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Tipologia: Notas de estudo
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Lei 4899/ Art. 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado: a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; e) fôrça maior.
Por que são razoes motivadoras para quebra de contrato? A rescisão do contrato de representação comercial, seja ele escrito ou verbal, pode ocorrer por justo motivo nas hipóteses nos artigos 35 e 36 da Lei nº 4.866/65, ou quando houver descumprimento de alguma cláusula do contrato escrito. a)A desídia pode ser conceituada como o resultado de atitudes negligentes ou atos imprudentes do empregado que causam prejuízo ao serviço. a representada deve comprovar que as vendas, na área de atuação do representante comercial, caíram por falta de empenho deste e não por fatos estranhos a sua vontade (como planos econômicos, elevação do preço da mercadorias, concorrência, etc.). b)a prática de todo e qualquer ato, por parte do representante comercial, que prejudique a boa imagem da representada perante os clientes. é a cobrança e retenção indevida de valores pelo representante comercial, que deixa de prestar contas junto à representada, que, por sua vez, acaba levando o título do cliente a protesto. c) Portanto, se o representante comercial se recusar a cumprir quaisquer das obrigações correlatas a sua atividade, estejam elas previstas no contrato ou na lei, poderá ter seu contrato rescindido sem direito a qualquer indenização. d) Crimes tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público. Não, basta, porém, a prática do crime. Como se vê do dispositivo legal em tela, deve haver a “condenação definitiva”. e) Define o caso fortuito, ou de força maior, como o fato necessário, “cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir” Para que se configure a força maior é necessário que o empecilho ao cumprimento da obrigação seja absoluto, inevitável.