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tudo sobre medicamentos
Tipologia: Notas de estudo
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Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP)
www.soenfermagem.net Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
São Paulo - Brasil 2006
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
MEDICAMENTO um direito essencial
No Brasil, não são todos os cidadãos que, diante de um problema de saúde, conseguem obter os medicamentos necessários ao seu tratamento. Muitas pessoas, com a receita nas mãos, voltam para casa sem o remédio. Mais tarde, com o estado de saúde agravado, recorrem a prontos-socorros e hospitais, o que pode trazer riscos para a saúde e gerar gastos ainda maiores. Mesmo aqueles que conseguem comprar os medicamentos sacri- ficam quantia importante da renda da família. Além de pagar impostos que financiam o sistema de saúde, o brasileiro gasta muito dinheiro do próprio bolso com saúde. O que muita gente não sabe é que todos deveriam ter acesso aos medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). É um direito previsto na Constituição e em outras leis. Por isso, não deveria depender do poder aquisitivo ou da “boa vontade” dos governos. Um bom exemplo de que é possível conquistar esse direito vem do movimento das pessoas portadoras do HIV, que conseguiram ga- rantir no serviço público o acesso ao coquetel de medicamentos para tratamento da Aids.
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MEDICAMENTO um direito essencial
Para que este bom exemplo seja reproduzido, e para que as leis saiam do papel e se transformem em realidade, será preciso muita conscientização e mobilização dos cidadãos. É neste sentido que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consu- midor (Idec) organizaram esta publicação. “Medicamento: um direito essencial” é resultado da parceria e do compromisso conjunto destas entidades com a defesa da saúde da população e com a prestação de serviços à comunidade. Aqui, será abordado o direito de acesso aos medicamentos forne- cidos pelo SUS, na rede pública de saúde, mas também os direitos de quem compra os medicamentos diretamente nas farmácias e drogarias. Também são abordados os tipos de medicamentos, a utilização correta e os riscos da automedicação. São dadas orientações sobre como e a quem recorrer para garantir esses direitos, incluindo modelos de cartas para várias situações, assim como os meios de obter mais informações e ajuda em caso de necessidade. Trata-se, sem dúvida, de um instrumento útil para o exercício da cidadania e a garantia do acesso aos medicamentos.
Desiré Carlos Callegari Presidente do Cremesp - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Raquel Rizzi Grecchi Presidente do CRF-SP - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo Marilena Lazzarini
4 Coordenadora Institucional do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
MEDICAMENTO um direito essencial
legais específicas. Assim, não é livre a venda de grande parte dos medi- camentos, que necessitam da prescrição de um médico ou de um den- tista, assim como todos necessitam de orientação sobre seu uso.
Política Nacional de Medicamentos Os medicamentos têm que seguir normas previstas na chamada Política Nacional de Medicamentos, do Ministério da Saúde, que foi criada para garantir: ➜ o acesso dos pacientes aos medicamentos; ➜ a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos, não só na fabricação, mas também durante o armazenamento e o transporte; ➜ o equilíbrio do mercado e a redução dos custos dos medica- mentos; ➜ a assistência farmacêutica, que é parte integrante da Política Nacional de Saúde e envolve um conjunto de ações voltadas à promo- ção, à proteção e à recuperação da saúde, sendo o medicamento consi- derado um insumo essencial.
A responsabilidade do governo Cada esfera do governo – federal, estadual e municipal – tem a sua parcela de responsabilidade no cumprimento da legislação e das nor- mas relacionadas ao funcionamento do SUS, incluindo a política de medicamentos. Compete ao Ministério da Saúde, que representa o governo fede- ral, coordenar e descentralizar as ações e serviços de âmbito nacional, ou seja, repassar para as unidades estaduais as atribuições que envolvem
6 seus municípios.
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Às secretarias de saúde dos estados compete promover a descentralização dos serviços de saúde para os municípios, que são os responsáveis diretos pela sua execução, inclusive pela distribuição de medicamentos nas unidades de saúde.
Desigualdades no acesso O Brasil é o 9º país do mundo em consumo de medicamentos per capita. Este mercado movimenta no país 10 bilhões de dólares por ano. Mas 50% dos pacientes que precisam de um medicamento não podem comprá-lo. E muitos destes cidadãos também não encontram o remé- dio na rede pública de saúde e, por isso, adoecem ou abandonam o tratamento. Entre 15 e 20% da população não tem acesso a nenhum tipo de medicamento. Quem ganha mais, compra mais medicamentos nas farmácias: 15% da população mais rica consome 48% dos medicamentos; 34% da popu- lação consome 36% dos medicamentos; e 51% da população, os mais pobres, consomem apenas 16% dos medicamentos vendidos no país. Segundo o IBGE, os gastos com saúde aparecem em quarto lugar entre os gastos familiares do brasileiro. Ficam atrás apenas dos gastos com habitação, alimentação e transporte. A maior parcela desses gastos é representada pela compra de medicamentos, sendo que esse item chega a comprometer 90% dos gastos em saúde das camadas mais po- bres da população.
Planos de saúde Lamentavelmente, os planos de saúde não cobrem medicamentos. Só estão obrigados a garantir os medicamentos e insumos necessários (^7)
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Medicamento de referência (ou de marca) São, normalmente, medicamentos inovadores, cuja eficácia, segu- rança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião do registro no Ministério da Saúde, na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Geralmente o medicamento de referência tem marca comercial bem conhecida. Ele é chamado de referência porque qualquer outro fabricado com o mesmo princípio ativo deve apresen- tar as mesmas propriedades dele, ou seja, deve fazer o mesmo efeito. O laboratório que desenvolve o medicamento de referência tem o direito de produzí-lo e de vendê-lo durante 20 anos, com exclusividade. É o direito sobre a patente. Geralmente, só depois de vencida a patente, é que o remédio pode ser produzido por outros fabricantes.
Medicamento genérico É aquele que tem exatamente as mesmas propriedades do medi- camento de referência, comprovadas por testes que devem ser apre- sentados à Anvisa. Por isso, os genéricos podem ser substituídos pelo
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MEDICAMENTO um direito essencial
medicamento de referência sem qualquer problema. Essa substitui- ção deve ser feita somente pelo farmacêutico, a não ser que o médi- co a tenha proibido expressamente. Na rede pública de saúde os médicos são obrigados a receitar pelo nome do princípio ativo – principal substância que compõe o remédio. Essa substância é tam- bém o nome do medicamento genérico, que não tem nome comer- cial ou de fantasia. Na embalagem, eles são identificados por uma tarja amarela, sobre a qual é impressa uma letra G bem evidente e a inscrição “Medicamento Genérico”.
Além do menor preço e da boa qualidade, os genéricos têm outras vantagens:
➜ facilitam a identificação pelo princípio ativo; ➜ evitam a confusão diante dos inúmeros nomes comerciais; ➜ reduzem o perigo de os pacientes tomarem vários medicamen- tos de nomes diferentes, mas com o mesmo princípio ativo; ➜ reduzem a pressão e o “assédio” das empresas farmacêuticas sobre os médicos.
Medicamento similar Apesar de apresentar as mesmas características do medicamento de referência já registrado no país, os similares não podem substituir os medicamentos de referência ou os genéricos. Isso porque não foram submetidos aos testes necessários para provar a equivalência. Também usam nome comercial ou de marca e, por isso, não podem ser confun-
10 didos com os genéricos.
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atualmente. Trata-se de uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Fitoterápico É o medicamento obtido a partir das plantas inteiras ou de suas partes (raízes, cascas, folhas, sementes etc).
IMPORTANTE: não são considerados medicamentos: os suplemen- tos alimentares, também chamados de alimentos funcionais; assim como os alimentos dietéticos e os cosméticos.
O que significam as tarjas As tarjas (listas) que aparecem nas embalagens de muitos medica- mentos não são apenas um recurso gráfico para enfeitar as caixinhas. Cada uma tem um significado e é muito bom estar atento a isso. Tarja vermelha ou amarela Os medicamentos com tarja vermelha (ou amarela no caso dos genéricos) devem ser vendidos somente com a apresentação da receita médica ou odontológica. Qualquer venda que não atenda a essa exi- gência deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor, à Agência Nacional deVigilância Sanitária (Anvisa) e à vigilância sanitá- ria do município ou estado. Tarja preta Os medicamentos com tarja preta exigem um tipo especial de receita (notificação), que deve ser emitida com cópia. Uma das vias – na qual deve constar o nome, identificação (RG ou CPF) e o endere- ço do paciente – deverá ficar retida na farmácia ou drogaria. Estes são
12 os chamados medicamentos com controle especial de venda.
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Medicamentos de venda livre Os medicamentos de venda livre não trazem nenhuma tarja ou marca especial. Em geral são utilizados para aliviar sintomas leves e passageiros, como alguns analgésicos (combatem a dor), antitérmicos (para febre), antidiarréicos (para diarréias) e os anti-heméticos (para ânsia e vômito). Apesar de não ser necessária a apresentação de uma receita médica para comprar esses medicamentos, a automedicação não é recomendável. O consumo de medicamentos – mesmo aqueles de venda livre – sem acompanhamento médico e sem orientação do farmacêutico, pode trazer sérios riscos para a saúde.
NOTE BEM: os medicamentos que vêm com tarja, ao contrário da- queles de venda livre, não podem ficar expostos em prateleiras ou no balcão das farmácias e drogarias, com livre acesso dos consumidores.
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Como e onde conseguir o medicamento? Nem sempre é fácil obter o medicamento receitado pelo médico. Muitas vezes, o medicamento não foi comprado pelo SUS ou está em falta nas unidades de saúde. Em outras situações o cidadão tem que en- frentar longas filas para conseguí-lo. A organização dos serviços de saúde varia muito, dependendo do lugar e do governante de plantão. Muitas vezes o usuário não consegue sequer a informação de onde pode encon- trar o medicamento, se na farmácia da unidade onde foi atendido ou em algum outro serviço especializado. Por isso, antes de sair em busca do remédio prescrito, informe-se no serviço onde recebeu a receita médica.
A prescrição médica é sempre necessária. Como todos os brasileiros têm direito ao SUS, basta a prescrição médica ou odontológica para receber o medicamento nas unidades públicas. Mesmo os cidadãos atendidos por planos de saúde privados ou por médicos particulares deveriam ter esse direito assegurado. No entanto, o atendimento destas solicitações sem previsão e pro- gramação prejudicam o abastecimento ou resultam em sobras e des- perdício. Diante desta dificuldade de planejamento, muitas unidades de saúde só entregam medicamentos a partir de receitas assinadas por médicos que atuam no serviço público e para pacientes que residem na área de abrangência do serviço.
Quais medicamentos podem ser encontrados no SUS? Os principais medicamentos fornecidos pelo sistema público são aqueles incluídos na Relação Nacional de Medicamentos (Rename). Esta é uma lista nacional oficial de medicamentos considerados básicos (^15)
MEDICAMENTO um direito essencial
e indispensáveis para tratar um grande número de doenças e proble- mas de saúde. Se o médico prescrever um medicamento cujo nome não consta da Rename, primeiro é preciso verificar se não existe alternativa na própria Relação. O médico deve sempre privilegiar os remédios que fazem parte da Rename. Mas, se for indispensável ao tratamento, o médico tem auto- nomia de prescrever outro medicamento, desde que sua eficácia já tenha sido comprovada.
Medicamentos excepcionais ou de alto custo Muitos medicamentos de uso contínuo são caros e a sua dispensação é feita em caráter excepcional, diferente dos medicamentos essenciais. Mesmo esses medicamentos, usados por pacientes crônicos ou porta- dores de patologias raras, devem ser distribuídos gratuitamente. Há um programa especial – Programa de Medicamentos Excep- cionais - pelo qual o Ministério da Saúde adquire ou transfere recur- sos para que os estados adquiram esses medicamentos e os façam che- gar até os pacientes. Devido ao seu custo maior, os medicamentos excepcionais são os que mais faltam na rede pública. Como conseqüência, mais e mais cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para obter os remédios de que necessitam. E a Justiça, com base na Lei, geralmente tem garantido esse direito aos que solicitam. O ideal é que o gestor de saúde se antecipe a essas necessidades, pois comprar remédios “no varejo”, via ação judicial, custa caro para o SUS.
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são insuficientes) é o governo se antecipar para não deixar faltar remé- dios para a população – sejam essenciais ou excepcionais. Será preciso muito trabalho e mobilização para mudar essa situa- ção. Os governos têm que cumprir seus deveres e a sociedade civil tem a obrigação de exigir que a lei seja respeitada. A atuação dos cidadãos e das organizações já deu resultado, por exemplo, no caso dos medica- mentos anti-retrovirais para tratamento do HIV/Aids e pode também funcionar para o acesso aos demais medicamentos.
A busca de alternativas A falta de remédios é um problema gravíssimo que persiste no Brasil. Desde a extinção da CEME – Central de Medicamentos, em 1997 (devido à corrupção, entre outros motivos), o governo federal já tomou diversas medidas para tentar resolver a situação. A implementação da Política de Medicamentos Genéricos é um exemplo de iniciativa que tem gerado maior acesso aos remédios. Algumas políticas localizadas foram lançadas com vistas a suprir a carência de medicamentos. Por exemplo, no Estado de São Paulo foi criado em 1995 o Programa Dose Certa que distribui medicamentos bá- sicos à população, a partir da prescrição médica na rede pública. Os remédios distribuídos são produzidos pela Furp – Fundação para o Re- médio Popular, laboratório oficial do estado. O Programa começou nas cidades com até 15 mil habitantes e hoje funciona em todo o Estado. Na capital, foram montadas farmácias até em estações do Metrô. Outro programa, em nível nacional, é o Farmácia Popular , do gover- no federal, destinado a ampliar o acesso aos medicamentos e que prevê
18 a venda, a preços até 90% abaixo do que é praticado no mercado.
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A rede de farmácias populares é resultado da parceria do Ministé- rio da Saúde, por meio da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com Estados, municípios e hospitais filantrópicos. A Fiocruz implanta e coordena as farmácias, compra medicamentos, distribui, treina os fun- cionários. Os críticos à proposta afirmam que o programa não respeita o princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), tira recursos da distribuição gratuita e que é muito mais um produto de marketing governamental do que uma política de saúde. Tanto o programa Dose Certa quanto o Farmácia Popular englobam apenas os medicamentos essenciais mais consumidos pela população.
Fracionamento Outra iniciativa do governo federal anunciada para reduzir os gas- tos dos cidadãos com medicamentos é o fracionamento: Fracionar significa dividir o medicamento em quantidades indivi- dualizadas. Mas não há manipulação ou contato direto com o medica- mento. Cada fração, comprimido ou pílula, tem que vir embalada se- paradamente. Por meio dessa medida, o consumidor poderia (teoricamente) com- prar nas farmácias e drogarias a quantidade certa do produto de acordo com a prescrição médica, evitando desperdícios e pagando apenas por aquilo que for, de fato, consumir. A grande dificuldade desse programa é que os laboratórios farma- cêuticos não têm a obrigação de oferecer seus medicamentos na ver- são fracionada. E não existe boa vontade da indústria farmacêutica para fracionar seus produtos. Apesar de existirem poucos medicamentos fracionados, vale a pena (^19)