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Direitos Humanos: Integridade Física, Vida e Voz, Notas de estudo de Cultura

Este documento aborda os direitos humanos relacionados à integridade física, vida e voz. Discutimos o corpo vivo, direitos negociáveis, tratamento médico e intervenção cirúrgica. Passamos também por direitos após a morte, como direito a imagem e direito a honra. Transplantes e direito à voz (art. 5, xxviii, ‘a’, cf) são outros temas abordados.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 03/11/2011

bruna-singh-9
bruna-singh-9 🇧🇷

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bg1
12 de setembro de 2011
Direitos à integridade física
1.Corpo Vivo
Higidez
Incolumidade (que se torna inatingível)
Tratamento médico e intervenção cirúrgica : é possível negociar direitos,
assim como nos jogos de luta é possível a agressão corporal , porém esse
‘negocio’ é limitado pela dignidade humana.
Art. 13. Salvo por exigência médica...
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido (ser obrigado) a submeter-se , com
risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Ninguém pode obrigar você a tomar o remédio, fazer a cirurgia.
Direito à vida e não sobre à vida.
Corpo vivo pode se matar, mutilar...mas ninguém pode fazer isso por você
2.Corpo Morto
Quando uma pessoa morre, ela deixa de ser pessoa e torna-se um bem.
Como bem, logo após a notificação da morte,os herdeiros são convocados para
cuidar dos bens deixados.
2 direitos que continuam após a morte:
-direito a imagem
-direito a honra .
Partes integrantes uma pessoa morreu , ela se torna intacta. Porém com a
evolução da medicina, apareceu os transplantes.
Transplantes veio regularizar a lei 9434 / 97
-Não onerosidade tornou a regra geral que todos eram doadores de órgãos .
-lei 10211/01
3.Direito à voz
art5, XXVIII, ‘a’, CF.

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12 de setembro de 2011

Direitos à integridade física

1.Corpo Vivo Higidez Incolumidade (que se torna inatingível) Tratamento médico e intervenção cirúrgica : é possível negociar direitos, assim como nos jogos de luta é possível a agressão corporal , porém esse ‘negocio’ é limitado pela dignidade humana. Art. 13. Salvo por exigência médica... Art. 15. Ninguém pode ser constrangido (ser obrigado) a submeter-se , com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Ninguém pode obrigar você a tomar o remédio, fazer a cirurgia. Direito à vida e não sobre à vida. Corpo vivo pode se matar, mutilar...mas ninguém pode fazer isso por você

2.Corpo Morto Quando uma pessoa morre, ela deixa de ser pessoa e torna-se um bem. Como bem, logo após a notificação da morte,os herdeiros são convocados para cuidar dos bens deixados. 2 direitos que continuam após a morte: -direito a imagem -direito a honra.

Partes integrantes uma pessoa morreu , ela se torna intacta. Porém com a evolução da medicina, apareceu os transplantes. Transplantes veio regularizar a lei 9434 / 97 -Não onerosidade tornou a regra geral que todos eram doadores de órgãos. -lei 10211/

3.Direito à voz art5, XXVIII, ‘a’, CF.