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Direito Empresarial, aula número 1
Tipologia: Notas de aula
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UNIDADE 2 REGIME JURÍDICO DO EMPRESÁRIO III – PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO Prof. Henrique Lanza
1. NOÇÕES GERAIS QUEM SÃO OS PREPOSTOS? Constituem a mão de obra da organização econômica (um dos 4 fatores de produção)
1.3. Restrições Dirigidas aos Prepostos do Empresário
1) A preposição é pessoal e intransferível Impossibilidade de nomeação de substituto sem autorização expressa do empresário (art. 1169, CC).
- sob pena de responsabilidade solidária pelas obrigações contraídas.
Exemplos – Concorrência desleal por preposto Empregado que se desliga de uma empresa de software e aproveita da condição anterior para realizar o desvio de clientela aproveitando-se da carteira de clientes do antigo empregador, desse ato gerando migração de clientela e queda do faturamento.
Exemplos – Concorrência desleal por preposto CONTRATO VERBAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL [...] CONCORRÊNCIA DESLEAL - RECORRENTE QUE FABRICOU E COMERCIALIZOU PRODUTOS SIMILARES AOS PRODUZIDOS PELA REPRESENTADA E PARA OS MESMOS CLIENTES (STJ, AREsp 490559, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, p. no DJe de 28/05/2014)
Exemplos – Concorrência desleal por preposto TUTELA ANTECIPADA. Concorrência desleal. [...] Agravados que, enquanto ainda eram empregados da Agravante, constituíram empresa que atua no mesmo ramo, tentativas de aliciamento de clientes e de contratação de empregados da Agravante. Agravado Reginaldo que descumpriu diversos deveres contratuais enquanto ainda era empregado da Agravante, mesmo após a constituição da empresa Agravada. Tutela antecipada deferida. Cominação de multa para a hipótese de descumprimento. Recurso provido. [...] Não Conheço do Agravo em Recurso Especial. (STJ, AResp 485712, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, p. no DJe de 01/09/2014)
3) Considera-se perfeita a entrega de quaisquer bens feitas ao preposto sem reclamações deste (art. 1.171, CC) “Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja
1.4. Hipótese em que o empresário responderá por atos de seus prepostos 1) Regra: Teoria da Aparência O empresário responde por todos os atos praticados por seus prepostos em seu estabelecimento e relativo a atividade da empresa, ainda que sem autorização (art. 1.179 do CC)
Exemplos – Teoria da Aparência CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ATO DE PREPOSTO (ART. 932, III, CC). TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES. 1. Nos termos em que descrita no acórdão recorrido a dinâmica dos fatos, tem-se que o autor do evento danoso atuou na qualidade de vigia do local e, ainda que em gozo de licença médica e desobedecendo os procedimentos da ré, praticou o ato negligente na proteção do estabelecimento. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele (arts. 932, III, e 933 do Código Civil). Precedentes. 3. Recurso especial provido. (STJ – 4ª Turma, REsp 1365339 / SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. de 02/04/2013, p. no DJe de
2) Exceção: atos praticados fora do estabelecimento e que extrapolem os limites do poderes conferidos por escrito (art. 1.178, Parágrafo Único, CC)
1.5. Dolo e Culpa do Preposto
Exemplos – Dolo do Preposto “[...] CHEQUE DESTINADO À FAZENDA PÚBLICA. ENDOSSO IRREGULAR. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE. PARTICIPAÇÃO DIRETA DA GERENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE POR ATO DO PREPOSTO. CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ E PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. A responsabilidade do empregador por ato do preposto possui matriz normativa no art. 1.521, inciso III, do Código Civil de 1916, e deu azo à interpretação do Supremo Tribunal Federal externada na Súmula 341 do STF - "É presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado ou preposto" - tendo o atual Código aprimorado a redação do mencionado dispositivo, constando no art. 932, inciso III, c/c art. 933, a previsão de responsabilidade objetiva. 2. Há ainda a Súmula 479/STJ, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
2) Culpa do Preposto