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Guias e Dicas
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Aquisição do Direito de Propriedade, Resumos de Direito Civil

Usucapião, Descoberta,Ocupação,Tradição, Achado tesouro

Tipologia: Resumos

2024

À venda por 06/07/2024

tais-david
tais-david 🇧🇷

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Sobre bens móveis
Art. 1.260 ao 1.274 do CC
1- Usucapião (1.260 ao 1.261)
Possuir a coisa móvel de forma continua e incontestadamente durante três anos,
justa título e boa- (forma originária). Se prolongar por mais de 5 anos, mesmo
não tendo justo titulo e boa- vai produzir usucapião. (extraordinário) – um bem
furtado pode ser usucapido.
2- Ocupação (1.263)
Se apoderar de um bem que não tem dono, ou abandonado, desde que esse
apoderamento não esteja proibido em lei, não se aplica a bens perdidos.
- Descoberta: aquele que achar coisa perdida deve devolvê-la ao
possuidor, não achando-o deve entregar a autoridade competente.
3- Achado tesouro (1.264 ao 1.265)
Deposito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória. Será
inteiro do dono do terreno se por ele for achado, se for achado por outro, tendo
esse a permissão para estar no terreno, será dividido entre os dois.
4- Tradição (1.267 ao 1.268)
Transferência ou entrega da coisa ao adquirente. Agentes capazes, transferência
do bem e justa causa.
5- Especificação (1.269 ao 1.271)
Aquisição por meio da transformação da matéria prima em obra final. Precisa ser
de boa-. Se for de má a espécie nova pertencerá ao proprietário da matéria
utilizada. Essa forma de aquisição é possível quando não se pode restituir a
forma anterior.
6- Comissão /Adjunção/ Confusão (1.272 ao 1.274)
Junção de coisas que possuem proprietários diferentes, se a mesclagem resultar
em espécie nova se aplica as regras da especificação. Se foi de má , o dono pode
adquirir a propriedade do todo pagando o que não lhe for seu, ou renunciar ao que
lhe pertence e ser indenizado.

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Sobre bens móveis

Art. 1.260 ao 1.274 do CC 1 - Usucapião (1.260 ao 1.261) Possuir a coisa móvel de forma continua e incontestadamente durante três anos, justa título e boa-fé (forma originária). Se prolongar por mais de 5 anos, mesmo não tendo justo titulo e boa-fé vai produzir usucapião. (extraordinário) – um bem furtado pode ser usucapido. 2 - Ocupação (1.263) Se apoderar de um bem que não tem dono, ou abandonado, desde que esse apoderamento não esteja proibido em lei, não se aplica a bens perdidos.

  • Descoberta: aquele que achar coisa perdida deve devolvê-la ao possuidor, não achando-o deve entregar a autoridade competente. 3 - Achado tesouro (1.264 ao 1.265) Deposito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória. Será inteiro do dono do terreno se por ele for achado, se for achado por outro, tendo esse a permissão para estar no terreno, será dividido entre os dois. 4 - Tradição (1.267 ao 1.268) Transferência ou entrega da coisa ao adquirente. Agentes capazes, transferência do bem e justa causa. 5 - Especificação (1.269 ao 1.2 7 1) Aquisição por meio da transformação da matéria prima em obra final. Precisa ser de boa-fé. Se for de má fé a espécie nova pertencerá ao proprietário da matéria utilizada. Essa forma de aquisição só é possível quando não se pode restituir a forma anterior. 6 - Comissão /Adjunção/ Confusão (1.272 ao 1.274) Junção de coisas que possuem proprietários diferentes, se a mesclagem resultar em espécie nova se aplica as regras da especificação. Se foi de má fé, o dono pode adquirir a propriedade do todo pagando o que não lhe for seu, ou renunciar ao que lhe pertence e ser indenizado.