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A Lei de Habeas Corpus de 1679: Garantia de Liberdade e Justiça, Notas de estudo de Direito

A lei de habeas corpus de 1679, que estabelece os termos para que indivíduos detidos ou acusados de crimes (exceto traição, felonia, cumplicidade ou suspeita de cumplicidade) possam solicitar a liberdade judicial. A lei detalha os procedimentos a serem seguidos pelo solicitante e pelos juízes, além das consequências para os oficiais que infringirem os procedimentos legais. O documento também menciona que o instituto de habeas corpus já existia no common law.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 20/03/2010

emerson-rocha-9
emerson-rocha-9 🇧🇷

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A Lei de "Habeas Corpus" de 1679 (1) (2)
I - A reclamação ou requerimento escrito de algum indivíduo ou a
favor de algum indivíduo detido ou acusado da prática de um crime
(exceto tratando-se de traição ou felonia, assim declarada no
mandato respectivo, ou de cumplicidade ou de suspeita de
cumplicidade, no passado, em qualquer traição ou felonia, também
declarada no mandato, e salvo o caso de formação de culpa ou
incriminação em processo legal), o lorde-chanceler ou, em tempo de
férias, algum juiz dos tribunais superiores, depois de terem visto
cópia do mandato ou o certificado de que a cópia foi recusada,
concederão providência de habeas corpus (exceto se o próprio
indivíduo tiver negligenciado, por dois períodos, em pedir a sua
libertação) em benefício do preso, a qual será imediatamente
executória perante o mesmo lorde-chanceler ou o juiz; e, se,
afiançável, o indivíduo será solto, durante a execução da providência
(upon the return), comprometendo-se a comparecer e a responder
à acusação no tribunal competente.
II - A providência será decretada em referência à presente lei e será
assinada por quem a tiver concedido.
II - A providência será executada e o preso apresentado no tribunal,
em curto prazo, conforme a distância, e que não deve exceder em
caso algum vinte dias.
IV - Os oficiais e os guardas que deixaram de praticar os atos de
execução devidos, ou que não entregarem ao preso ou ao seu
representante, nas seis hora que se seguirem à formulação do
pedido, uma cópia autêntica do mandato de captura, ou que
mudarem o preso de um local para outro, sem suficiente razão ou
autoridade, pagarão 100 libras, no primeiro caso, e 200 libras, no
segundo caso, ao queixoso, além de perderem o cargo.
V - Quem tiver obtido providência de habeas corpus não poderá
voltar a ser capturado pelo mesmo fato sob pena de multa de 500
libras ao infrator.
VI - Quem estiver preso, por traição ou felonia, poderá se o requerer,
conhecer a acusação, na primeira semana do período judicial (term)
seguinte ou no primeiro dia da sessão de orjer e terminer ou obter
caução, exceto se a prova invocada pela Coroa não se puder
produzir nessa altura; e, se absolvido ou se não tiver sido formulada
a acusação e se for submetido de novo a julgamento em novo
período ou sessão, ficará sem efeito pelo direito imputado; porém,
se no condado se efetuar sessão do tribunal superior (assize),
ninguém sairá em liberdade por virtude de habeas corpus até acabar
a sessão, ficando então confiado à justiça desse tribunal.
(1) Excertos
(2) O instituto de Habeas corpus existia, porém, já no common law.
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A Lei de "Habeas Corpus" de 1679 (1) (2)

I - A reclamação ou requerimento escrito de algum indivíduo ou a favor de algum indivíduo detido ou acusado da prática de um crime (exceto tratando-se de traição ou felonia, assim declarada no mandato respectivo, ou de cumplicidade ou de suspeita de cumplicidade, no passado, em qualquer traição ou felonia, também declarada no mandato, e salvo o caso de formação de culpa ou incriminação em processo legal), o lorde-chanceler ou, em tempo de férias, algum juiz dos tribunais superiores, depois de terem visto cópia do mandato ou o certificado de que a cópia foi recusada, concederão providência de habeas corpus (exceto se o próprio indivíduo tiver negligenciado, por dois períodos, em pedir a sua libertação) em benefício do preso, a qual será imediatamente executória perante o mesmo lorde-chanceler ou o juiz; e, se, afiançável, o indivíduo será solto, durante a execução da providência (upon the return), comprometendo-se a comparecer e a responder à acusação no tribunal competente. II - A providência será decretada em referência à presente lei e será assinada por quem a tiver concedido. II - A providência será executada e o preso apresentado no tribunal, em curto prazo, conforme a distância, e que não deve exceder em caso algum vinte dias. IV - Os oficiais e os guardas que deixaram de praticar os atos de execução devidos, ou que não entregarem ao preso ou ao seu representante, nas seis hora que se seguirem à formulação do pedido, uma cópia autêntica do mandato de captura, ou que mudarem o preso de um local para outro, sem suficiente razão ou autoridade, pagarão 100 libras, no primeiro caso, e 200 libras, no segundo caso, ao queixoso, além de perderem o cargo. V - Quem tiver obtido providência de habeas corpus não poderá voltar a ser capturado pelo mesmo fato sob pena de multa de 500 libras ao infrator. VI - Quem estiver preso, por traição ou felonia, poderá se o requerer, conhecer a acusação, na primeira semana do período judicial (term) seguinte ou no primeiro dia da sessão de orjer e terminer ou obter caução, exceto se a prova invocada pela Coroa não se puder produzir nessa altura; e, se absolvido ou se não tiver sido formulada a acusação e se for submetido de novo a julgamento em novo período ou sessão, ficará sem efeito pelo direito imputado; porém, se no condado se efetuar sessão do tribunal superior ( assize) , ninguém sairá em liberdade por virtude de habeas corpus até acabar a sessão, ficando então confiado à justiça desse tribunal.

(1) Excertos

(2) O instituto de Habeas corpus existia, porém, já no common law.

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