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Abastecimento de água na zona norte de manaus ? a história do descaso nas políticas públicas, Notas de estudo de Administração Empresarial

Este artigo científico teve origem em pesquisa científica realizada no Programa de Pos Graduação a nivel de Mestrado outorgado pela Universidade de Las Palmas de Gran Canaria (ES). Os dados analisados nesta pesquisa são essencialmente primários, obtidos através de entrevistas diretas com os moradores do bairro Novo Israel, selecionados ao acaso. Esses dados foram obtidos no ano de 2004, além de uma avaliação dos meios envolvidos no serviço de abastecimento d?água na Zona Norte da cidade de Manau

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 24/05/2010

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ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA NORTE DE MANAUS – A
HISTÓRIA DO DESCASO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS.1
Francisco Evandro Oliveira Aguiar2
Luiz Carlos Rodrigues França3
RESUMO
Ao se avaliar o sistema de abastecimento de água para a Zona Norte de Manaus via
depoimento dos moradores do bairro Novo Israel, constata-se de fato essa realidade, do
descaso pelo poder público, da ausência do compromisso pela empresa prestadora do serviço
e da diluição da representatividade popular desgastada pelas promessas por políticos em
época de eleição. Os dados analisados nesta pesquisa são essencialmente primários, obtidos
através de entrevistas diretas com os moradores do bairro Novo Israel, selecionados ao acaso.
Esses dados foram obtidos no ano de 2004, além de uma avaliação dos meios envolvidos no
serviço de abastecimento d‘água na Zona Norte da cidade de Manaus e na concessionária. O
enfoque da análise neste estudo é a ação do desenvolvimento urbano sobre o meio ambiente
na perspectiva da sustentabilidade e principalmente diagnosticar a problemática da falta de
abastecimento de água para a Zona Norte de Manaus. Não se trata, portanto, de examinar as
características do processo de desenvolvimento urbano em si mesmo, e sim de se avaliar, a
partir do depoimento das comunidades, o impacto de gestão sobre os recursos hídricos
disponíveis a serviço dessas populações e da urbanização sobre o estado do meio ambiente
através de indicadores das dinâmicas sociais, econômicas, políticas e territoriais.
Palavras-chave: avaliar; água: depoimento.
ABSTRACT
By evaluating water supply system for the north area of Manaus based on the new residents´
deposition in Novo Israel district, we could verify this reality as a matter of fact: the
carelessness of the government, the lack of commitment by the company which offers services
and the dilution of the popular representativeness jaded by the politicians´ promises during
the election time. The data analyzed in this research they are essentially primary, obtained
through direct interviews with the residents of the New neighborhood Israel, maybe selected
to the. Those data were obtained in the year of 2004, besides an evaluation of the means
involved in the service of water supply in the north zone of the city of Manaus and in the
concessionary. The focus on the analysis in this study has been the action of the urban
development on the environment under a perspective of the support and, mainly, to diagnose
the matter about the lack of water supply for the north area of Manaus. It has not been, thus,
only about examining the features of the process of urban development itself, but also
evaluating starting from the communities´ deposition, the management impact over the water
resources available to the service to this population and of the urbanization about the
1 Este artigo faz parte de uma análise que discute a situação do abastecimento de água na cidade de Manaus.
2 Professor do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Amazonas e Orientador do Programa de
Pós-Graduação da Fundação Universitária Iberoamericana – FUNIBER.
3 Economista, professor da FSDB e da rede pública de ensino, Mestre do Programa de Pós-graduação em
Gestão e Auditoria Ambiental da Universidade de Las Palmas de Gran Canária (ES), pesquisador do
PICFSDB sobre abastecimento de água em Manaus. luizcrfranca@hotmail.com
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ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA NORTE DE MANAUS – A

HISTÓRIA DO DESCASO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS.^1

Francisco Evandro Oliveira Aguiar^2 Luiz Carlos Rodrigues França^3 RESUMO Ao se avaliar o sistema de abastecimento de água para a Zona Norte de Manaus via depoimento dos moradores do bairro Novo Israel, constata-se de fato essa realidade, do descaso pelo poder público, da ausência do compromisso pela empresa prestadora do serviço e da diluição da representatividade popular desgastada pelas promessas por políticos em época de eleição. Os dados analisados nesta pesquisa são essencialmente primários, obtidos através de entrevistas diretas com os moradores do bairro Novo Israel, selecionados ao acaso. Esses dados foram obtidos no ano de 2004, além de uma avaliação dos meios envolvidos no serviço de abastecimento d‘água na Zona Norte da cidade de Manaus e na concessionária. O enfoque da análise neste estudo é a ação do desenvolvimento urbano sobre o meio ambiente na perspectiva da sustentabilidade e principalmente diagnosticar a problemática da falta de abastecimento de água para a Zona Norte de Manaus. Não se trata, portanto, de examinar as características do processo de desenvolvimento urbano em si mesmo, e sim de se avaliar, a partir do depoimento das comunidades, o impacto de gestão sobre os recursos hídricos disponíveis a serviço dessas populações e da urbanização sobre o estado do meio ambiente através de indicadores das dinâmicas sociais, econômicas, políticas e territoriais. Palavras-chave : avaliar; água: depoimento. ABSTRACT By evaluating water supply system for the north area of Manaus based on the new residents´ deposition in Novo Israel district, we could verify this reality as a matter of fact: the carelessness of the government, the lack of commitment by the company which offers services and the dilution of the popular representativeness jaded by the politicians´ promises during the election time. The data analyzed in this research they are essentially primary, obtained through direct interviews with the residents of the New neighborhood Israel, maybe selected to the. Those data were obtained in the year of 2004, besides an evaluation of the means involved in the service of water supply in the north zone of the city of Manaus and in the concessionary. The focus on the analysis in this study has been the action of the urban development on the environment under a perspective of the support and, mainly, to diagnose the matter about the lack of water supply for the north area of Manaus. It has not been, thus, only about examining the features of the process of urban development itself, but also evaluating starting from the communities´ deposition, the management impact over the water resources available to the service to this population and of the urbanization about the (^1) Este artigo faz parte de uma análise que discute a situação do abastecimento de água na cidade de Manaus. (^2) Professor do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Amazonas e Orientador do Programa de Pós-Graduação da Fundação Universitária Iberoamericana – FUNIBER. (^3) Economista, professor da FSDB e da rede pública de ensino, Mestre do Programa de Pós-graduação em Gestão e Auditoria Ambiental da Universidade de Las Palmas de Gran Canária – (ES), pesquisador do PICFSDB sobre abastecimento de água em Manaus. luizcrfranca@hotmail.com

environmental conditions through the indicators about social economical, political and territorial dynamics. Key words : evaluating, water supply, deposition. INTRODUÇÃO Neste artigo, evidencia-se uma avaliação sobre o sistema de abastecimento de água potável para a Zona Norte de Manaus, segundo o depoimento dos moradores do bairro Novo Israel. A análise procura diagnosticar a real situação do abastecimento para a Zona Norte, com dados projetados a partir do bairro Novo Israel, tendo em vista que, os meios de comunicação da cidade nos últimos anos têm apontado o bairro com problema lastimável de abastecimento de água e que inclusive já tinha sido denunciado inúmeras vezes pelos próprios moradores e que mesmo assim o problema não foi resolvido pelas autoridades competentes. O estudo de investigação e comparação, realizado com entrevistas diretas aos moradores do bairro bem como a análise dos dados oficiais do Censo demográfico do IBGE em 2000, da ARSAM – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos no Estado do Amazonas e da empresa concessionária.

  1. O CONTEXTO DA PESQUISA A Zona Norte de Manaus é composta por seis bairros e quarenta e três comunidades surgidas através de invasões nos últimos quatro anos, com uma população aproximada de 282.083 pessoas, encontra-se, praticamente, quase toda urbanizada, com processos dinâmicos de eliminação de grande parte da cobertura vegetal, pavimentação asfáltica e edificações diversas. Não há alteração maior do meio ambiente do que a urbanização, com os seus processos simultâneos de eliminação da cobertura vegetal, pavimentação, mudança dos critérios de escoamento d’água, verticalização das construções e outros fatores. O Homem nesse cenário é réu e vítima. (AGUIAR, 1995, p.4). 1.1 O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MANAUS

se por investigar o bairro Novo Israel, exatamente porque este se configura como a menor área física da zona e, também, por ser um dos mais antigos bairros daquela localidade, representado 5,11% da zona Norte, sendo uma área consolidada, com existência de 18 anos; portanto, um dos primeiros bairros ao lado do bairro da Cidade Nova, e que por isso deveria também possuir seu sistema de abastecimento de água consolidado e eficaz, daí porque focar o interesse e detalhamento nessa que é a segunda menor população da Zona Norte. A Zona Norte possui o mesmo tipo de problema que a Zona Leste de Manaus, mas com a característica de ter voltado para si, o eixo de crescimento econômico da cidade, como atestam vários pesquisadores locais, o que deveria ainda mais reforçar os níveis de urbanização e qualidade de vida dessa população. 1.5 EMBASAMENTOS TEÓRICOS DISCUTIDOS Sobre a Fundamentação Teórica, aludi-se a respeito da legislação brasileira sobre os Recursos Hídricos e suscitam-se os pilares de sustentação para a formação e organização da sociedade civil, as comunidades e os segmentos estruturais do governo para a solução de gerenciamento desses recursos. Entende-se que a legislação brasileira trata as águas minerais como se fossem minério, permitindo concessões (e não outorgas) para exploração comercial. Algumas dessas empresas concessionárias podem provocar o esgotamento das reservas pelo engarrafamento e venda de água mineral, a ponto de se temer pela decadência dessas estâncias hidrominerais. Com freqüência, o “valor econômico” vem associado à “escassez” de água, mas, com certeza não é este o caso do Brasil e muito menos da cidade de Manaus. A Lei fala em escassez, não em limitação de água. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. Estes usos tão diversos exigem planejamento e gerenciamento equilibrado. Mas o uso múltiplo não poderá ser pretexto de inversão das prioridades e de transformação da água em provável mercadoria para aperfeiçoar o seu uso. Revelam-se os resultados obtidos na pesquisa de campo e abre-se uma discussão a respeito das realidades construídas ao longo da análise cuidadosa sobre os dados oficiais do IBGE, Censo demográfico 2000, relatório da ARSAM sobre abastecimento de água e os dados da empresa concessionária “Águas do Amazonas”. Junto à legislação brasileira sobre o gerenciamento dos Recursos Hídricos, coloca-se em cheque sobre a atuação dos segmentos investidos na resolução da problemática “abastecimento de água” e fiscalização dos mesmos. A comunidade retratada na pesquisa revela o perfil dos moradores da Zona Norte de Manaus,

onde pelo menos 38% dessa população é originária de outros estados brasileiros (Acre, Maranhão, Ceará, Pará, Rio Grande do Sul, Piauí, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Bahia) e 25% é oriunda do interior do próprio estado do Amazonas, ficando o percentual restante como mobilidade interna entre os moradores de bairros diversos da cidade. Essa configuração valida ainda mais a mudança do eixo de crescimento da cidade, da Zona Leste para a Zona Norte nos últimos cinco anos. Em Manaus, uma das principais causas de alteração na qualidade da água distribuída deve-se, ao crescimento populacional ocorrido de forma abrupta e desordenada, e que, mesmo com o Plano Diretor idealizado desde a década de 1970, não se conseguiu coordenar o crescimento da cidade. Nos dias atuais, de acordo com especialistas, o déficit habitacional em Manaus chega a 50 mil famílias, sabendo que as invasões na capital, a partir do ano de 2000 já superam o total de 80 mil famílias, e já existem terras invadidas também em cidades como Parintins, Tefé e Coari (cidades no interior do estado do Amazonas), daí a crise por habitação, por segurança pública, educação, saúde e por “abastecimento de água”. Em vista das grandes dificuldades apresentadas pela população estudada no que diz respeito ao seu abastecimento de água, bem como aos esclarecimentos feitos pela empresa prestadora do serviço de abastecimento de águas em Manaus (Águas do Amazonas) e da Agência Reguladora dos Serviços Concedidos no Estado do Amazonas (Arsam), focalizam- se as bases da nossa investigação, com ênfase no estudo das águas, que atingem a superfície do solo a partir dos valores das precipitações e culmina-se por explorá-las enquanto águas subterrâneas, preocupando-nos, por isso, seu tratamento e distribuição, enquanto que a própria legislação brasileira não declina a devida importância à origem da solução do problema de abastecimento, qual seria, a captação da água de chuva.

  1. A LEGISLAÇÃO NO BRASIL SOBRE A QUESTÃO DAS ÁGUAS A Constituição Brasileira de 1988, afirma; São bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países, ou se estendam o território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais... Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas,

IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  1. CONCEPÇÕES INTERPRETATIVAS SOBRE CADA FUNDAMENTO E SUAS APLICAÇÕES: Entende-se que a água é um bem de domínio público – Um bem econômico, que mesmo parecendo ser abundante tornou-se escassa, em decorrência da pressão demográfica crescente e do nível elevado dos custos operacionais para a sua adução, tratamento e distribuição. É fundamental entendermos que a água é, constitucionalmente, um bem de domínio público. Portanto, não pode ser privatizada, isto é, tornar-se propriedade privada de alguma pessoa física ou jurídica. Pode, porém, ser concebida para “uso”, por meio de um instrumento jurídico chamado “outorga”, isto é, uma licença para utilizar a água. 3.1 A OUTORGA E O COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA Por lei, as condições para a outorga são decididas pelo Comitê de Bacia (ou pelo órgão gestor, caso não haja comitê) que aloca determinados volumes de água para cada usuário, definindo a sua destinação e preço, bem como a aplicação dos recursos a serem arrecadados. A outorga deve resultar de um pacto entre o Poder Público, os usuários e a Sociedade civil organizada, aí incluídas as comunidades ribeirinhas, para assegurar a prioridade do consumo humano e animal. A outorga – necessária para o bom gerenciamento das águas – não é uma “concessão” que confere a seu detentor o poder de fazer com a água o que quiser. Uma empresa que consegue a outorga da água para irrigação, por exemplo, não pode explorá-la comercialmente para o abastecimento ou para fins industriais. A outorga não pode – em nenhuma hipótese – estar desvinculada de uma demanda de consumo humano ou de um projeto produtivo (agrícola, comercial ou industrial) e deve ser

anulada de ofício caso não se implemente o projeto. A lei deve proibir explicitamente a compra e venda de direito parcial ou total da outorga. 3.2 A ÁGUA É UM RECURSO NATURAL LIMITADO A água é um recurso natural limitado – Neste inciso a lei não lida com a palavra “escassa”, mas “limitada”. Na verdade, analisamos da seguinte forma: qualquer bem natural^5 monopolizado ou depredado pode tornar-se limitado, e com a água não é diferente. No entanto, o Brasil tem, salvo algumas exceções, água suficiente para abastecer sua população. 3.3 O VALOR ECONÔMICO DA ÁGUA A água é dotada de valor econômico – O conceito de “valor econômico” da água é controverso. Analisamos que ela é um fator de produção de riquezas^6 , mas isso não significa que se possa transformar a água em objeto de compra e venda, porque contraria o preceito constitucional. Entendemos que a legislação brasileira trata as águas minerais como se fossem minério, permitindo concessões (e não outorgas) para exploração comercial. Algumas dessas empresas concessionárias podem provocar o esgotamento das reservas pelo engarrafamento e venda de água mineral, a ponto de se temer pela decadência de nossas estâncias hidrominerais. Com freqüência, o “valor econômico” vem associado à “escassez” de água, mas, com certeza não é este o caso do Brasil e principalmente o de Manaus. 3.4 A QUESTÃO SOBRE A ESCASSEZ DA ÁGUA NO BRASIL No Brasil, quando falarmos de escassez de água, acreditamos que é um engano. Nossos rios compreendem o percentual aproximado de 12% de toda água doce do Planeta^7. Temos uma disponibilidade de águas subterrâneas aproximada de 5 mil m^3 /ano por pessoa (classificação de disponibilidade da água segundo a ONU – 1997). O chamado escasseamento da água doce, que ao nível de Brasil pode não ter nenhum encadeamento lógico com a escassez natural – acontece devido a três razões básicas: destruição dos mananciais por múltiplas formas (escasseamento quantitativo), poluição de (^5) GASTALDI, J. P. Elementos de economia política. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 1992, p. 88. (^6) Idem, p.111. (^7) REBOUÇAS, A. C. et al. Águas doces no Brasil : capital ecológico, uso e conservação. São Paulo: Escrituras,

serviços de água^12 , resultando em preços abusivos, pouco cuidado na gestão das águas e revoltas populares^13.

  1. SOLUÇÕES APRESENTADAS SOBRE A QUESTÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MANAUS Cerca de 125 mil famílias que moram em Manaus não têm água encanada em casa, segundo atesta o relatório da ARSAM. A ARSAM^14 apresenta duas propostas para solucionar, em longo prazo, o problema de abastecimento de água na cidade, principalmente nas zonas mais críticas: Norte e Leste. Mas considera que a população fora do sistema não pode esperar por mais dois anos sem o serviço. Isso requer ações paliativas de curto prazo, como a construção de poços tubulares para o abastecimento dos bairros mais distantes da rede de distribuição. 4.1 O PROBLEMA EXPOSTO PELA EMPRESA “ÁGUAS DO AMAZONAS” O problema enfrentado pela empresa “Águas do Amazonas” está na distribuição da água, de acordo com a diretoria da ARSAM, e afirmou-se que a água tratada na Ponta do Ismael, a principal estação de tratamento das “Águas do Amazonas”, daria para abastecer duas cidades do tamanho de Manaus. A água não chega nos bairros porque falta uma rede adequada de distribuição. Para chegar aos bairros mais distantes da zona Norte e Leste, a empresa precisaria construir uma nova adutora e reservatórios de água, um serviço que exigiria altos investimentos. Os grandes reservatórios de água foram construídos há mais de 20 anos. Bairros como São José, abastecido pela rede ligada à Ponta do Ismael, ficam sem água se faltar energia por mais de uma hora, porque os reservatórios não garantem um abastecimento por muito tempo. Os grandes reservatórios, como o da Castelhana, são muito caros, mas é um investimento que precisaria ser feito. Outra solução apontada pela ARSAM para abastecer as zonas Norte e Leste seria a construção de uma estação de tratamento de água no rio Tarumã-açú ou no lago do Puraquequara. Esse investimento, no entanto, seria tão alto quanto a construção de adutoras para levar a água da Ponta do Ismael; a verdade é que até o presente momento ainda (^12) Ao lado do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), esses organismos impõem a privatização de serviços públicos essenciais como condição para a renegociação da dívida externa. Cf. Pablo Sólon, “A lição de Cochabamba ”, Cadernos Lê Monde Diplomatique , n.. 3 (2003), p. 32-33. (^13) “Os sem-água”, 29 de fev.2004. (^14) Relatório da ARSAM sobre o abastecimento de água em Manaus, fevereiro de 2004.

não foi realizado por parte da empresa concessionária nenhum estudo para identificar qual seria o melhor sistema. CONCLUSÃO A situação de escassez – A lei fala em escassez – não em limitação – ao priorizar o ser humano e os animais. O Código de Águas do Brasil, de 1934, ainda em vigor, no artigo 36, parágrafo 1º, afirma claramente: “Em qualquer hipótese terá preferência a derivação para o abastecimento das populações”. 15 A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas – Isso com certeza significa afirmar que, a pessoa humana e animais em quaisquer circunstâncias sejam respeitados. A água, de fato, tem múltiplos usos: consumo, irrigação (desde que sustentável), navegação, uso industrial, paisagístico, lazer, medicinal, simbólico, espiritual, etc. Estes usos tão diversos exigem planejamento e gerenciamento equilibrado. Mas o uso múltiplo não poderá ser pretexto de inversão das prioridades e de transformação da água em provável mercadoria para otimizar^16 o seu uso. A bacia hidrográfica é defendida pela legislação brasileira como espaço para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Em todo o Brasil os rios são abundantes e importantes o suficiente para que as bacias hidrográficas possam ser privilegiadas. A bacia fluvial (hidrográfica) constituí-se num conjunto de terras drenadas por um rio e por seus afluentes^17 e é a partir daí que se pode formar um Comitê^18. Esse Comitê deve priorizar as características da população que sofre com a falta de abastecimento de água e não servir de palanque político para grupos com interesses econômicos. Essa concepção de gerenciar as águas de forma integrada a partir das bacias hidrográficas é de origem francesa e se espalhou por todo o mundo. Fundamentalmente, o gerenciamento integrado relaciona a água de chuva às águas de superfície e às águas subterrâneas daquela unidade geográfica, (^15) POMPEU, C. T. “Águas doces no Direito brasileiro”. In. Aldo C. Rebouças et al., Águas doces no Brasil , p.

(^16) Otimização. Determinação das condições em que certas variáveis econômicas podem atingir seus valores mais elevados. O conceito é utilizado, por exemplo, em relação à alocação de recursos, custos de produção, lucro, população e dimensões de empresa. (Cf. Novo Dicionário de Economia. 1994:249). (^17) FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário Aurélio – Século XXI. Dicionário básico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. (^18) AMAZONAS. Lei Estadual n. 2.712 de 28 de dezembro de 2001. Disciplina a Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelece o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, 2001.

REFERÊNCIAS

AGUIAR, F. E. de O. As Alterações Climáticas em Manaus no Século XX. 1995. 198f (Dissertação de Mestrado). Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Rio de Janeiro. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. Lei Estadual n. 2.712 de 28 de dezembro de 2001. Disciplina a Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelece o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1934. Lei Federal n. 24.643 de 10 de julho de 1934. Código das Águas. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988. Lei Federal n. 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Política Nacional de Recursos Hídricos. DIÁRIO DO AMAZONAS. Os Sem-Água. Entrevista com o Diretor de Relações Institucionais e Meio Ambiente da Empresa Águas do Amazonas, Engenheiro Sr. César Seara, e a Diretora Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Concedidos no Estado do Amazonas – ARSAM - Engenheira Srª Fátima Gusmão Affonso, caderno cidades, págs. 3-5, Manaus, 29 de fev.2004. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário Aurélio – Século XXI. Dicionário básico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. GASTALDI, J. P. Elementos de economia política. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 1992 POMPEU, C. T. “Águas doces no Direito brasileiro”. In. Aldo C. Rebouças et al., Águas doces no Brasil , p. 608. São Paulo, Escrituras, 1999. REBOUÇAS, A. C. et al. Águas doces no Brasil : capital ecológico, uso e conservação. São Paulo: Escrituras, 1999.

SÓLON, P. A lição de Cochabamba – cadernos Lê Monde Diplomatique , n. 3, (2003), pp. 32-33. TUBINO, Dr. José. DENÚNCIA das comunidades locais de Correntina (BA). Correio do Povo, p. 6, Salvador, 19 de Out.2002.