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Ação de Usucapião: Marilene Silva Nascimento vs. José Bonfim, Trabalhos de Direito Civil

Marilene silva nascimento, uma brasileira solteira e diarista, apresenta uma ação de usucapião contra josé bonfim por posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel na feira de santana, bahia, durante 42 anos. Ela justifica a gratuidade de justiça por hipossuficiência e a ausência de contestação. O documento discute os requisitos legais, incluindo a posse, lapso temporal e justo título.

O que você vai aprender

  • What are the consequences of a successful usucapião action for the parties involved?
  • What is the significance of the 'lapso temporal' requirement in a usucapião action?
  • What are the requirements for a successful usucapião action in Brazil?

Tipologia: Trabalhos

2020

Compartilhado em 09/11/2020

victor-galvao
victor-galvao 🇧🇷

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DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA - BAHIA.
MARILENE SILVA NASCIMENTO, brasileira, solteira, diarista,
portadora da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº
XXXXXXX, com o endereço eletrônico y@hotmail.com, residente e
domiciliada sob a Rua XXXXXX, número Y, sob o CEP 00000-00,
Feira de Santana - BA, por seus advogados devidamente
constituídos pelo instrumento de mandato anexo, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a
presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO
Em face de JOSÉ BONFIM, brasileiro, viúvo, aposentado, portador
de R.G XXXXXXX e CPF YYYYYYYY, com o endereço
eletrônico xy@hotmail.com, residente e domiciliado sob a Rua
XXXXXX, número Y, sob o CEP 00000-000, Feira de Santana - BA,
por motivos de fatos e direitos que passo a expor:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do
processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme
declaração de hipossuficiência, sob égide no Novo Código de
Processo Civil
, art. 98
e seguintes e pelo
artigo
, LXXIV
da Constituição Federal
. Desse modo, a autora faz
jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que
entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter
acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado
Democrático de Direito.
II. DOS FATOS
A requerente tem a posse mansa e pacífica, ininterrupta do imóvel
localizado na rua XXXXXX, número Y, na cidade de Feira de
Santana - BA, desde o ano de 1978, e desde então realizou
diversas reformas e reparos no imóvel, o qual sequer podia ser
habitado de tão precário que era o seu estado, instalando, com isso,
água e energia no mesmo.
O referido imóvel cujo proprietário é o réu, conforme certidão no
Registro de Cartório de Imóvel, se confronta com os imóveis do Sr.
Humberto Silva e da Sra. Rosalina, ambos residentes na rua
XXXXXX, de números Y e X, respectivamente, na cidade de Feira
de Santana - BA. Ele possui cerca de 56,3 (cinquenta e seis,
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DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE FEIRA DE

SANTANA - BAHIA.

MARILENE SILVA NASCIMENTO, brasileira, solteira, diarista, portadora da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, com o endereço eletrônico y@hotmail.com, residente e domiciliada sob a Rua XXXXXX, número Y, sob o CEP 00000-00, Feira de Santana - BA, por seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO Em face de JOSÉ BONFIM, brasileiro, viúvo, aposentado, portador de R.G nº XXXXXXX e CPF n° YYYYYYYY, com o endereço eletrônico xy@hotmail.com, residente e domiciliado sob a Rua XXXXXX, número Y, sob o CEP 00000-000, Feira de Santana - BA, por motivos de fatos e direitos que passo a expor: I. DA JUSTIÇA GRATUITA A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito. II. DOS FATOS A requerente tem a posse mansa e pacífica, ininterrupta do imóvel localizado na rua XXXXXX, número Y, na cidade de Feira de Santana - BA, desde o ano de 1978, e desde então realizou diversas reformas e reparos no imóvel, o qual sequer podia ser habitado de tão precário que era o seu estado, instalando, com isso, água e energia no mesmo. O referido imóvel cujo proprietário é o réu, conforme certidão no Registro de Cartório de Imóvel, se confronta com os imóveis do Sr. Humberto Silva e da Sra. Rosalina, ambos residentes na rua XXXXXX, de números Y e X, respectivamente, na cidade de Feira de Santana - BA. Ele possui cerca de 56,3 m² (cinquenta e seis,

vírgula três metros quadrados), conforme figura descrição nas plantas de localização. Desde a data da ocupação não houve qualquer contestação, por nenhuma das partes, sendo a posse, portanto, pacífica, ininterrupta, com justo título e boa-fé, durante todo esse tempo, cumprindo assim os requisitos para a propositura da ação para regularizar a sua posse, e adquirir a propriedade do imóvel. Além disso, a requerente não possui no seu nome nenhum imóvel rural ou urbano registrado, cumprindo assim os requisitos expressos no art. 183, CF/88. III. DO DIREITO A ação tem como natureza a declaração de direito estabelecido pelo magistrado, que é o que requer nesse momento, a declaração de direito de posse e propriedade. Até por que os autores compraram o imóvel, do qual se tornaram possuidores. Assegura o art. 1.242 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, o possuidor mediante usucapião na modalidade ordinária, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam: posse mansa, pacífica e ininterrupta de um determinado imóvel; lapso temporal de 10 (dez) anos, e ainda a constatação de que o possuidor esteja agindo de boa-fé e tenha a seu favor um justo título. Sendo assim o autor já cumpriu os requisitos legais para der direito à usucapião, e aquele que possui o justo título tem a presunção de que é possuidor de boa-fé, conforme determina o artigo 1201, paragrafo único do CC. a) Da posse mansa e pacifica Enquanto seu, período que compreende desde o ano de 1978 até o presente momento (quarenta e dois anos), a senhora MARILENE SILVA NASCIMENTO exerceu posse mansa e pacifica, além de ininterrupta sob o referido imóvel, zelando e cuidando do mesmo, com “animus” de proprietária. Requisitos legais para presente ação. Os autores nunca sofreram qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante o período compreendido, totalizando quarenta de dois anos de posse. Ressalta-se que a autora, desde que entrou para o imóvel, agiu como se fosse a proprietária, como a mesma encontrou o imóvel em condições de impossível moradia teve que reformar e reparar o imóvel, bem como fazer a instalação de energia e água. c) Do justo titulo e boa fé Como ressaltado anteriormente a autora até a presente data não teve ciência de qualquer ônus que recaia sobre o imóvel, instalando inclusive, um ponto de energia elétrica e água, algo que o Sr. JOSÉ BONFIM, não fez pelo imóvel, o que evidência que o imóvel até a chegada da requerente se tratava de uma moradia impossível de ser habitada.