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Este documento aborda os direitos humanos relacionados à integridade física, vida e voz. Discutimos o corpo vivo, direitos negociáveis, tratamento médico e intervenção cirúrgica. Passamos também por direitos após a morte, como direito a imagem e direito a honra. Transplantes e direito à voz (art. 5, xxviii, ‘a’, cf) são outros temas abordados.
Tipologia: Notas de estudo
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12 de setembro de 2011
Direitos à integridade física
1.Corpo Vivo Higidez Incolumidade (que se torna inatingível) Tratamento médico e intervenção cirúrgica : é possível negociar direitos, assim como nos jogos de luta é possível a agressão corporal , porém esse ‘negocio’ é limitado pela dignidade humana. Art. 13. Salvo por exigência médica... Art. 15. Ninguém pode ser constrangido (ser obrigado) a submeter-se , com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Ninguém pode obrigar você a tomar o remédio, fazer a cirurgia. Direito à vida e não sobre à vida. Corpo vivo pode se matar, mutilar...mas ninguém pode fazer isso por você
2.Corpo Morto Quando uma pessoa morre, ela deixa de ser pessoa e torna-se um bem. Como bem, logo após a notificação da morte,os herdeiros são convocados para cuidar dos bens deixados. 2 direitos que continuam após a morte: -direito a imagem -direito a honra.
Partes integrantes uma pessoa morreu , ela se torna intacta. Porém com a evolução da medicina, apareceu os transplantes. Transplantes veio regularizar a lei 9434 / 97 -Não onerosidade tornou a regra geral que todos eram doadores de órgãos. -lei 10211/
3.Direito à voz art5, XXVIII, ‘a’, CF.