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Declaração de óbito - Como preencher
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
O Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) foi criado pelo Ministério da Saúde, em 1975, para a obtenção regular de dados sobre morta- lidade, de forma abrangente e confiável, visando a embasar os diversos gerenciamentos em suas ações de saúde. O sistema proporciona a produção de estatísticas de mortalidade e a construção dos principais indicadores de saúde, permitindo estudos não apenas do ponto de vista estatístico epidemiológico, mas também do sócio-demográfico.
O documento-padrão do SIM − a Declaração de Óbito (DO) (anexo I)− é resultado da padronização, efetuada em 1975, dos mais de quarenta tipos diferentes de Atestado de Óbito então em uso. O modelo atual decorre de alterações sofridas desde então, com inclusão ou alterações de variáveis, de modo a adequar a DO à atualidade epidemiológica. Para aprofundamento so- bre o assunto, recomenda-se a leitura do trabalho O Atestado de Óbito (5), publicado pelo Centro Brasileiro de Codificação de Doenças (CBCD).
A legislação vigente sobre eventos vitais, entre os quais nascimentos e óbitos − Lei dos Registros Públicos (7) −, determina, no seu art. 77, que “nenhum enterramento será feito sem certidão do Oficial do Registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento do óbito, em vista do atestado médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”.
Este manual tem a finalidade de fornecer instruções para o preenchi- mento da Declaração de Óbito (DO), responsabilidade, em princípio, do mé- dico. Foi elaborado pela equipe técnica da Coordenação Geral de Análise de Informações em Saúde (CGAIS), órgão do Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), contando com apoio do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública e do Centro Brasileiro para Classificação de Doenças em Português (CBCD), ambos da Universidade de São Paulo. Paralelamente, foi preparado também o Manual de Procedimentos (2), que explicita o papel de cada instância para o sistema.
O Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi) é gestor em instância nacional do SIM, sendo de sua responsabilidade, por intermédio da CGAIS, as alterações do modelo, bem como as providências para impressão e distribui- ção dos formulários de Declaração de Óbito (DO) e dos manuais do sistema, e a divulgação das versões atualizadas dos programas do sistema informatizado, em ligação com o Datasus, órgão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.
Ao receber os dados sobre óbitos das secretarias estaduais de saúde, a CGAIS faz uma crítica dos dados e os consolida, formando a Base Nacional de Dados sobre Mortalidade, de acesso público. Desta forma, os dados do SIM podem ser obtidos não só no Anuário de Estatísticas de Mortalidade, como em CD-ROM e pela Internet, na página da FUNASA http://www.funasa.gov.br/sis/ sis00.htm
À vista dos aspectos legais envolvidos, são feitas as seguintes reco- mendações aos médicos responsáveis pelo preenchimento da Declaração de Óbito (DO) (anexo I):
ao conhecimento do perfil saúde-doença, primeira ação de vigilância, ponto inicial do desencadeamento de ações saneadoras no campo da saúde brasileira.
ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a leva- rão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará na Unidade Notificadora, para ser apensa aos registros médicos do falecido.
2.2. Para Ûbitos naturais n„o ocorridos em estabele- cimentos de sa˙de
2.3. Para Ûbitos por causas acidentais e/ou violentas
O legista do Instituto Médico-Legal (IML) ou, no caso de não existir na localidade o IML, o perito designado para tal, preenche a DO, que segue o seguinte fluxo: A primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a leva- rão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará retida no Instituto Médico-Legal (IML), para ser apensa aos registros médicos do falecido.
Este bloco se destina a colher informações gerais sobre a identidade do falecido e dos pais, em caso de óbito fetal ou de menor de um ano.
tipo de trabalho que o falecido desenvolveu na maior parte de sua vida produtiva. A informação deve ser detalhada, de modo a permitir uma boa classificação. Não preencher com ocupações vagas, como vendedor, operário, etc, mas com o complemento da ocupação: vendedor de automóveis, operário têxtil, etc. No caso de o falecido ser aposentado, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante se o falecido, por ocasião do óbito, apenas estudava e não desenvolvia nenhuma atividade regularmente remunerada.
O código correspondente à ocupação será preenchido no setor res- ponsável pelo processamento dos dados.
Este bloco foi desmembrado do Bloco Identificação dos modelos anteriores, por questões operacionais, embora esta variável faça parte do con- junto de identificação do falecido.
O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados, utilizando o padrão do IBGE.
Este bloco foi desmembrado do Bloco de Identificação, dos mode- los anteriores. Destina-se a colher informações sobre o local (área física e não geográfica) onde ocorreu o óbito.
1. InformaÁıes sobre a M„e - Campo 33 – Idade: colocar a idade da mãe, em anos. - Campo 34 – Escolaridade: a quadrícula correspondente ao grau de escolaridade da mãe deverá ser assinalada com um x , lembrando que este campo se refere ao número de anos de estu- dos concluídos com aprovação: 1 - Nenhuma: não sabe ler e escrever; 2 - de um a três anos: curso de alfabetização de adultos, pri- mário ou elementar, primeiro grau ou fundamental; 3 - de quatro a sete anos: primário ou elementar, primeiro grau, fundamental, ginásio ou médio primeiro ciclo; 4 - de oito a 11 anos: primeiro grau, fundamental, ginasial ou médio primeiro ciclo, segundo grau, colegial ou médio se- gundo ciclo; 5 - 12 e mais: segundo grau, colegial ou médio segundo ciclo e superior; 9 - Ignorado: se não houver como saber a escolaridade. - Campo 35 - Ocupação e Ramo de Atividade da Mãe: este campo se refere ao tipo de trabalho desenvolvido pela mãe. A in- formação deve ser detalhada de modo a permitir uma boa classifi- cação. No caso de a mãe ser aposentada, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante, se a mãe apenas estudar, sem desenvolver nenhuma atividade remunerada. O código correspondente à ocupação será preenchido no setor res- ponsável pelo processamento dos dados. - Campo 36 - Número de Filhos Tidos: destina-se a informa- ções sobre o número de filhos tidos, quer vivos, quer mortos, inclusive abortamentos. Esta variável deverá ser preenchida com dois algarismos para cada tipo. Se não houver informação a res- peito, colocar 99.
Lembrar que esta variável inclui o nascido morto a que se referir a Declaração.
Este bloco se destina a qualificar as condições e causas que provoca- ram o óbito. Contempla o modelo internacional de Atestado de Óbito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), desde 1948.
O preenchimento deste bloco é de responsabilidade exclusi- va do médico e deverá ser preenchido para qualquer tipo de óbito, fetal ou não fetal.