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Comando e Liderança. Como ser um bom líder, Manuais, Projetos, Pesquisas de Comunicação

Este documento é da cadeira de Comando e Liderança para instruir o bom líder

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 12/04/2020

Vilanculo97
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1ª Avaliação de Direito fiscal e Aduaneiro 28.03.2017
Leia atentamente as questão que abaixo se seguem a responda-as de forma sucinta, na
sua folha de exercício. Variante A
1. Didacticamente, os conceitos de direitos Fiscal e Direito Tributário são sinónimos,
mas na verdade, tais realidades são diferentes. Em que consiste a sua diferença? (5,0v)
variante B.
R: Ambos têm como o objecto de estudo de situações jurídico-fiscais mas a tal
diferença assenta-se no seguinte o direito fiscal é restrito relativo as receitas
coactivas, ao passo que o direito tributário é mais abrangente, para além das receitas
coactivas inclui as taxas e outras categorias de receitas.
1. Articulação entre os actores do mercado, por um lado, e por outro, o fraco
funcionamento do mecanismo do mercado na prisão equitativa de bens e serviços a
colectividade, leva o Estado a destacar-se na esfera socioeconómica.
Debruce-se sobre as modalidades de acção, fundamentos e funções do governo
moçambicano conducente a satisfação nas necessidades da colectividade. (5.0v)
R: O Estado a destacar-se na esfera socioeconómica actua de duas maneiras que são as
modalidades de acção: directa e indirecta. Na acção directa o estado participa activamente
nas actividades como empresas públicas na criação de bens e serviços para a satisfação das
necessidades colectivas como criação de escolas, hospitais etc.
Na acção indirecta o estado actua como supervisor e fiscalizador cabendo-lhe a missão de
criar leis e regulamentos para orientar a administração pública tudo em defesa da satisfação
das necessidades colectivas.
Na satisfação das necessidades colectivas o governo Moçambicano tem como funções:
Alocativas, distributiva e estabilizadora. Alocativa é onde o estado realiza trabalhos de forma
a obter recursos para a satisfação das necessidades, distribuidora é onde o estado de forma
justa distribui a riqueza e os recursos de forma equitativa e na função estabilizadora é onde
se faz a reforma das políticas no sentido assegurar o potencial das actividades e satisfazer a
toda colectividade.
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1 ª Avaliação de Direito fiscal e Aduaneiro 28.03. Leia atentamente as questão que abaixo se seguem a responda-as de forma sucinta, na sua folha de exercício. Variante A

1. Didacticamente, os conceitos de direitos Fiscal e Direito Tributário são sinónimos, mas na verdade, tais realidades são diferentes. Em que consiste a sua diferença? (5,0v) variante B. R: Ambos têm como o objecto de estudo de situações jurídico-fiscais mas a tal diferença assenta-se no seguinte o direito fiscal é restrito relativo as receitas coactivas, ao passo que o direito tributário é mais abrangente, para além das receitas coactivas inclui as taxas e outras categorias de receitas. 1. Articulação entre os actores do mercado, por um lado, e por outro, o fraco funcionamento do mecanismo do mercado na prisão equitativa de bens e serviços a colectividade, leva o Estado a destacar-se na esfera socioeconómica. Debruce-se sobre as modalidades de acção, fundamentos e funções do governo moçambicano conducente a satisfação nas necessidades da colectividade. (5.0v) R: O Estado a destacar-se na esfera socioeconómica actua de duas maneiras que são as modalidades de acção: directa e indirecta. Na acção directa o estado participa activamente nas actividades como empresas públicas na criação de bens e serviços para a satisfação das necessidades colectivas como criação de escolas, hospitais etc. Na acção indirecta o estado actua como supervisor e fiscalizador cabendo-lhe a missão de criar leis e regulamentos para orientar a administração pública tudo em defesa da satisfação das necessidades colectivas. Na satisfação das necessidades colectivas o governo Moçambicano tem como funções: Alocativas, distributiva e estabilizadora. Alocativa é onde o estado realiza trabalhos de forma a obter recursos para a satisfação das necessidades, distribuidora é onde o estado de forma justa distribui a riqueza e os recursos de forma equitativa e na função estabilizadora é onde se faz a reforma das políticas no sentido assegurar o potencial das actividades e satisfazer a toda colectividade.

2. O poder de criar impostos estaduais é exercido, exclusivamente, pela Assembleia da República, a não ser que tenha sido dissolvida ou se encontre em período de férias parlamentares, caso em que tal poder é exercido pelo Governo. Discuta. (3,5v) R: Não sou de parecer favorável visto que o imposto é uma prestação de natureza definitiva e que este é criado e alterado por lei mediante ao principio da legalidade e Assembleia da república é por excelência um órgão legislativo e seus actos são designados por leis pois é titular na criação e alteração dos impostos importa reforçar que cabe somente a Assembleia da República a criação dos impostos, mas existem casos em que a mesma abre espaço oque chamamos de princípio de reserva da lei onde do direito ao governo de procriar matérias que são de competência AR e que deixou de ilustrar. Mas para este caso o tal exercício não poderá ser exercido pelo governo independentemente da situação de férias que AR possa estar cabe somente a AR. 3. A actividade financeira do estado exerce-se com respeito exclusivo pelo princípio da legalidade tributaria. Comente e fundamentando. (4,0v) R: Não concordo com a afirmação pelo facto da actividade financeira do estado exercer com respeito a três princípios e não exclusivamente ao princípio da legalidade tributaria mas sim pelos princípios da legalidade, da igualdade e o da autorização anual de cobrança. No princípio da legalidade a criação ou alteração do imposto art.100 CRM pertence à lei formal, ou seja, à lei em sentido restrito. Princípio da Igualdade traduz-se na generalidade e uniformidade dos impostos, da autorização anual de cobrança Traduz-se no facto de os impostos serem votados anualmente, pelos parlamentares. 4. Na interpretação das normas tributarias, o intérprete deve optar, em concreto, pelo sentido que se revele, mais favorável aos interesses do sujeito activo da relação jurídica fiscal. Anuncie a princípio e tome posição sobre o mesmo. (4,0v) R: Olhando para este caso diz que o intérprete deve optar pelo sentido mais favorável aos interesses do sujeito activo da relação jurídica fiscal, estamos a falar do sujeito activo o Estado onde ele devera se beneficiar, chamado princípio "in dúbio pro fiscum" em caso de dúvida sobre o exacto sentido duma norma que não esteja clara a interpretação devera ser feita a favor do Estado. Mas a que ter em conta que este princípio não constitui propriamente

  1. O fundamento da aplicação de penas privativas de liberdade na administração tributaria suscita dúvidas entre os que se posicionam a favor dos princípios éticos e os que a acautelam em defesa dos fins preventivos e repressivos. (F)
  2. Para acautelar os fins da tributação, o direito moçambicano dá mérito a natureza autonomista da infracção tributaria. (F) 9. Tendo em consideração a sua natureza e efeito, distinga a ilicitude tributária material da formal. 4 Valores R: Considerando a natureza e efeitos a ilicitude tributária material no efeito caso violação de uma norma fiscal pode converter-se na restituição justa ao seu titular, repor o bem atingido pode tratar do pagamento de uma soma em divida. Estamos perante a uma ilicitude de natureza civil. De uma outra forma o direito pode reagir com força não apenas no sentido de restaurar o bem violado mas no sentido de aplicar uma pena mais grave ao violador por considerar a violação grave do ponto de vista de ordem social. estamos face a ilicitude penal. Enquanto Ilicitude tributaria formal o não cumprido com as obrigações acessórias com prestação de declarações ou tenha prestado em termo incorrecto, que não conserve os livros exigidos pela lei tributaria comete infracções que se situa no plano de ilicitude que desencadeia em reacções de natureza penal. 10. A qualificação das contra-ordenações fiscais como actos que obstam o pagamento correcto e tempestivo da prestação tributaria, contraria a aplicação de penas privativas de liberdade pelas infracções que se circunscrevem nesta categoria. Comente a afirmação. 4 Valores R: Em sede do direito moçambicano as infracções são de natureza dualista porta-se ao acto comissos ou omissos por sua vez classificam-se em crimes e contra-ordenações os crimes são actos que visam a não liquidação ou pagamento do imposto que por sua vez levam a privação da liberdade, e quanto que as contra-ordenações actos que obstam o cumprimento correcto e tempestivo da prestação tributaria. Nas contra-ordenações o não pagamento completo, fora do período previsto (atraso), não preenchimento correcto de declarações culminara em sanções constitutivas, compensatórias, júris de mora e não na privação da liberdade. Há casos em que não se cumpri com as obrigações acessórias o contribuinte que não prestar declarações, não conserve os livros poderá ai sim poderá ser aplicado medidas restritivas de liberdade pela

razão de que a violação destas normas representa elevada perigosidade social e coloca o credor na impossibilidade de assegurar os créditos tributários.