









Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
A violência doméstica contra a mulher é um infortúnio presente na sociedade de modo geral. Apesar da impetuosidade, este não é um fenômeno recente. O que se percebe é alta visibilidade política e social que envolvem esse tipo de agressão à mulher, sofridas, habitualmente por relações de afeto conjugal. A deficiência de um espaço adequado para acolher, abrigar, tratar e assegurar as mulheres vítimas de violência doméstica é uma realidade no Brasil.
Tipologia: Teses (TCC)
1 / 16
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Artigo apresentado ao Curso de Graduação em ARQUITETURA E URBANISMO da UNICESUMAR – Centro Universitário de Maringá como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel(a) em ARQUITETO (A) E URBANISTA, sob a orientação do Prof. Ms. Jeanine Mafra Migliorini MARINGÁ – PR 2020
Marina Marques de Almeida RESUMO Espaço de 1 linha (simples) Outorgará em um serviço de acolhimento humanizado emergencial para mulheres em situação de violência doméstica, provendo serviços de proteção social, assistência à saúde física, mental, psicológica e emocional, bem como os demais cuidados integrais com a saúde da mulher, envolvendo a assistência jurídica e segurança às vítimas e seus entes. Buscou-se a importância de se criar mecanismos eficazes para reagir coletivamente e não permitir que esse ato de brutalidade evolua para o feminicídio. O Feminicídio é o último estágio da violência. Rastreou-se todas as formas de hostilidade, em busca de soluções para criar uma Clínica adequada que respalde todas as necessidades envolvidas durante e posterior as agressões, com intuito de devolver as vítimas o empoderamento feminino e promover a equidade de gênero, assim como garantir a saúde, a segurança e bem estar das mulheres e de sua família. Palavras-chave : Abrigo. Agressão. Casa de Saúde. CLINICAL AND RECEPTION CENTER FOR WOMEN VICTIMS OF DOMESTIC VIOLENCE AIMING TO CONTAIN FEMINICIDE IN THICK TIP ABSTRACT It will provide an emergency humanized shelter service for women in domestic violence situations, providing social protection services, physical, mental, psychological and emotional health assistance, as well as other integral care with women's health, involving legal assistance and safety to the victims and their loved ones. The importance of creating effective mechanisms to react collectively and not allowing this act of brutality to evolve into feminicide was sought. Feminicide is the last stage of violence. All forms of hostility were tracked, in search of solutions to create an adequate Clinic that supports all the needs involved during and after the aggressions, in order to give back to the victims the female empowerment and to promote gender equity, as well as to guarantee the health, safety and welfare of women and their families. Keywords : Assault. House of Health. Shelter.
A violência doméstica contra a mulher é um infortúnio presente na sociedade de modo geral. Apesar da impetuosidade, este não é um fenômeno recente. O que se percebe é alta visibilidade política e social que envolvem esse tipo de agressão à mulher, sofridas, habitualmente por relações de afeto conjugal. Inúmeros estudos apresentam os valores culturais machistas e patriarcais como recorrência das violências em que as mulheres são submetidas, muitas vezes por sérias desigualdades de poder e de direitos, ou até mesmo por dependência financeira do algoz, que até o momento a sociedade enfrenta. A deficiência de um espaço adequado para acolher, abrigar, tratar e assegurar as mulheres vítimas de violência doméstica é uma realidade no Brasil. A realidade dos serviços de saúde no que se refere a violência contra a mulher ainda é bastante insatisfatória e um dos problemas apontados pela literatura seria o despreparo dos profissionais para atender adequadamente às mulheres (PEDROSA; SPINK, 2011; KISS; SCHRAIBER, 2011; VICENTE; VIEIRA, 2009; D’OLIVEIRA ET AL., 2009). Pedrosa, Kiss e Vicente descrevem de forma muito clara o descaso com a saúde e apontam o desconhecimento, a inexperiência e/ou a falta de abarcamento dos médicos para esse tipo de atendimento, pois de forma geral, a sociedade se omite, por achar que esse tipo de agressão faz parte da vida a dois, assim quando há omissão configura-se cumplicidade dos fatos. Apesar disso, MINAYO (2010) enfatiza que a violência não é um problema médico típico, é antes de tudo, um fenômeno sócio-histórico. Esse problema afeta diretamente as vítimas, significando que o sistema de saúde necessita passar por uma mudança brusca, para que tenha mais poder preventivo ou curativo, desse modo, um local apropriado para receber, tratar e abrigar essas mulheres e seus filhos, poderia contribuir gradativamente para a reorganização desse cenário. Então antes de se falar em violência doméstica, deve-se falar sobre a família, pois é a respeito da vulnerabilidade dos filhos com relação aos pais, devido resquícios de uma cultura patriarcal; o pacto de silêncio firmado dentro de casa, e por fim o desmoronamento da instituição familiar, que estará em questão neste trabalho (RIBEIRO, 2009, p. 76). É necessário intensificar os estudos referentes a qualidade da saúde oferecida nos hospitais públicos e privados, para isso o projeto arquitetônico de uma Clínica especializada
que as mulheres são irracionais e que não merecem o devido respeito que lhe é garantido por Lei, como mostra Miller (2002, p.16), o agressor, antes de “poder ferir fisicamente sua companheira, precisa baixar a autoestima de tal forma que ela tolere as agressões”. Os noticiários mostram o desrespeito contra elas, muitas vezes por machismo, cultura ou até mesmo por parte das próprias mulheres, se menosprezarem ou acharem que não podem estar no mesmo lugar que um homem pode estar. O machismo ao longo dos anos reforçou o comportamento de inferiorizar as mulheres, pois conforme Chauí (1985), a violência contra as mulheres resulta de uma ideologia que define a condição “feminina” como inferior à condição “masculina”. Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas) o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial em feminicídio, assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. A violência doméstica é um desafio, que não é nada fácil de reger, por se tratar, geralmente, de conflitos intrafamiliares que demasiadamente mantém-se em sigilo. Há 14 anos foi sancionada a Lei nº 11.340/2006 conhecida como Lei Maria da Penha, visando punições rigorosas para esse tipo de crime - criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Trouxe consigo, a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher além de proibir penas pecuniárias e entrega de cestas básicas. A punição pode variar de três meses a três anos de prisão. Mas, recentemente, fez-se necessário estreitar estes mecanismos, assim, criou-se a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), sancionada simbolicamente no dia 08 de março de 2015 (dia Internacional da Mulher), altera o art. 121 do Código Penal, para prever o Feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da lei de Crimes Hediondos, para incluir o Feminicídio no rol dos crimes hediondos: I - Prevê o feminicídio como qualificador do crime de homicídio quando é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino; II - Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolver: a) violência doméstica e familiar contra a mulher; b) ou menosprezo e discriminação contra a mulher; III - Prevê causas de aumento da pena de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
a) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; b) contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; c) na presença de descendente ou ascendente da vítima; IV - Considera-se crime hediondo. O feminicídio é o ápice da violência contra a mulher, então é essencial essa compreensão de que ele não é um crime passional afirma Nalida Coelho Monte (defensora pública do estado de São Paulo, coordenadora auxiliar do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres), se caracteriza pelo gênero e/ou sexo feminino. A Lei do Feminicídio deve ser usada como forma preventiva, antes que ele realmente aconteça de fato. Em sua generalidade, se confirmado o feminicídio, é aplicado uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), as mulheres representam o maior número de ocorrências de agressões físicas, psicológicas, sexuais e morais no âmbito doméstico como mostra o quadro a seguir: FONTE: Mapa da Violência 2015. Homicídio de Mulheres no Brasil A plataforma EVA (Evidências sobre violências e alternativas para mulheres e meninas) disponibiliza dados fundamentais para entender os tipos de violência doméstica que estão sendo atendidas nos hospitais, centro de atenção e outras unidades. A ferramenta mapeia casos de diversos tipos, inicialmente em três países: Brasil, Colômbia e México. Os dados, que chegam ao nível municipal, estão detalhados por idade, raça e tipo de instrumento utilizado. No Brasil, segundo EVA, de 2017 a 2019, houve uma redução de homicídios dolosos, 14% em um ano. Já os casos de feminicídios, tiveram um aumento de 7%. A maior taxa de assassinato no Brasil é no Estado do Acre, sendo 7 a cada 100 mil mulheres e o menor, é no Estado de São Paulo, sendo 1,9 a cada 100 mil mulheres. Já nos casos de feminicídio as maiores taxas são nos Estados do Acre e Alagoas, com 2,5 a cada 100 mil mulheres e as menores taxas são no Amazonas e no Tocantins. Ainda a plataforma disponibiliza os seguintes dados: mais de 177 mil mulheres e meninas foram vítimas de violência sexual entre 2010 e 2017, 38 mil mulheres foram assassinadas entre 2010 e 2017, 56,5% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos em 2017, 66% das vítimas de homicídios são pretas e pardas. No ranking dos 5 Estados
geralmente, por companheiros íntimos, maridos ou namorados. Feminicídio é um qualificador do homicídio. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 35% das mulheres em todo o mundo já tenham sofrido qualquer tipo de violência física, sexual e psicológica praticada por parceiro íntimo ou violência sexual por um não-parceiro em algum momento de suas vidas. Ao mesmo tempo, alguns estudos nacionais mostram que até 70% das mulheres já foram vítimas de qualquer tipo de violência por parte de um parceiro íntimo. A violência doméstica também é considerada uma questão de saúde pública, pois a vítima é profundamente afetada sócio, econômica e emocionalmente (BRASIL, 2014). De acordo com dados da ONU Mulheres (2018) é de extrema importância a saúde integral e inclusiva da mulher, considera as desigualdades de gênero como fator de impacto na saúde das mulheres e reconhece que o Estado deve garantir seus direitos. O combate à violência contra as mulheres articula-se em uma complexa rede organizada em eixos (enfrentamento, prevenção, assistência e garantia de direitos) e conta com serviços de responsabilidade federal, estadual e municipal, de caráter especializado e não especializado no atendimento às mulheres, abrangendo órgãos do sistema de justiça e segurança pública, da assistência social e da rede pública de saúde. O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres (em suas versões I e II) e o Programa “Mulher, Viver Sem Violência” são os principais programas governamentais para lidar com o problema. Segundo Silva (2007) para algumas mulheres, as ofensas constantes e a tirania constituem uma agressão emocional tão grave quanto as físicas, porque abalam a autoestima, segurança e confiança em si mesma. Baseando-se nesses dados é necessário intensificar os estudos referentes a qualidade da saúde oferecida nos hospitais públicos e privados, para isso o projeto arquitetônico de uma Clínica especializada em todos os cuidados com a saúde da mulher é substancial para desacelerar as taxas de feminicídios que possam surgir. O projeto deverá contemplar um espaço que seja voltado a prevenção, redução e possível eliminação da violência contra a mulher, oferecendo um ambiente que ofereça segurança, assistência social, todos os cuidados referente à saúde dessas mulheres em situação de violência, assistência psicológica, bem como o abrigamento, oferecendo o resguardo e a proteção primordial à mulher e seus filhos e, serviços socioassistenciais para apoio, orientação e acompanhamento. De acordo com o secretário municipal de Cidadania e Segurança Pública (SMCSP), Ary Lovato, a principal atribuição da "Patrulha Maria da Penha é o acompanhamento de
medidas protetivas, ou seja, quando há ordem judicial que restringe a aproximação por parte de um ex-companheiro da vítima. A Patrulha Maria da Penha age a partir da expedição da medida protetiva e seu repasse para os guardas municipais, que entram em contato e confirmam se a vítima tem ou não interesse do acompanhamento. A partir daí, são feitas visitas periódicas e atendimento via fone, conta Lovato. (DIÁRIO DOS CAMPOS, "Patrulha Maria da Penha completa um ano em PG", em: https://www.diariodoscampos.com.br/noticia/patrulha-maria-da- penha-completa-um-ano-em-pg. Acesso em: 1 7 de março de 2020). Para esse projeto ser viabilizado na cidade de Ponta Grossa, o amparo em materiais fornecidos pela Patrulha Maria da Penha de Ponta Grossa será fundamental, que é um serviço integrado da Secretaria e Guarda Municipal, visa prevenir e inibir a violência doméstica e familiar, voltada a proteger mulheres em situação de violência, que possuem Medidas Protetivas de Urgência emitidas pela Justiça. De acordo com a coordenadora da Patrulha Maria da Penha, Liliane Chociai, a Patrulha já realizou 392 casos de acompanhamento às mulheres desde 2017 até fevereiro de 2020 , nota-se que o percentual de processos removidos vem aumentando significativamente com o passar dos anos. FONTE: PATRULHA MARIA DA PENHA (PMP) DE PONTA GROSSA – PR A Lei Maria da Penha (2006) estipula cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência física, quando envolve qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher; a violência psicológica quando cauda danos emocionais e a diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões; a violência sexual qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; violência patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; e violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Em Ponta Grossa, a Patrulha Maria da Penha concede que os tipos de violência sofridas são: 269 mulheres sofreram
De acordo com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, entre os dias 1º e 16 de março de 2020 a média diária de ligações recebidas foi de 3.045, com 829 denúncias registradas. Já entre os dias 17 e 25 deste mês (abril de 2020 ) foram registradas 3.303 ligações recebidas, com 978 denúncias registradas. O projeto de um Centro Clínico na cidade de Ponta Grossa tem por finalidade criar um instrumento para inibir a violência contra a mulher, garantindo, um espaço de total acolhimento, integridade à vida e à saúde, mental e física. Os dados apresentados, esclarecem a real necessidade de implantação de uma casa de saúde desse porte nessa região, pois não há no Brasil, um local como esse proposto, onde, num único espaço, contempla todas as necessidades que a mulher necessita, desde os primeiros atendimentos com as vítimas de violência até tratamento de câncer, ginecologia e demais cuidados essenciais à saúde da mulher, além de acompanhamento psicossocial, abrigo temporário das vítimas de agressão e de seus entes, bem como o acompanhamento pedagógico de seus filhos. 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO Segundo o levantamento de dados e pesquisas a campo com o intuito entender de onde vem as agressões, como elas concedem-se, por quem se dão e como são subsidiadas. Tal pesquisa contemplou dados entre os anos de 2017 a 2020, com isso, percebendo-se que houve muitas mudanças em relação ao quantitativo de casos durante os anos. Foram satisfatórios os resultados alcançados a partir desses estudos, uma vez que se pode compreender a forma em que a violência doméstica ocorre, a partir do patriarcado e muitas vezes por dependência financeira do algoz, fazem relação direta com a violência contra a mulher atualmente. Pode-se ter um olhar mais cuidadoso a respeito da importância do atendimento clínico das mulheres vítimas de violência doméstica, em que faz-se necessário a implantação de uma edificação que comporte toda a estrutura necessária para os cuidados clínicos, assistência social, acolhimento das vítimas e filhos, além de acompanhamento pedagógico das crianças, bem como assistência jurídica a família, para que possam manter e/ou recuperar a qualidade da saúde dessas mulheres e de suas famílias. Para uma clínica com essa configuração faz-se necessário um ambiente acolhedor, um espaço que valorize o autocuidado, o amor próprio, a escuta, o reconhecimento mútuo e o cuidado com essas mulheres, um lugar que proporcione o questionamento da ordem patriarcal que separa o pessoal do político. Um recinto que proporcione que a mulher não necessite
enfrentar uma verdadeira peregrinação em busca de instituições que as atendam, daí a importância da reunião de todos os serviços num só local, buscando evitar a desistência da denúncia e da busca por auxílio, facilitando todo o processo. A Clínica contará com sítio destinado ao acompanhamento da promotoria do Ministério Público, uma infraestrutura dotada de tudo que abarca a violência doméstica, oferecendo á mulher e a seus filhos a estrutura necessária para que ela tenha sua demanda atendida. Bem como um espaço destinado a escuta qualificada, para entender quais os encaminhamentos que a vítima necessita. Outro atribuído à triagem, para que os profissionais envolvidos consigam identificar uma agressão, um ambiente destinado à rede de proteção, com acolhimento para que as mulheres possam sair da situação de violência, proporcionando um local de total segurança. Assim como um espaço psicossocial, brinquedoteca, alojamento de passagem, tal como consultórios destinados a atender a saúde ginecológica, mastológica, dermatológica, psicológica e demais serviços desenvolvidos especialmente para o cuidado integral à saúde da mulher. 3 CONCLUSÃO Socialmente o algoz é uma pessoa boa, um bom marido, um bom pai e trabalhador. O que dificulta que a mulher entenda que ela é vítima de violência doméstica e, muitas vezes se fazem acreditar nisso. Dificilmente os agressores possuem antecedentes criminais, 67% dos homens salteadores conviveram em lares agressores e viram seu pai violentando a mãe, desse modo, constata-se que uma violência gera violência, induz uma repetição de comportamento. Na maioria das vezes a vítima possui uma crescente baixa estima, culpando-se e justificando as atitudes do ofensor, o que a faz acreditar que esse comportamento agressivo é normal, que é um padrão, e acabam se submetendo a violência, expondo-se ao risco de serem vítimas de feminicídio. Percebe-se a influência da pandemia do COVID19, que eclodiu muitos conflitos familiares e conjugais, da pressão e da convivência surgiram diversos sentimentos, a insegurança com o caos mundial, a perca de emprego do homem, que muitas vezes ainda é o provedor do lar, a sanidade física e mental da população em geral, trouxe consigo o aumento do número de casos de violência doméstica e de feminicídio durante a quarentena. Como bem destacado pela ONU Mulher, o feminicídio não entrou em quarentena, a epidemia da violência doméstica é muito maior e permeia-se a muito mais tempo instalada nos lares.
GUIMARÃES, M. C. & Pedroza, R. L. S. (2015). Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, FILOSÓFICAS E JURÍDICAS. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/psoc/v27n2/1807- 0310 - psoc- 27 - 02 - 00256.pdf>. Acesso em 17 de fevereiro de 2020. Porque é equívoco pensar que a Lei do Feminicídio é solução para violência fatal contra as mulheres. Geledés – Instituto da Mulher Negra, 2019. Dispível em: < https://www.geledes.org.br/por-que-e-equivoco-pensar-que-a-lei-do-feminicidio-e-solucao- para-violencia-fatal-contra-as-mulheres/>. Acesso em 29 de março de 2020. Coronavírus: senadores alertam para violência contra a mulher durante isolamento. Senado Federal, 2020. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/31/coronavirus-senadores-alertam- para-violencia-contra-a-mulher-durante-isolamento>. Acesso em 10 de abril de 2020.