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Vistoria cautelar de veículos.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Compartilhado em 27/03/2020
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Mais do que nunca o trânsito tem merecido atenção especial na agenda de nossa sociedade. É urna atividade que fundamentalmente tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas, encurtando caminhos, facilitando o deslocamento, aproximando pessoas e transportando o progresso. No entanto, seus efeitos colaterais, representados pelas diversas formas de violência produzidas pela má utilização dos veículos automotores - acidentes, crimes, danos ao patrimônio, trás também significativos danos com prejuízos a esta mesma qualidade de vida, o que exige de todas as sociedades uma atenção especial, na prevenção de seus malefícios.
Esta apostila e uma ferramenta que terá uma contribuição importante neste sentido. Simplificar e socializar os conhecimentos especializados para a identificação dos veículos automotores nacionais e importados, propicia a transparência do processo de responsabilidade do controle da transmissão da propriedade dos veículos automotores e, também, o controle das condições dos itens de segurança necessário para que um veículo automotor circule em via pública.
O nível de danos que a utilização dos veículos tem provocado em nossas vidas e na nossa sociedade exige um envolvimento público c comunitário prioritário, que produza programas conjuntos de prevenção do furto/ roubo de veículos automotores e dos delitos de trânsito. Os desastres nas nossas vias urbanas e rodoviárias continuam a ser muito elevado, ceifando vidas, preponderantemente jovens e, produzindo lesões irreversíveis, com muitas tragédias humanas. O furto e o roubo de automotores têm aumentado e está no centro da criminalidade violenta que tanto nos tira a tranqüilidade e tanto nos produz insegurança pública, funcionando como vasos comunicantes de empreendimentos criminosos mais graves, como os homicídios dolosos, os seqüestros relâmpagos, o comércio ilegal e violento de objetos e o tráfico de drogas. Este contexto possui entre as suas diversas causas, uma que consiste no rompimento fraudulento dos mecanismos de registro e controle da propriedade do automotor e das suas condições de segurança e outra, representada por posturas não preventivas de cuidados com o veículo.
Esta nova apostila deve ser vista como uma nova arma, pois este tema no Brasil tem sido muito dinâmico, com a entrada sistemática no mercado de diferentes modelos de automotores e a ampliação das tecnologias de segurança na circulação e na identificação dos veículos. Neste sentido os autores especialistas nesta área, mantêm um acompanhamento e atualização permanente oferecendo aos leitores, o que de mais atual existe hoje. Destaco também, que a leitura que fiz do livro permite verificar que se caracteriza pelo detalhamento de informações, pela facilidade de compreensão do leigo, pela sua apresentação gráfica e organização do assunto.
Os conhecimentos aqui produzidos são importantes para os policiais, agentes de trânsito, inspetores de segurança de veículos, professores e instrutores, estudiosos e pesquisadores e, especialmente, para os cidadãos que usam ou detém a propriedade dos automotores, pois que, se todos conhecerem as regras gerais,
ABNT Associação Brasileira de Normas e Técnicas ANP Agência Nacional de Petróleo CARACTERES Cada um dos tipos de impressos (letra, número ou sinal) CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRV Certificado de Registro do Veículo CTB Código de Trânsito Brasileiro
CUNHAR
É a forma de identificação de algum objeto ou veículo, podendo ser feito por compressão ou pressão CV Cavalo Vapor DETRAN Departamento Estadual de Trânsito DNC Departamento Nacional de Combustível
DPVAT
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores na via Terrestre
Qualquer número de 0 a 9, cada um dos quais podendo combinar ou formar números em us sistema que não o decimal. INMETRO Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial LOTAÇÃO Carga útil máxima que um veículo pode transportar NBR Norma Brasileira Registrada NUMERAÇÃO Série de nº ou algarismo destinado a individualizar os veículos de um modo geral PBT O peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento (Tara mais Lotação) PBTC/ CMT Peso Bruto Total Combinado/ Capacidade Máxima de Tração PUNÇÃO Peça de ferramenta, de material resistente para fazer gravações PUNCIONAR Punçar, marcar com punção. RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores TARA Peso do veículo em ordem de marcha (peso do próprio veículo e seus acessórios) VDS Seção Descritiva do Veículo (Vehicle Descriptor section) VIN Número de Identificação do Veículo (Vehicle Identification Number) VIS Seção Indicadora do Veículo (Vehicle Indicator Section) WMI Identificação Internacional do Fabricante (World Manufacturer Identifier)
Capítulo II
Art. 1141CTR: Identificação obrigatória para caracteres gravados no chassi ou monobloco. Art. 115/CTB: Identificação externa por meio de placas dianteira c traseira. Art. 126 e 127/CTB: Veículo irrecuperável, baixa do registro. Res. 05/981CONTRAN: Dispõe sobre a vistoria de veículo. Res. 1l/98/CONTRAN: Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere, bem como os prazos para efetivação. Res. 24/98/CONTRAN: Estabelece critérios de identificação de veículos. Res. 45/98/CONTRAN: Sistema de placas de identificação de veículos Res. 63/98: Disciplina o Registro c Licenciamento Veículos de Fabricação Artesanal. Res. 113/99/CONTRAN: Altera a Res. 11/98/CONTRAN Res. l15/99/CONTRAN: Proíbe a transformação chassi de ônibus em veículo de carga Rcs. 691188/CONTRAN: Estabelece critérios de identificação de veículos. Rcs. 836/97: Dispõe sobre a gravação opcional caracteres das placas. Port. n.o^ 77/99-DENATRAN: Gravação da identificação veicular (tipo de estampagem) Port. n.o^ 166/99-DENATRAN: Identificação do ano de fabricação no chassi Port. n." 17/00-DENATRAN: Gravação do ano de fabricação no chassi NBR 6066/80: Estabelece critérios para números de identificação de veículo. NBR 6066/01: Estabelece critérios para números de identificação de veículo. (outro texto)
Art. 96/CTB: Classificação c normas dos veículos. Art. 120 a 124/CTB: Registro de veículos. Res. 04/98: Dispõe sobre transporte de veículos novos. Rcs. 13/98: Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório. Rcs. 16/98: Altera os modelos do CRV e CRLV Res. 25/98: Dispõe sobre modificações de veículos. Rcs. 664/86: Dispõe sobre modelo do CRV /CRL V, bem como a forma de licenciamento dos veículos. Res. 766/93: Altera os modelos do CRV /CRL V previstos na Res. 664/86. Portaria 04/86: Estabelece critérios para preenchimento CRV/CRLV.
Res. 510/77: Dispõe sobre a circulação e Fiscalização de veículos automotores a Diesel. (fumaça). Res. 558/80: Uso de pneus fora das especificações obrigatórias. Res. 560/80: Tipo e capacidades mínimas dos extintores de incêndio. (revogada p/ Res.157) Res. 577/81: Dispõe sobre o bagageiro em carroceria de automóveis c mistos. Res. 580/81: Disciplina o licenciamento de veículos a gasogênio. Res. 679/87: Dispõe sobre o uso de luzes sobre o teto do veículo. Res. 680/87: Estabelece requisitos do sistema de iluminação dos veículos. Res. 686/87: Dispõe sobre acessórios e furto para roubo. Res. 768/93: Estabelece aos importadores de veículos as obrigações do CONTRAN. Res. 784/94: Estabelece requisitos de segurança para os vidros do veículo. Res. 794//95: Dispõe sobre o Registrador de Velocidade (Tacógrafo). Res. 805/95: Dispõe sobre o Pára-choque traseiro de veículos de carga. Res. 811/96: Estabelece requisitos de segurança para transporte de coletivos. Res. 824/96: Altera a Res. 686/87. Res. 827/96: Regulamenta dispositivos de sinalização refletora (triângulo).
Art. 117/CTB: Dispõe sobre a inscrição da tara e lotação (veículos de carga e passageiro). Res. 49/98: Dispõe sobre a inscrição da tara e lotação (veículos de carga e coletivos) Res. 562/80: Dispõe sobre a inscrição da tara e lotação (veículos de carga e coletivos)
Do Art. 99 aos 102l CTB: Dispõe sobre a capacidade e dimensões. Res. 12/98: Dispõe sobre as dimensões, balanço traseiro e limite máximo de peso. Res. 62/98: Estabelece uso de pneus extra-largo. Res. 68/98: Dispõe sobre a circulação de combinação de veículos. Res. 75/98: Estabelece os requisitos de segurança para transporte de veículos. Res. 163/04: Altera a Res. 12/98, referente o comprimento dos veículos (ônibus). Res. 164/04: Acresce parágrafo na Res. 68/98, referente AET. Res. 603/82: Dispõe sobre dimensões de veículos excedentes (sem sinalização). Res. 628/84: Dispõe sobre veículos de carga - 4° eixo. Res. 733/89: Altera o dispositivo da Res. 603/82. Res. 776/93: Dispõe sobre capacitação de eixos auxiliares.
Lei Federal N° 8722/93: Dispõe sobre veículos vendidos em leilões como sucata. Lei Federal N° 9426/96: Altera dispositivo do Código Penal Brasileiro (sobre adulteração de sinal identificador do veículo).
Decreto Federal N° 1305/94 : Regulamenta a Lei 8722/93. Portaria N° 01/94 DENATRAN: Estabelece procedimentos para concessão do código marca/ modelo do veículo. Portaria Nº 47/98/DENATRAN: Revoga a Portaria 01/94/DENATRAN Portaria Nº 04/86/DENATRAN: Disciplina o preenchimento do CRV e CRLV.
Capítulo III
9BW Volkswagen^ do Brasil 9BG General Motors – GM 9BD FIAT Automóveis S.A. 9DS MPLM Javali 9DSJAVDM3LAPL 9BR TOYOTA DO BRASIL 9EZ VEÍCULOS ARTESANAIS 9BU GURGEL S.A. Ind. E Com. Veículos 9BF FORD DO BRASIL 9BM Mercedes Benz do Brasil 9BS Scania do Brasil 9BY AGRALE S.A. Caminhões 9CA HTA IND. COM. LTDA 9CD SUZUKI do Brasil 93F KASINSKI 9EA JPX do Brasil pouso Alegre/ MG 9BV Volvo do Brasil (caminhão-trator) 94J Sundow Fifty 50 93M Internac. Caminhões do Brasil Ltda. 94M BUSSCAR/ URBPLUSTUR 610T 93P MARCOPOLO/ VOLARE 9B9 Até 500 unidades ano^ -^ Troller/ T5 Sport =^ 9B9 TRFS21XH CS1^438 9B9 Até 500 unidades ano - MIURA = 9B9 AA14AXKP AB7 1896
Até 500 unidades ano - NDM Indústria e Comércio Ltda = 9B9 AEM01KGR AA4 001( Jornada ) 9CO YAMAHA São Paulo 9C2 HONDA^ da Amazônia Ltda 9C5 AGRALE Caxias do Sul 9C6 YAMAHA MANAUS 9C8 AGRALE AMAZÔNIA S.A. 93H Honda Automóveis do Brasil 93K Volvo do Brasil (plataforma-rígida) 93S Caminhão Internacional do Brasil 93U Volkswagen do Brasil – AUDI 93W IVECO FIAT Brasil (Ducato) 93X Mitsubishi do Brasil
AMÉRICA e OCEANIA 1A a 1Z Estados Unidos^ 2A a 2Z Canadá^ 81 a 82 Venezuela 4A a 4Z Estados Unidos 21 a 20 Canadá 9A a 9E Brasil 5A a 5Z Estados Unidos 3A a 3W México 93 a 99 Brasil 11 a 10 Estados Unidos 3X a 3Z Costa Rica 9F a 9J Colômbia 41 a 40 Estados Unidos^ 31 a 37 Costa Rica^ 9L a 9R Paraguai 51 a 50 Estados Unidos^ 6A a 6W Austrália^ 9Sa9W Uruguai 8A a 8E Argentina 7A a 7E N. Zelândia 9X a 9Z Trinidad & Tobago 8F a 8J Chile 8Sa8W Peru 8L a 8R Equador 8X a 8Z Venezuela
ÁFRICA, ÁSIA e EUROPA (alguns países) AA a AH África do Sul X3 a X0 Rússia AS a SM Inglaterra FF a FK Nigéria^ XS a XW URSS^ SN a ST Alemanha/ Oriental DF a DK Marrocos TA a TH Suíça WA a WZ Alemanha CF a CK Malásia T1 a T2 Portugal W1 a WO Alemanha JA a JZ Japão VA a VE Áustria YF a YW França J1 a J0 Japão TW a TZ Portugal ZA a ZR Itália KL a KR Coréia/ Sul^ TR a TV Hungria^ YS a YW Suécia RF a RK Taiwan^ SU a SZ Polônia^ VS a VW Espanha
937 = Chrysler do Brasil Ltda - Dodge 93H = Honda do Brasil 8B4 = Chrysler Argentina S.A - Jeep 1HG = Honda Americana (EUA) 1J4 = Daimler Chrysler Corporation - Jeep
2HG = Honda Americana (Canadá) 1C3 = Daimler Chrysler Corporation - Chrysler
JHM = Honda Japão 1C4 = Daimler Chrysler Corporation - Chrysler
lC8 = Daimler Chrysler Corporation- Chrysler
93W = Iveco FIAT Brasil (FIAT Ducato) FIAT 93Z = Iveco FIAT Brasil (FIAT Daily) 9 BD = FIAT Automóveis S.A 8AT = Iveco Argentina S.A. 8AS = Sevel Argentina ZCF = Iveco FIAT S.p.A (Itália) ZFA = FIAT Auto S.p.A (Itália) (^) MERCEDES BENZ ZAR = Alfa Romeo S.p.A (Itália) 9RM = Mercedes Benz do Brasil FORD 8AC^ = Mercedes Benz Argentina 9BF = Ford Motor Company Brasil WDB = Mercedes Benz Alemanha 8AF = Ford Argentina RENAULT WFO = Ford Werke A.G. 93Y = Renault do Brasil 1FM = Ford Motor Company USA 8A1 = Renault Argentina 1FA = Ford Motor Company USA 9U5 = Renault Uruguai 1LN = Ford Motor Companv US A VF1 = Renault Europa 5LM = Ford Motor Company USA TOYOTA 2FT = Ford Motor Company Canadá 9BR = Toyota do Brasil Ltda YV1 = Volvo Car Corporation 8AJ = Toyota Argentina S.A GENERAL MOTORS JT1 = Toyota Motor Corporation 9BG = General Motors do Brasil JT2 = Toyota Motor Corporation 8AK = General Motors da Argentina JTA = Toyota Motor Corporation 8AG = General Motors da Argentina JTB = ToYota Motor Comoration 8A1 = Renault Argentina JTD = Toyota Motor Corporation 6G 1 = General Motors Austrália JTE = Toyota Motor Cornoration WOL = ADAM OPEL (Alemanha) SB1 = Toyota Manufacturing Ltda lGN = Chevrolet MPV (EUA) VOLKSW AGEN IGD = General Motors (EUA) 9BW = Volkswagen do Brasil YS3 = SAAB (Suécia) 93U = Volkswagen Brasil Ltda - Audi JAA = Isuzu Motors (Japão) WVW = Volkswagen AG-Alemanha (Auto) SCANIA WV2 = Volkswagen AG-Alemanha (Com.) 9BS = Scania Latin América Ltda 3VW = Volkswagen México S.A. 8A3 = Scania Argentina S.A. 8AW = Volkswagen Argentina S.A. YS2 = Saab-Scania AB-Sordetalje- Sweden
WAU = Audi AG - Alemanha YS4 = Scania Bussar AB-Katrineholm- Sweden
TRU = Audi – Hungria YLE = Scania Netherland B.V- Netherlands
VSS = Seat S.A. – Espanha
da seção indicadora do veículo.
b. SEGUNDA COMPOSIÇÃO:
Seção Descritiva do Veículo (VDS) a qual é composta de seis caracteres, cada um dos quais alfabéticos ou números e identificam as características gerais do veículo (seqüência entre as posições quatro (04) e nove (09)).
A codificação e seqüência desta composição devem ser estabelecidas pelo fabricante. Caso o fabricante não necessite de todos os caracteres devem ser preenchidos os espaços não utilizados por caracteres numéricos ou alfabéticos de escolha do próprio fabricante, a fim de individualizar o veículo dentro da linha de produção.
c. TERCEIRA POSIÇÃO:
Seção Indicadora do Veículo (VIS) a qual é composta de oito (8) caracteres (seqüência entre as posições dez (10) e dezessete (17) com o seguinte significado:
Primeiro Caractere: Determina o ano de fabricação e/ ou modelo de veículo;
Segundo Caractere: Determina a fábrica onde o veículo foi montado, podendo ser inscrito com alfabético ou numérico;
Terceiro Caractere: Determina o número seqüencial de montagem do veículo.
3. VIN DOS VEÍCULOS DE FABRICAÇÃO INDUSTRIAL
Posições^123 4 5 6 7 8 9^ 10 11 12 13 14 15 16 17 Significado
Posições de 1 a 3
Identificação Internacional do Fabricante (WMI) 1ª Posição Identifica a área geográfica
2 a^ Posição
Identifica o País onde o veículo foi fabricado 3 a^ Posição Identifica o fabricante do veículo Posições de 4 a 9 Seção descritiva do Veículo (VDS) Posições de 10 a 17
Seção Indicadora do Veículo (VIS) 10 a^ Identifica o ano modelo/ fabricação
Posição 11ª Posição Identifica a localização da fábrica
12 ª^ Posição
Número de produção (Seqüencial ou Série)
Veículo de fabricação própria é aquele fabricado sobre responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendidos os preceitos técnicos, de modo que o nome de seu proprietário sempre coincidirá com o nome do fabricante.
Para o registro e licenciamento desses veículos deve ser apresentado o Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação e, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II (Res. 63/98-CONTRAN).
No caso de reboque que a capacidade de carga não ultrapasse a 350 kg, o comprovante do INMETRO poderá ser substituído por um laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.
Cada fabricante somente poderá fabricar registrar e licenciar três veículos por ano, no máximo.
Para efeito de padronização e identificação desses veículos a identificação internacional do fabricante (WMI) é composta dos dígitos 9EZ, onde o primeiro identifica o continente, o segundo identifica o país e o terceiro a fabricação própria (posições 1,2 e 3).
Nas posições 4 e 5 representam a Unidade da Federação. Nessas posições não devem ser inscritas as letras I, O e Q , as quais devem ser substituídas, quando necessário a letra "O" pelo número Zero e a letra "I" pelo número 1.
As posições 6 e 7 caracterizam o tipo de veículo (sistema - RENA V AM).
As posições 8 e 9 identificam a capacidade de carga e lotação, inserindo as letras correspondentes à carga, conforme segue: PC = até 350 kg; MC = de 351 a 750 kg; CG = acima de 750 kg.
Quando se tratar de lotação, considera-se o peso normal de um passageiro como sendo de 70 kg.
A posição 10 identifica o ano de modelo do veículo, conforme dispõe a Resolução n° 24/98 do CONTRAN. Ver tabela da NBR 3 6066/01-ABNT.
(Nesta posição não aparecerão as Letras I, O, Q, U e Z)
Ano Cód. Ano Cód. Ano Cód. Ano Cód. 1971 1 1986 G 2001 1 2016 G 1972 2 1987 H 2002 2 2017 H 1973 3 1988 J 2003 3 2018 J 1974 4 1989 K 2004 4 2019 K 1975 5 1990 L 2005 5 2020 L 1976 6 1991 M 2006 6 2021 M 1977 7 1992 N 2007 7 2022 N 1978 8 1993 P 2008 8 2023 P 1979 9 1994 R 2009 9 2024 R 1980 A 1995 S 2010 A 2025 S 1981 B 1996 T 2011 B 2026 T 1982 C 1997 V 2012 C 2027 V 1983 D 1998 W 2013 D 2028 W 1984 E 1999 X 2014 E 2029 X 1985 F 2000 Y 2015 F 2030 Y
Obs: Texto dado pela NBR 6066, de Setembro de 2001 – ABNT
O VIN deve ser localizado no lado direito do veículo e, se possível, na metade dianteira, no interior do compartimento dos passageiros e adjacentes à coluna do pára- brisa. Sua localização deve ser facilmente visível e de modo a evitar sua destruição ou alteração, devendo constar no manual do proprietário ou equivalente.
Para a fixação do VIN ao veículo podem ser usadas as alternativas a seguir: a) Gravado diretamente numa peça integrada ao veículo; b) Na sua estrutura ou em veículo com estrutura intcgrada à carroceria, num componente que não seja facilmente removido ou substituído; c) Gravado numa plaqueta e afixada permanentemente ao veículo.
A altura dos caracteres usados na gravação do VIN deve ser de 7mm no mínimo, quando gravado diretamente no veículo, e de 4mm no mínimo, quando gravado numa plaqueta.
Em princípio, as posições do VIN não significativas devem ser preenchidas com número zero, mas isto fica a critério de cada montadora, pois na VW este item é preenchido com a letra ―Z‖ e na FORD com a letra ―X‖.
Todos os veículos devem tem em pelo menos um ponto do monobloco a numeração do chassi, exeto: os tratores de competição esportiva e militares especiais. Além dessa identificação deve estar gravado o VIS nas profundidades mínimas de 2mm , quando em chapa ou plaqueta soldada ou rebatida, destrutível, se houver remoção ou ainda etiqueta autocolante em um dos locais a seguir:
Etiquetas Autocolantes: (a partir de fabricação – Setembro/ 1998)
Nos vidros: (a partir de fabricação – Setembro/ 1998)
- Em compartimento do moto; - Em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existir, exceto nos quebra-ventos.
Os veículos com monoblocos são metálicos, a numeração poderá ser gravada em placa metálica incorporada ou moldada no material do chassi ou no monobloco.
Os veículos automotores de dias ou três rodas, exceto os ciclomotores, as gravações feitas no chassi, devem ser no mínimo em dois pontos da coluna de suporte da direção ou no chassi (a partir de março de 2000, será obrigatório no mínimo num ponto. Portaria nº 17/98 - DENATRAN)
Os reboques e semi-reboques serão gravados no chassi, no mínimo em dois pontos.
A plaqueta de identificação é um elemento de grande importância na execução de vistorias e perícias, pois, além de conter impressa a repetição do número do chassi, em muitas oportunidades aparece o ano e modelo do veículo e outras informações complementares, tais como a data da montagem, cor, tipo, etc.
A plaqueta de identificação por ser moldada em material sensível, dificulta as alterações e quando isto ocorre, facilitará constatação da falsificação.
A falta da plaqueta de identificação, principalmente nos veículos da GM e FORD , até 1998 e 1991, respectivamente, possibilita a formação de uma linha de raciocínio, com duas hipóteses: o veículo foi acidentado ou houve alguma alteração criminosa.
As regravações e/ ou substituições e reposições de plaquetas devem ser autorizadas pela autoridade de trânsito e procedida somente por estabelecimentos credenciados, mediante comprovante de propriedade do veículo.
UNIDADE FEDERATIVA Nº INICIAL –