




















































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Cartilha contendo o ZZE de Rondônia
Tipologia: Notas de estudo
1 / 60
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Apresentação
O trabalho do povo Rondoniense é admirável e motivo de orgulho para todo o Brasil. Uma gente forte vinda de todos os quadrantes do País através de um chamamento oficial (Integrar para não entregar) que, em 3 décadas, construiu um Estado vigoroso e que já faz parte do cenário Nacional da Agricultura e da Pecuária e, em breve da Indústria Brasileira. Portanto, primeiro é preciso parabenizar a todos os braços responsáveis por esse esforço construtivo. Parabenizar esse trabalho incessante que fez nascer, às sombras da floresta amazônica, a realidade grandiosa de um Estado, com 52 municípios, capaz de proporcionar tudo o que os seres humanos, que nele residem, precisam para uma vida repleta de possibilidades. E finalmente reconhecer Rondônia como o primeiro Estado Brasileiro a desenvolver e aplicar o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico. Um instrumento de orientação segura para que o progresso seja alcançado de forma correta e sem agressões desnecessárias à natureza. Mas, nos trinta anos que representam o tempo mais significativo do crescimento econômico de Rondônia, foram cometidos consideráveis erros que agrediram ininterruptamente a natureza. E entre eles precisa ser destacadas as agressões aos recursos naturais como a destruição das matas ciliares, invasão dos limites permitidos para a derrubada de florestas e muitos outros. Erros que devem e podem ser sanados e que encontra no Zoneamento Socioeconômico- Ecológico, a diretriz correta para ações que permitem tanto o desenvolvimento, quanto a manutenção dos recursos naturais. Dessa forma todos os empresários rurais precisam recebê-lo como um divisor de águas entre a devastação e o posicionamento confortável entre a natureza e o homem. Precisam seguir corretamente suas determinações e assim formar um conjunto de forças capazes de manter os mesmos níveis de crescimento econômico e a manutenção das riquezas que a natureza tão generosamente proporcionou para toda a Amazônia. Precisamos todos nos unir nesse sentido. Porque o ZSEE-RO nasceu da nossa gente. Foi debatido, discutido e adequado à realidade das nossas necessidades, para criar os parâmetros corretos de uma coexistência harmoniosa entre a produção e o ecossistema, entre o homem e a terra. Precisamos entender que esse novo tempo da história ecológica de Rondônia é fruto de pesquisas sérias e de estudos científicos. Fruto que amadureceu a partir da inteligência do ser humano, que hoje já anda às voltas com as conseqüências de suas próprias ações, cometidas contra os recursos naturais de todo o planeta. Parabéns Rondônia. Parabéns por este grande contexto de ação e preservação. Parabéns por transformar em lei o Zoneamento Socioeconômico- Ecológico do Estado. O primeiro no Brasil. Um espelho a mostrar nitidamente a segurança de um futuro com produtividade e qualidade de vida, e que vai refletir, para todo o País, a imagem de um Estado que respeita a sua própria grandiosidade.
estas, o setor privado e a sociedade civil, ou seja, um instrumento para construção de parcerias; e
c) de planejamento e gestão territorial para o desenvolvimento regional sustentável, significando que não deve ser entendido como instrumento de cunho apenas corretivo, mas também ativo e estimulador do desenvolvimento. Em síntese, o zoneamento é um instrumento técnico e político do planejamento das diferenças, segundo critérios de sustentabilidade, de absorção de conflitos, e de temporalidade, que lhe atribui caráter de processo dinâmico, que deve ser periodicamente revisto e atualizado, capaz de agilizar a passagem para o novo padrão de desenvolvimento. O zoneamento, portanto, não é um fim em si, nem mera divisão física, e tampouco visa criar zonas homogêneas e estáticas cristalizadas em mapas. Para se analisar de forma adequada esse instrumento, é necessário fazer um breve histórico do processo de ocupação de Rondônia, examinar aspectos fitogeográficos e sua estrutura fundiária e caracterizar o processo de ordenamento territorial do Estado. O exame, ainda que sumário, das reservas indígenas, unidades de conservação e de fiscalização do IBAMA em Rondônia são também importantes para uma abordagem mais abrangente da matéria.
Processo de Ordenamento Territorial
No início da década de 1980, o Governo Federal, preocupado com a ocupação desordenada da Região e constatando a pequena capacidade dos governos estaduais em fazerem frente à necessidade de apoio socioeconômico à população migrante, e em função das críticas sofridas ao modelo de desenvolvimento implementado até então na região, implantou o Programa de Desenvolvimento da Região Noroeste do Brasil (POLONOROESTE), cujo objetivo era proporcionar maior integração nacional, por meio da conclusão do e asfaltamento da BR-364, ligando Cuiabá (MT) a Porto Velho (RO) e infra-estrutura que facilitassem o escoamento da produção, interiorizando e descentralizando os serviços públicos e o processo de desenvolvimento regional; promover de forma organizada a ocupação da região, acolhendo populações que encontravam-se marginalizadas e com dificuldades em outras regiões do país; e, assegurar o aumento da produção em consonância com a sustentabilidade ecológica. Entretanto, mesmo com esta intervenção, sentiu-se a necessidade de promover o ordenamento da ocupação segundo critérios mais sustentáveis. Por volta de 1986, o Estado desencadeou um processo de correção de rumos do POLONOROESTE, incorporando a idéia do ordenamento territorial, numa ótica de sustentabilidade a longo prazo, surgindo então o Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia-PLANAFLORO, que teve como base a 1ª Aproximação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico. O referido Zoneamento foi instituído em 14 de junho de 1988, pelo Decreto Estadual nº 3.782, na escala 1:1.000.000, posteriormente ratificado pela Lei Complementar nº 052, de 20 de dezembro de 1991.
A concepção metodológica que norteou a 1ª Aproximação do Zoneamento apoiou-se no reconhecimento da ocupação territorial, na identificação da alteração da cobertura florestal e na evidência dos condicionamentos geofitoecológicos e edafoclimáticos dos "Sistemas Ambientais" de ocupação. Para elaboração do zoneamento, foram utilizadas diversas fontes (na maioria dos casos na escala 1:1.000.000, tais como:
o mapa da situação fundiária; o mapa de projetos de colonização; o mapa rodoviário; o mapa temático de aptidão agrícola; o textos e mapas do RADAMBRASIL-1978; o levantamento de média intensidade dos solos e avaliação da aptidão agrícola das terras; o zoneamento agroclimático; o alteração da cobertura vegetal; o imagens do LANDSAT-TM-5 e do satélite meteorológico NOAA; o mapa indicativo das áreas de Unidades de Conservação e base cartográfica preparada a partir de cartas planialtimétricas da DSG/ME e do IBGE. Desse trabalho resultou a divisão territorial do Estado de Rondônia em seis zonas, cujas destinações, finalidades e respectivas áreas estão contidas na Tabela a seguir.
Divisão Territorial de Acordo com a 1ª Aproximação do Zoneamento de Rondônia
Zona Destinação Finalidade Área (ha)
1 Intensificação da ExploraçãoAgropecuária
Ordenamento e recuperação das atividades agrícolas, pecuárias e agroflorestais
6.195.
2 Pequenos produtores emcoletividade
Recuperação e desenvolvimento da atividade agropecuária e de agricultura consorciada com culturas permanentes
3.015.
3 Ribeirinha
Aproveitamento de várzeas e terras firmes marginais aos rios, desenvolvendo atividades agroflorestais e pesqueiras
4 Extrativista
Ordenamento e desenvolvimento do extrativismo vegetal de castanha, gomas, óleos, frutos e raízes exploráveis
3.500.
5 Manejo Florestal
Importante potencial madeireiro p a r a e x t r a ç ã o e m e s c a l a comercial
2.435.
6 Conservação e Preservação
Garantir a manutenção dos ecossistemas e o equilíbrio ecológico
6.400.
2º Aproximação do Zoneamento Sócioeconômico e Ecológico
O aprofundamento dos estudos do Zoneamento deu origem à 2ª Aproximação, que gerou informações básicas para o ordenamento territorial segundo a capacidade da oferta ambiental, de modo a subsidiar o planejamento das intervenções públicas e privadas, a fim de atingir a auto-sustentabilidade dos recursos naturais, mediante emprego de processos de exploração economicamente viáveis e ecologicamente equilibrados. O estudo das variáveis componentes do meio natural e o quadro sócio- econômico foram conduzidos de maneira global e interativa, de modo a possibilitar a compreensão das inter-relações e interdependências que caracterizam as áreas eqüiproblemáticas identificadas como "Sistemas Ambientais". Esses sistemas foram avaliados quanto à sua vulnerabilidade, à ação antrópica, identificadas as alternativas de uso, projetadas na forma de prognósticos, materializados no formato de "zonas de intervenção". Estas zonas serão consolidadas por meio de proposições, planos e programas recomendados e consubstanciados no mapa do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico. A escala de trabalho foi de 1:250.000 e, em alguns casos 1:100.000, envolvendo levantamentos temáticos e a integração de temas abordando: geologia, geomorfologia, climatologia, recursos hídricos superficiais, pedologia, vegetação, fauna, uso e ocupação do solo, situação e estrutura fundiária, sócio- economia e aptidão agrícola, vulnerabilidade ambiental, sistemas naturais e sócio-econômicos e zoneamento. Todas as informações fazem parte de banco de dados digitais, incluindo banco de dados relacional. A cartografia é digitalizada mediante sistemas de informações geográficas, possibilitando a geração de informações georreferenciadas de sensoriamento remoto e banco de dados. A Segunda Aproximação do Zoneamento Socioenconômico e Ecológico do Estado de Rondônia constitui-se no principal instrumento de planejamento da ocupação e controle de utilização dos recursos naturais do Estado de Rondônia, e foi aprovado pela Lei Complementar nº 233, de 06 de junho de 2000. Posteriormente, esta Lei (n° 233, de 6 de junho de 2000) foi alterada pela Lei Complementar nº 312, de 06 de maio de 2005, acrescentando e revogando dispositivos da mesma. Vale salientar o Acordo de Cooperação entre a União, por Meio do Ministério do Meio Ambiente e o Governo do Estado de Rondônia, com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, para a adequação do zoneamento sócio-econômico-ecológico do Estado de Rondônia, através do qual fica estabelecido que a título de reserva legal deve ser observado o mínimo de 80% da propriedade rural, e para fins de recomposição florestal da reserva legal deve-se averbar, observando no mínimo de 50% da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos, os sítios econssistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos.
O principal objetivo do zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia é orientar a implementação de medidas e elevação do padrão socioeconômico das populações, por meio de ações que levem em conta as potencialidades, as restrições de uso e a proteção dos recursos naturais, permitindo que se realize o pleno desenvolvimento das funções sociais e do bem- estar de todos, de forma sustentável O zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia foi o primeiro no Brasil aprovado e reconhecido pelo Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, validando em todas as estâncias, culminando com a manifestação da Casa Civil da Presidência da Republica, através do DECRETO N o 5.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2006, onde “Fica adotada a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA”
2º Aproximação doZoneamento Sócioeconômico e Ecológico - 2000
Sub zona 1.
Para esta sub zona foram propostas as seguintes diretrizes: a- área apropriada para projetos de reforma agrária; b- Estímulo ao incremento da produtividade agropecuária; c- Estímulos para a implantação de técnicas agrícolas modernas; d- Estímulo para a implantação de projetos de irrigação; e- Estímulo, com incentivos, para a criação de agroindústrias, de forma a maximizar os custos de oportunidade representados pelo valor da floresta.
Sub zona 1.
Esta sub zona recebeu as seguintes diretrizes: a- Esforços para a regularização fundiária; b- Controle da exploração florestal; c- Controle do desmatamento; d- Medidas compensatórias visando a preservação dos recursos florestais remanescentes; e- Desmatamentos incrementais condicionados às potencialidades e fragili- dades naturais; f- Desmatamentos incrementais condicionados ao contexto de programas de reforma agrária em processo de implementação; g- Incremento da produtividade agropecuária, baseada em técnicas agrícolas mais modernas; h- Observação das aptidões agrícolas envolvendo o uso de insumos e práticas de manejo.
Sub zona 1.
Para esta sub zona foram criadas as seguintes diretrizes: a-Aproveitamento dos recursos naturais; b-Atividades agropecuárias já existentes devem ser mantidas; c- Desestímulo à expansão das atividades agropecuárias; d-Regularização fundiária no processo de ocupação; e-Controle da exploração florestal; f - Controle do desmatamento; g-Implantação de consórcios agroflorestais, reflorestamento e cultivos permanentes de um modo geral.
Sub Zona 1.
2º Aproximação do Zoneamento Sócioeconômico e Ecológico - 2009
2º Aproximação do Zoneamento Sócioeconômico e Ecológico - 2009
Sub zona 2.
Para esta sub-zona foram estabelecidas as seguintes diretrizes: a-Priorizar o aproveitamento dos recursos naturais, evitando a conversão da cobertura vegetal natural; b-Manutenção das atividades agropecuárias existentes; c- Não permissão da expansão de atividades agropecuárias; d-Utilização, com manejo adequado, das áreas de campo naturais para atividades agropecuárias; e-Fomento de atividades de manejo florestal; f - Fomento de atividades de extrativismo. g- Manutenção de acessos já existentes.
Sub zona 2.
Para esta sub zona foram estabelecidas as seguintes diretrizes: a- Devem ser destinadas à conservação da natureza. b- Esforços no sentido da manutenção e conservação da biodiversidade c- Incentivo às atividades científicas e econômicas de baixo impacto ambienta. d- Atividades de manejo sustentado. e- Não conversão da cobertura vegetal natural e, quando extremamente necessário, apenas pequenas áreas para a manutenção da subsistência familiar. f - Áreas convertidas devem ser direcionadas para a recuperação. g- Recomenda-se a criação de áreas protegidas de domínio público ou privado devido às características específicas de sua biodiversidade.
ZONA 3 As Subzonas da Zona 3 são áreas institucionais, constituídas pelas Unidades de Conservação de uso restrito e controlado, previstas e instituídas pela União, Estado e Municípios, na primeira versão da 2ª aproximação do Zoneamento, abrangia 41.875,32 km², equivalentes a 34,95 % da área total do Estado. Com as alterações ocorridas desde a criação da 2º Aproximação do Zoneamento, esta zona teve um acréscimo de áreas, oriundas das criações de novas Unidades de Conservação. Sendo assim, a área atual é de 93.344, Km², correspondente a aproximadamente 39% da área total do Estado.
Sub zona 3.
Acervo SEDAM
Acervo SEDAM
Cada município do Estadopossui uma ou mais zonas
ou sub-zonas no ZSEE-RO.
Será exposto, agora, as zonas e/ou sub-zonas de cada Município do Estado,
de acordo com suas características e diretrizes, visando proporcionar a todos os proprietários rurais, maiores informações sobre o Zoneamento Socioeconômico-
Ecológico de Rondônia. Através delas ficará fácil compreender a diferenciações
existentes nas mais diversas regiões Rondonienses. Como foi dito antes, o ZSEE-RO não foi estabelecido em terras contínuas, ou
seja, situando cada Município em uma zona ou sub-zona específicas. Ao
contrário disso, alguns estão inseridos em duas ou três, existindo casos de
diversas zonas e sub-zonas em um só Município. E também existem os que se situam em apenas uma delas, como é o caso de alguns que fazem parte da sub-
zona 1.
O importante é que você saiba o posicionamento geográfico de sua propriedade, e para isso você precisa apenas das coordenadas do seu lote. Se
você ainda não tem, você pode procurar o INCRA e solicitar este documento
localizá-la através dos mapas anexos a este trabalho, para tomar conhecimento do que deve ser feito para que ela esteja em conformidade com a Lei
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ (sub-zonas 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 3.3)
10.918.40 Km
Municipio de São Francisco do Guaporé esta situado ao sudoeste do
Estado dividido em 7 (sete) sub-zonas. A primeira delas e de maior extensão é a zona 3.3 classificada como Terra Indígena, na qual o aproveitamento dos
recursos só pode ser efetivado, mediante concessão do Governo Federal, a qual
se encontra a Terra Indígena Rio Branco e a Terra Indígena Massaco. A sub-zona
3.1 é retratada pela Unidade de Conservação de Uso Sustentado Pedras Negras. A sub-zona 3.2 é representada, no Município, pela Reserva Biológica Federal do
Guaporé, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral
Outra área predominante no Município é a sub-zona 1.2 classificada como de acelerado processo de ocupação. A sub-zona 1.4, também, se faz presente
com terras descritas como de alta fragilidade natural e baixo potencial econômico.
A última delas e de menor extensão é a Sub-zona 2.1 e 2.2 cujas terras são classificadas como área de acelerado processo ocupacional e área de
conservação de floresta, também respectivamente.