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Contrato de Assistência Médica à Empresa: Obrigations e Benefícios, Notas de estudo de Administração Empresarial

Documento que apresenta o contrato de assistência médica entre uma empresa e uma clínica, detalhando as obrigações de cada parte, os exames a serem realizados, os beneficiários dos serviços e o pagamento. Duração de um ano, com possibilidade de prorrogação.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 06/05/2010

Neymar
Neymar 🇧🇷

4.7

(130)

378 documentos

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Não perca as partes importantes!

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CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no
Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Prossão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no
Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Prossão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identicadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Assistência Médica à Empresa, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela
CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços de medicina do trabalho, e de
implementação do P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª. É de responsabilidade da CONTRATANTE o encaminhamento de
seus funcionários ao local e na data designados pela CONTRATADA para a realização
dos exames.
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá oferecer à CONTRATADA todas as
condições necessárias para que esta possa cumprir perfeitamente o estabelecido neste
contrato, providenciando a realização dos exames e proporcionando os meios para a
CONTRATADA elaborar os atestados de saúde ocupacional.
Cláusula 4ª. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a realização dos
exames complementares, não previstos neste contrato, mas que forem julgados
necessários pelo médico responsável pela realização do serviço.
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CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Assistência Médica à Empresa, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços de medicina do trabalho, e de implementação do P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª. É de responsabilidade da CONTRATANTE o encaminhamento de seus funcionários ao local e na data designados pela CONTRATADA para a realização dos exames.

Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá oferecer à CONTRATADA todas as condições necessárias para que esta possa cumprir perfeitamente o estabelecido neste contrato, providenciando a realização dos exames e proporcionando os meios para a CONTRATADA elaborar os atestados de saúde ocupacional.

Cláusula 4ª. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a realização dos exames complementares, não previstos neste contrato, mas que forem julgados necessários pelo médico responsável pela realização do serviço.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 5ª. A CONTRATADA deverá elaborar relatórios decorrentes da implantação do P.C.M.S.O., a fim de eles possam ser apresentados à C.I.P.A. da CONTRATANTE.

Cláusula 6ª. Os atestados de saúde ocupacional deverão ser elaborados pela CONTRATADA após a realização dos exames de admissão, periódico, mudança de setor, retorno ao trabalho e de demissão.

Cláusula 7ª. A CONTRATADA deverá disponibilizar sua equipe médica para a realização dos serviços contratados.

Cláusula 8ª. Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA as fichas clínicas dos funcionários da CONTRATANTE enquanto valer o presente instrumento.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA também se responsabilizará, sempre que necessário, por realizar palestras para os funcionários da CONTRATANTE, envolvendo os temas de Segurança e Medicina do Trabalho.

DOS EXAMES

Cláusula 10ª. Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA realizará os seguintes exames: pré-funcional, admissional, periódico, demissional, mudança de setor e retorno ao trabalho.

Cláusula 11ª. Os exames periódicos deverão ser realizados na sede da CONTRATANTE, enquanto os demais na da CONTRATADA.

DOS BENEFICIÁRIOS

Cláusula 12ª. Serão beneficiários dos serviços contratados os funcionários da CONTRATANTE, devendo ela, sempre que houver alguma mudança no quadro de pessoas, comunicar à CONTRATADA, a fim de que esta possa realizar as modificações necessárias nas fichas clínicas sob sua responsabilidade.

DO PAGAMENTO

Cláusula 13ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à