Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Código de Processo Penal PORTUGUÊS comentado, Notas de estudo de Cultura

- - -

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 12/02/2009

wellington-flavio-flavio-1
wellington-flavio-flavio-1 🇧🇷

3 documentos

1 / 162

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CÓDIGO
DE
PROCESSO PENAL
COM ÍNDICE

Actualizado até ao Dec.-Lei n.º 324/2003, de 27.12
Compilação da versão actualizada de 2004 de Dr. Tiago Castelo (Advogado) e de Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira (Juiz de Direito)
Autoriza-se a cópia e impressão deste ficheiro para uso pessoal.
Por favor não remova os identificativos da orig em deste ficheiro, respeitando os direitos de autor, correspondentes a muitas horas de compilação e
revisão.
É expressamente proibida a publicação ou extracção do texto compilado para inserção noutros sítios sem prévia autorização do Administrador do
Verbo Jurídico. Este texto tem carácter meramente informativo. Não nos responsabilizamos por qualquer erro, lapso de escrita ou decorrente da
passagem de scanner, digitalização e compilação dos diversos diplomas, não dispensando a consulta dos diplomas originais, conforme publicados
no Diário da República.
© VERBOJURIDICO.NET
JANEIRO DE 2004
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42
pf43
pf44
pf45
pf46
pf47
pf48
pf49
pf4a
pf4b
pf4c
pf4d
pf4e
pf4f
pf50
pf51
pf52
pf53
pf54
pf55
pf56
pf57
pf58
pf59
pf5a
pf5b
pf5c
pf5d
pf5e
pf5f
pf60
pf61
pf62
pf63
pf64

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Código de Processo Penal PORTUGUÊS comentado e outras Notas de estudo em PDF para Cultura, somente na Docsity!

CÓDIGO

DE

PROCESSO PENAL

COM ÍNDICE

 Actualizado até ao Dec.-Lei n.º 324/2003, de 27.12 

Compilação da versão actualizada de 2004 de Dr. Tiago Castelo (Advogado) e de Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira (Juiz de Direito) Autoriza-se a cópia e impressão deste ficheiro para uso pessoal. Por favor não remova os identificativos da origem deste ficheiro , respeitando os direitos de autor, correspondentes a muitas horas de compilação e revisão. É expressamente proibida a publicação ou extracção do texto compilado para inserção noutros sítios sem prévia autorização do Administrador do Verbo Jurídico. Este texto tem carácter meramente informativo. Não nos responsabilizamos por qualquer erro, lapso de escrita ou decorrente da passagem de scanner, digitalização e compilação dos diversos diplomas, não dispensando a consulta dos diplomas originais, conforme publicados no Diário da República.

© VERBOJURIDICO. NET

JANEIRO DE 2004

ÍNDICE

 - LEI N.º 59/98 DE 25 DE AGOSTO DE 
  • Artigo 1.º.................................................................................................................................................................
  • Artigo 2.º.................................................................................................................................................................
  • Artigo 3.º.................................................................................................................................................................
  • Artigo 4.º.................................................................................................................................................................
  • Artigo 5.º.................................................................................................................................................................
  • Artigo 6.º.................................................................................................................................................................
  • Artigo 7.º.................................................................................................................................................................
  • Artigo 8.º.................................................................................................................................................................
  • Artigo 9.º.................................................................................................................................................................
  • Artigo 10.º............................................................................................................................................................... - LEI N.º 7/2000 DE 27 DE MAIO................................................................................................ - DECRETO-LEI N.º 320-C/2000 DE 15 DE DEZEMBRO......................................................
  • Artigo 1.º Alterações ao Código de Processo Penal................................................................................................
  • Artigo 2.º Aditamento do artigo 160.º-A.................................................................................................................
  • Artigo 3.º Norma revogatória..................................................................................................................................
  • Artigo 4.º Entrada em vigor - LEI N.º 30-E/2000 DE 20 DE DEZEMBRO
  • Artigo 56.º...............................................................................................................................................................
  • Artigo 58.º............................................................................................................................................................... - DECRETO-LEI N.º 24/2003 DE 27 DE DEZEMBRO
  • Artigo 7.º Alteração ao Código de Processo Penal
  • Artigo 12.º Restituição de taxas de justiça - CCÓÓDDIIGGOO DDEE PPRROOCCEESSSSOO PPEENNAALL............................................................................................
    • D ISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS
  • Artigo 1.º Definições legais
  • Artigo 2.º Legalidade do processo
  • Artigo 3.º Aplicação subsidiária
  • Artigo 4.º Integração de lacunas
  • Artigo 5.º Aplicação da lei processual penal no tempo
  • Artigo 6.º Aplicação da lei processual penal no espaço
  • Artigo 7.º Suficiência do processo penal.................................................................................................................
    • PARTE I - LIVRO I D OS SUJEITOS DO PROCESSO
  • TÍTULO I Do juiz e do tribunal .............................................................................................................................
  • CAPÍTULO I Da jurisdição ...................................................................................................................................
  • Artigo 8.º Administração da justiça penal...............................................................................................................
  • Artigo 9.º Exercício da função jurisdicional penal..................................................................................................
  • CAPÍTULO II Da competência ..............................................................................................................................
  • SECÇÃO I Competência material e funcional .....................................................................................................
  • Artigo 10.º Disposições aplicáveis..........................................................................................................................
  • Artigo 11.º Competência do Supremo Tribunal de Justiça......................................................................................
  • Artigo 12.º Competência das relações.....................................................................................................................
  • Artigo 13.º Competência do tribunal do júri
  • Artigo 14.º Competência do tribunal colectivo
  • Artigo 15.º Determinação da pena aplicável
  • Artigo 16.º Competência do tribunal singular.........................................................................................................
  • Artigo 17.º Competência do juiz de instrução.........................................................................................................
  • Artigo 18.º Tribunal de execução das penas
  • SECÇÃO II Competência territorial .....................................................................................................................
  • Artigo 19.º Regras gerais
  • Artigo 20.º Crime cometido a bordo de navio ou aeronave
  • Artigo 21.º Crime de localização duvidosa ou desconhecida..................................................................................
  • Artigo 22.º Crime cometido no estrangeiro.............................................................................................................
  • Artigo 23.º Processo respeitante a magistrado
  • SECÇÃO III Competência por conexão ................................................................................................................
  • Artigo 24.º Casos de conexão
  • Artigo 25.º Conexão de processos da competência de tribunais com sede na mesma comarca
  • Artigo 26.º Limites à conexão.................................................................................................................................
  • Artigo 27.º Competência material e funcional determinada pela conexão
  • Artigo 28.º Competência determinada pela conexão...............................................................................................
  • Artigo 29.º Unidade e apensação dos processos
  • Artigo 30.º Separação dos processos.......................................................................................................................
  • Artigo 31.º Prorrogação da competência.................................................................................................................
  • CAPÍTULO III Da declaração de incompetência .................................................................................................
  • Artigo 32.º Conhecimento e dedução da incompetência
  • Artigo 33.º Efeitos da declaração de incompetência
  • CAPÍTULO IV Dos conflitos de competência .......................................................................................................
  • Artigo 34.º Casos de conflito e sua cessação
  • Artigo 35.º Denúncia do conflito
  • Artigo 36.º Resolução do conflito
  • CAPÍTULO V Da obstrução ao exercício da jurisdição ......................................................................................
  • Artigo 37.º Pressupostos e efeito.............................................................................................................................
  • Artigo 38.º Apreciação e decisão
  • CAPÍTULO VI Dos impedimentos, recusas e escusas ..........................................................................................
  • Artigo 39.º Impedimentos
  • Artigo 40.º Impedimento por participação em processo
  • Artigo 41.º Declaração de impedimento e seu efeito
  • Artigo 42.º Recurso.................................................................................................................................................
  • Artigo 43.º Recusas e escusas
  • Artigo 44.º Prazos
  • Artigo 45.º Processo e decisão
  • Artigo 46.º Termos posteriores
  • Artigo 47.º Extensão do regime de impedimentos, recusas e escusas
  • TÍTULO II Do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal ...................................................................
  • Artigo 48.º Legitimidade.........................................................................................................................................
  • Artigo 49.º Legitimidade em procedimento dependente de queixa.........................................................................
  • Artigo 50.º Legitimidade em procedimento dependente de acusação particular
  • Artigo 51.º Homologação da desistência da queixa ou da acusação particular
  • Artigo 52.º Legitimidade no caso de concurso de crimes
  • Artigo 53.º Posição e atribuições do Ministério Público no processo
  • Artigo 54.º Impedimentos, recusas e escusas..........................................................................................................
  • Artigo 55.º Competência dos órgãos de polícia criminal
  • Artigo 56.º Orientação e dependência funcional dos órgãos de polícia criminal
  • TÍTULO III Do arguido e do seu defensor ............................................................................................................
  • Artigo 57.º Qualidade de arguido............................................................................................................................
  • Artigo 58.º Constituição de arguido........................................................................................................................
  • Artigo 59.º Outros casos de constituição de arguido...............................................................................................
  • Artigo 60.º Posição processual................................................................................................................................
  • Artigo 61.º Direitos e deveres processuais..............................................................................................................
  • Artigo 62.º Defensor
  • Artigo 63.º Direitos do defensor
  • Artigo 64.º Obrigatoriedade de assistência
  • Artigo 65.º Assistência a vários arguidos................................................................................................................
  • Artigo 66.º Defensor nomeado................................................................................................................................
  • Artigo 67.º Substituição de defensor.......................................................................................................................
  • TÍTULO IV Do assistente .......................................................................................................................................
  • Artigo 68.º Assistente
  • Artigo 69.º Posição processual e atribuições dos assistentes...................................................................................
  • Artigo 70.º Representação judiciária dos assistentes...............................................................................................
  • TÍTULO V Das partes civis ....................................................................................................................................
  • Artigo 71.º Princípio de adesão...............................................................................................................................
  • Artigo 72.º Pedido em separado..............................................................................................................................
  • Artigo 73.º Pessoas com responsabilidade meramente civil....................................................................................
  • Artigo 74.º Legitimidade e poderes processuais
  • Artigo 75.º Dever de informação
  • Artigo 76.º Representação.......................................................................................................................................
  • Artigo 77.º Formulação do pedido
  • Artigo 78.º Contestação
  • Artigo 79.º Provas...................................................................................................................................................
  • Artigo 80.º Julgamento
  • Artigo 81.º Renúncia, desistência e conversão do pedido
  • Artigo 82.º Liquidação em execução de sentença e reenvio para os tribunais civis
  • Artigo 82.º-A Reparação da vítima em casos especiais
  • Artigo 83.º Exequibilidade provisória.....................................................................................................................
  • Artigo 84.º Caso julgado.........................................................................................................................................
    • LIVRO II D OS ACTOS PROCESSUAIS
  • TÍTULO I Disposições gerais .................................................................................................................................
  • Artigo 85.º Manutenção da ordem nos actos processuais........................................................................................
  • Artigo 86.º Publicidade do processo e segredo de justiça
  • Artigo 87.º Assistência do público a actos processuais...........................................................................................
  • Artigo 88.º Meios de comunicação social
  • Artigo 89.º Consulta de auto e obtenção de certidão e informação por sujeitos processuais...................................
  • Artigo 90.º Consulta de auto e obtenção de certidão por outras pessoas.................................................................
  • Artigo 91.º Juramento e compromisso
  • TÍTULO II Da forma dos actos e da sua documentação ......................................................................................
  • Artigo 92.º Língua dos actos e nomeação de intérprete
  • Artigo 93.º Participação de surdo, deficiente auditivo ou de mudo.........................................................................
  • Artigo 94.º Forma escrita dos actos
  • Artigo 95.º Assinatura.............................................................................................................................................
  • Artigo 96.º Oralidade dos actos
  • Artigo 97.º Actos decisórios
  • Artigo 98.º Exposições, memoriais e requerimentos...............................................................................................
  • Artigo 99.º Auto......................................................................................................................................................
  • Artigo 100.º Redacção do auto................................................................................................................................
  • Artigo 101.º Registo e transcrição
  • Artigo 102.º Reforma de auto perdido, extraviado ou destruído
  • TÍTULO III Do tempo dos actos e da aceleração do processo .............................................................................
  • Artigo 103.º Quando se praticam os actos
  • Artigo 104.º Contagem dos prazos de actos processuais.........................................................................................
  • Artigo 105.º Prazo e seu excesso
  • Artigo 106.º Prazo para termos e mandados
  • Artigo 107.º Renúncia ao decurso e prática de acto fora do prazo
  • Artigo 108.º Aceleração de processo atrasado
  • Artigo 109.º Tramitação do pedido de aceleração...................................................................................................
  • Artigo 110.º Pedido manifestamente infundado......................................................................................................
  • TÍTULO IV Da comunicação dos actos e da convocação para eles ....................................................................
  • Artigo 111.º Comunicação dos actos processuais
  • Artigo 112.º Convocação para acto processual
  • Artigo 113.º Regras gerais sobre notificações.........................................................................................................
  • Artigo 114.º Casos especiais
  • Artigo 115.º Dificuldades em efectuar notificação ou cumprir mandado................................................................
  • Artigo 116.º Falta injustificada de comparecimento
  • Artigo 117.º Justificação da falta de comparecimento
  • TÍTULO V Das nulidades ......................................................................................................................................
  • Artigo 118.º Princípio da legalidade
  • Artigo 119.º Nulidades insanáveis
  • Artigo 120.º Nulidades dependentes de arguição....................................................................................................
  • Artigo 121.º Sanação de nulidades..........................................................................................................................
  • Artigo 122.º Efeitos da declaração de nulidade.......................................................................................................
  • Artigo 123.º Irregularidades....................................................................................................................................
    • LIVRO III D A PROVA
  • TÍTULO I Disposições gerais .................................................................................................................................
  • Artigo 124.º Objecto da prova
  • Artigo 125.º Legalidade da prova
  • Artigo 126.º Métodos proibidos de prova
  • Artigo 127.º Livre apreciação da prova...................................................................................................................
  • TÍTULO II Dos meios de prova .............................................................................................................................
  • CAPÍTULO I Da prova testemunhal .....................................................................................................................
  • Artigo 128.º Objecto e limites do depoimento
  • Artigo 129.º Depoimento indirecto
  • Artigo 130.º Vozes públicas e convicções pessoais
  • Artigo 131.º Capacidade e dever de testemunhar....................................................................................................
  • Artigo 132.º Deveres gerais da testemunha.............................................................................................................
  • Artigo 133.º Impedimentos
  • Artigo 134.º Recusa de parentes e afins
  • Artigo 135.º Segredo profissional
  • Artigo 136.º Segredo de funcionários
  • Artigo 137.º Segredo de Estado
  • Artigo 138.º Regras da inquirição
  • Artigo 139.º Imunidades, prerrogativas e medidas especiais de protecção
  • CAPÍTULO II Das declarações do arguido, do assistente e das partes civis ......................................................
  • Artigo 140.º Declarações do arguido: regras gerais
  • Artigo 141.º Primeiro interrogatório judicial de arguido detido..............................................................................
  • Artigo 142.º Juiz de instrução competente
  • Artigo 143.º Primeiro interrogatório não judicial de arguido detido
  • Artigo 144.º Outros interrogatórios.........................................................................................................................
  • Artigo 145.º Declarações e notificações do assistente e das partes civis.................................................................
  • CAPÍTULO III Da prova por acareação ...............................................................................................................
  • Artigo 146.º Pressupostos e procedimento..............................................................................................................
  • CAPÍTULO IV Da prova por reconhecimento .....................................................................................................
  • Artigo 147.º Reconhecimento de pessoas
  • Artigo 148.º Reconhecimento de objectos
  • Artigo 149.º Pluralidade de reconhecimento...........................................................................................................
  • CAPÍTULO V Da reconstituição do facto .............................................................................................................
  • Artigo 150.º Pressupostos e procedimento..............................................................................................................
  • CAPÍTULO VI Da prova pericial ..........................................................................................................................
  • Artigo 151.º Quando tem lugar
  • Artigo 152.º Quem a realiza....................................................................................................................................
  • Artigo 153.º Desempenho da função de perito........................................................................................................
  • Artigo 154.º Despacho que ordena a perícia
  • Artigo 155.º Consultores técnicos...........................................................................................................................
  • Artigo 156.º Procedimento......................................................................................................................................
  • Artigo 157.º Relatório pericial
  • Artigo 158.º Esclarecimentos e nova perícia...........................................................................................................
  • Artigo 159.º Perícia médico-legal e psiquiátrica
  • Artigo 160.º Perícia sobre a personalidade
  • Artigo 160.º-A [. .]................................................................................................................................................
  • Artigo 161.º Destruição de objectos........................................................................................................................
  • Artigo 162.º Remuneração do perito.......................................................................................................................
  • Artigo 163.º Valor da prova pericial
  • CAPÍTULO VII Da prova documental ..................................................................................................................
  • Artigo 164.º Admissibilidade..................................................................................................................................
  • Artigo 165.º Quando podem juntar-se documentos.................................................................................................
  • Artigo 166.º Tradução, decifração e transcrição de documentos
  • Artigo 167.º Valor probatório das reproduções mecânicas
  • Artigo 168.º Reprodução mecânica de documentos................................................................................................
  • Artigo 169.º Valor probatório dos documentos autênticos e autenticados
  • Artigo 170.º Documento falso.................................................................................................................................
  • TÍTULO III Dos meios de obtenção da prova .......................................................................................................
  • CAPÍTULO I Dos exames .......................................................................................................................................
  • Artigo 171.º Pressupostos
  • Artigo 172.º Sujeição a exame
  • Artigo 173.º Pessoas no local do exame..................................................................................................................
  • CAPÍTULO II Das revistas e buscas ......................................................................................................................
  • Artigo 174.º Pressupostos
  • Artigo 175.º Formalidades da revista
  • Artigo 176.º Formalidades da busca
  • Artigo 177.º Busca domiciliária
  • CAPÍTULO III Das apreensões ..............................................................................................................................
  • Artigo 178.º Objectos susceptíveis de apreensão e pressupostos desta
  • Artigo 179.º Apreensão de correspondência
  • Artigo 180.º Apreensão em escritório de advogado ou em consultório médico......................................................
  • Artigo 181.º Apreensão em estabelecimento bancário............................................................................................
  • Artigo 182.º Segredo profissional ou de funcionário e segredo de Estado..............................................................
  • Artigo 183.º Cópias e certidões...............................................................................................................................
  • Artigo 184.º Aposição e levantamento de selos
  • Artigo 185.º Apreensão de coisas perecíveis, perigosas ou deterioráveis
  • Artigo 186.º Restituição dos objectos apreendidos
  • CAPÍTULO IV Das escutas telefónicas .................................................................................................................
  • Artigo 187.º Admissibilidade..................................................................................................................................
  • Artigo 188.º Formalidades das operações
  • Artigo 189.º Nulidade
  • Artigo 190.º Extensão
    • LIVRO IV D AS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL
  • TÍTULO I Disposições gerais .................................................................................................................................
  • Artigo 191.º Princípio da legalidade
  • Artigo 192.º Condições gerais de aplicação
  • Artigo 193.º Princípio de adequação e proporcionalidade
  • Artigo 194.º Despacho de aplicação e sua notificação
  • Artigo 195.º Determinação da pena
  • TÍTULO II Das medidas de coacção ......................................................................................................................
  • CAPÍTULO I Das medidas admissíveis .................................................................................................................
  • Artigo 196.º Termo de identidade e residência
  • Artigo 197.º Caução................................................................................................................................................
  • Artigo 198.º Obrigação de apresentação periódica
  • Artigo 199.º Suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos
  • Artigo 200.º Proibição de permanência, de ausência e de contactos
  • Artigo 201.º Obrigação de permanência na habitação.............................................................................................
  • Artigo 202.º Prisão preventiva
  • Artigo 203.º Violação das obrigações impostas
  • CAPÍTULO II Das condições de aplicação das medidas ......................................................................................
  • Artigo 204.º Requisitos gerais.................................................................................................................................
  • Artigo 205.º Cumulação com a caução
  • Artigo 206.º Prestação da caução............................................................................................................................
  • Artigo 207.º Reforço da caução
  • Artigo 208.º Quebra da caução
  • Artigo 209.º Dificuldades de aplicação ou de execução de uma medida de coacção
  • Artigo 210.º Inêxito das diligências para aplicação da prisão preventiva
  • Artigo 211.º Suspensão da execução da prisão preventiva......................................................................................
  • CAPÍTULO III Da revogação, alteração e extinção das medidas ........................................................................
  • Artigo 212.º Revogação e substituição das medidas
  • Artigo 213.º Reexame dos pressupostos da prisão preventiva
  • Artigo 214.º Extinção das medidas
  • Artigo 215.º Prazos de duração máxima da prisão preventiva
  • Artigo 216.º Suspensão do decurso dos prazos de duração máxima da prisão preventiva
  • Artigo 217.º Libertação do arguido sujeito a prisão preventiva
  • Artigo 218.º Prazos de duração máxima de outras medidas de coacção
  • CAPÍTULO IV Dos modos de impugnação ..........................................................................................................
  • Artigo 219.º Recurso...............................................................................................................................................
  • Artigo 220.º Habeas corpus em virtude de detenção ilegal
  • Artigo 221.º Procedimento......................................................................................................................................
  • Artigo 222.º Habeas corpus em virtude de prisão ilegal
  • Artigo 223.º Procedimento......................................................................................................................................
  • Artigo 224.º Incumprimento da decisão..................................................................................................................
  • CAPÍTULO V Da indemnização por privação da liberdade ilegal ou injustificada ..........................................
  • Artigo 225.º Modalidades
  • Artigo 226.º Prazo e legitimidade
  • TÍTULO III Das medidas de garantia patrimonial ..............................................................................................
  • Artigo 227.º Caução económica..............................................................................................................................
  • Artigo 228.º Arresto preventivo.............................................................................................................................. - INTERNACIONAIS LIVRO V RELAÇÕES COM AUTORIDADES ESTRANGEIRAS E ENTIDADES JUDICIÁRIAS
  • TÍTULO I Disposições gerais .................................................................................................................................
  • Artigo 229.º Prevalência dos acordos e convenções internacionais
  • Artigo 230.º Rogatórias ao estrangeiro
  • Artigo 231.º Recepção e cumprimento de rogatórias
  • Artigo 232.º Recusa do cumprimento de rogatórias................................................................................................
  • Artigo 233.º Cooperação com entidades judiciárias internacionais.........................................................................
  • TÍTULO II Da revisão e confirmação de sentença penal estrangeira .................................................................
  • Artigo 234.º Necessidade de revisão e confirmação
  • Artigo 235.º Tribunal competente...........................................................................................................................
  • Artigo 236.º Legitimidade.......................................................................................................................................
  • Artigo 237.º Requisitos da confirmação..................................................................................................................
  • Artigo 238.º Exclusão da exequibilidade
  • Artigo 239.º Início da execução
  • Artigo 240.º Procedimento......................................................................................................................................
    • PARTE II
      • LIVRO VI D AS FASES PRELIMINARES
  • TÍTULO I Disposições gerais .................................................................................................................................
  • CAPÍTULO I Da notícia do crime .........................................................................................................................
  • Artigo 241.º Aquisição da notícia do crime
  • Artigo 242.º Denúncia obrigatória
  • Artigo 243.º Auto de notícia
  • Artigo 244.º Denúncia facultativa...........................................................................................................................
  • Artigo 245.º Denúncia a entidade incompetente para o procedimento....................................................................
  • Artigo 246.º Forma e conteúdo da denúncia
  • Artigo 247.º Registo e certificado da denúncia
  • CAPÍTULO II Das medidas cautelares e de polícia .............................................................................................
  • Artigo 248.º Comunicação da notícia do crime.......................................................................................................
  • Artigo 249.º Providências cautelares quanto aos meios de prova
  • Artigo 250.º Identificação de suspeito e pedido de informações.............................................................................
  • Artigo 251.º Revistas e buscas
  • Artigo 252.º Apreensão de correspondência
  • Artigo 253.º Relatório.............................................................................................................................................
  • CAPÍTULO III Da detenção ...................................................................................................................................
  • Artigo 254.º Finalidades
  • Artigo 255.º Detenção em flagrante delito..............................................................................................................
  • Artigo 256.º Flagrante delito...................................................................................................................................
  • Artigo 257.º Detenção fora de flagrante delito........................................................................................................
  • Artigo 258.º Mandados de detenção
  • Artigo 259.º Dever de comunicação
  • Artigo 260.º Condições gerais de efectivação.........................................................................................................
  • Artigo 261.º Libertação imediata do detido
  • TÍTULO II Do inquérito .........................................................................................................................................
  • CAPÍTULO I Disposições gerais ............................................................................................................................
  • Artigo 262.º Finalidade e âmbito do inquérito
  • Artigo 263.º Direcção do inquérito
  • Artigo 264.º Competência.......................................................................................................................................
  • Artigo 265.º Inquérito contra magistrados
  • Artigo 266.º Transmissão dos autos........................................................................................................................
  • CAPÍTULO II Dos actos de inquérito ...................................................................................................................
  • Artigo 267.º Actos do Ministério Público
  • Artigo 268.º Actos a praticar pelo juiz de instrução................................................................................................
  • Artigo 269.º Actos a ordenar ou autorizar pelo juiz de instrução............................................................................
  • Artigo 270.º Actos que podem ser delegados pelo Ministério Público nos órgãos de polícia criminal...................
  • Artigo 271.º Declarações para memória futura
  • Artigo 272.º Primeiro interrogatório e comunicações ao arguido
  • Artigo 273.º Mandado de comparência, notificação e detenção..............................................................................
  • Artigo 274.º Certidões e certificados de registo......................................................................................................
  • Artigo 275.º Autos de inquérito
  • CAPÍTULO III Do encerramento do inquérito .....................................................................................................
  • Artigo 276.º Prazos de duração máxima do inquérito
  • Artigo 277.º Arquivamento do inquérito.................................................................................................................
  • Artigo 278.º Intervenção hierárquica
  • Artigo 279.º Reabertura do inquérito
  • Artigo 280.º Arquivamento em caso de dispensa da pena.......................................................................................
  • Artigo 281.º Suspensão provisória do processo
  • Artigo 282.º Duração e efeitos da suspensão
  • Artigo 283.º Acusação pelo Ministério Público
  • Artigo 284.º Acusação pelo assistente
  • Artigo 285.º Acusação particular
  • TÍTULO III Da instrução .....................................................................................................................................
  • CAPÍTULO I Disposições gerais ..........................................................................................................................
  • Artigo 286.º Finalidade e âmbito da instrução
  • Artigo 287.º Requerimento para abertura da instrução
  • Artigo 288.º Direcção e natureza da instrução
  • Artigo 289.º Conteúdo da instrução
  • CAPÍTULO II Dos actos de instrução .................................................................................................................
  • Artigo 290.º Actos do juiz de instrução e actos delegáveis...................................................................................
  • Artigo 291.º Ordem dos actos e repetição.............................................................................................................
  • Artigo 292.º Provas admissíveis
  • Artigo 293.º Mandado de comparência e notificação............................................................................................
  • Artigo 294.º Declarações para memória futura
  • Artigo 295.º Certidões e certificados de registo....................................................................................................
  • Artigo 296.º Auto de instrução..............................................................................................................................
  • CAPÍTULO III Do debate instrutório .................................................................................................................
  • Artigo 297.º Designação da data para o debate
  • Artigo 298.º Finalidade do debate.........................................................................................................................
  • Artigo 299.º Actos supervenientes
  • Artigo 300.º Adiamento do debate........................................................................................................................
  • Artigo 301.º Disciplina, direcção e organização do debate
  • Artigo 302.º Decurso do debate
  • Artigo 303.º Alteração dos factos descritos na acusação ou no requerimento para abertura da instrução.............
  • Artigo 304.º Continuidade do debate
  • Artigo 305.º Acta
  • CAPÍTULO IV Do encerramento da instrução ..................................................................................................
  • Artigo 306.º Prazos de duração máxima da instrução
  • Artigo 307.º Decisão instrutória............................................................................................................................
  • Artigo 308.º Despacho de pronúncia ou de não pronúncia
  • Artigo 309.º Nulidade da decisão instrutória
  • Artigo 310.º Recursos
    • LIVRO VII D O JULGAMENTO
  • TÍTULO I Dos actos preliminares .......................................................................................................................
  • Artigo 311.º Saneamento do processo...................................................................................................................
  • Artigo 312.º Data da audiência
  • Artigo 313.º Despacho que designa dia para a audiência......................................................................................
  • Artigo 314.º Comunicação aos restantes juízes.....................................................................................................
  • Artigo 315.º Contestação e rol de testemunhas
  • Artigo 316.º Adicionamento ou alteração do rol de testemunhas..........................................................................
  • Artigo 317.º Notificação e compensação de testemunhas, peritos e consultores técnicos.....................................
  • Artigo 318.º Residentes fora da comarca
  • Artigo 319.º Tomada de declarações no domicílio................................................................................................
  • Artigo 320.º Realização de actos urgentes
  • TÍTULO II Da audiência ......................................................................................................................................
  • CAPÍTULO I Disposições gerais ..........................................................................................................................
  • Artigo 321.º Publicidade da audiência
  • Artigo 322.º Disciplina da audiência e direcção dos trabalhos..............................................................................
  • Artigo 323.º Poderes de disciplina e de direcção
  • Artigo 324.º Deveres de conduta das pessoas que assistem à audiência
  • Artigo 325.º Situação e deveres de conduta do arguido
  • Artigo 326.º Conduta dos advogados e defensores
  • Artigo 327.º Contraditoriedade
  • Artigo 328.º Continuidade da audiência................................................................................................................
  • CAPÍTULO II Dos actos introdutórios ................................................................................................................
  • Artigo 329.º Chamada e abertura da audiência
  • Artigo 330.º Falta do Ministério Público, do defensor e do representante do assistente ou das partes civis
  • Artigo 331.º Falta do assistente, de testemunhas, peritos, consultores técnicos ou das partes civis......................
  • Artigo 332.º Presença do arguido..........................................................................................................................
  • Artigo 333.º Falta e julgamento na ausência do arguido notificado para a audiência
  • Artigo 334.º Audiência na ausência do arguido em casos especiais e de notificação edital..................................
  • Artigo 335.º Declaração de contumácia
  • Artigo 336.º Caducidade da declaração de contumácia.........................................................................................
  • Artigo 337.º Efeitos e notificação da contumácia
  • Artigo 338.º Questões prévias ou incidentais........................................................................................................
  • Artigo 339.º Exposições introdutórias
  • CAPÍTULO III Da produção da prova ................................................................................................................
  • Artigo 340.º Princípios gerais
  • Artigo 341.º Ordem de produção da prova............................................................................................................
  • Artigo 342.º Identificação do arguido
  • Artigo 343.º Declarações do arguido
  • Artigo 344.º Confissão..........................................................................................................................................
  • Artigo 345.º Perguntas sobre os factos..................................................................................................................
  • Artigo 346.º Declarações do assistente
  • Artigo 347.º Declarações das partes civis
  • Artigo 348.º Inquirição das testemunhas...............................................................................................................
  • Artigo 349.º Testemunhas menores de 16 anos.....................................................................................................
  • Artigo 350.º Declarações de peritos e consultores técnicos
  • Artigo 351.º Perícia sobre o estado psíquico do arguido.......................................................................................
  • Artigo 352.º Afastamento do arguido durante a prestação de declarações
  • Artigo 353.º Dispensa de testemunhas e outros declarantes..................................................................................
  • Artigo 354.º Exame no local
  • Artigo 355.º Proibição de valoração de provas
  • Artigo 356.º Leitura permitida de autos e declarações
  • Artigo 357.º Leitura permitida de declarações do arguido
  • Artigo 358.º Alteração não substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia...................................
  • Artigo 359.º Alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia..........................................
  • Artigo 360.º Alegações orais.................................................................................................................................
  • Artigo 361.º Últimas declarações do arguido e encerramento da discussão..........................................................
  • CAPÍTULO IV Da documentação da audiência .................................................................................................
  • Artigo 362.º Acta
  • Artigo 363.º Documentação de declarações orais – Princípio geral......................................................................
  • Artigo 364.º Audiência perante tribunal singular ou na ausência do arguido........................................................
  • TÍTULO III Da sentença ......................................................................................................................................
  • Artigo 365.º Deliberação e votação.......................................................................................................................
  • Artigo 366.º Secretário..........................................................................................................................................
  • Artigo 367.º Segredo da deliberação e votação.....................................................................................................
  • Artigo 368.º Questão da culpabilidade..................................................................................................................
  • Artigo 369.º Questão da determinação da sanção
  • Artigo 370.º Relatório social.................................................................................................................................
  • Artigo 371.º Reabertura da audiência para a determinação da sanção
  • Artigo 372.º Elaboração e assinatura da sentença
  • Artigo 373.º Leitura da sentença
  • Artigo 374.º Requisitos da sentença......................................................................................................................
  • Artigo 375.º Sentença condenatória
  • Artigo 376.º Sentença absolutória.........................................................................................................................
  • Artigo 377.º Decisão sobre o pedido de indemnização civil
  • Artigo 378.º Publicação de sentença absolutória...................................................................................................
  • Artigo 379.º Nulidade da sentença........................................................................................................................
  • Artigo 380.º Correcção da sentença
  • Artigo 380.º-A [ Revogado ]
    • LIVRO VIII DOS PROCESSOS ESPECIAIS
  • TÍTULO I Do processo sumário ..........................................................................................................................
  • Artigo 381.º Quando tem lugar
  • Artigo 382.º Apresentação ao Ministério Público e a julgamento.........................................................................
  • Artigo 383.º Notificações......................................................................................................................................
  • Artigo 384.º Arquivamento ou suspensão do processo
  • Artigo 385.º Princípios gerais do julgamento........................................................................................................
  • Artigo 386.º Adiamento da audiência
  • Artigo 387.º Impossibilidade de audiência imediata
  • Artigo 388.º Assistente e partes civis....................................................................................................................
  • Artigo 389.º Tramitação........................................................................................................................................
  • Artigo 390.º Reenvio do processo para a forma comum
  • Artigo 391.º Recorribilidade
  • TÍTULO II Do processo abreviado ......................................................................................................................
  • Artigo 391.º-A Quando tem lugar
  • Artigo 391.º-B Acusação
  • Artigo 391.º-C Debate instrutório
  • Artigo 391.º-D Saneamento do processo
  • Artigo 391.º-E Julgamento....................................................................................................................................
  • TÍTULO III Do processo sumaríssimo ................................................................................................................
  • Artigo 392.º Quando tem lugar
  • Artigo 393.º Partes civis........................................................................................................................................
  • Artigo 394.º Requerimento
  • Artigo 395.º Rejeição do requerimento.................................................................................................................
  • Artigo 396.º Notificação e oposição do arguido
  • Artigo 397.º Decisão.............................................................................................................................................
  • Artigo 398.º Prosseguimento do processo.............................................................................................................
    • LIVRO IX D OS RECURSOS
  • TÍTULO I Dos recursos ordinários .....................................................................................................................
  • CAPÍTULO I Princípios gerais ............................................................................................................................
  • Artigo 399.º Princípio geral
  • Artigo 400.º Decisões que não admitem recurso...................................................................................................
  • Artigo 401.º Legitimidade e interesse em agir
  • Artigo 402.º Âmbito do recurso
  • Artigo 403.º Limitação do recurso
  • Artigo 404.º Recurso subordinado
  • Artigo 405.º Reclamação contra despacho que não admitir ou que retiver o recurso............................................
  • Artigo 406.º Subida nos autos e em separado
  • Artigo 407.º Momento da subida
  • Artigo 408.º Recurso com efeito suspensivo.........................................................................................................
  • Artigo 409.º Proibição de reformatio in pejus
  • CAPÍTULO II Da tramitação unitária ................................................................................................................
  • Artigo 410.º Fundamentos do recurso...................................................................................................................
  • Artigo 411.º Interposição e notificação do recurso
  • Artigo 412.º Motivação do recurso e conclusões
  • Artigo 413.º Resposta
  • Artigo 414.º Admissão do recurso
  • Artigo 415.º Desistência
  • Artigo 416.º Vista ao Ministério Público
  • Artigo 417.º Exame preliminar
  • Artigo 418.º Vistos................................................................................................................................................
  • Artigo 419.º Conferência
  • Artigo 420.º Rejeição do recurso
  • Artigo 421.º Prosseguimento do processo.............................................................................................................
  • Artigo 422.º Adiamento da audiência
  • Artigo 423.º Audiência
  • Artigo 424.º Deliberação.......................................................................................................................................
  • Artigo 425.º Acórdão
  • Artigo 426.º Reenvio do processo para novo julgamento
  • Artigo 426.º-A Competência para o novo julgamento
  • CAPÍTULO III Do recurso perante as relações ..................................................................................................
  • Artigo 427.º Recurso para a relação......................................................................................................................
  • Artigo 428.º Poderes de cognição
  • Artigo 429.º Composição do tribunal em audiência..............................................................................................
  • Artigo 430.º Renovação da prova
  • Artigo 431.º Modificabilidade da decisão recorrida..............................................................................................
  • CAPÍTULO IV Do recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça ................................................................
  • Artigo 432.º Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça....................................................................................
  • Artigo 433.º Outros casos de recurso
  • Artigo 434.º Poderes de cognição
  • Artigo 435.º Audiência
  • Artigo 436.º Alteração da composição do tribunal................................................................................................
  • TÍTULO II Dos recursos extraordinários ...........................................................................................................
  • CAPÍTULO I Da fixação de jurisprudência .......................................................................................................
  • Artigo 437.º Fundamento do recurso
  • Artigo 438.º Interposição e efeito
  • Artigo 439.º Actos de secretaria............................................................................................................................
  • Artigo 440.º Vista e exame preliminar..................................................................................................................
  • Artigo 441.º Conferência
  • Artigo 442.º Preparação do julgamento
  • Artigo 443.º Julgamento
  • Artigo 444.º Publicação do acórdão......................................................................................................................
  • Artigo 445.º Eficácia da decisão
  • Artigo 446.º Recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça
  • Artigo 447.º Recursos no interesse da unidade do direito
  • Artigo 448.º Disposições subsidiárias...................................................................................................................
  • CAPÍTULO II Da revisão .....................................................................................................................................
  • Artigo 449.º Fundamentos e admissibilidade da revisão.......................................................................................
  • Artigo 450.º Legitimidade.....................................................................................................................................
  • Artigo 451.º Formulação do pedido
  • Artigo 452.º Tramitação........................................................................................................................................
  • Artigo 453.º Produção de prova
  • Artigo 454.º Informação e remessa do processo
  • Artigo 455.º Tramitação no Supremo Tribunal de Justiça
  • Artigo 456.º Negação da revisão...........................................................................................................................
  • Artigo 457.º Autorização da revisão
  • Artigo 458.º Anulação de sentenças inconciliáveis...............................................................................................
  • Artigo 459.º Meios de prova e actos urgentes.......................................................................................................
  • Artigo 460.º Novo julgamento
  • Artigo 461.º Sentença absolutória no juízo de revisão
  • Artigo 462.º Indemnização
  • Artigo 463.º Sentença condenatória no juízo de revisão
  • Artigo 464.º Revisão de despacho.........................................................................................................................
  • Artigo 465.º Legitimidade para novo pedido de revisão
  • Artigo 466.º Prioridade dos actos judiciais
    • LIVRO X D AS EXECUÇÕES
  • TÍTULO I Disposições gerais ...............................................................................................................................
  • Artigo 467.º Decisões com força executiva
  • Artigo 468.º Decisões inexequíveis
  • Artigo 469.º Promoção da execução
  • Artigo 470.º Tribunal competente para a execução...............................................................................................
  • Artigo 471.º Conhecimento superveniente do concurso........................................................................................
  • Artigo 472.º Tramitação........................................................................................................................................
  • Artigo 473.º Suspensão da execução.....................................................................................................................
  • Artigo 474.º Competência para questões incidentais
  • Artigo 475.º Extinção da execução
  • Artigo 476.º Contumácia.......................................................................................................................................
  • TÍTULO II Da execução da pena de prisão ........................................................................................................
  • CAPÍTULO I Da prisão ........................................................................................................................................
  • Artigo 477.º Comunicação da sentença a diversas entidades
  • Artigo 478.º Entrada no estabelecimento prisional
  • Artigo 479.º Contagem do tempo de prisão
  • Artigo 480.º Mandado de libertação
  • Artigo 481.º Momento da libertação
  • Artigo 482.º Comunicações dos directores de estabelecimentos prisionais
  • Artigo 483.º Anomalia psíquica posterior.............................................................................................................
  • CAPÍTULO II Da liberdade condicional .............................................................................................................
  • Artigo 484.º Início do processo da liberdade condicional.....................................................................................
  • Artigo 485.º Decisão.............................................................................................................................................
  • Artigo 486.º Renovação da instância
  • CAPÍTULO III Da execução da prisão por dias livres e em regime de semidetenção .....................................
  • Artigo 487.º Conteúdo da decisão e início do cumprimento
  • Artigo 488.º Execução, faltas e termo do cumprimento........................................................................................
  • TÍTULO III Da execução das penas não privativas de liberdade ......................................................................
  • CAPÍTULO I Da execução da pena de multa .....................................................................................................
  • Artigo 489.º Prazo de pagamento..........................................................................................................................
  • Artigo 490.º Substituição da multa por dias de trabalho
  • Artigo 491.º Não pagamento da multa
  • CAPÍTULO II Da execução da pena suspensa ....................................................................................................
  • Artigo 492.º Modificação dos deveres, regras de conduta e outras obrigações impostos......................................
  • Artigo 493.º Apresentação periódica e sujeição a tratamento médico ou a cura
  • Artigo 494.º Plano individual de readaptação social
  • Artigo 495.º Falta de cumprimento das condições de suspensão
  • CAPÍTULO III Da execução da prestação de trabalho a favor da comunidade e da admoestação ................
  • Artigo 496.º Prestação de trabalho a favor da comunidade...................................................................................
  • Artigo 497.º Admoestação
  • Artigo 498.º Suspensão provisória, revogação, extinção, substituição e modificação da execução
  • CAPÍTULO IV Da execução das penas acessórias .............................................................................................
  • Artigo 499.º Decisão e trâmites
  • Artigo 500.º Proibição de condução......................................................................................................................
  • TÍTULO IV Da execução das medidas de segurança .........................................................................................
  • CAPÍTULO I Execução das medidas de segurança privativas da liberdade ...................................................
  • Artigo 501.º Decisões sobre o internamento
  • Artigo 502.º Comunicação da sentença a diversas entidades
  • Artigo 503.º Processo individual...........................................................................................................................
  • Artigo 504.º Revisão, prorrogação e reexame do internamento
  • Artigo 505.º Revogação da liberdade para prova
  • Artigo 506.º Disposições aplicáveis......................................................................................................................
  • CAPÍTULO II Da execução da pena e da medida de segurança privativa da liberdade .................................
  • Artigo 507.º Execução da pena e da medida de segurança privativa da liberdade
  • CAPÍTULO III Da execução das medidas de segurança não privativas da liberdade .....................................
  • Artigo 508.º Medidas de segurança não privativas da liberdade...........................................................................
  • TÍTULO V Da execução da pena relativamente indeterminada .......................................................................
  • Artigo 509.º Execução da pena relativamente indeterminada
  • TÍTULO VI Da execução de bens e destino das multas .....................................................................................
  • Artigo 510.º Lei aplicável
  • Artigo 511.º Ordem dos pagamentos
  • Artigo 512.º Destino das multas............................................................................................................................ - LIVRO XI D A RESPONSABILIDADE POR CUSTAS
  • Artigo 513.º Responsabilidade do arguido por taxa de justiça
  • Artigo 514.º Responsabilidade do arguido por encargos.......................................................................................
  • Artigo 515.º Responsabilidade do assistente por taxa de justiça...........................................................................
  • Artigo 516.º Arquivamento ou suspensão do processo
  • Artigo 517.º Casos de isenção do assistente..........................................................................................................
  • Artigo 518.º Responsabilidade do assistente por encargos
  • Artigo 519.º Taxa devida pela constituição de assistente
  • Artigo 520.º Responsabilidade de outras pessoas
  • Artigo 521.º Dispensa da pena
  • Artigo 522.º Isenções
  • Artigo 523.º Custas no pedido cível......................................................................................................................
  • Artigo 524.º Disposições subsidiárias...................................................................................................................
    • LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARR
    • DECRETO-LEI N.º 320-D/2000 DE 15 DE DEZEMBRO....................................................
  • Artigo único

Artigo 5.º

Enquanto os tribunais militares permanecerem em funções, nos termos do artigo 197.º da Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, mantêm-se em vigor os artigos 26.º, alínea a), e 72.º, n.º 1, alínea h), do Código de Processo Penal, na redacção aprovada pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.

Artigo 6.º

1 - As alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pelo presente diploma são aplicáveis aos processos pendentes na data da sua entrada em vigor. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os processos em que tenha sido interposto recurso da sentença, nos termos do artigo 411.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, os quais continuarão a reger-se pelas disposições anteriormente vigentes. 3 - Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 332.º a 337.º e 380.º-A, a autoridade judiciária ou o órgão de polícia criminal, conforme os casos, independentemente do estado do processo, sujeitam o arguido a termo de identidade e residência, com as indicações a que se refere o artigo 196.º, n.º 3, na redacção introduzida pelo presente diploma.

Artigo 7.º

O artigo 85.º, n.º 1, alínea c), do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Em processos sumários e abreviados, entre 1 UC e 20 UC;»

Artigo 8.º

São revogados: a) O artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, com a redacção decorrente do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro; b) O artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei n. os^ 222/77, de 30 de Maio, e 204/78, de 24 de Julho.

Artigo 9.º

O Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os^ 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, e 317/95, de 28 de Novembro, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma.

Artigo 10.º

1 - O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os artigos 57.º, 58.º, 59.º, 61.º, 62.º, 64.º, 66.º, 75.º, 76.º, 77.º, 82.º-A, 196.º, 254.º, 272.º, 312.º, 332.º, 333.º, 334.º, 335.º, 336.º, 337.º, 380.º-A, 381.º, 382.º, 386.º, 387.º, 389.º e 390.º do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pelo presente diploma, bem como o artigo 6.º, n.º 3, do presente diploma, os quais entram em vigor no dia 15 de Setembro de 1998.

Aprovado em 29 de Junho de 1998. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Lei n.º 7/

de 27 de Maio

Publicado no Diário da República n.º 123, série I – A, de 27 de Maio de 2000 Distribuído em 29 de Maio de 2000 ( 1 )

Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de Setembro (aprova o Código Penal), alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os^ 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, e pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, e nona alteração ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro (aprova o Código de Processo Penal), alterado pelo Decreto-Lei n.º 387-E/87, de 29 de Dezembro, pelas Leis n.os^ 17/91, de 10 de Janeiro, e 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n. os 343/93, de 1 de Outubro, e 423/91, de 30 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 317/95, de 28 de Novembro, e pelas Leis n. os 59/98, de 25 de Agosto, e 3/99, de 13 de Janeiro (reforça as medidas de protecção a pessoas vítimas de violência).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c ) do artigo 161.º da Constituição, para

valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 2.º.................................................................................................................................................................

Os artigos 281.o e 282. o do Código de Processo Penal passam a ter a seguinte redacção:

Inseridos no lugar próprio

Aprovada em 6 de Abril de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 16 de Maio de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 18 de Maio de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Decreto-Lei n.º 320-C/

de 15 de Dezembro

Publicado no Diário da República n.º 288, 2.º Suplemento, série I – A, de 15 de Dezembro de 2000 Distribuído em 20 de Dezembro de 2000 ( 2 )

Pretende ajustar-se o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de

Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, e

(^1) Cf. artigo 18.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, publicada no Diário da República n.º 261/98, série I – A, de 11 de

Novembro de 1998:

« Registo da distribuição 1 - A versão electrónica do Diário da República inclui um registo de acesso livre e gratuito, do qual constam as datas da sua efectiva distribuição.

2 - O registo faz prova para todos os efeitos legais e deve abranger as edições do Diário da República desde 25 de

Abril de 1974.». (^2) Cf. artigo 18.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, publicada no Diário da República n.º 261/98, série I – A, de 11 de

Novembro de 1998:

« Registo da distribuição 1 - A versão electrónica do Diário da República inclui um registo de acesso livre e gratuito, do qual constam as datas da sua efectiva distribuição.

2 - O registo faz prova para todos os efeitos legais e deve abranger as edições do Diário da República desde 25 de

Abril de 1974.».

E se no processo existir advogado constituído, o tribunal deve diligenciar pela concertação da data

para audiência, de modo a evitar o conflito com a marcação de audiência por acordo feita ao abrigo do

Artigo 1.º Alterações ao Código de Processo Penal................................................................................................

Com efeito, se o tribunal considerar que a presença do arguido desde o início da audiência não é

absolutamente indispensável para a descoberta da verdade material, ou se a falta do arguido tiver como

causa os impedimentos enunciados nos n.os 2 a 4 do artigo 117.º, a audiência não é adiada, sendo

inquiridas ou ouvidas as pessoas presentes pela ordem referida nas alíneas b) e c) do artigo 341.º, sem

prejuízo da alteração que seja necessária efectuar no rol apresentado e as suas declarações

documentadas, aplicando-se sempre que necessário o disposto no n.º 6 do artigo 117.º

Nestes casos, o arguido mantém o direito a prestar declarações até ao encerramento da audiência e

se esta ocorrer na primeira data marcada, o advogado constituído ou o defensor pode requerer que seja

ouvido na segunda data designada pelo juiz nos termos do n.º 2 do artigo 312.º.

A limitação da possibilidade de adiamento da audiência estende-se também aos casos de falta de

comparência de qualquer pessoa cuja presença seja indispensável à boa decisão da causa ou seja

imposta por força da lei ou de despacho do tribunal, caso em que igualmente se permite a inquirição ou

audição das pessoas presentes pela ordem referida nas alíneas b) e c) do artigo 341.º, sem prejuízo da

alteração da ordem que seja necessário efectuar dentro do respectivo rol, procedendo-se no entanto à

documentação dos depoimentos ou esclarecimentos prestados.

A introdução nos tribunais de equipamentos técnicos que permitem o recurso a meios de

telecomunicação em tempo real, nomeadamente a teleconferência, possibilita a previsão da tomada de

declarações ao assistente, às partes civis, as testemunhas, aos peritos ou consultores técnicos,

residentes noutra comarca, através da utilização dessa tecnologia, a ser solicitada ao juiz dessa

comarca, evitando-se a deslocação das referidas pessoas, que tem frequentemente sido a causa da falta

de comparência das mesmas, e ainda o recurso a teleconferência para ouvir os peritos ou consultores

técnicos, nos próprios locais de trabalho, sempre que estes disponham desses meios.

O tempo despendido na realização das perícias tem sido um dos grandes factores de

entorpecimento do processo penal, situação que se verifica em virtude do grande número de pedidos

que congestionam as entidades às quais a autoridade judiciária requer essas perícias, devido aos

inúmeros pedidos que têm de atender.

Assim sendo, impõe-se a previsão da possibilidade dessas entidades poderem contratar terceiros

para realizar as perícias que lhes são cometidas, de modo a cumprir os prazos estipulados pelo tribunal.

No que diz respeito à instrução e ao julgamento dos processos sumários e abreviados, o despacho

de pronúncia ou não pronúncia e a sentença serão proferidos no final do debate instrutório ou da

audiência, respectivamente, sendo de imediato ditados para a acta, considerando-se notificados aos

presentes, pois não existem motivos que justifiquem mais uma audiência só para efeitos de leitura do

referido despacho ou da sentença.

O juiz de instrução criminal pode remeter a fundamentação do despacho de pronúncia para as

razões de facto e de direito enunciadas na acusação ou no requerimento de abertura da instrução.

Por fim, prevê-se a possibilidade dos acórdãos absolutórios enunciados na alínea d) do n.º 1 do

artigo 400.º, que confirmem decisão de 1.ª instância sem qualquer declaração de voto, poderem limitar-

se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão recorrida, pois esta já

fornecerá todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão.

Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público,

a Ordem dos Advogados, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados

do Ministério Público.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 27-A/2000, de 17 de

Novembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o

seguinte:

Artigo 3.º.................................................................................................................................................................

Artigo 7.º Alteração ao Código de Processo Penal

Os artigos 113.º, 145.º, 158.º, 188.º, 196.º, 277.º, 283.º, 284.º, 285.º, 307.º, 312.º, 313.º, 315.º,

316.º, 317.º, 318.º, 328.º, 331.º, 332.º, 333.º, 334.º, 335.º, 350.º, 364.º, 386.º, 389.º, 391.º-E e 425.º do

Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pelos

Decretos-Leis n.os 12/89, de 30 de Junho, 387-E/87, de 29 de Dezembro, 317/95, de 28 de Novembro,

e Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Inseridos no lugar próprio

Artigo 4.º.................................................................................................................................................................

Artigo 2.º Aditamento do artigo 160.º-A.................................................................................................................

Ao Código de Processo Penal é aditado o artigo 160.º-A, com a seguinte redacção:

Inserida no lugar próprio

Artigo 5.º.................................................................................................................................................................

Norma revogatória

É revogado o artigo 380.º-A do Código de Processo Penal.

Artigo 6.º.................................................................................................................................................................

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2000. — Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. — António Luís Santos Costa.

Promulgado em 7 de Dezembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 14 de Dezembro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Lei n.º 30-E/

de 20 de Dezembro

Publicada no Diário da República n.º 292, 3.º Suplemento, série I – A, de 20 de Dezembro de 2000 Distribuído em 2 de Janeiro de 2001 ( 1 )

Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c ) do artigo 161.º da Constituição, para

valer como lei geral da República, o seguinte:

Acesso ao direito e aos tribunais (...)

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 7.º.................................................................................................................................................................

1 — São revogados o Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, e os artigos 2.º, 4.º , 5. º e 6.º do

Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. º 231/99, de

24 de Junho.

1 Cf. artigo 18.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, publicada no Diário da República n.º 261/98, série I – A, de 11 de Novembro de 1998:

« Registo da distribuição 1 - A versão electrónica do Diário da República inclui um registo de acesso livre e gratuito, do qual constam as datas da sua efectiva distribuição. 2 - O registo faz prova para todos os efeitos legais e deve abranger as edições do Diário da República desde 25 de Abril de 1974.».