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Guias e Dicas
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Acessibilidade: Normas para Edificações e Infraestruturas, Manuais, Projetos, Pesquisas de Projeto Estrutural e Arquitetura

As normas legais estabelecidas no decreto sobre acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência física ou visual em edificações de uso público e coletivo, incluindo estacionamentos, sanitários, mobiliário urbano e serviços de transporte. Detalha especificações técnicas para acessibilidade, como rampas, calçadas, pisos táteis, sinalização ambiental e serviços de atendimento.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2012

Compartilhado em 17/11/2021

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EXPEDIENTE

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

APRESENTAÇÃO

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

O presente manual tem por objetivo facilitar o entendimento dos conceitos, das regras e prazos estabelecidos no Decreto nº 5.296/04, direcionado às ativi- dades de planejamento e construção das cidades e das edificações, bem como a todos profissionais de engenharia, arquitetura e urbanismo. Mais importante do que aplicar os instrumentos legais vigentes é compre- ender as mudanças necessárias nos procedimentos, atitudes, comportamento e na produção dos espaços das cidades, sejam eles de qualquer natureza, que deverão ser concebidos, edificados ou reformados tendo como foco as pessoas que são diferentes umas das outras. O Decreto 5296/04 discorre sobre o direito ao acesso aos bens e serviços existentes na sociedade como o Direito de Cidadania e Dever de Estado, na perspectiva da inclusão e desenvolvimento dessa política no seio dos direitos humanos, com caráter universal, integral, equânime e com participação da so- ciedade organizada. A construção do texto parte de uma abordagem conceitual sobre a questão da acessibilidade e culmina com a apresentação de tópicos de interesse direta- mente ligados a prática de implementação do decreto, através da adequação de processos e do tratamento a todos os cidadãos, para que as barreiras que separam as pessoas com deficiência sejam derrubadas. Tornar o espaço público e as edificações acessíveis, dentro do conceito do Desenho Universal, é pensar a cidade futura, onde todos têm acesso à educa- ção, esporte, lazer, trabalho e transporte. É promover a cidadania, diminuindo a desigualdade social.

Comissão de Acessibilidade CREA-SC

Apresentação

JUSTIFICATIVA

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

A maioria dos profissionais do Sistema desconhece a legislação e as normas relativas ao tema, o que vem impedindo a inclusão das pessoas com deficiência, mesmo em obras novas. As barreiras arquitetônicas são impostas por projetos equivocados, e também por execuções inadequadas, por falta de conhecimento, de manutenção e princi- palmente fiscalização, do projetado e efetivamente executado. A inclusão social não é resultado de doações, ela busca o compromisso pes- soal e atitudinal para melhorar a vida da sociedade como um todo, o direito à dignidade plena. A falta de conhecimento da sociedade que a todos envolve, reforça ainda mais os critérios de acessibilidade. Não apenas como atendimento a Legislação vigen- te, mas como a necessidade de direitos iguais ao uso dos equipamentos urbanos, aos acessos de espaços públicos. Não carece sensibilizar as pessoas, mas conscientizá-las, principalmente os profissionais que necessitam apresentar a técnica na qual foram agraciados pelo conhecimento e saber científico. O leigo não conhece a flexibilidade do uso, os espaços mínimos, a dimensão, a interação entre eles e quem sabedor é, continua abdicando desta oportunidade. Precisamos compreender o conceito de restrições de mobilidade, valorizando as diferenças entre os indivíduos que compõe a sociedade. As áreas que envol- vem uma edificação devem ser integradas, possibilitando acesso amparado de condições mínimas de uso com dignidade e respeito ao próximo. Para dar cumprimento ao Decreto Federal 5.296/04, a concepção e a implan- tação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessi- bilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto. Da mesma forma, a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Justificativa

MARCOS LEGAIS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

DESENHO UNIVERSAL

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

O capítulo IV do Decreto 5296/04 que discorre sobre a Implementação da Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística, inicia com o Art. 10, impondo que a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos aten- dam aos princípios do DESENHO UNIVERSAL, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas no Decreto.

Mas o que significa este conceito?

O conceito de “Desenho Universal”, criado por uma comissão em Washing- ton, EUA, no ano de 1963, foi inicialmente chamado de “Desenho Livre de Bar- reiras” por se voltar à eliminação de barreiras arquitetônicas nos projetos de edifícios, equipamentos e áreas urbanas. Posteriormente, esse conceito evo- luiu para a concepção de Desenho Universal, pois passou a considerar não só o projeto, mas principalmente a diversidade humana, de forma a respeitar as diferenças existentes entre as pessoas e a garantir a acessibilidade a todos os componentes do ambiente. O Desenho Universal deve ser concebido como gerador de ambientes, ser- viços, programas e tecnologias acessíveis, utilizáveis eqüitativamente, de forma segura e autônoma por todas as pessoas – na maior extensão possível – sem que tenham que ser adaptados ou readaptados especificamente, em virtude dos sete princípios que o sustentam, a saber:

Desenho Universal

Uso flexível:

Design de produtos ou espaços que atendem pessoas com diferentes habilidades e diversas preferências, sendo adaptáveis para qual- quer uso;

Uso equiparável:

São espaços, objetos e produtos que po- dem ser utilizados por pessoas com diferentes capacidades, tornando os ambientes iguais para todos;

Simples e intuitivo:

De fácil entendimento para que uma pessoa possa compreender independente de sua experiência, conheci- mento, habilidades de linguagem, ou nível de concentração;

identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, devendo ser aplicadas, entre outros, a edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, moradia, instalações médicas e local de trabalho, e informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência.

DESENHO UNIVERSAL

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

As orientações técnicas de acessibilidade foram elaboradas para oferecer di- retrizes básicas sobre acessibilidade em vias públicas e edificações, tendo como base informações extraídas da norma técnica da ABNT NBR 9050/04, do livro de acessibilidade – Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo, do Decreto Federal 5.296/04 e da legislação vigente.

As orientações estão organizadas da seguinte forma:

SINALIZAÇÃO Símbolos Sinalização tátil de piso

ESPAÇOS PÚBLICOS Parâmetros antropométricos e dimensões básicas Vias públicas Calçadas Travessia de Pedestres Estacionamento Mobiliário e equipamentos urbanos Vegetação

EDIFICAÇÃO Definições Circulação interna Circulação vertical Portas e janelas Sanitários e vestiários Corrimão e guarda-corpo Locais de reunião, hospedagem, esporte e lazer

As dimensões indicadas nas figuras são expressas em centímetros, exceto quando houver outra indicação.

Orientações Técnicas

da Acessibilidade

Segundo a norma ABNT 9050/04 o desenho universal é definido como aquele que visa atender à maior gama de varia- ções possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.

Informação perceptível:

Quando a informação necessária é transmiti- da de forma a atender as necessidades do receptador, seja ela uma pessoa estrangeira, com dificuldade de visão ou audição;

Tolerante ao erro:

Previsto para minimizar os riscos e possíveis conseqüências de ações acidentais ou não inten- cionais;

Para ser usado eficien- temente, com conforto e com o mínimo de fadiga;

Que estabelece dimensões e espaços apropriados para o acesso, o alcance, a manipulação e o uso, independentemente do tamanho do corpo (obesos, anões etc.), da postura ou mobilidade do usuário (pessoas em cadeira de rodas, com carrinhos de bebê, bengalas etc.).

Ao acatar os preceitos do Dese- nho Universal, o projetista es- tará beneficiando e atendendo às necessidades de pessoas de todas as idades e capacidades.

DICA 1

Dimensão e espaço para aproximação e uso:

Com pouca exigência de esforço físico:

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

Figura 4 - Piso Tátil de alerta

A correta marcação no piso é de extrema importância para alertar as pessoas com deficiência visual da existência de obstácu- los, mudanças de direção e de nível.

DICA 2

Sinalização tátil direcional – deve ser utilizado quando da ausência ou des- continuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em am- bientes internos ou externos, edificados ou não, onde seja necessária a referên- cia de sentido de deslocamento ou quando houver caminhos preferenciais de circulação e ainda em espaços amplos como praças, saguões e calçadas amplas. A sinalização tátil direcional deve ser instalada no sentido do deslocamento, e de acordo com a norma ABNT 9050/04, com largura entre 20 e 60 cm.

Figura 5 – Piso tátil direcional

Quando for utilizada referência edifi- cada para orientação das pessoas com deficiência visual o mobiliário ou objetos eventualmente existentes não poderão se constituir em obstrução.

DICA 3

O projeto da sinalização tátil direcional no piso deve: a) considerar todos os aspectos envolvidos na circulação de pessoas, tais como fluxos, pontos de interesse e a padronização de soluções; b) seguir o fluxo das demais pessoas, evitando-se o cruzamento e o confron- to de circulações; c) evitar interferências com áreas de formação de filas.

Recomenda-se a realização de consulta a entidades representa- tivas das pessoas com deficiência visual no desenvolvimento de projetos de sinalização tátil direcional no piso.

DICA 

Figura 3 - SIA DEFICIÊNCIA AUDITIVA– Proporções / Branco sobre fundo azul / Branco sobre fundo preto / Preto sobre fundo branco

Art. 26. Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

O QUE DIZ O DECRETO

SINALIZAÇÃO TÁTIL DE PISO

A sinalização tátil no piso é um recurso para prover segurança, orientação e mobilidade a todas as pessoas, principalmente para pessoas com deficiência visual, compreendendo a sinalização de alerta e a sinalização direcional. A sinalização tátil no piso deve atender às seguintes características: a) ser antiderrapante, em qualquer condição; b) ter textura contrastante em relação ao piso adjacente, de forma a ser cla- ramente percebida por pessoas com deficiência visual; c) ter cor contrastante em relação ao piso adjacente, de forma a ser percebi- do por pessoas com baixa visão. d) atender as características de desenho, relevo e dimensões de acordo com a norma ABNT NBR 9050/04.

Sinalização tátil de alerta – deve ser utilizado para sinalizar situações que envolvam risco de segurança permanente ou desníveis, sempre perpendicu- larmente ao sentido de deslocamento. Deve ser utilizada na identificação de travessia de pista de rolamento, início e término de rampas, escadas fixas, esca- das rolantes, junto à porta dos elevadores e desníveis de plataforma, palco ou similares, para indicar risco de queda. Apesar da norma ABNT NBR 9050/04 permitir largura mínima de 25 cm para piso tátil alerta, recomenda-se que estas faixas de alerta possuam de 40 a 60 cm de largura, para que sejam melhor identificadas.

É LEI!

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

PARÂMETROS ANTROPOMÉTRICOS E DIMENSÕES BÁSICAS

Na concepção de projetos arquitetônicos e urbanísticos, assim como no desenho de mobiliários, é importante considerar as diferentes potencialidades e limitações do homem. As orientações a seguir referem-se a alguns padrões adotados para atender à diversidade humana e os casos específicos devem ser analisados particularmente. A escala humana utilizada em projetos arquitetônicos e urbanísticos a par- tir do “homem padrão”, não atende plenamente a diversidade humana, gerando barreiras para muitas pessoas que possuem características diversas ou extremas. Pessoas com deficiência se deslocam, em geral, com a ajuda de equipamen- tos auxiliares: bengalas, muletas, andadores, cadeiras de rodas ou com ajuda de cães treinados, no caso de pessoas cegas. Portanto, é necessário considerar o espaço de circulação juntamente com os equipamentos que as acompanham.

6 0 a 70 33

4 0 a 46

1 , larg ura da roda 7

49 a 53

9 5 a 115

~ 25 4 2 a 45 3 0 a 40

V IS T A F R O N T A L A B E R T A V IS T A F R O N T A L F E C H A D A V IS T A L A T E R A L

Figura 6 - Cadeira de Rodas

75 90 90 85 75 U M A B E N G A LA D U A S B E N G A LA S A N D A D O R vista frontal vista lateral C O M R O D A S (^) A N D A D O R R ÍG ID O Figura 7 – Dimensões referenciais para deslocamento de pessoas com bengala e andador

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

90 120 a 150 150 a 180 U M A P E S S O A E M C A D E IR A D E R O D A S U M A P E S S O A E M C A D E IR A D E R O D A S D U A S P E S S O A S E M C A D E IR A D E R O D A S E U M P E D E S T R E Figura 13 - Largura para deslocamento em linha reta

Os usuários de cadeira de rodas possuem características específicas de al- cance manual, podendo variar de acordo com a flexibilidade de cada pessoa. As medidas apresentadas são baseadas em pessoas com total mobilidade nos membros superiores.

22 120 - alcance máximo confortável

135 - alcance máximo eventual

100 a 115

30º

60º

45 a 60 60 a 75

85 a 100

110 a 125 135 a 140

25 a

43 a 48

50 a 55

A LC A N C E M A N U A L F R O N T A L A LC A N C E M A N U A L LA T E R A L

Figura 14 – Alcance manual de usuários de cadeira de rodas

Além das informações acima descritas, para o atendimento ao Desenho Universal, o conhecimento das demais características das pessoas com deficiência é de extrema importância para o planejamento de projetos plenamente acessíveis.

DICA 

As condições para manobra de cadeira de rodas com deslocamento são apresentadas na figura a seguir.

120

1 20

120

1 50

Ø

R O T A Ç Ã O D E 90º R O T A Ç Ã O D E 18 0º R O T A Ç Ã O D E 36 0º

200

1 60

90

90

D E S LO C A M E N T O D E 9 0º

1 90

150

D E S L O C A M E N T O D E 180º

90

90 L > 120 90

90

1 05 6 0< L< 120 1 05 C A S O 1 C A S O 2 Figura 12 - Área de manobra com deslocamento

As larguras para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas são:

90 cm para uma pessoa em cadeira de rodas; 1,20m a 1,50m para um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas; 1,50m a 1,80m para duas pessoas em cadeira de rodas.

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

CALÇADAS

As calçadas permitem a integração entre as edificações, os equipamentos e mobiliários urbanos, o comércio e os espaços públicos em geral, devendo compor rotas acessíveis facilmente identificadas, contínuas e com dimensões adequadas, permitindo o deslocamento fácil e seguro. A acessibilidade em calçadas deve ser garantida através das seguintes ca- racterísticas:

Os pisos das calçadas, passeios ou vias exclusivas de pedestres os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante, evitando trepida- ções para pessoas com cadeira de rodas;

A inclinação transversal máxima deve ser de 2% para pisos internos e 3% para pisos externos, nas faixas destinadas a circulação de pessoas (inclinações superiores provocam insegurança no deslocamento);

A inclinação longitudinal máxima deve ser de 8,33% para que se compo- nha uma rota acessível;

Grelhas ou juntas de dilatação no piso, os vãos no sentido transversal ao movimento devem ter dimensão máxima de 15 mm;

Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m.

Para não comprometer a inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres, os ajustes de soleira devem ser executa- dos sempre dentro dos lotes.

DICA 

VIAS PÚBLICAS

A via pública, espaço que compreende passeio, pista, acostamento, ilha e canteiro, é destinada à circulação de pessoas e veículos, sejam eles de transporte individual (automóveis, motos e bicicletas) ou coletivo (ônibus e vans), de carga (caminhões e utilitários) ou passeio. Os diversos usuários da via devem conviver harmonicamente, sem que um seja mais ou menos valorizado que o outro. Para isso, as vias devem oferecer boas condições de trafegabilidade, tanto de pedestres como de veículos, manutenção e qualidade urbana. Os projetos para estes espaços devem ser compatíveis com o uso do entorno e com o desejo de seus habitantes, incentivando a utilização dos espaços públicos e promovendo o convívio social. De acordo com a norma ABNT 9050/04, as partes que compões a via de pe- destre são definidas como: Calçada: Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não des- tinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins (Códi- go de Trânsito Brasileiro). Calçada rebaixada: Rampa construída ou implantada na calçada ou passeio destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável. Passeio: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso se- parada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à cir- culação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas - Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 15. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logra- douros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. § 1º Incluem-se na condição estabelecida no caput: I – a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas; II – o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e III – a instalação de piso tátil direcional e de alerta

É LEI! O QUE DIZ O DECRETO

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

m eio-fio rebaixado (extensão conform e previsto na legislação em vigor)

m eio-fio inclinado

faixa livre

m eio-fio faixa de serviço via

alinham ento predial

acesso ao lote

canteiro

Figura 19 - Acesso ao lote - planta

O rebaixamento do meio fio deve apresentar a mesma extensão da largu- ra do acesso a veículos, respeitados parâmetros máximos definidos em lei. O meio-fio rebaixado deve possuir um degrau separador entre o nível da sarjeta e a concordância com o rebaixamento, com altura média de 2,00cm. A área, limítrofe ao terreno, pode ser utilizada pelo proprietário do imóvel para posicionar mesas, bancos e outros elementos autorizados pelos órgãos competentes, desde que não interfiram na faixa de circulação livre e estejam de acordo com as leis pertinentes. Esta área serve como transição da calçada ao lote, podendo proporcionar áreas de estar e conforto aos pedestres.

faixa livre

via

largu ra m ínim a = 120cm

m eio -fio

alinhamento predial

faixa de se rviço largura da ca lçada (> 230)

ilum inação

canteiro

largu ra m ínim a = 70cm

faixa de acesso

altura superior a 210cm

Figura 20 – Calçada com largura acima de 2,30m

faixa livre

via

largu ra m ínim a = 120cm

m eio -fio

alinhamento predial

faixa de se rviço

largu ra d a ca lçad a (> 190)

sinalização

canteiro

largu ra m ínim a = 70cm

altura superior a 210cm

Figura 17 - Calçada com largura acima de 1,90m

faixa livre

via

largu ra m ín im a = 120cm

m eio-fio alinhamento predial

faixa d e serviço

largu ra d a ca lçad a (> 190)

largu ra m ín im a = 70cm

a cesso ao lote m eio-fio ram pa rebaixado

Figura 18 - Acesso ao lote - vista

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

Nas calçadas, o auxílio para a orientação e mobilidade das pessoas com defi- ciência visual deve ser feito preferencialmente através de elementos edificados nos limites dos lotes, tais como muros e paredes, utilizando-se pisos táteis dire- cionais apenas nas áreas abertas, onde haja descontinuidade da referência edi- ficada, visando interligar essas referências. É importante que o caminhamento tenha origem e fim, sem interrupção, de forma a orientar adequadamente a circulação das pessoas co deficiência visual. O piso tátil direcional deve ser utilizado contornando o limite de lotes não edificados, como postos de gasolina, acessos a garagens, estacionamentos, ou quando o edifício estiver recuado.

alinham ento predial

faixa livre

faixa de serviço

linha guia identificável(ex: m uros, paredes)

interrupção de elem ento edificado no lote lim ite entre o lotee a calçada

piso tátil direcional

m eio-fio via Figura 22 – Sinalização tátil direcional nas calçadas, considerando o alinhamento de lotes edificados

lim ite entre o lotee a calçada

lim ite entre o lotee a calçada

alinhamento

linha guia identificável(ex: m uros, paredes)

interrupção de elemento edificado no lote

via calçada

posto de gasolina

predial

piso tátil direcional

piso tátil direcional

Figura 23 - Sinalização tátil direcional nas calçadas em lotes não edificados

Na faixa de acesso admite-se vegetação desde que esta não avance na faixa de circulação livre e atenda a legislação de calçadas verdes. Na existência de equipamentos ou mobiliários, estes devem estar devida- mente sinalizados no piso (sinalização tátil de alerta), evitando possíveis coli- sões pelos deficientes visuais. Eventuais rampas necessárias para vencer o desnível entre o leito carroçável e o lote devem localizar-se fora da faixa livre de circulação mínima e podem ocupar, além da faixa de serviços, a faixa de acesso quando existir, garantindo a continuidade da faixa de circulação de pedestres na frente dos diferentes lotes ou terrenos.

As calçadas mais estreitas só devem abrigar as faixas livre e de serviço ou mobiliário urbano, de forma a não se comprometer o dimensiona- mento mínimo do percurso livre de barreiras e obstáculos.

faixa livre

via

largura m ínim a = 120cm

m eio-fio

alinhamento predial

faixa de serviço

largura da calçada (> 230)

largura m ínim a = 70cm

acesso ao lote

m eio-fio rebaixado

faixa de acesso

faixa livre acesso ao lote ram pa ram pa

(i m áx = 3% )

Figura 21 - Acesso ao lote utilizando a faixa de acesso

DICA 7

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

p iso tá til direcional e ixo centra l da faixa

p iso tá til direcional

p iso tátil alerta (com p osto por 9 p lacas)

e ixo central da á rea de alerta

inte rse cçã o e ntre os d ois eixos

inte rse cçã o e ntre os d ois eixos

inte rse cçã o e ntre os d ois eixos

inte rse cçã o e ntre os d ois eixos

e ixo centra l da faixa

p iso tá til direcional e ixo centra l da faixa

p iso tátil alerta (com p osto por 9 p lacas)

inte rse cçã o e ntre os d ois eixos

e ixo central da á rea de alerta

inte rse cçã o e ntre os d ois eixos

inte rse cçã o e ntre os d ois eixos

inte rse cçã o e ntre os d ois eixos

p iso tá til direcional

e ixo centra l da faixa

Figura 27 – Mudança de direção – encontro de quatro faixas

piso tátil direcional eixo central da faixa

eixo centra l da faixa piso tátil direcional

eixo centra l do lado m aior da área de alerta

intersecção e ntre os dois e ixos

p iso tátil alerta (com p osto por 6 p lacas)

O B S - O lado m aio r do retângu lo d eve unir as faixas que form am o m aior ângulo e ntre si, m anten do-se pelo m eno s um dos lados em posição ortogonal

piso tátil direcional eixo central da faixa

piso tátil alerta (com posto por 6 placas)

eixo central do lado m aior da área de alerta

encontro do alinham ento lateral

encontro do alinham ento lateral

intersecção entre os dois eixos

eixo central da faixa

piso tátil direcional

piso tátil direcional

β

α (m aior ângulo)

γ

Figura 26 – Mudança de direção – encontro de três faixas

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CARTILHA DA ACESSIBILIDADE

O rebaixamento das calçadas para pe- destres é um recurso que permite às pesso- as com deficiência ou mobilidade reduzida atravessar a via com conforto e segurança. Além disto, facilita também a vida dos de- mais pedestres, pois atende aos preceitos do Desenho Universal. O rebaixamento deve se situar em am- bas as extremidades da faixa de travessia de pedestres, de forma a garantir a continui- dade do percurso das pessoas que utilizam cadeira de rodas. Nas esquinas, não pode interferir no raio de giro dos veículos e nem

O ponto mais baixo da rampa deve ficar com uma saliência de 1,5cm junto ao meio-fio em relação à sarjeta ou piso do estacionamen- to, para orientação das pessoas com deficiên- cia visual.

Nos passeios públicos, o piso tátil de alerta deve ser instalado em posi- ção perpendicular ao deslocamento.

DICA 9

DICA 10

A escolha do tipo de rebaixamento deve ser determinada em função da lar- gura remanescente do passeio, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. Deve ser preservada uma largura remanescente do passeio (Lr) maior ou igual a 0,80 m, medida entre a rampa principal e o alinhamento do imóvel, para permitir o acesso de pedestres e pessoas que se deslocam com o uso de cadeira de rodas.
  2. Possibilidade de construir o rebaixamento ao longo de todo o passeio, quando inexiste largura remanescente de passeio, não sendo possível a exe- cução do tipo anterior, ou seja, quando o passeio apresentar largura igual ou menor a 1,50 m.

permitir a travessia em diagonal. Nos rebaixamentos de calçada e de canteiros para pedestres, deverá ser instala- da sinalização tátil de alerta no piso, com largura recomendada de 0,40 m e distan- tes a 0,50 m do limite da guia, posicionado para cada caso conforme as figuras. Devem ser implantadas faixas de sinalização tátil direcional no piso, de ma- neira transversal à calçada, marcando faixas de travessia. Quando houver foco semafórico acionável por pedestre controlando a travessia, a faixa de sinaliza- ção tátil direcional transversal deve estar na direção do foco semafórico.

Nos passeios não deve haver qualquer tipo de inclinação que comprometa o deslocamento dos pedestres, em especial o das pessoas com deficiência ou mo- bilidade reduzida. Eventuais inclinações transversais ou longitudinais de vem seguir as seguintes orientações: A inclinação transversal não poderá ser superior a 2% nas faixas livres; Os eventuais ajustes entre soleiras devem ser executados sempre dentro dos limites dos lotes, vetando-se a existência de degraus nos passeios; Em situações excepcionais, onde não seja possível adequá-la, a faixa livre deverá continuar com 2% de inclinação transversal, sendo que as diferenças necessárias à regularização deverão ser acomodadas na faixa de serviço ou na faixa de acesso à edificação; As inclinações longitudinais devem sempre acompanhar a inclinação da via lindeira; As áreas de circulação de pedestres com inclinações superiores a 8,33% (1:12) não são consideradas rotas acessíveis.

A superfície de tampas de acesso aos poços de visitas e grelhas não deve apre- sentar desníveis em relação ao pavimento adjacente. Eventuais frestas existentes nas tampas não devem possuir dimensão superior a 5 mm. Estes equipamentos de infraestrutura devem ser instalados preferencialmente na faixa de serviços.

Figura 28 – Recomendação para instalação da travessia de pedestres em esquinas

Os dispositivos para traves- sia deverão ser construídos na direção do fluxo de pe- destres, paralelamente ao alinhamento da faixa de travessia de pedestres.

DICA 8

As faixas de travessias de pe- destres devem ser aplicadas nas pistas de rolamento, no prolon- gamento das calçadas e passeios onde houver demanda de traves- sia, posicionando-as de modo a não desviar o pedestre de seu caminho e atendendo o Código de Trânsito Brasileiro.

TRAVESSIA DE PEDESTRES