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um olhar diferente e critico sobre a lei Maria da Penha
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Thiago Ramos da Silva;
Luiza Madalena Torres;
Thy.thiago@gmail.com
Processo Penal-Juliana Amorim
Resumo
Este documento apresenta uma análise da elaboração, aplicação e interpretação da lei Maria da Penha Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006.
Palavras Chaves: Direito da Mulher, violência doméstica e classes sociais.
Introdução
Desde a sua elaboração a lei Maria da Penha sofre um dilema, este dilema ainda é herança da cultura patriarcal e machista que temos em nossa nação desde os tempos primórdios, onde o nosso código civil, assim como a nossa velha constituição restringia direitos as mulheres. Na sua elaboração até a sua aprovação vários atos preconceituais foram levantados contra essa lei que veio para defender a dignidade de um grupo de cidadãos. Os grandes coronéis chegaram até mesmo dizer que esta nova lei seria inconstitucional, já que estava beneficiando apenas um grupo de pessoas, as mulheres, uma vez que, a nossa carta magna de 1988 diz que todos são iguais perante a lei. Na análise abaixo podemos analisar o quanto esta lei é útil para o beneficio e a defesa contra a violência doméstica e que o argumento dos grandes coronéis se encontram falidos, já que a lei veio pra proteger as mulheres e a violência doméstica. Analisemos então os dados abaixo:
O gráfico nos mostra a realidade que levou a criação da lei em questão, pois ela veio para coibir e prevenir a violência doméstica, ou seja, o gráfico nos mostra dados de violência contra a mulher, violentadas por seus parceiros afetivos, que é apenas um grupo caracterizado na análise, mas que no escopo de sua letra deixa claro que veio pra COIBIR a violência doméstica, portantopodemos dizer que qualquer um de nós podemos ser vitima e podemos nos beneficiar da aplicabilidade desta lei, já que ela se refere a todos, homens, mulheres
independentes de sua orientação sexual, violência contra cônjuges, pai, mãe, irmão, avô e avó. O artigo 2° da lei diz que “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.Apartir deste artigo e de dados descritos na pizza abaixo, podemos afirmar que, hoje é muito comum a nossa generosa sociedade, achar, que apenas mulheres de baixa renda são vitimas desse tipo de agressão e que a lei veio para elas, mais que na verdade hoje a classe média domina as estáticas e nos passa a leitura de que a agressão doméstica está presente em todos os níveis intelectuais e sociais. Vejamos:
Portanto concluímos que a lei Maria da Penha batizada através de uma luta individual de uma mulher que seu nome postou-lhe, nos trás hoje maior justiça e dignidade quando pensamos em violência doméstica e seus grandes efeitos hoje na sociedade. A lei não beneficia um grupo específico de mulheres mais como todos nós cidadãos que a cada dia que passa estamos sujeitos a este tipo de violência.
Referências
SILVA,JEFFERSON JORGE DA. Para aprender direito. São Paulo, 2005:Barros, Fisher & Associados,2005;
Código Penal 2009;
Legislação complementar. Vade Mecum.
Dados gráficos:
http://copodeleite.rits.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/noticias.shtml?x=158;
Bibliografia Consultada:
FUNDAÇÃO NERO BASTOS. A SOCIEDADE EM SI. 1. ed. Escola da Escola de Direito,Rio de Janeir: 95 p..