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Câmara municipal - atribuições dos vereadores, Notas de estudo de Administração Empresarial

Câmara municipal - atribuições dos vereadores

Tipologia: Notas de estudo

2016

Compartilhado em 24/07/2016

Professor-Francisco
Professor-Francisco 🇧🇷

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ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES
VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, signicando vereda, caminho.
Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro
o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município,
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da
comunidade.
2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de scalizar a administração,
cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também scaliza através do
pedido de informações.
3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades
parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por
programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de
audiências públicas).
4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos
administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e
dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos
negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para
esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode
prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE,
da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do
TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a
Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto
o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: São Poderes da união, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e scaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o
orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da
sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o
caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses
coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
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ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES

VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município,

discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.

2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração,

cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades

parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos

administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.

Perguntas e Respostas:

Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?

Nenhum manda mais do que o outro.

Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “ São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ”.

O LEGISLATIVO , que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO , que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO , que serve para resolver qualquer litígio.

Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.

Só os Vereadores propõem as leis?

Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.

Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.

Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.

O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?

As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.

Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.

Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.

O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?

É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.

O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?

Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.

O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?

O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.

Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?

Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.

Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?

Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral , se um candidato a vereador pagar