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Princípios do Direito do Consumidor: Definições, Direitos e Responsabilidade, Notas de aula de Artes

Os princípios básicos do direito do consumidor, incluindo a intervenção estatal, equilíbrio, publicidade, informação, boa fé, vulnerabilidade, hiposuficiência e confiança. Além disso, aborda os direitos básicos do consumidor, responsabilidade do fornecedor, processo de responsabilidade e indenização, práticas comerciais e práticas abusivas. O documento também discute a teoria menor e disposições gerais.

Tipologia: Notas de aula

2021

Compartilhado em 28/09/2021

rafael-moreira-ruiz
rafael-moreira-ruiz 🇧🇷

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Direito do consumidor
Princípios – Relação Consumista
Princípio da intervenção estatal
Princípio do equilíbrio
Princípio da publicidade
Princípio da informação
Princípio da Boa fé
Outras definições
Vulnerabilidade – consumidor é sempre vulnerável (mais frágil)
Hiposuficiência – não acionamento de um dispositivo
Confiança – deposita a confiança em um plano de saúde
Importante
Sujeito ativo: consumidor (equiparado: atingido e standart: final)
Sujeito passivo: fornecedor
Objeto da relação: produto ou serviço colocado a disposição do consumidor
Direitos básicos do consumidor
Vida, saúde e segurança – fornecedor (deve fornecer)
Educação – dever do Estado prover a educação
Liberdade de escolha – livre concorrência e livre iniciativa (proíbe a venda casada)
Igualdade na contratação – não pode ter dois consumidores adquirindo o mesmo
serviço por valores diferentes
Informação -
Proteção contra práticas abusivas
Autor: prova da alegação do direito
Réu
Modificativa
Impeditiva
Extintiva
Responsabilidade pelo fato do produto: defeito do produto e causa
danos ao consumidor.
Fabricante – participa ativamente da fabricação do produto; montador do produto: fabricante
também.
Produtor: produto não industrializado (animal ou vegetal)
Importador: produto importado.
Construtor: constrói um bem imóvel (nacional ou estrangeiro)
Doutrina: fornecedor real (fabricante) ou presumido (não fabrica, mas coloca no mercado).
Fornecedor aparente: coloca no mercado uma marca de confiança (franqueador)
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Direito do consumidor

Princípios – Relação Consumista  Princípio da intervenção estatal  Princípio do equilíbrio  Princípio da publicidade  Princípio da informação  Princípio da Boa fé Outras definições  Vulnerabilidade – consumidor é sempre vulnerável (mais frágil)  Hiposuficiência – não acionamento de um dispositivo  Confiança – deposita a confiança em um plano de saúde Importante  Sujeito ativo: consumidor (equiparado: atingido e standart: final)  Sujeito passivo: fornecedor  Objeto da relação: produto ou serviço colocado a disposição do consumidor Direitos básicos do consumidor  Vida, saúde e segurança – fornecedor (deve fornecer)  Educação – dever do Estado prover a educação  Liberdade de escolha – livre concorrência e livre iniciativa (proíbe a venda casada)  Igualdade na contratação – não pode ter dois consumidores adquirindo o mesmo serviço por valores diferentes  Informação -  Proteção contra práticas abusivas Autor: prova da alegação do direito Réu  Modificativa  Impeditiva  Extintiva

Responsabilidade pelo fato do produto: defeito do produto e causa

danos ao consumidor.

Fabricante – participa ativamente da fabricação do produto; montador do produto: fabricante também. Produtor: produto não industrializado (animal ou vegetal) Importador: produto importado. Construtor: constrói um bem imóvel (nacional ou estrangeiro) Doutrina: fornecedor real (fabricante) ou presumido (não fabrica, mas coloca no mercado). Fornecedor aparente: coloca no mercado uma marca de confiança (franqueador)

Cadeia de fornecimento  Fornecedor – fabricante – comerciante  Produtor / importador / fabricante Pressupostos de responsabilização  Conduta: consumidor é obrigado a provar que o fornecedor colocou o produto ou serviço no mercado.  Dano: material, moral ou estético  Nexo causal: ação (fornecedor) – causou dano (consumidor)  Defeito – falha de segurança do produto ou serviço (produto que for colocado no mercado com melhor qualidade não significa que o produto anterior tenha algum defeito). Defeito  Concepção: nasceu com o defeito (peça defeituosa) – Defeito inevitável e universal.  Fabricação: inevitável e pontual (forma de conservação)  Comercialização/ informação: apresentação do produto Processo – responsabilidade e indenizar  Prazo – 05 anos (conhecimento do ano e da sua autoria)

Responsabilidade por vício do produto e do serviço

Defeito no produto ou serviço, mas não causa dano no consumidor  Objetiva: culpa – exceção  Solidária: produto ‘in natura’ (fornecedor imediato)  Vicio – qualidade ou quantidade

Qualidade - Produtos (duráveis ou não duráveis)

 Impróprio – tv sem som  Diminuição no preço – carro com a porta amassada  Incongruência – um anel de outo e era de latão

Procedimento do consumidor – Reclamação

Comerciante não tem o dever de encaminhar o produto para assistência quando essa assistência estiver localizada no mesmo município do estabelecimento comercial. Decadência e prescrição Decadência (caduca em 30 e 90 dias): perda do direito por não ter exercido; decadência paralisa o prazo; inquérito civil. Prescrição: perda da pretensão (pedido); reconhecida de ofício

Desconsideração da personalidade jurídica

Prejuízo ao consumidor – a empresa sai de cena e entra a pessoa física. Teoria menor:

Proteção Contratual – defesa do consumidor  O contrato deve ser interpretado sempre da forma mais favorável ao consumidor.  Consumidor terá 7 dias para exercer o direito de arrependimento.

Cláusulas abusivas

 Ofende o princípio da boa fé  Poder judiciário – revisão e nulidade da cláusula  Cláusula abusiva - Consumidor está em extrema desvantagem e Fornecedor – vantagem exagerada Vantagem excessiva  Ofender princípios das normas fundamentais  Restrição de direitos e obrigações  Excessivamente onerosa