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Documento sobre cantigas e histórias de como surgiram
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Na sua escola é permitido lancheira ou possui cantina escolar?
Importância do Lanche Realizado na Escola
Alimentação infantil deve suprir as necessidades nutricionais da criança para adequado crescimento e
desenvolvimento e garantir qualidade de vida em curto, médio e longo prazo. A nutrição inadequada tem
se tornado um grande determinante das doenças crônicas no ser humano, com isto evidências científicas
tem mostrado que alterações na dieta têm fortes efeitos, positivos ou negativos, sobre a saúde e a
prevenção de doenças do adulto, já na infância, deve ser uma preocupação do pediatra.
O termo alimentação saudável inclui recomendações nutricionais específicas segundo a faixa etária dos
indivíduos, que visam a promoção da saúde e a diminuição dos riscos e correção dos erros alimentares.
Portanto o pediatra deve atuar na orientação nutricional cuja meta deve ser garantir o melhor desempenho
da criança considerando-se a genética e meio ambiente, de modo obter melhores funções do organismo
com menores manifestações de doenças. Com isto a preocupação com o tipo de alimento que é oferecido
nas escolas ou mesmo levado de casa, tem despertado grande interesse dos profissionais da saúde.
O consumo de alimentos industrializados e ricos em gordura aumentou, em detrimento à ingestão de
alimentos não processados, com isto diminui a desnutrição, aumentou a obesidade e apareceu a “fome
oculta”, com deficiência de micronutrientes, pouco evidentes clinicamente, porém prejudiciais à saúde.
Deste modo, para as faixas etárias definidas (http://decs.bvs.br/cgi- bin/wxis1660.exe/decsserver/) como
pré-escolares (crianças de 2 a 5 anos) e escolares (6 a 10 ano), preconiza-se a realização de cinco a seis
refeições ao dia.
Destas, três são consideradas refeições plenas (pelo volume de nutrientes ingeridos) e duas refeições
menores (denominadas lanches), podendo ocorrer uma pequena e última refeição denominada ceia.
Com base nesta recomendação os horários das refeições devem ser definidos de modo a premiar uma
distribuição diária suficiente para que os intervalos entre as refeições venham a ser seguidos de forma
rotineira.
Com base nas recomendações do Manual de Orientação Nutricional
(http://www.sbp.com.br/img/manuais/manual_alim_dc_nutrologia.pdf), à partir do segundo ano de vida,
deve-se procurar seguir as seguintes recomendações:
que a criança sinta fome na próxima refeição.
apetite no momento das refeições.
horários regulares; sugere-se:
Especificamente sobre os Lanches, estes quando são oferecidos em horários determinados e em porções
nutricionalmente planejadas, propiciam boas condições para atingir o potencial de crescimento e para
manter um adequado estado nutricional até a fase adulta. É preciso estar atento não só aos excessos de
gorduras e carboidratos, mais fáceis de serem identificados, mas também no conteúdo de sal dos
alimentos. Também a preocupação com as quantidades de cálcio ingeridas ganham importância, posto ser
durante os lanches a maior oportunidade para o consumo dos alimentos fonte deste mineral.
Na fase pré – escolar, a criança sente vontade de tocar, sentir as formas, sabores e texturas, cheirar,
olhar, ou seja, explorar o alimento, portanto, a alimentação faz parte do processo educativo e é uma parte
importante do desenvolvimento infantil inicial.
Holland (2005) afirma que além do conhecimento da recomendação da ingestão de determinados
alimentos, seus benefícios para o adequado funcionamento do metabolismo, é necessário ampliar as
informações de hábitos e costumes de diferentes culturas e, suscitar aspectos emocionais que envolvem o
ato de comer.
O público alvo das orientações de um lanche saudável está entre pré-escolares que frequentam creches
ou escolinhas maternais e escolares até o final do curso fundamental.
A variabilidade das necessidades nesta faixa é grande, e os lanches devem atender a uma fração diária
destas recomendações. Se considerarmos o desjejum, o almoço e o jantar, a lancheira deverá conter o
equivalente a colação ou ao lanche vespertino.
Este tipo de refeição e os referidos horários são coincidentes nas faixas etárias dos pré-escolares e dos
escolares.
A maior concentração de energia e a maior oferta nutricional deverão ocorrer nas duas grandes refeições
do dia: almoço e jantar. Deste modo o conteúdo dos lanches não deverá ser superior à 20% da
recomendação nutricional diária, como prescreve o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
(MEC Min.Saude).
Para a escolha dos alimentos o uso da pirâmide alimentar (figura 1) com os porcionamentos deve
contemplar o máximo dos nutrientes de risco para estas faixas etárias que são Ferro, Cálcio, fibras, Zinco,
vitamina A, e vitamina D.
Especificamente para o Cálcio, descrevem-se as quantidades de alimentos necessários para atingir a
recomendação para a idade (800 mg/dia) entre pré-escolares e escolares (quatro a oito anos de idade).
e mande as frutas já lavadas e secas e envolva o sanduíche em papel filme;
Fonte: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/pdfs/Manual_Lanche_saudavel_04_08_2012.pdf
Acesso em 08/12/2020.
1 BRASIL. Ministério da Saúde. A saúde pública e a regulamentação da publicidade de alimentos. Brasília,
http://dtr2004.saude.gov.br/nutricao/documentos/regulamenta_publicidade_alimentos.pdf. Acesso em: 19
jan. 2007.
Objetivos
O presente trabalho tem como objetivo identificar e analisar as experiências de regulamentação da
comercialização de alimentos no ambiente escolar no Brasil.
Metodologia
Realizou-se um levantamento das experiências estaduais e/ou municipais legislativas de regulamentação
da venda de alimentos no ambiente escolar que existem no Brasil. Os dispositivos legais identificados
foram:
Lei municipal n° 5.853, de 4 de junho de 2001 – Florianópolis (Anexo A);
Lei estadual n° 12.061, de 18 de dezembro de 2001 – Santa Catarina (Anexo B);
Lei estadual n° 14.423, de 2 de junho de 2004 – Paraná (Anexo C);
Lei estadual n° 14.855, de 19 de outubro de 2005 – Paraná (Anexo D);
Decreto municipal n° 21.217, de 1.o de abril de 2002 – Rio de Janeiro (Anexo E);
Portaria n° 02/2004, da I Vara da Infância e da Juventude – Estado do Rio de Janeiro (Anexo F); Lei
estadual n° 4.508, de 11 de janeiro de 2005 – Rio de Janeiro (Anexo G);
Lei n° 3.695, de 8 de novembro de 2005 – Distrito Federal (Anexo H);
Portaria conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005 – Estado de São Paulo (Anexo I); Resolução
municipal n° 16/2002, de 29 de julho de 2 002 – Ribeirão Preto (Anexo J).
Em cada localidade, foram entrevistados, pelo menos, um gestor público da área de saúde, um gestor
público da área de educação, um representante do poder legislativo (quando era o caso) e um
representante da sociedade civil, que participaram, em algum momento, do processo (Anexo K),
totalizando 55 entrevistados.
Os objetos de regulamentação dos diferentes dispositivos
Uma análise sobre os dispositivos permitiu verificar diferentes abordagens e objetos de regulamentação.
Os itens considerados foram: alimentos cuja comercialização está proibida, permitida ou obrigada; ações
educativas; capacitação de cantineiros; alvará sanitário; assessoria técnica; venda nas cercanias;
propaganda de alimentos; fiscalização e sanções, conforme disponível no Quadro 2.
especialmente para esse público, que venha a subsidiar a inserção deste tema no currículo, em muito
pode contribuir, para o sucesso deste processo.
De acordo com a proposta do protagonismo juvenil, em que o jovem lidera a ação, o envolvimento dos
alunos é estratégico. Um grupo de alunos sensibilizados possui muito mais força em disseminar a
proposta dentro da escola. Organizar eventos de mobilização, conversar com os diferentes segmentos,
contribuir para a fiscalização são formas de envolver os alunos com uma postura ativa.