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Apostila de Psicologia e Ética utilizada nas aulas ministradas no Curso Técnico de Enfermagem
Tipologia: Notas de estudo
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Compartilhado em 15/05/2017
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Núcleo de Ensino Técnico Sinai – NETS Av. Rio Branco, nº12 Centro CEP: 65725-000 Pedreiras-MA CNPJ: 00.336.019/0001-03 Resolução de Autorização 079/2011 CEE/MA Contatos: (99) 8134-6599 (99) 3642-7420 e-mail: portalnets@hotmail.com site: www.portalnets.com.br
Psicologia, Ética e Legislação Aplicadas à Enfermagem Professor Caio Barbosa COREN Nº 495456-ENF caio1607@hotmail.com
1 PSICOLOGIA
1.1 Definições e Etiologia
Psicologia significa literalmente, "estudo da alma" (ψυχή, psyché, "alma" - λογία, logia, "tratado", "estudo"). É a ciência que estuda o comportamento e as funções mentais. A psicologia tem como objetivo imediato a compreensão de grupos e indivíduos tanto pelo estabelecimento de princípios universais como pelo estudo de casos específicos, e tem, segundo alguns, como objetivo final o benefício geral da sociedade. Um pesquisador ou profissional desse campo é conhecido como psicólogo, podendo ser classificado como cientista social, comportamental ou cognitivo. A função dos psicólogos é tentar compreender o papel das funções mentais no comportamento individual e social, estudando também os processos fisiológicos e biológicos que acompanham os comportamentos e funções cognitivas.
1.2 Histórico da Psicologia
"A psicologia possui um longo passado, mas uma história curta". Com essa frase descreveu Hermann Ebbinghaus, um dos primeiros psicólogos experimentais, a situação da psicologia - tanto em 1908, quando ele a escreveu, como hoje: desde a Antiguidade pensadores, filósofos e teólogos de várias regiões e culturas dedicaram-se a questões relativas à natureza humana - a percepção, a consciência, a loucura. Apesar de teorias "psicológicas" fazerem parte de muitas tradições orientais, a psicologia enquanto ciência tem suas primeiras raízes nos filósofos gregos, mas só se separou da filosofia no final do século XIX.
O primeiro laboratório psicológico foi fundado pelo fisiólogo alemão Wilhelm Wundt em 1879 tendo publicado seu livro "Principles of Physiological Psychology" em Leipzig, na Alemanha. Seu interesse se havia transferido do funcionamento do corpo humano para os processos mais elementares de percepção e a velocidade dos processos mentais mais simples. O seu laboratório formou a primeira geração de psicólogos. Alunos de Wundt propagaram a nova ciência e fundaram vários laboratórios similares pela Europa e os Estados Unidos. Edward Titchener foi um importante divulgador do trabalho de Wundt nos Estados Unidos. Mas uma outra perspectiva se delineava: o médico e filósofo americano William James propôs em seu livro "The Principles of Psychology (1890)" - para muitos a obra mais significativa da literatura psicológica - uma nova abordagem mais centrada na função da mente humana do que na sua estrutura. Nessa época era a psicologia já uma ciência estabelecida e até 1900 já contava com mais de 40 laboratórios na América do Norte.
1.3 Estruturalismo
Em seu laboratório Wundt dedicou-se a criar uma base verdadeiramente científica para a nova ciência. Assim realizava experimentos para levantar dados sistemáticos e objetivos que poderiam ser replicados por outros pesquisadores. Para poder permanecer fiel a seu ideal científico, Wundt se dedicou principalmente ao estudo de reações simples a estímulos realizados sob condições controladas. Seu método de trabalho seria chamado de estruturalismo por Edward Titchener, que o divulgou nos Estados Unidos. Seu objeto de estudo era a estrutura consciente da mente e do comportamento, sobretudo as sensações. Um dos métodos usados por Titchener era a introspecção: nela o indivíduo explora sistematicamente seus próprios pensamentos e sensações a fim de ganhar informações sobre determinadas experiências sensoriais. A tônica do trabalho era assim antes compreender o que é a mente, do os comos e porquês de seu funcionamento.
1.4 Funcionalismo
William James concordava com Titchener quanto ao objeto da psicologia - os processos conscientes. Para ele, no entanto, o estudo desses processos não se limitava a uma descrição de elementos, conteúdos e estruturas. A mente consciente é, para ele, um constante fluxo, uma característica da mente em constante interação com o meio ambiente. Por isso sua atenção estava mais voltada para a função dos processos mentais conscientes. Na psicologia, a seu entender, deveria haver espaço para as emoções, a vontade, os valores, as experiências religiosas e místicas - enfim, tudo o que faz cada ser humano único. As ideias de James foram desenvolvidas por John Dewey, que dedicou-se sobretudo ao trabalho prático na educação.
1.5 A Perspectiva Biopsicossocial
A enorme quantidade de perspectivas e de campos de pesquisa psicológicos corresponde à enorme complexidade do ser humano. O fato de diferentes escolas coexistirem e se completarem mutuamente demonstra que o ser humano pode e deve ser estudado, observado, compreendido sob diferentes aspectos. Essa realidade toma forma no modelo biopsicossocial, que serve de base para todo o trabalho psicológico, desde a pesquisa mais básica até a prática psicoterapêutica. Esse modelo afirma que o comportamento e os processos mentais humanos são gerados e influenciados por três grupos de fatores:
Fatores biológicos - como a predisposição genética e os processos de mutação que determinam o desenvolvimento corporal em geral e do sistema nervoso em particular, etc.; Fatores psicológicos - como preferências, expectativas e medos, reações emocionais, processos cognitivos e interpretação das percepções, etc.; Fatores socioculturais - como a presença de outras pessoas, expectativas da sociedade e do meio cultural, influência do círculo familiar, de amigos, etc., modelos de papéis sociais, etc.
Para ser capaz de ver o homem sob tantos e tão distintos aspectos a psicologia se vê na necessidade de complementar seu conhecimento com o saber de outras ciências e áreas do conhecimento. Assim, na parte da pesquisa teórica, a psicologia se encontra (ou deveria se encontrar) em constante contato com a fisiologia, a biologia, a etologia(ciência dos costumes), a neurologia e às neurociências (ligadas aos fatores biológicos) e à antropologia, à sociologia, à etnologia, à história, à arqueologia, à filosofia, à metafísica, à linguística à informática, à teologia e muitas outras ligadas aos fatores socioculturais.
É necessário aplicar a psicologia na área de enfermagem para que os futuros profissionais possam aprender e compreender um novo olhar ao estabelecer seu relacionamento com o paciente e também com seus familiares, e não deixar essas práticas somente com o profissional da área de assistência social.
A enfermidade abala o paciente de tal maneira que o emocional dele e também de seus familiares são alterados. Portanto os profissionais de enfermagem precisam ter uma preparação adequada para enfrentar essas situações, principalmente aqueles que trabalham diretamente com o paciente.
O cuidado com o ser humano através da enfermagem se mostra necessário ao se associar à outra área, neste caso a área de psicologia, pois é esse conhecimento que vai ajudar na forma de tratar esse paciente, não apenas nos cuidados básicos como dar banho, realizar a troca de uma roupa, mas sim no contato que o profissional passa a ter com o outro indivíduo, como por exemplo, dar um conselho, orientar, ou simplesmente lhe proporcionar um sorriso. A estrutura emocional do profissional precisa ser adaptada para a realidade do seu local de trabalho, pois ele vai enfrentar as mais inusitadas situações no ambiente hospitalar.
O que é necessário de fato é realizar o tratamento do paciente com o maior respeito possível, adequando sua situação com a doença que está afligindo sua vida, e tornar sua terapia mais cômoda possível, reduzido da melhor maneira os problemas emocionais.
Quando o profissional de enfermagem estabelece essa comunicação com o paciente, usando todo o conhecimento de psicologia que foi introduzido em seu curso, é então criado um vínculo de confiança com esse paciente. E muitas vezes através desse relacionamento o tratamento pode apresentar melhores resultados e uma recuperação mais satisfatória.
Dica do Professor: A psicologia é algo incrível, alguns assuntos podem ser interessantes para você! Que tal se aprofundar um pouco mais nisso e aprender mais? Pesquise sobre Tanatologia e Enfermagem, o estudo da morte e sua relação com o técnico de enfermagem-paciente. Já ouviu falar em Freud? Ele tem contribuições grandiosas sobre a sexualidade humana e sua interferência no cotidiano! Aprenda sobre a diferença entre sexo, gênero e orientação sexual. Se quiser, mande um e- mail, conte o que achou da aula e faça alguma pergunta! Abraço!
~ Atividade ~
A disciplina de "Psicologia" constitui importante ferramenta para o entendimento e realização satisfatória da relação de ajuda presente na assistência em Enfermagem. De toda a equipe de saúde envolvida, é o técnico de enfermagem quem executa a maior parte das tarefas com o paciente. Um técnico de enfermagem sensível, bom observador, conhecedor de suas próprias emoções, limites e possibilidades têm maior chance de maior atuação junto aos clientes. É importante perceber que cada paciente é único, apesar das tarefas executadas serem as mesmas. Isso entendido pode ser um facilitador para ambas as partes, propiciando ao paciente um tratamento mais humanizado e ao profissional um melhor desempenho. Elabore uma redação de no mínimo 25 linhas, abordando a importância da Psicologia Aplicada à Enfermagem para você e sua futura profissão e como isso poderá lhe ajudar no cuidado de seus pacientes como Técnico em Enfermagem.
Núcleo de Ensino Técnico Sinai – NETS Av. Rio Branco, nº12 Centro CEP: 65725-000 Pedreiras-MA CNPJ: 00.336.019/0001-03 Resolução de Autorização 079/2011 CEE/MA Contatos: (99) 8134-6599 (99) 3642-7420 e-mail: portalnets@hotmail.com site: www.portalnets.com.br
Professor Caio Barbosa COREN Nº 495456-ENF caio1607@hotmail.com 2 ÉTICA E LEGISLAÇÃO
2.1 Definições de Ética
A palavra "ética" vem do grego ethos e significa aquilo que pertence ao "bom costume", "costume superior", ou "portador de caráter". Princípios universais, ações que acreditamos e não mudam independentemente do lugar onde estamos.
Diferencia-se da moral pois, enquanto esta se fundamenta na obediência a costumes e hábitos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar as ações morais exclusivamente pela razão.
2.2 Ética e Enfermagem
A enfermagem é uma profissão baseada no cuidado e bem estar dos indivíduos, com base nos direitos humanos das relações interpessoais. Nessa área, a ética estaria relacionada a qualidade dos serviços prestados por esse profissional.
O profissional de enfermagem é responsável pelo cuidado da alimentação, do corpo, no auxílio ao parto, nos cuidados à criança, à idosos e doentes, portanto a capacitação com base em códigos de ética é essencial, já que esse profissional estará lidando com seres humanos.
O órgão responsável pela promoção de estudos e campanhas para qualificação, uniformização de procedimentos e funcionamentos dos conselhos regionais, etc. é o Conselho Federal de Enfermagem. Os Conselhos Regionais fiscalizam o exercício da profissão pertinentes a ética profissional e aplicam as sanções necessárias, dentre outras atividades.
2.3 Legislação e Enfermagem
Lei nº 5.905 de 12 de junho de 1973: Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 4.798, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem; RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 : Aprova o Código de Ética de Enfermagem (CEPE) e dá outras providências. (REFORMULADO EM 2007) Dica do Professor: Leis e Resoluções são muito extensas, mas são de grande importância. Não deixe de visitar o site da Associação brasileira de Enfermagem – Aben (www.abennacional.org.br) e do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN(http://www.cofen.gov.br/) , lá você encontra tudo isso e muito mais para ler e aprender muito mais!
A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas na prestação de serviços ao ser humano, no seu contexto e circunstância de vida. O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional, configurado pela responsabilidade do plano das relações de trabalho com reflexos nos campos técnico, científico e político. A Enfermagem Brasileira, face às transformações sócio-culturais, científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Deontologia. A trajetória de reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem, com a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem e demais Entidades, inclui consultas aos Profissionais de Enfermagem e discussões até a elaboração do presente Código, que passa a denominar-se Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O Código de Ética Profissional reúne normas e princípios, direitos e deveres, pertinentes a consulta ética do profissional que deverá ser assumido por todos. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração, prioritariamente, a necessidade e o direito de Assistência de Enfermagem a população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na clientela e pressupõe que os agentes de Trabalho da Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência de qualidade sem riscos e acessível a toda a população. O presente Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975). Teve como referência, ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres Humanos ( Declaração de Helsinque, 1964, revista em Tóquio, 1975 e Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Saúde, MS,1988).
Capitulo I DOS PRINCÍPIOS F UNDA MEN T AIS Art.1º- A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais. Art.2º - O Profissional de Enfermagem participa, como integrante da sociedade, das ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população. Art.3º - O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza. Art.4º - O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com justiça competência, responsabilidade e honestidade. Art.5º - O Profissional de Enfermagem presta assistência à saúde visando a promoção do ser humano como um todo. Art.6º - O Profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem.
Capitulo II DO S DIR EITO S Art.7º - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal. Art.8º - Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sob sua assistência. Art.9º - Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código de Lei do Exercício Profissional. Art.10º - Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração. Art. 11º - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
Parágrafo único - Ao cliente sob sua responsabilidade, deve ser garantida a continuidade da assistência de Enfermagem.
Art.12º - Receber salários ou honorários pelo seu trabalho que deverá corresponder, no mínimo, ao fixado por legislação específica. Art. 13º - Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de Entidades de Classe. Art. 14º - Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais. Art. 15º - Apoiar as iniciativas que visem o aprimoramento profissional, cultural e a defesa dos legítimos interesses da classe.
Capítulo III DAS RE SPO NSA BIL IDAD E S Art.16º - Assegurar ao cliente uma Assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art.17º - Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela. Art.18º - Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão. Art. 19º - Promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação ou supervisão. Art. 20º - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Capítulo IV D O S D EV E R ES Art.21º- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e leais da profissão. Art.22º- Exercer a Enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade. Art.23º- Prestar Assistência de Enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza. Art.24º- Prestar à clientela uma Assistência de Enfermagem livre de riscos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência. Art.25º- Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem. Art.26º- Prestar adequadas informações ao cliente e família a respeito da assistência de Enfermagem, possíveis benefícios, riscos e conseqüências que possam ocorrer.
Art. 51º - Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto em caso de emergência. Art.52º - Provocar, cooperar ou ser conivente com maus tratos. Art.53º - Realizar ou participar de pesquisa ou atividade de ensino, em que o direito inalienável do homem seja desrespeitado ou acarrete perigo de vida ou dano à sua saúde. Parágrafo único-A participação do Profissional de Enfermagem, nas pesquisas experimentais, dever ser precedida de consentimento, por escrito, do cliente ou seu representante legal. Art.54º
- Publicar trabalho com elementos que identifiquem o cliente, sem sua autorização. Art.55º - Publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado ou omitir em publicações, nome de colaboradores e/ou orientadores. Art.56º - Utilizar-se sem referência ao autor ou sem autorização expressa, de dados, informações, ou opiniões ainda não publicados. Art.57º - Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa humana. Art.58º - Determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e demais legislações que regulamentam o Exercício da Enfermagem. Art.59º- Trabalhar e/ou colaborar com pessoas físicas e/ou jurídicas que desrespeitem princípios Éticos de Enfermagem. Art.60º - Acumpliciar-se com pessoas ou instituições que exerçam ilegalmente atividades de Enfermagem. Art.61º - Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal. Art.62º - Aceitar, sem anuência do Conselho Regional de Enfermagem, cargo, função ou emprego vago em decorrência do previsto no art.41. Art.63º - Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer as funções de Enfermagem pressupostas. Art.64º - Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que outro profissional assine as que executou. Art.65º - Receber vantagens de instituição, empresa ou de cliente, além do que lhe é devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem. Art.66º- Colaborar direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgão, tecidos, esterilização ou fecundação artificial. Art.67º - Usar de qualquer mecanismo de pressão e/ou suborno com pessoas físicas e/ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagens. Art.68º - Utilizar de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ordens, opiniões, inferiorizar as pessoas e/ou dificultar o Exercício Profissional. Art.69º - Ser conivente com crime, contravenção penal ou ato praticado por membro da Equipe de Trabalho, que infrinja o postulado ético profissional. Art.70º - Denegrir a imagem do colega e/ou outro membro da equipe de saúde, entidade de classe e/ou de Instituição onde trabalha.
Capítulo VI DOS DEVERES DISCIPLINAR E S Art.71º - Cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem Art.72º - Atender as convocações dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, no prazo determinado.
Art.73º - Facilitar a fiscalização do Exercício Profissional. Art.74º - Manter-se regularizado com suas obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem. Art.75º - Apor o número de inscrição do Conselho Regional de Enfermagem em sua assinatura, quando no Exercício Profissional. Art.76º - Facilitar a participação dos Profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades nos órgãos de classe. Art.77º - Facilitar o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa, devidamente aprovadas. Art.78º - Não apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem imóvel, público ou particular de que tenha posse, em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.
Capítulo VII DAS INFRAÇÕES E PENA LIDAD E S Art.79º - A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais. Art.80º - Considera-se infração Ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Art.81º - Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Art.82º - Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem. Art.83º - A gravidade da infração é caracterizada através da análise dos fatos e causas do dano, suas conseqüências e dos antecedentes do infrator. Art.84º - A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos deste Código. Art.85º - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art.18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: I-Advertência verbal. II-Multa III-Censura. IV-Suspensão do Exercício Profissional. V-Cassação do direito ao Exercício Profissional
Parágrafo primeiro – A ADVERTÊNCIA VERBAL consiste numa admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Parágrafo segundo - A MULTA consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01(um) a 10(dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
Parágrafo terceiro – A CENSURA consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
VII- Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função. VIII- Ter maus antecedentes pessoais e/ou profissionais.
Capítulo VIII DA APLICAÇÃO DAS PENA LIDAD E S Art.91º - As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo. Art.92º - A pena de ADVERTÊNCIA VERBAL é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos:16 a 26; 28 a 35; 37 a 44; 47 a 50; 52; 54; 56; 58 a 62 e 64 a 78 deste Código. Art.93º - A pena de MULTA é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos 16 a 75 e 77 a 79 deste Código. Art.94º - A pena de CENSURA é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 16; 17; 21 a 29; 32; 35 a 37; 42; 43; 45 a 53; 55 a 75 e 77 a 79 deste Código. Art.95º - A pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 16; 17; 21 a 25; 29; 32; 36; 42; 43; 45 a 48; 50 a 53; 57 a 60; 63; 66; 67; 70 a 72; 75 a 79 deste Código. Art.96º - A pena de CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 16; 24;36;42; 45; 46; 51 a 53; 57 a 60; 70 a 79 deste Código.
Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES GE RAIS Art. 97º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 98º - Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Enfermagem, por iniciativa própria e/ou mediante proposta de Conselhos Regionais.
Parágrafo único - A alteração referida deve ser precedida da ampla discussão com a categoria.
Art. 99º - O presente Código entrará em vigor na data da publicação e revoga o Código de Deontologia de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN-9, de 04.10.75 e o Código de Infrações e Penalidades, aprovado pela Resolução COFEN-51, de 24.03.79 e demais disposições em contrário.
Dica do Professor: É muita coisa não é? Mas não precisa se preocupar, procure marcar o que você acha mais importante e relacione com casos que você pode encontrar no seu dia-a-dia como Técnico de Enfermagem, fica mais fácil!
~ Atividade ~
A disciplina de Ética e Legislação é uma ferramenta essencial para qualquer atividade profissional, é mais do que simples direitos e deveres e regulamenta todo o exercício de sua profissão. Depois de ler todo o Código de Ética do Profissional de Enfermagem, descreva uma situação hipotética onde os conhecimentos adquiridos são importantes para o exercício correto da Assistência de Enfermagem.