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Os princípios básicos do direito do consumidor, incluindo a intervenção estatal, equilíbrio, publicidade, informação, boa fé, vulnerabilidade, hiposuficiência e confiança. Além disso, aborda os direitos básicos do consumidor, responsabilidade do fornecedor, processo de responsabilidade e indenização, práticas comerciais e práticas abusivas. O documento também discute a teoria menor e disposições gerais.
Tipologia: Notas de aula
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Princípios – Relação Consumista Princípio da intervenção estatal Princípio do equilíbrio Princípio da publicidade Princípio da informação Princípio da Boa fé Outras definições Vulnerabilidade – consumidor é sempre vulnerável (mais frágil) Hiposuficiência – não acionamento de um dispositivo Confiança – deposita a confiança em um plano de saúde Importante Sujeito ativo: consumidor (equiparado: atingido e standart: final) Sujeito passivo: fornecedor Objeto da relação: produto ou serviço colocado a disposição do consumidor Direitos básicos do consumidor Vida, saúde e segurança – fornecedor (deve fornecer) Educação – dever do Estado prover a educação Liberdade de escolha – livre concorrência e livre iniciativa (proíbe a venda casada) Igualdade na contratação – não pode ter dois consumidores adquirindo o mesmo serviço por valores diferentes Informação - Proteção contra práticas abusivas Autor: prova da alegação do direito Réu Modificativa Impeditiva Extintiva
Fabricante – participa ativamente da fabricação do produto; montador do produto: fabricante também. Produtor: produto não industrializado (animal ou vegetal) Importador: produto importado. Construtor: constrói um bem imóvel (nacional ou estrangeiro) Doutrina: fornecedor real (fabricante) ou presumido (não fabrica, mas coloca no mercado). Fornecedor aparente: coloca no mercado uma marca de confiança (franqueador)
Cadeia de fornecimento Fornecedor – fabricante – comerciante Produtor / importador / fabricante Pressupostos de responsabilização Conduta: consumidor é obrigado a provar que o fornecedor colocou o produto ou serviço no mercado. Dano: material, moral ou estético Nexo causal: ação (fornecedor) – causou dano (consumidor) Defeito – falha de segurança do produto ou serviço (produto que for colocado no mercado com melhor qualidade não significa que o produto anterior tenha algum defeito). Defeito Concepção: nasceu com o defeito (peça defeituosa) – Defeito inevitável e universal. Fabricação: inevitável e pontual (forma de conservação) Comercialização/ informação: apresentação do produto Processo – responsabilidade e indenizar Prazo – 05 anos (conhecimento do ano e da sua autoria)
Defeito no produto ou serviço, mas não causa dano no consumidor Objetiva: culpa – exceção Solidária: produto ‘in natura’ (fornecedor imediato) Vicio – qualidade ou quantidade
Impróprio – tv sem som Diminuição no preço – carro com a porta amassada Incongruência – um anel de outo e era de latão
Comerciante não tem o dever de encaminhar o produto para assistência quando essa assistência estiver localizada no mesmo município do estabelecimento comercial. Decadência e prescrição Decadência (caduca em 30 e 90 dias): perda do direito por não ter exercido; decadência paralisa o prazo; inquérito civil. Prescrição: perda da pretensão (pedido); reconhecida de ofício
Prejuízo ao consumidor – a empresa sai de cena e entra a pessoa física. Teoria menor:
Proteção Contratual – defesa do consumidor O contrato deve ser interpretado sempre da forma mais favorável ao consumidor. Consumidor terá 7 dias para exercer o direito de arrependimento.
Ofende o princípio da boa fé Poder judiciário – revisão e nulidade da cláusula Cláusula abusiva - Consumidor está em extrema desvantagem e Fornecedor – vantagem exagerada Vantagem excessiva Ofender princípios das normas fundamentais Restrição de direitos e obrigações Excessivamente onerosa