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como preencher declaração-obitos, Notas de estudo de Enfermagem

Declaração de óbito - Como preencher

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 08/01/2011

roberta-leite-de-almeida-costa-12
roberta-leite-de-almeida-costa-12 🇧🇷

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Manual de
Instruções para o
Preenchimento da
Declaração de
Óbito
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Instruções para o
Preenchimento da
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FUNASA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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Manual de

Instruções para o

Preenchimento da

Declaração de

Óbito

Manual de

Instruções para o

Preenchimento da

Declaração de

Óbito

FUNASA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Manual de InstruÁıes

para o Preenchimento da

DeclaraÁ„o de ”bito

BrasÌlia, agosto de 2001

ApresentaÁ„o

O Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) foi criado pelo Ministério da Saúde, em 1975, para a obtenção regular de dados sobre morta- lidade, de forma abrangente e confiável, visando a embasar os diversos gerenciamentos em suas ações de saúde. O sistema proporciona a produção de estatísticas de mortalidade e a construção dos principais indicadores de saúde, permitindo estudos não apenas do ponto de vista estatístico epidemiológico, mas também do sócio-demográfico.

O documento-padrão do SIM − a Declaração de Óbito (DO) (anexo I)− é resultado da padronização, efetuada em 1975, dos mais de quarenta tipos diferentes de Atestado de Óbito então em uso. O modelo atual decorre de alterações sofridas desde então, com inclusão ou alterações de variáveis, de modo a adequar a DO à atualidade epidemiológica. Para aprofundamento so- bre o assunto, recomenda-se a leitura do trabalho O Atestado de Óbito (5), publicado pelo Centro Brasileiro de Codificação de Doenças (CBCD).

A legislação vigente sobre eventos vitais, entre os quais nascimentos e óbitos − Lei dos Registros Públicos (7) −, determina, no seu art. 77, que “nenhum enterramento será feito sem certidão do Oficial do Registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento do óbito, em vista do atestado médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”.

Este manual tem a finalidade de fornecer instruções para o preenchi- mento da Declaração de Óbito (DO), responsabilidade, em princípio, do mé- dico. Foi elaborado pela equipe técnica da Coordenação Geral de Análise de Informações em Saúde (CGAIS), órgão do Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), contando com apoio do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública e do Centro Brasileiro para Classificação de Doenças em Português (CBCD), ambos da Universidade de São Paulo. Paralelamente, foi preparado também o Manual de Procedimentos (2), que explicita o papel de cada instância para o sistema.

O Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi) é gestor em instância nacional do SIM, sendo de sua responsabilidade, por intermédio da CGAIS, as alterações do modelo, bem como as providências para impressão e distribui- ção dos formulários de Declaração de Óbito (DO) e dos manuais do sistema, e a divulgação das versões atualizadas dos programas do sistema informatizado, em ligação com o Datasus, órgão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

Ao receber os dados sobre óbitos das secretarias estaduais de saúde, a CGAIS faz uma crítica dos dados e os consolida, formando a Base Nacional de Dados sobre Mortalidade, de acesso público. Desta forma, os dados do SIM podem ser obtidos não só no Anuário de Estatísticas de Mortalidade, como em CD-ROM e pela Internet, na página da FUNASA http://www.funasa.gov.br/sis/ sis00.htm

1. RecomendaÁıes para o preenchimento

À vista dos aspectos legais envolvidos, são feitas as seguintes reco- mendações aos médicos responsáveis pelo preenchimento da Declaração de Óbito (DO) (anexo I):

  • a DO deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais;
  • o médico é o responsável por todas as informações contidas na DO. Não deve assinar uma Declaração de Óbito em branco ou deixar declarações previamente assinadas; deve verificar se to- dos os itens de identificação estão devida e corretamente preen- chidos; Deve-se observar o seguinte:
  • a Declaração de Óbito é impressa em papel especial carbonado, em três vias e, antes de ser preenchida, o conjunto deverá ser destacado do bloco;
  • o preenchimento deve ser feito à máquina ou em letra de fôrma com caneta esferográfica;
  • devem ser evitadas, sempre que possível, emendas ou rasuras. Caso isto ocorra, o conjunto deve ser anulado e encaminhado ao setor de processamento para controle;
  • evitar deixar campos em branco, colocando o código correspon- dente a Ignorado, ou um traço (-), quando não se conhecer a informação solicitada ou não se aplicar ao item correspondente;
  • a primeira linha, que serve de título ao documento, tem um número já impresso, que se destina a identificar o evento, ser- vindo como número de controle para o sistema. É importante que os responsáveis pelo preenchimento o façam com respeito aos preceitos legais e epidemiológicos vigentes, permitindo a identificação do processo mórbido e conduzindo

ao conhecimento do perfil saúde-doença, primeira ação de vigilância, ponto inicial do desencadeamento de ações saneadoras no campo da saúde brasileira.

ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a leva- rão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará na Unidade Notificadora, para ser apensa aos registros médicos do falecido.

2.2. Para Ûbitos naturais n„o ocorridos em estabele- cimentos de sa˙de

  • casos de mortes naturais com assistência médica : A Decla- ração de Óbito, após preenchimento pelo profissional, deverá ter a seguinte destinação: a) o médico atestante encaminhará a primeira e terceira vias para a secretaria municipal de saúde; b) a segunda será entregue à família, que a apresentará ao cartó- rio do registro civil, para obtenção da Certidão de Óbito; c) o cartório do registro civil reterá a segunda via para seus procedimentos legais.
  • casos de mortes naturais sem assistência médica, em lo- calidades com médico : ocorridos geralmente em domicílio, estes óbitos deverão ficar sob a responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), cujo médico preenche a DO, que deve ser recolhida pelo órgão responsável. Quando não existe SVO, qualquer médico tem obrigação de preencher o documen- to que segue o fluxo, descrito no item anterior;
  • casos de mortes naturais em localidades onde não haja médico : o responsável pelo falecido, acompanhado de duas tes- temunhas, comparece ao cartório do registro Civil, que preen- che as três vias da DO. O Oficial do registro deve conseguir a informação correspondente a cada item do documento. O Cartó- rio retém a segunda via para seus procedimentos legais e, quan- do da busca ativa, entrega a primeira e a terceira vias ao órgão de processamento da secretaria de saúde.

2.3. Para Ûbitos por causas acidentais e/ou violentas

O legista do Instituto Médico-Legal (IML) ou, no caso de não existir na localidade o IML, o perito designado para tal, preenche a DO, que segue o seguinte fluxo: A primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a leva- rão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará retida no Instituto Médico-Legal (IML), para ser apensa aos registros médicos do falecido.

  • Campo 4 – Município: colocar o nome do município onde se localiza o cartório.
  • Campo 5 – UF: colocar a sigla da unidade da federação onde se localiza o cartório.
  • Campo 6 – Cemitério: colocar o nome do cemitério onde será feito o sepultamento.
  • Bloco II – Identificação

Este bloco se destina a colher informações gerais sobre a identidade do falecido e dos pais, em caso de óbito fetal ou de menor de um ano.

  • Campo 7 – Tipo de Óbito: colocar um x na quadrícula corres- pondente ao tipo de óbito, se fetal ou não, cujo conceito é dado no anexo V.
  • Campo 8 – Óbito: destina-se a colher informações sobre o mo- mento temporal de ocorrência do evento.
    • Data: anotar a data em que ocorreu o óbito. O ano deverá conter quatro algarismos.
    • Hora: anotar a hora em que ocorreu o óbito. Este dado é de importância para o cartório.
  • Campo 9 – RIC: este campo foi criado prevendo a utilização do registro de identificação civil, número único para cada cidadão, de acordo com a Lei nº 9.454, de 07/04/1997 (3). Deve-se pas- sar um traço neste campo nos estados onde o RIC não tiver ainda sido implantado.
  • Campo 10 – Naturalidade: colocar o nome do município de onde era natural o falecido, com a sigla da respectiva unidade da federação. Em caso de desconhecimento do município, colocar a sigla do estado. Em caso de estrangeiros, anotar o país de ori- gem. Se a naturalidade não for conhecida, colocar um traço (-).
  • Campo 11 – Nome do Falecido: anotar o nome completo do falecido.
  • Campo 12 – Nome do Pai: anotar o nome completo do pai do falecido, principalmente em caso de óbito fetal ou de menor de um ano de idade.
  • Campo 13 – Nome da Mãe: anotar o nome completo da mãe do falecido, principalmente em caso de óbito fetal ou de menor de um ano de idade.
  • Campo 14 - Data de Nascimento: anotar a data de nascimento do falecido. O ano deverá conter quatro algarismos.
  • Campo 15 – Idade: Colocar a idade do falecido, como a seguir:
    • Anos Completos: colocar a idade do falecido em anos comple- tos, quando for igual ou maior que um ano, ou quando a idade presumida estiver dentro destes limites;
    • Menores de um ano: quando a idade do falecido for menor que um ano, este campo deverá ser preenchido do seguinte modo: a) até um ano : colocar o número de meses completos de vida, se a criança tiver morrido com mais de um mês e menos de doze meses; b) até um mês : colocar o número de dias de vida, no caso em que a criança tenha morrido com mais de um dia e menos de trinta dias; c) até um dia : colocar o número de horas de vida, se a criança tiver morrido com mais de uma hora e menos de vinte e quatro horas; d) até uma hora : colocar, se possível, o número de minutos de vida, se a criança tiver morrido com menos de sessenta mi- nutos.
  • Campo 16 – Sexo: assinalar com um x a quadrícula correspon- dente ao tipo de sexo: M se masculino, F se feminino e I se ignora-

tipo de trabalho que o falecido desenvolveu na maior parte de sua vida produtiva. A informação deve ser detalhada, de modo a permitir uma boa classificação. Não preencher com ocupações vagas, como vendedor, operário, etc, mas com o complemento da ocupação: vendedor de automóveis, operário têxtil, etc. No caso de o falecido ser aposentado, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante se o falecido, por ocasião do óbito, apenas estudava e não desenvolvia nenhuma atividade regularmente remunerada.

O código correspondente à ocupação será preenchido no setor res- ponsável pelo processamento dos dados.

  • Bloco III – Residência

Este bloco foi desmembrado do Bloco Identificação dos modelos anteriores, por questões operacionais, embora esta variável faça parte do con- junto de identificação do falecido.

  • Campo 21 – Logradouro: anotar o endereço completo, com número e complemento. O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados.
  • Campo 22 – CEP: este campo se refere ao Código de Endereçamento Postal, conforme consta do Guia Postal Brasilei- ro, editado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
  • Campo 23 - Bairro/Distrito: anotar o bairro ou distrito do logradouro. O código correspondente será preenchido pelo setor responsável pelo processamento dos dados.
  • Campo 24 - Município de Residência: colocar o nome do município onde residia habitualmente o falecido. Em caso de óbito fetal, considerar o município de residência da mãe.

O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados, utilizando o padrão do IBGE.

  • Campo 25 – UF: anotar a sigla da unidade da federação corres- pondente.
  • Bloco IV – Ocorrência

Este bloco foi desmembrado do Bloco de Identificação, dos mode- los anteriores. Destina-se a colher informações sobre o local (área física e não geográfica) onde ocorreu o óbito.

  • Campo 26 - Local de Ocorrência do Óbito: É indispensável assinalar com um x a quadrícula correspondente: 1 - Hospital: se o óbito ocorreu em um estabelecimento de saúde que tem por finalidade básica prestar assistência mé- dica, em regime de internação, possuindo leitos e instala- ções apropriadas com assistência médica permanente de pelo menos um médico (4). 2 - Outros Estabelecimentos de Saúde: se o óbito ocorreu em outros estabelecimentos que prestam atenção à saúde coletiva ou individual, que não sejam hospitais, como, por exemplo, postos e centros de saúde; 3 - Domicílio: se o óbito ocorreu em um domicílio; 4 - Via Pública: se o óbito ocorreu em uma via pública; 5 - Outros: se o óbito não ocorreu em um estabelecimento de saúde, nem em domicílio ou em via pública; 9 - Ignorado: se não houver como saber onde ocorreu o óbito.
  • Campo 27 – Estabelecimento: este campo se refere ao nome do estabelecimento de saúde onde ocorreu o óbito, devendo ser

1. InformaÁıes sobre a M„e - Campo 33 – Idade: colocar a idade da mãe, em anos. - Campo 34 – Escolaridade: a quadrícula correspondente ao grau de escolaridade da mãe deverá ser assinalada com um x , lembrando que este campo se refere ao número de anos de estu- dos concluídos com aprovação: 1 - Nenhuma: não sabe ler e escrever; 2 - de um a três anos: curso de alfabetização de adultos, pri- mário ou elementar, primeiro grau ou fundamental; 3 - de quatro a sete anos: primário ou elementar, primeiro grau, fundamental, ginásio ou médio primeiro ciclo; 4 - de oito a 11 anos: primeiro grau, fundamental, ginasial ou médio primeiro ciclo, segundo grau, colegial ou médio se- gundo ciclo; 5 - 12 e mais: segundo grau, colegial ou médio segundo ciclo e superior; 9 - Ignorado: se não houver como saber a escolaridade. - Campo 35 - Ocupação e Ramo de Atividade da Mãe: este campo se refere ao tipo de trabalho desenvolvido pela mãe. A in- formação deve ser detalhada de modo a permitir uma boa classifi- cação. No caso de a mãe ser aposentada, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante, se a mãe apenas estudar, sem desenvolver nenhuma atividade remunerada. O código correspondente à ocupação será preenchido no setor res- ponsável pelo processamento dos dados. - Campo 36 - Número de Filhos Tidos: destina-se a informa- ções sobre o número de filhos tidos, quer vivos, quer mortos, inclusive abortamentos. Esta variável deverá ser preenchida com dois algarismos para cada tipo. Se não houver informação a res- peito, colocar 99.

Lembrar que esta variável inclui o nascido morto a que se referir a Declaração.

  • Campo 37 - Duração da Gestação: assinalar com um x a quadrícula correspondente à duração da gestação, expressa em semanas.
  • Campo 38 - Tipo de Gravidez: assinalar com um x a quadrí- cula correspondente ao tipo de gravidez. Cada alternativa se refe- re ao número de conceptos para cada tipo, isto é, um feto, dois, três ou mais.
  • Campo 39 - Tipo de Parto: o tipo de parto deverá ser informa- do com a colocação de um x na quadrícula correspondente. A alternativa “Vaginal” inclui todos os partos por via baixa, inclu- indo fórceps e vácuo-extrator.
  • Campo 40 - Morte em Relação ao Parto: assinalar com um x a quadrícula correspondente ao óbito em relação ao parto, isto é, se ocorreu antes, durante ou depois.
  • Campo 41 - Peso ao Nascer: anotar o peso em gramas (quatro algarismos).
  • Campo 42 - Número da Declaração de Nascido Vivo: ano- tar o número da Declaração de Nascido Vivo (DN).
  • Bloco VI – Condições e Causas do Óbito

Este bloco se destina a qualificar as condições e causas que provoca- ram o óbito. Contempla o modelo internacional de Atestado de Óbito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), desde 1948.

O preenchimento deste bloco é de responsabilidade exclusi- va do médico e deverá ser preenchido para qualquer tipo de óbito, fetal ou não fetal.