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Acesso à Justiça, Notas de estudo de Direito

A partir do reconhecimento de um quadro de crise do acesso à justiça e da percepção deste como direito fundamental do cidadão, qual o papel e o perfil, no contexto específico da cidade de Manaus a serem assumidos pelo Núcleo de Prática Jurídica do CIESA?

Tipologia: Notas de estudo

2016

Compartilhado em 28/07/2016

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maria-goreth-tercas-de-oliveira-8 🇧🇷

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Acesso à Justiça: o caso do Núcleo de Prática Jurídica do CIESA na cidade de
Manaus.
1. TEMA
Acesso à Justiça
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Acesso à Justiça: o caso do Núcleo de Prática Jurídica do CIESA na cidade de Manaus.
3. PROBLEMA
A partir do reconhecimento de um quadro de crise do acesso à justiça e da percepção deste
como direito fundamental do cidadão, qual o papel e o perfil, no contexto específico da
cidade de Manaus a serem assumidos pelo Núcleo de Prática Jurídica do CIESA?
4. HIPÓTESES
1.. O Estado não está preparado para possibilitar o acesso à justiça como direito
fundamental do homem na cidade de Manaus.
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CIESA – CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAZONAS
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Acesso à Justiça: o caso do Núcleo de Prática Jurídica do CIESA na cidade de Manaus.

1. TEMA

Acesso à Justiça

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Acesso à Justiça: o caso do Núcleo de Prática Jurídica do CIESA na cidade de Manaus.

  1. PROBLEMA

A partir do reconhecimento de um quadro de crise do acesso à justiça e da percepção deste como direito fundamental do cidadão, qual o papel e o perfil, no contexto específico da cidade de Manaus a serem assumidos pelo Núcleo de Prática Jurídica do CIESA?

  1. HIPÓTESES

1.. O Estado não está preparado para possibilitar o acesso à justiça como direito fundamental do homem na cidade de Manaus.

2.. Dentro deste contexto o papel a ser assumido pelo Núcleo de Prática Jurídica do CIESA é no sentido de não se afastando de sua função educacional possibilitar o melhor e maior (termos quantitativos) atendimento jurídico ao cidadão.

3.. As Instituições de Ensino Superior não devem perder de vista seu papel social no sentido de passar para a sociedade os conhecimentos por estas produzidos, desta forma o NPJ/CIESA atua como instrumento propiciador de ensino de qualidade, como também atividade extensionista na modalidade de integração social com a comunidade.

  1. JUSTIFICATIVA

A Constituição da República estabelece como função essencial do Estado a Defensoria Pública, atribuindo à mesma a defesa de todos os interesses dos necessitados, consoante art. 134, in verbis : Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados na forma do art. 5°. LXXIV. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • V. LC 80/1994 (Organizada a defensoria pública da união e prescreve normas gerais para sua organização nos estados).
  • V. LC 98/1999 (Altera dispositivos da LC 80/1994).

As Instituições de Ensino Superior, diante da realidade apontada tornam-se imprescindíveis para o atendimento jurídico às pessoas carentes, uma vez que a partir da Portaria Sesu/MEC n. 1.886 de 30 de novembro de 1994, ao alterar o conteúdo programático dos Cursos de Graduação tornou obrigatória a prática jurídica que deve sem cumprida num total de 300 (trezentas) horas, para fins de aprendizado discente, destas horas no mínimo um terço deve ser cumprido em prática real. O Núcleo de Prática Jurídica do CIESA está regulamentado pela Portaria.

O Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas – CIESA, como outras Instituições em nível nacional, atendendo a determinação constante da Portaria, supramencionada, implantou o Núcleo de Prática Jurídica, cujas atividades se iniciaram em __________________________. No decorrer destes anos foram atendidos _________________________ alunos da graduação, representando um total de _________________________ atendimentos, dos quais _________ foram de orientação jurídica; ______________ geraram acordos; ____________ processos, dos quais __________________ encerrados e ______________ em andamento.

Em relação à estrutura física o NPJ/CIESA conta com _____________ boxes de atendimento, com ____________ computadores instalados e ____________advogadas trabalhando em regime de 20 horas semanais.

Observa-se que a maior conquista dos Núcleos de Prática Jurídica de Instituições de Ensino Superior é gerar o comprometimento do aluno com a cidadania o que se alcança a partir do atendimento a pessoas de baixa-renda.

A temática proposta, assim como a delimitação do tema justifica-se porque a cidade de Manaus com aproximadamente 1,5 milhões de habitantes, onde 40% conforme o Censo Demográfico de 2002, são carentes, conta atualmente com 24 defensores, o que de pronto demonstra a inviabilidade do Estado em atender as necessidades destes sem a efetiva participação dos Núcleos de Prática Jurídica, o que se pretende analisar em cotejo com a crise de acesso à justiça.

Conhecer o significado do Núcleo de Prática Jurídica do CIESA para a comunidade da cidade de Manaus torna-se importante, na medida em que este colabora com o esforço de diminuir a carência do atendimento jurídico, possibilitando o acesso à justiça, sem, entretanto descurar-se de seu papel de ensino, isto é, zelando pela qualidade do ensino que proporciona a seus discentes.

Profissionalmente, trabalhar o tema proposto gera a possibilidade de intervir na realidade detectada por este estudo para colaborar com efetiva participação em sugestões para mudança de qualidade no ensino hoje proporcionado.

6. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A bibliografia selecionada visa ao estudo do papel da prática jurídica e o significado da mesma em relação ao acesso à justiça, na atualidade e, em especial, a crise constatada na cidade de Manaus e o papel do NPJ/CIESA, sendo já selecionadas as que seguem:

O pensamento ínsito à obra de Capelletti (1988, p. 9), ao tratar da “Evolução do Conceito Teórico de Acesso à Justiça” é no sentido a seguir:

concepção o NPJ/CIESA, primeiro Núcleo de Prática Jurídica de Faculdade particular do Estado do Amazonas, se consolidou como apoio ao desenvolvimento do papel do Estado em vista do atendimento que vem prestando na cidade de Manaus.

Este e outros pensamentos complementaram o desenvolvimento do Plano de trabalho, podendo ser citada ainda a obra de Rubens Lara, Acesso à Justiça: O princípio constitucional e a contribuição prestada pelas Faculdades de Direito, SP, 2002, onde entre outros o autor aborda a importância da alteração ocorrida em nível de ensino jurídico a partir da Portaria 1.886/ 94, quando em sua análise demonstra os níveis de definição pedagógica, indicando modificações com ênfase para: - ampliação da carga horária formativa do aluno; conexão do ensino jurídico com as atividades de pesquisa e extensão; coordenação de currículo pleno e mínimo em cada curso; incentivo às monografias de conclusão de cursos e, ainda, entre outros definição das atividades do estágio de Prática Jurídica obrigatório coordenado com o estágio profissional de advocacia (Lei no. 8.906 de 1994)

Desse modo, estas entre outras obras constituem verdadeiro marco teórico do trabalho a ser desenvolvido.

  1. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: ALEGRE, Carlos. Acesso ao direito e aos tribunais. Coimbra: Almedina, 1989. ALMEIDA, Ezelaide Viegas da Costa e MOTA, Maria Nazareth Vasques. Núcleo de prática jurídica como possibilidadae de acesso à justiça. Memeo, 2002. ANDRE, Adélio Pereira. Defesa dos direitos e acesso aos tribunais. Lisboa: livros Horizonte,

BASTOS, Aurélio Wander. O ensino jurídico no Brasil. 2ª ed., Rio de janeiro : lúmen Júris,

BEZERRA, Paulo César Santos. Acesso à justiça – um problema ético-social BOBBIO, Norberto. a era dos direitos. trad. De Carlos Nelson Coutinho. Rio de janeiro Campus, 1992. BRANDAO, Paulo tarso de.Ações constitucionais: novos direitos e acessos à justiça CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes. Direito constitucional. 4 ed. Coimbra:Almedina, CAPELLETTI, Mauro. Processo, ideologias e sociedades. Trad. Arg. Por Santiago sentis Melleendoy tomas Banzhaf , Bueno Aires :Ejea,1974. CAPELLETTI, Mauro e BRYANT Garth. Acesso a justiça. trad. de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1998. CAPELLETTI, Mauro e BRYANT Garth. El Acesso a la justicia: la tendência em movimiento mundial para hacer efectivos derechos .México, DF: fondo de Cultura Econômica, 1996. CARMO, Lucia Albuquerque do. Defensoria Pública: instrumento de democracia (internet). CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso a justiça: juizados especiais cíveis e ação civil publica: uma nova sistematização da teoria geral do processo. Rio de janeiro. FARIA, Vilmar Evangelista Brasil: compatibilidade entre a estabilização e o resgate da divida social. Pobreza e política social caderno Adenauer n 01, São Paulo fundação Konrad Adenauer, 2000. GOMES, Luiz Flavio e PIOVESAN, Flavia (coord.). O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. São Paulo: editora revista dos tribunais, 2000. HENRIQUES, Ricardo. Para acabar com a pobreza. revista republica. Ano 5 n° 51. São Paulo editora D’vila ltda. janeiro de 2001. LARA, Antonio Rubens Costa de. Acesso à Justiça: o princípio constitucional e a contribuição prestada pelas faculdades de direito / Antonio Rubens Costa de Lara. – São Paulo: Método, 2002. LEITÃO, Helder Martins. acesso ao direito e aos tribunais.: regulamento. 2ª edição. Porto: Elcla Editora ,1994.

Direito e, em especial, tratar da experiência específica do Núcleo de Prática Jurídica do Ciesa na cidade de Manaus.

O método é dedutivo. Pretende-se trabalhar com a hermenêutica como forma de discernimento do assunto. A pesquisa é bibliográfica e ainda empírica uma vez que será necessária a análise da atuação do NPJ/CIESA.

  1. RELEVÃNCIA DO ESTUDO

É necessário conhecer o significado do Núcleo de Prática Jurídica do CIESA para a comunidade da cidade de Manaus, em especial para aquela localizada no entorno da Instituição, Bairro da União. A importância reside no fato de que este colabora com o esforço de diminuir a carência do atendimento jurídico, possibilitando o acesso à justiça. O atendimento não se faz de forma descuidada, ao contrário não se olvida o papel de ensino, isto é, o NPJ/CIESA ao zelar pela qualidade do ensino que proporciona a seus discentes, poderá com a pesquisa beneficiar-se com sugestões e apreensão da realidade.

10. APLICAÇÃO DO ESTUDO

Ao trabalhar o tema proposto verifica-se a possibilidade de intervenção na realidade detectada por este estudo. Demais disso, possibilita-se a colaboração efetiva participação em sugestões para mudança de qualidade no ensino hoje proporcionado.

  1. OBRAS CONSULTADAS

BEZERRA, Paulo César Santos. Acesso à justiça – um problema ético-social CAPELLETTI, Mauro e BRYANT Garth. Acesso a justiça. trad. de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1998. CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso a justiça: juizados especiais cíveis e ação civil publica: uma nova sistematização da teoria geral do processo. Rio de janeiro. LARA, Antonio Rubens Costa de. Acesso à Justiça: o princípio constitucional e a contribuição prestada pelas faculdades de direito / Antonio Rubens Costa de Lara. – São Paulo: Método, 2002. MEZZAROBA, Orides. Manual de metodologia da pesquisa no direito / Orides Mezzaroba, Cláudia Servilha Monteiro. – São Paulo: Saraiva, 2003. NALINI, Jose Renato. O juiz e o acesso à justiça. 2ª edição ver. Atual. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2000. SCHMIDT, Flávio Ervino. A garantia da Justiça na União Européia - Revista Jurídica Consulex. Brasília: Editora Consulex Ltda. Ano V. n.° 100. edição de 15 de março de 2001.