





Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Cartilha de Meios de Soluçao de Conflitos Extraudicial Arbitragem Conciliaçao Mediaçao
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 9
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Camila Bremer Vieira Cardoso; Clovis Aparecido de Carvalho; Fabiana Costa Luz; Leonardo Selmir Lopes de Sousa; Marcelo Freire Pereira, Marcos Vidal Guenze; Maria Eduarda Menezes de Jesus; Jerryley Gustavo dos Santos Cerqueira. Porto Velho – RO 2020
Sim, é possível realizar a conciliação pré-processual, ligada ao Poder Judiciário, no Setor Pré- Processual de Solução de Conflitos do CEJUSC (CENTRO JUDICÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA) que é uma unidade judiciária. Informações sobre a conciliação pré-processual podem ser obtidas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do tribunal local. Em regime extrajudicial, as partes também podem procurar, de forma privada, um mediador ou um conciliador (Câmara Privada) para auxiliá-las na solução do conflito. ONDE ESTÁ PREVISTA A CONCILIAÇÃO? Basicamente está presente a Conciliação nas ações de procedimento sumário (art. 275, incisos I e II), como procedimento preliminar à apresentação da defesa pelo réu, em audiência, e nas ações de procedimento ordinário, após o decurso do prazo para a defesa, por designação do juiz, conforme o artigo 331, § 1º.
Em uma acepção extensiva, segundo a origem etimológica da palavra, dá-se a Negociação quando as próprias partes, ou pessoas contratadas por ela, “negociam” diretamente, sem a interferência de um terceiro. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO? Funciona da seguinte forma: a negociação é um processo consumidor de tempo e energia que gera impaciência nos mais afoitos. Além do mais, o negociador, embora represente uma das partes que, com a outra, quer, ou precisa negociar, deve, tal qual o mediador, no momento em que as partes estiverem dispostas a renunciar um pouco cada qual de seus direitos.
Sim. Não somente a satisfação, mais o compromisso também se inclui nesse rol de prerrogativas. QUAL A IMPORTÃNCIA DO CUIDADO PARA A NEGOCIAÇÃO? Ter atenção e cuidado especiais com o momento da negociação. Deve organizar quantas reuniões e quantos contatos forem necessários, mas não em demasia, já que grande parte das reuniões é inútil e sem foco. SOBRE OS PRÓS E CONTRAS DENTRO DA NEGOCIAÇÃO, PODEMOS AFIRMAR QUE A SUA IMPORTÃNCIA É RELEVANTE? Sim, Ter sempre em mente os prós e contras do negócio como um todo. Muitas vezes é preferível ceder em um dos pontos para fortalecer outro, não deixando que a intransigência e a falta de visão do “todo” comprometa o sucesso do projeto. SOBRE AS PARTES ENVOLVIDAS DENTRO DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO É IMPORTANTE AFIRMAR QUE O RESPEITO MÚTUO É IMPRESCINDÍVEL? Sim, negocie e concentre-se, até o final, nos interesses e não nas posições, ou nas pessoas, respeitando sempre o “dia seguinte” das partes envolvidas. AGIR DE MANEIRA IRRACIONAL DENTRO DA NEGOCIAÇÃO DE CONFLITOS É IMPORTANTE? Não, Cuidado com o acirramento irracional do conflito, com propostas excessivamente agressivas ou ameaçadoras. Elas podem simplesmente encerrar o processo sem que se chegue a uma composição. A CONCENTRAÇÃO É ALGO NATURAL NA COMPOSIÇÃO DE QUALQUER TRABALHO EXECUTADO DE FORMA EXCELENTE. NA NEGOCIAÇÃO NAO SE EXIGE PRESTREZA E ATENÇÃO, BASTANDO SOMENTE CUMPRIR OS PRAZOS EXIGIDOS?
Em regra, essa pessoa jurídica é denominada de “câmara de arbitragem”. A câmara de arbitragem funciona como um pequeno juízo, possuindo regulamento próprio ao qual as partes estarão submetidas. COMO OCORRE A ARBITRAGEM? A parte interessada manifestará a outra parte a sua intenção de dar início a arbitragem, essa manifestação deverá ser por via postal ou por qualquer outro meio de comunicação que comprove o seu recebimento, nesta comunicação deverá conter dia, hora e local para firmar o compromisso arbitral. QUEM PODE USAR A ARBITRAGEM? É um mecanismo voluntário, ou seja, ninguém poderá ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade. Existem diversas formas de resolver um problema. Qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, desde que tenha sido escolhida livremente pelos interessados. QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS PELA ARBITRAGEM? A confidencialidade apresenta alguns benefícios, como preservar a relação comercial entre os litigantes e a reputação.
É um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos, utilizado para solucionar situações de conflito entre pessoas físicas e/ou jurídicas. É um procedimento sigiloso, no qual a autoria das decisões negociadas cabe às partes envolvidas.
É um profissional com formação específica em mediação, não necessariamente um advogado, um especialista em técnicas de comunicação e negociação. É um terceiro imparcial, escolhido pelas partes, que atua como facilitador do diálogo e da negociação, buscando esclarecer todos os detalhes e nuances do conflito. QUANTO TEMPO DEMANDA O PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO? A mediação é um instrumento célere. Dependendo da complexidade da causa e das pessoas envolvidas pode demandar de 02 a 10 meses. QUEM PODE UTILIZAR A MEDIAÇÃO? Pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em conflitos ou litígios referentes a direitos disponíveis (não podem ser objeto de mediação ações de estado, interdição, ações com pessoa incapaz, problemas que envolvam pessoa jurídica de direito público, falência, concordata, insolvência, inventário e arrolamento com incapazes, ações possessórias, questões de retificação de registro público), que tenham a necessidade ou desejo de negociá-los. QUEM PARTICIPA DA MEDIAÇÃO? Aqueles que têm o poder de decisão nas questões em pauta. Representantes legais tomarão parte se houver impossibilidade comprovada de participação daqueles diretamente envolvidos na situação. Neste caso, tal atuação deverá ser negociada com os outros participantes do processo. Além das partes, participa o mediador por elas escolhido. OUTROS PROFISSIONAIS PODEM ACOMPANHAR O PROCESSO DE MEDIAÇÃO? As partes podem comparecer à mediação acompanhadas de seus advogados ou de outros especialistas que se façam necessários, desde que haja concordância de ambas as partes e do mediador escolhido.