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Análise das Portarias 1554/2013 e 1555/2013: Custeio da Assistência Farmacêutica no SUS, Resumos de Saúde Pública

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Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 21/11/2019

ana-e1n
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FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO
CURSO DE BACHARELADO EM FARMÁCIA – 6º PERÍODO
DISCIPLINA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
PROFESSOR(A): JOZELMA BARROS
SÍNTESES DAS PORTARIAS 1554/2013 E 1555/2013
ALUNO:
Ana Raquel Carlos Epaminondas da Silva
SERRA TALHADA-PE
2019
PORTARIA 1554/2013
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FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO

CURSO DE BACHARELADO EM FARMÁCIA – 6º PERÍODO

DISCIPLINA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

PROFESSOR(A): JOZELMA BARROS

SÍNTESES DAS PORTARIAS 1554/2013 E 1555/

ALUNO:

Ana Raquel Carlos Epaminondas da Silva

SERRA TALHADA-PE

PORTARIA 1554/

Essa portaria trata-se sobre o custeio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que é uma forma de acesso a medicamentos, responsabilizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e constitui os medicamentos que fazem parte de nível ambulatorial, ou seja, a nível terapêutico para determinadas patologias e estão definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.

Segundo os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), os medicamentos que constituem esse tipo de Componente estão organizadas de acordo com suas características, responsabilidades e formas de organização distintas, e estão divididos nas seguintes classes:

Grupo 1 : Foram organizados de acordo com os seguintes critérios: maior complexidade do tratamento da doença; refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento; medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Esses estão subdivididos em:

  • Grupo 1A: Aquisição pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo dessas Secretarias a responsabilidade pela Assistência Farmacêutica de realizar a programação, armazenamento, distribuição e dispensação desses medicamentos para o tratamento das doenças constituintes desse Componente.
  • Grupo 1B: São financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para o tratamento das doenças constituintes desse Componente.

Grupo 2: Foram organizados de acordo os seguintes critérios: menor complexidade do tratamento da doença em relação ao Grupo 1; e refratariedade ou intolerância à primeira linha de tratamento.

Esses medicamentos são financiados pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, que são as responsáveis pela aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação deles para o tratamento das doenças constituintes desse Componente.

Grupo 3: Foram organizados de acordo com os medicamentos constantes no Componente Básico da Assistência Farmacêutica e indicados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Esses medicamentos são de responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida no regulamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

PORTARIA 1555/

  • Saúde Mental: Grande parte dos distúrbios psíquicos leves é atendida no âmbito da Atenção Básica do SUS.
  • Sistema Penitenciário: A Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário tem como objetivo organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços do Sistema Único de Saúde no âmbito da Atenção Básica de Saúde.