu e por Rousseau.

  1. Em que difere, fundamentalmente, a teoria de Locke da de Hobbes?

R.: Para Locke, no estado de natureza, já eram os homens dotados de razão, e desfrutavam da propriedade que, num significado primitivo e genérico, designava

a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano. Num sentido estrito, Locke passa a empregar o conceito de propriedade como o domínio sobre

bens móveis e imóveis. Para Hobbes, a propriedade inexistia no estado de 0 0 natureza, sendo instituída pelo Estado-1 F Leviatã após a constituição da sociedade 0 0 civil; tendo criado a propriedade, poderia o Estado, também, suprimi 0 0 1 E la, o que é inaceitável para Locke, que considera a propriedade pré1 E existente à sociedade (ou seja, é direito natural do homem), razão pela qual não pode ser tomada pelo Estado.

  1. Qual a teoria de Montesquieu para a formação da sociedade? 0 0 R.: Montesquieu (1689 (^) 1 E1755), cujo nome era Charles de Secondat, tinha o título nobiliárquico de Barão de Ia Brède e de Montesquieu, sendo conhecido por este último nome. Sua obra fundamental é O Espírito das Leis. Considerava ele que, embora o homem adentrasse ao mundo em um estado de natureza, ele não iria buscar o conflito, ou subjugar outro ser humano. Precisamente o contrário deveria 0 0 1 E

0 0 ocorrer: o homem, nesse estado primitivo, sentir se1 E ia tão inferiorizado e cheio

de temores, que não teria a coragem para atacar outro ser humano. Postulou a existência de leis naturais, que impulsionam o homem em direção à vida em

sociedade: a) o desejo de paz, derivado dos temores que tinha o homem, no estado de natureza; b) a consciência de suas necessidades, que levava o homem a buscar comida e abrigo; c) a atração natural entre sexos opostos, que somente poderia frutificar em ambiente harmonioso; d) a intenção de viver no seio de um grupo multiplicador de forças, onde se sentiria seguro.

  1. De que modo explica Rousseau a organização da sociedade? 0 0 1 E

0 0 R.: Jean Jacques Rousseau (1712 (^) 1 E1778), autor da obra O Contrato Social, de

1762, retoma o pensamento de Hobbes, de que a sociedade é constituída a partir de um pacto social, e propõe o exercício da soberania pelo povo, como condição

primeira para sua libertação. Para Rousseau, o fundamento da formação da sociedade humana deve ser encontrado na vontade, e não na natureza humana.

E essa associação voluntária de indivíduos tem por objetivo a proteção dos bens de cada membro, e também a defesa da vontade geral do povo, que resulta da

síntese das vontades individuais, e não de uma mera soma delas. O filósofo

postula que um governo somente satisfaz a vontade geral quando edita legislação

que tenha por objetivo assegurar a liberdade e a igualdade dos indivíduos. Por suas idéias, os revolucionários de 1789 o elegeram como patrono da Revolução

Francesa.

  1. Qual a corrente atualmente predominante, com relação aos fundamentos da formação da sociedade? R.: Atualmente, predomina uma corrente de pensamento mista, que reúne elementos do naturalismo e também do contratualismo; ao mesmo tempo em que 0 0 se entende 0 0 existir uma necessidade natural do homem de associar1 E se, reconhece1 E se a importância de sua consciência e manifestação da vontade para moldar a forma de organização. O ser humano é considerado, portanto, como um homem social.

  2. Que correntes de pensamento procuram explicar a finalidade social? R.: Duas correntes de pensamento procuram explicar a finalidade social: a) a determinista; e b) a voluntarista.

  3. Em que consiste a corrente determinista? R.: A corrente determinista explica a finalidade social como sendo condicionada a leis naturais, inexoráveis, que condicionam a vida da sociedade, sem que os membros da sociedade possam lutar para alterar seus fatores condicionantes, que são de ordens diversas, como a econômica, a geográfica, a étnica e outras.

  4. Qual a deficiência da explicação fornecida por essa corrente? R.: Se aceita a corrente determinista, deverá a evolução da sociedade ser 0 0 1 E

0 0 considerada como pré 0 0 determinada, isto é, seus membros deveriam submeter1 E se in1 F condicionalmente às leis, sem jamais tentar efetuar quaisquer mudanças,

aguardando passivamente que os fatos se sucedam, sem a possibilidade de sobre eles interferir. Logo, o homem seria impotente para empreender qualquer tentativa

de avanço social.

  1. Em que consiste a corrente voluntarista? R.: A corrente voluntarista é a que explica a finalidade social como conseqüência da livre escolha do homem, resultado da ação de sua consciência e racionalidade.

  2. A finalidade social deverá atender a todos os membros da sociedade? R.: Não necessariamente. É possível que diferentes membros da sociedade

tenham idéias e valores diversos, de modo que algo, importante para uns, pode ser completamente desprovido de sentido para outros.

  1. Como, então, estabelecer essa finalidade, de modo a atender aos anseios da sociedade? R.: A sociedade deverá buscar atingir um bem comum, isto é, valores materiais e espirituais compartilhados por todos, ou ao menos pela maioria, que sejam considerados como de grande importância, e em nome dos quais os membros estão dispostos a fazer concessões e sacrifícios.
  1. Que espécie de reação surge, atualmente, ao intervencionismo estatal?

R.: A queda do Muro de Berlim, em 09.11.1989, simbolizou o fracasso dos governos socialistas. Ao mesmo tempo, graças à evolução tecnológica,

especialmente no campo da Informática, as fronteiras naturais passaram a perder importância, de modo que os movimentos de capitais aumentaram

extraordinariamente, e o comércio internacional não pára de se expandir. O processo, que não é um movimento liderado nem por governos nem por grupos sociais, tem caráter mundial, e recebe, genericamente, o nome de globalização. Nessa nova configuração, o papel do Estado está sendo profundamente alterado.

  1. A globalização é uma volta ao liberalismo dos séculos XVIII e XIX? 0 0 R.: (^) 0 0Não. Embora seus críticos costumem denominá1 E la, pejorativamente, de neo1 E liberalismo, a globalização permite, é certo, maior liberdade econômica aos

grupos e aos indivíduos, mas também aceita o papel regulador do Estado, embora 0 0 não como único órgão a fazê1 E lo. Demonstrações de como o mundo vem

buscando alternativas ao poder estatal se encontram, por exemplo, no desenvolvimento de mecanismos de solução de controvérsias por meio da

arbitragem, e na busca de fóruns diversificados para a solução pacífica de litígios 0 0 comerciais, como a OMC (^) 1 EOrganização Mundial do Comércio.

  1. Quais as conseqüências econômicas e sociais do processo de globalização? R.: Embora o processo esteja em pleno curso, e seja, ainda, bastante difícil uma 0 0 apreciação completa do fenômeno, pode1 E se dizer, de modo geral, que os processos globalizados de manufatura e serviços apresentam forte tendência de aumento de produtividade. Isso traz como conseqüência diversos benefícios econômicos (preços menores, reciclagem e reaproveitamento de 0 0 matérias1 E primas, uniformidade de produtos, aumento da qualidade, melhor

distribuição física, acesso facilitado). Esses inegáveis benefícios, no entanto, vêm acompanhados de problemas sociais graves, tais como a desigualdade econômica

e o aumento de índices de desemprego, em especial nas camadas menos instruídas da população.

  1. Que concepção procura contrabalançar as conseqüências econômicas e sociais negativas da globalização com a necessidade de atingir o bem comum? R.: Para contrabalançar as conseqüências econômicas e sociais negativas do 0 0 processo de globalização, com a necessidade de atingir o bem comum, passa1 E se

a defender uma concepção social do bem comum.

  1. Em que consiste a concepção social do bem comum? R.: A concepção social do bem comum reflete uma evolução no pensamento jurídico, econômico e político, que ganhou corpo no final do século XX. Não 0 0 negando a necessidade de contínuos ganhos econômicos, concebe1 E se a atuação do Estado em diversos planos: a) no plano político, como mantenedor da ordem pública, da segurança interna e externa da sociedade; b) no plano jurídico, como responsável pela construção do Estado Democrático de Direito, em que se consolidam os ideais de Justiça; c) no plano social, como fiscalizador de atividades 0 0 relacionadas à infra1 E estrutura (de estradas, de ferrovias, de telecomunicações, de eletricidade) e também como provedor de necessidades assistenciais básicas, como educação, saúde e previdência; e d) no plano econômico, disciplinando a

0 0 concorrência empresarial (visando à verdadeira livre1 E concorrência), protegendo o

meio ambiente, defendendo os direitos dos consumidores e incentivando a atividade econômica em geral, por meio de um sistema tributário que não incentive

a sonegação, amplie os mercados e estimule a geração de novas empresas, e com elas, de novos postos de trabalho.

  1. O que é moral social? R.: Moral social é o conjunto dos valores comuns da sociedade (valores sociais), que refletem o que a maioria de seus membros considera como justo.

  2. Que requisitos devem atender as ações dos membros da sociedade, para que atinjam sua finalidade? R.: Para plenamente atingir sua finalidade, as ações dos membros da sociedade devem atender aos seguintes requisitos: a) adequação; b) ordem; e c) repetição.

  3. Em que consiste o requisito da adequação?

R.: A adequação é a forma de atuação dos membros da sociedade segundo suas aspirações e tendências, livremente manifestadas, dentro da realidade social em

que vivem. Para que isso ocorra, devem ser levados em conta não apenas fatores momentâneos ou conjunturais (como a situação econômica, em um determinado momento, por exemplo), mas um conjunto de elementos históricos e culturais, que formam os valores fundamentais da sociedade.

  1. Em que consiste o requisito da ordem?

R.: A ordem é a forma de atuação dos membros da sociedade segundo os padrões 0 0 e normas ético1 E morais e jurídicos estabelecidos, que refletem os comportamentos

socialmente aceitos e os rejeitados.

  1. Em que difere a norma moral da norma jurídica? R.: A norma moral não tem caráter impositivo, isto é, se um membro da sociedade a infringir, não poderá ser compelido a reparar sua falta; a norma jurídica tem caráter cogente, ou seja, é imposta sem a concordância do indivíduo, e sua violação implica em reparação.

  2. Em que consiste o requisito da repetição? R.: Repetição é a forma reiterada e permanente de manifestações dos membros da sociedade, durante determinado espaço de tempo, de modo a reforçar as posições comuns.

  3. O que é poder? R.: Poder é a superioridade pessoal ou grupal baseada na força, tradição, prestígio, autoridade ou riqueza, fatores esses que implicam superordenação e subordinação. É a capacidade de alguém impor obediência a outrem, com base na 0 0 superioridade pessoal ou grupal baseada na força, tradição, prestígio, autorida1 F de ou riqueza. Enfim, poder é um requisito que se prende ao próprio exercício de todas as formas de controle social externo.

  4. O que é autoridade?

  1. O que é poder institucionalizado?

R.: Poder institucionalizado é exercido quando existem, no grupo social, órgãos específicos para exercer o poder, e quando a estrutura e a competência desses

órgãos é regulada independentemente da vontade dos indivíduos que os compõem, isto é, regulada pelo Direito.

  1. Quem exerce, especificamente, o poder institucionalizado? R.: O poder institucionalizado é aquele exercido em grupos sociais e sociedades globais modernas, em especial a sociedade política, isto é, o Estado.

  2. O que é anarquismo? R.: Anarquismo é a corrente filosófica que nega a necessidade do poder social, e de toda e qualquer autoridade. É doutrina que considera o indivíduo como a única realidade, que deve ser absolutamente livre, e que qualquer restrição a ele imposta é ilegítima. De acordo com o anarquismo, o Estado é ilegítimo.

  3. Qual a origem e a evolução do anarquismo? R.: Filósofos gregos, dos séculos V e VI a.C., denominados cínicos, acreditam na origem remota do anarquismo. Com Santo Agostinho (século V A. D.) viria o chamado anarquismo cristão, que considerava ilegítimo o poder do homem sobre seu semelhante. Posteriormente, o teórico socialista francês Pierre Joseph 0 0 Proudhon (1809 (^) 1 E1865) escreveu o livro O Que é a Propriedade?, publicado em 1840, no qual se manifesta um idealismo impregnado de anarquismo, e no qual o autor mostra que somente o desaparecimento do lucro capitalista e o crédito gratuito porão fim às injustiças sociais. O revolucionário russo Mikhail 0 0 Aleksandrovitch Bakunin (1814 (^) 1 E1876), um dos chefes da la Internacional, pregava que a destruição do Estado e das instituições burguesas, por meio da violência, levaria a uma sociedade mais justa, pelo estabelecimento de relações sociais eqüitativas, baseadas na solidariedade. Outro revolucionário russo, Piotr 0 0 Alekseievitch Kropotkin (1842 (^) 1 E 1921), publicou os livros Palavras de uma

Revolta, em 1885, e A Conquista do Pão, em 1888, nos quais, utilizando a teoria da evolução das espécies, defendia os mesmos ideais anarquistas de Bakunin,

porém conquistáveis por meios pacíficos.

  1. Que sociedade existiu sem governo, poder, isto é, anárquica? R.: Até o presente, não se conhece registro de qualquer sociedade que tenha existido, em que não houvesse um poder social central.

  2. Qual a finalidade do poder social? R.: A finalidade do poder social é preservar os valores comuns da sociedade, mediante intervenção, forçada ou não, de modo a pacificar os inevitáveis conflitos que surgem entre indivíduos e grupos sociais.

0 0

  1. De que modos pode manifestar1 E se o poder social? 0 0 R.: O poder social pode manifestar1 E se por meio da força física, da força

econômica ou da força espiritual.

  1. A que estágio da sociedade corresponde o emprego do poder social por meio da força física?

R.: Em geral, é nas sociedades que se encontram em nível mais primitivo, que o

poder social se manifesta por meio da força física: aos homens mais fortes e aptos era dado defender a sociedade tanto das ameaças internas quanto das internas.

No Estado moderno, o emprego da força física somente é autorizado em situações extremas, em que existe perigo concreto de ruptura da ordem social.

  1. Como se manifesta o poder social por meio da força econômica? R.: Determinados indivíduos, mediante o emprego de força física, astúcia, fraude (ou uma combinação de um ou mais desses meios) passaram a acumular mais bens do que os demais membros da sociedade. Os indivíduos menos 0 0 aquinhoados passaram a submeter1 E se aos materialmente mais poderosos, especialmente em períodos de escassez dos bens que estes detinham.

  2. Como se manifesta o poder social por meio da força espiritual? 0 0 R.: Determinados indivíduos, valendo 0 01 E se do medo que o homem comum tem do sobrenatural, passam a proclamar1 E se representantes do poder de divindades,

capazes de realizar proezas, milagres, curas, ou de prever o futuro. Desde as sociedades primitivas, era parcela do poder exercida com essa fundamentação. 0 0 Mesmo na Europa do século XVIII, aceitava1 E se a discussão sobre se o rei tinha poder pela graça de Deus, ou seja, se existia um direito divino dos reis, o que justificava não apenas sua autoridade, mas a linha sucessória da monarquia.

  1. Em que momento da História passam a convergir as noções de poder legítimo

e de poder jurídico? R.: Somente no século XIX passam a convergir as noções de poder legítimo e de

poder jurídico.

  1. O que se entende por graus de juridicidade do poder? R.: A expressão graus de juridicidade do poder foi cunhada para indicar a medida em que o poder é empregado segundo o direito. Quanto mais elevado for o grau de juridicidade, mais conforme o direito estará sendo exercido o poder.

  2. O que é legalidade? R.: Legalidade é a qualidade daquilo que tem qualidade legal, isto é, que se acha submetido a uma lei.

  3. O que é legitimidade? R.: Legitimidade é a qualidade daquilo que é legítimo, isto é, que é considerado

justo e admitido pela legislação.

  1. Poder legal é sempre poder legítimo? 0 0 1 E

0 0 R.: Não. O poder legal isto é, instituído por uma lei (^) 1 Esomente será legítimo quando for exercido em prol do povo, isto é, visando ao bem comum, de forma consentida.

  1. O que é legal é sempre justo?

R.: Não. Legal é aquilo que é conforme a uma norma jurídica; ainda que válida, a norma jurídica somente será justa quando refletir o consenso social.

R.: Sociedades de fins particulares são aquelas que têm objetivo determinado, criadas segundo a livre vontade de seus membros, para a consecução desse objetivo.

  1. O que são sociedades de fins gerais? R.: Sociedades de fins gerais são aquelas que têm objetivo indeterminado e genérico, tendo por finalidade criar condições para que seus membros alcancem seus objetivos particulares.

  2. A que espécie pertencem as sociedades políticas? R.: As sociedades políticas são sociedades de fins gerais.

  3. Como se dá a transformação de um grupo primitivo em outro mais complexo, que passa a se constituir em uma sociedade política? R.: O grupo primitivo vai tornando-se mais complexo, e indivíduos com tendências 0 0 ou aptidões semelhantes passam a formar sub1 E grupos que se destacam, dentro do grupo originário, isto é, passa a ocorrer um processo de diferenciação. Como é indispensável, para a sobrevivência dos grupos, que estes se relacionem 0 0 harmonicamente com os demais, desenvolve1 E se um processo de coordenação. Para assegurar a paz social, surge uma autoridade superior, que procura conciliar 0 0 os interesses ou arbitrá1 E los, ou ainda, impor a ordem estabelecida, quando ameaçada. Uma sociedade assim organizada é, necessariamente, uma sociedade política.

0 0 CAPÍTULO III (^) 1 EO ESTADO

III.1. CONCEITO DE ESTADO

  1. Em que sentidos é empregado o vocábulo "Estado"? R.: Estado (do latim status = estar firme, na acepção de situação permanente de convivência), em sentido amplo, pode ser usado para indicar a "sociedade", como tal, ou alguma forma especial de sociedade. Também é usado para indicar (com "e" minúsculo) a condição pessoal do indivíduo perante os direitos civis e políticos (status civitatis, status familiae). Em sentido mais restrito, pode indicar um órgão particular da sociedade, como, por exemplo, o governo ou os sujeitos do governo, uma "nação", ou o território que eles habitam. Quando o Estado é discutido a partir de um ponto puramente jurídico, passa a ser visto como uma corporação qualificada, isto é, um organismo constituído e que funciona de acordo com ordem normativa própria. Daí, diz Kelsen, "o Estado é a comunidade criada por uma ordem jurídica nacional" (em contraposição a uma ordem jurídica internacional). Finalmente, Estado designa uma forma complexa e organizada de sociedade civil, a sociedade política.

  2. Onde residem as dificuldades para se conceituar o Estado? R.: Há mais de 25 séculos discutem os teóricos da Ciência Política e da Teoria 0 0 Geral do Direito sobre o conceito de Estado. As dificuldades para defini1 E lo são inúmeras, podendo ser citadas as seguintes: a) existe uma variedade muito grande de correntes doutrinárias, daí não ser possível encontrar uma definição que seja aceita por todas; b) é sempre possível analisar o Estado sob muitos

ângulos, porém qualquer definição reflete obrigatoriamente o ponto de partida do

observador; c) existe considerável grau de subjetividade no estudo do Estado, dificultando o estabelecimento de uma definição objetiva; e d) ao longo dos

séculos, o vocábulo tem sido empregado em grande variedade de acepções.

  1. Em quantos grupos se dividem os doutrinadores quanto à conceituação de Estado? R.: Os doutrinadores se dividem, basicamente, em dois grandes grupos, cada qual construindo a conceituação do Estado com base: a) em uma noção de força; e b) em uma noção de ordem jurídica.

  2. Em que consiste a construção do conceito de Estado com base em uma noção de força? R.: Os doutrinadores que apresentam o conceito de Estado com base em uma noção de força, podem ser classificados como políticos, embora de modo algum neguem o enquadramento do Estado em uma ordem jurídica. Esses pensadores, como Léon Duguit e Georges Burdeau, entendem o Estado como entidade institucionalizadora do poder, dotada de força irresistível, embora delimitada pelo Direito.

  3. O que é ordem jurídica? R.: Ordem jurídica é um conjunto estruturado e harmônico de normas, válidas em determinado Estado, imponíveis coercitivamente. Em outras palavras, é um sistema de normas jurídicas.

  4. Qual a principal característica da ordem jurídica?

R.: A principal característica da ordem jurídica é a existência de uma hierarquia de normas.

  1. Em que consiste a construção do conceito de Estado com base em uma noção de ordem jurídica? R.: Os doutrinadores que apresentam o conceito de Estado com base em uma noção de ordem jurídica, por sua vez, não deixam de lado o fato de que o Estado detém o monopólio do emprego da força (a não ser em casos excepcionais, em 0 0 que o particular pode fazê1 E lo), sendo, portanto, uma sociedade política. É o caso

da maioria dos pensadores italianos, como Oreste Ranneletti e Giorgio del Vecchio, que enfatizam o elemento jurídico como primordial na disciplina do Estado.

  1. A partir de que época prevalece a noção jurídica de Estado? R.: A noção jurídica de Estado passa a prevalecer a partir do século XIX, na Alemanha, com os trabalhos de Savigny, Gerber e Jellinek.

  2. Qual a noção jurídica de Estado proposta por Jellinek? R.: Para Georg Jellinek, o Estado é uma corporação territorial dotada de um poder de mando originário, ou seja, o Estado é uma pessoa jurídica.

0 0

  1. A noção exclusivamente jurídica do Estado é suficiente para explicá1 E lo?