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ESSE É UM CASO PRÁTICO COM RESPOSTA NA ÁREA DE PROCESSO DO TRABALHO.
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Tamyres Paulino da Silva Período/turma: 9º N
Maria ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Gama LTDA. pleiteando horas extras de todo o período laborado. A empresa, em sua contestação, alegou que Maria exercia atividade externa incompatível com o controle de jornada e juntou sua CTPS, onde consta que a empregada teria sido contratada para exercer a função de viajante comercial. A empresa juntou ainda documentação que comprovava a atividade extremada. Todavia, na sentença, a juíza da 1ª vara do trabalho de Caruaru, determinou que as horas extras deveriam ser pagas, condenando a empresa em R$15.000,00. A empresa opôs embargos à execução, mas a juíza manteve sua decisão. Assim, a empresa interpôs recurso ordinário objetivando a reforma da sentença. Entretanto, o TRT manteve a decisão de 1º grau. Como advogado da empresa, fale quais seriam as razões do recurso de revista que deverá ser interposto no TRT e diga o que você alegaria como transcendência desse recurso. Resposta: Em sede de Razões do Recurso de Revista, com base no artigo 896, “c” da CLT, de acordo com razões, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal do Trabalho. No que concerne a matéria abordada as razões está prequestionada, como bem dispõe a Súmula nº 297 do TST, só restando este Recurso para o reexame da matéria. A decisão do caso em questão contraria o que preceitua o art. 62, I, da CLT, que traz a hipótese de trabalhadores excluídos da proteção normal da jornada de trabalho, não lhes sendo cabido a caracterização de horas extras. É o que bem salienta o caso concreto onde a Sr.ª Maria trabalhava em um regime onde exercia atividade externa da empresa.
Como bem preceitua Sérgio Pinto Martins, em sua obra intitulada Direito do Trabalho, 24.ª Ed., Editora: Atlas, 2018, p. 488: "O que interessa é que existia incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação de seu horário de trabalho." Indo, perfeitamente de encontro ao caso concreto. Nesta esteira, a transcendência do art. 896-A da CLT, está devidamente respeitada, visto que a matéria não está pacificada, o que vem a gerar insegurança jurídica para partes, desse modo, pode-se aqui explanar, a transcendência política prevista no inciso II do citado diploma legal, pois quando ver-se o caso em questão é nítido que está em desacordo com a lei federal (o caso do art. 62 da CLT, acima citado), além do mais, o inciso III do mesmo artigo, trata da transcendência social, a qual é devidamente enquadrada no caso, já que a pretensão nele trata-se de postulação feita por parte reclamante, e em consonância a princípio da isonomia, a postulação deve ser pertinente a autor e réu, pois decisão que for contra ao empregador pode, eventualmente, desrespeitar direito social garantido constitucionalmente, como já bem explanado. Abro um parêntese para destacar que a transcendência não apenas advém do pedido, mas, da fundamentação no sentido de que direito garantido na carta magna não foi respeitado. Portanto, requer que o presente recurso seja conhecido e provido, pelo simples e puro motivo da justiça.