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concurso de crimes/ Espécies de pena, Esquemas de Direito Penal

esquemas resumidos e esquematizado em tabelas abordado o tema concurso de crimes, e espécies de pena.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 18/07/2023

shayene-isabella
shayene-isabella 🇧🇷

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Das penas em espécie (privativa de liberdade, restritiva de direito, e pena de multa)
Privativa de liberdade: reclusão e detenção e prisão simples na lei de contravenção.
Reclusão: Pode ser
cumprida em 3
regimes:
Fechado pena superior 8 anos, segurança máxima ou média, (intra muros)
Semiaberto pena maior 4 e não exceda 8, colônia agrícola, industrial ou
estabelecimento similar.
Aberto igual ou inferior a 4 anos. Recolhimento na casa de albergado ou
estabelecimento adequado.
Detenção não inicia
no fechado, mas pode
chegar por regressão.
Prisão simples regime semiaberto ou aberto, separado dos condenados a
reclusão ou detenção, não é possível regime fechado, mesmo por regressão.
Penas restritivas de
direitos:
- Limitação de fim de semana
- Interdições temporárias de direitos perda de bens ou valores.
- Prestação de sev. à comunidade.
- Perda de bens ou valores
Pena de multa - Lei manda fixar o número de dias multa e o valor dias multa. Multiplicando um
pelo outro.
- Deve ser observado a gravidade do fato e a capacidade econômica.
varia de 10 a 360, variando de 1/3 a 5 salários-mínimos.
- Salário-mínimo deve ser levado é o vigente da época do fato.
- A multa pode ser aplicada isolada, cumulada ou substitutiva.

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Das penas em espécie (privativa de liberdade, restritiva de direito, e pena de multa) Privativa de liberdade: reclusão e detenção e prisão simples na lei de contravenção. Reclusão: Pode ser cumprida em 3 regimes: Fechado pena superior 8 anos, segurança máxima ou média, (intra muros) Semiaberto pena maior 4 e não exceda 8, colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Aberto igual ou inferior a 4 anos. Recolhimento na casa de albergado ou estabelecimento adequado. Detenção – não inicia no fechado, mas pode chegar por regressão. Prisão simples – regime semiaberto ou aberto, separado dos condenados a reclusão ou detenção, não é possível regime fechado, mesmo por regressão. Penas restritivas de direitos:

  • Limitação de fim de semana
  • Interdições temporárias de direitos perda de bens ou valores.
  • Prestação de sev. à comunidade.
  • Perda de bens ou valores Pena de multa - Lei manda fixar o número de dias multa e o valor dias multa. Multiplicando um pelo outro.
  • Deve ser observado a gravidade do fato e a capacidade econômica. varia de 10 a 360, variando de 1/3 a 5 salários-mínimos.
  • Salário-mínimo deve ser levado é o vigente da época do fato.
  • A multa pode ser aplicada isolada, cumulada ou substitutiva.