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Este documento aborda o tema da violência doméstica contra mulheres, discutindo causas, tipos e consequências. Ele serve como guia para mulheres que sofrem silenciosasmente. O texto também fornece informações sobre as formas jurídicas de violência sexual e as organizações competentes para ajudar.
Tipologia: Notas de estudo
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Como tema da escola da vida, nos foi proposto abordar dentro do tema “Direito das Mulheres”, o subtema “violência doméstica”.
Nesse sentido, abordaremos as causas, tipos e consequências da violência doméstica, desejando que a presente cartilha sirva como guia das mulheres inseridas neste contexto. Mulheres que sofrem algum tipo de violência e se calam de vergonha, de medo de uma retaliação por parte do companheiro.
Diretora: Luciane Souza
Apoio pedagógico: Marcília
Nosso muito obrigado!
Alunos do 3º ano do Ensino Médio da Escola Municipal Padre Avelar, hoje coligado ao CEMPA.
Mariah Araújo, docente de Língua Inglesa e acadêmica de Direito da UNIPAC – Mariana; Silvânia A. de Souza, docente de Geografia.
CAPA: Antônio A. Assis Ferreira (TININ) – 1º período – nível II
O que é violência contra a mulher?
Segundo as Nações Unidas a violência contra a mulher é qualquer tipo de violência baseada em gênero, que efetivamente resulte ou possa resultar em agravo ou lesão física, sexual ou psicológica, ou em sofrimento da mulher.
Também é considerada violência, a ameaça de cometer esses atos, a coerção ou privação voluntária da liberdade, tanto na vida pública como na privada.
A violência cometida contra a mulher pelos seus parceiros íntimos no ambiente privado é reconhecida como um problema
Física – envolve agressão direta contra entes da família ou destruição de objetos pertencentes aos mesmos.
Psicológica : envolve agressão verbal, ameaças, gestos e atitudes agressivas.
Sócio-econômica – envolve o convívio social da vítima.
Quais são as causas da violência doméstica?
Na maioria dos casos, esse tipo de violência está associada ao consumo de álcool e drogas. Nestes casos quando o agressor não se encontra sob o poder de um dos dois, ele pode apresentar um comportamento normal e até mesmo amável.
Quais são as consequências da violência doméstica?
As consequências são fome e sede, quando há privação de comida ou água. Transmissão de comportamentos agressivos para os filhos, traumas, dramas emocionais, lesões corporais de graves a gravíssimas e, na pior das hipóteses, morte.
Quem é o agressor na violência doméstica?
Na maioria dos casos o agressor é do sexo masculino e uma considerável parcela é do sexo feminino.
O que fazer se você for uma vítima?
Em primeiro lugar, peça ajuda aos vizinhos para que estes possam auxiliá-la na busca por ajuda. Ainda que não existam sinais externos de agressão, você deve recorrer ao hospital mais próximo do local de sua residência e apresentar queixas aos órgãos competentes. Ou seja: após fazer um exame detalhado no hospital, dirija-se à delegacia e faça um boletim de ocorrência. Após fazer a queixa, exija o comprovante da mesma para fins de processo na esfera criminal e cível.
Quais os órgãos competentes para recorrer no caso de violência doméstica?
A delegacia de polícia, o juizado criminal e o juizado cível, no caso de divórcio e pensão alimentícia. Vale lembrar que no município de Mariana ainda não existe uma DEAM – Delegacia especializada em Mulheres, contudo há órgãos competentes para a resolução desse tipo de problema.
Quando pedir a medida protetiva “Maria da Penha”, Lei 11.340/06?
Nos casos onde a violência assume um papel constante na vida do casal, o juiz poderá aplicar a “Maria da Penha”. Contudo, a mulher deve estar muito certa de que deseja o afastamento do agressor, uma vez que o mesmo poderá ser preso a qualquer momento, se infligir a Lei, isto é deixar de cumprir os deveres nela previstos.
O que possibilita a Lei Maria da Penha?
A referida lei possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Eles não serão mais punidos com penas alternativas, como a entrega de cestas básicas. Vale lembrar que o tempo máximo de detenção aumentou de 1 para 3 anos. Além de ampliar a pena aos agressores, a lei alterou mecanismos processuais que antes inibiam o andamento da denúncia de violência doméstica.
Mulher, seja feliz e cuide-se sempre, pois a vida é bela!