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Introdução ao Direito Tributário: Conceitos, Princípios e Espécies Tributárias, Notas de estudo de Contabilidade avançada

conhecimentos contábeis como teoria, custos e economia.

Tipologia: Notas de estudo

2019

Compartilhado em 25/08/2019

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Prof. Wellington Barbosa
Os Tributos
1) Conceito Básico:
Tributar é exigir dinheiro dos particulares sob coação
(manifestação do poder de império do Estado) e, na
maioria das vezes, sem contraprestação direta à
pessoa que o paga, como acontece principalmente
com a cobrança de impostos.
Conceito Legal (art. 3º do Cod. Tribut. Nacional):
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada”.
Características Conceituais:
- prestação (entrega do particular ao Estado);
- pecuniária (dinheiro valor monetário);
- compulsoriedade (independe de ato de vontade);
- ausência de caráter punitivo (não é multa);
- legalidade (criação por lei específica);’
- cobrança vinculada (obrigação do Estado);
- financiamento dos gastos públicos (todos devem
contribuir para o custeio das despesas do Estado).
2) Bases Clássicas da Tributação:
a) RENDA
1
- (R);
b) CONSUMO
2
- (C);
c) PATRIMÔNIO
3
- (P);
As demais formas de tributação são, na realidade,
variação ou combinação dessas bases.
3) Classificação dos Tributos:
a) Quanto à finalidade de sua instituição:
Fiscais - quando visam, primordialmente, a obtenção
de recursos para o Erário.
Exemplos IR receita para a União;
ICMS receita para os Estados;
ISS receita para os Municípios;
IPVA receita para os Estados;
1
A renda provém do Capital (lucros, juros e aluguéis) e do
Trabalho (salários e honorários), bem como dos chamados
Proventos de Qualquer Natureza (prêmios de loterias, heranças
etc)
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Atividade do agente econômico (utilização da renda) no
sentido de lhe permitir a sobrevivência e desenvolvimento. No
caso da pessoa natural: alimentação, vestuário, transporte, saúde
etc..
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Definida como o valor que se pode acumular, decorrente do
superávit entre a renda adquirida e o consumo realizado em
determinado período.
Extrafiscais - quando são utilizados,
primordialmente, como instrumentos de política
econômica (regulatórios).
Exemplos:
1) Impostos de Importação e Exportação, que regulam
o Comércio Exterior - POLÍTICA DE COMÉRCIO
EXTERIOR;
2) IOF - que regula o mercado financeiro, restringindo
ou estimulando o crédito - POLÍTICA MONETÁRIA;
3) Imposto Territorial Rural, para estimular a função
social da propriedade agrícola - POLÍTICA
FUNDIÁRIA;
4) IPI que é utilizado para restringir ou estimular a
produção e o consumo;
Parafiscais vinculados aos programas da
Seguridade Social.
Exemplos: INSS, FGTS, COFINS, CPMF, CSLL
b) Quanto à vinculação receita/despesa:
-Vinculados - o produto de sua arrecadação se
destina ao custeio de despesa já prevista.
Exemplos:
Taxas para financiar a prestação de um serviço
público ao contribuinte.
PIS/COFINS para financiar a Seguridade Social
(Saúde, Previdência e Assistência).
Contribuições de Melhoria vinculadas à realização de
obras públicas que decorra valorização de imóvel
do contribuinte;
Empréstimo Compulsório receita vinculada à despesa
que justificou a sua instituição, como é o caso da
guerra externa, calamidades públicas e os projetos
sociais urgentes e relevantes.
Não-Vinculados - quando não se exige, para sua
cobrança, nenhuma prestação ou atividade do Poder
Público dirigida ao contribuinte.
É o caso dos impostos, cuja receita se destina a fazer
face às despesas gerais da Administração Pública. São
os impostos em geral
c) Quanto à repercussão do ônus financeiro:
Diretos - quem os paga assume o ônus
Exemplos: I.Renda, IPTU, IPVA.
Indiretos - quem os paga transfere o ônus a
terceiros (a cadeia de transferência se encerra no
consumidor final que assume todo o ônus financeiro).
Exemplos:
ICMS, IPI, ISS.
d) Quanto à função da matéria tributária e as
condições do contribuinte:
- reais - lançados em função do valor da matéria
tributável, sem considerar as condições pessoais do
contribuinte;
Exemplos: ICMS, IPI, ISS, ITBI, IPVA
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Prof. Wellington Barbosa

Os Tributos

1) Conceito Básico:  Tributar é exigir dinheiro dos particulares sob coação (manifestação do poder de império do Estado) e, na maioria das vezes, sem contraprestação direta à pessoa que o paga, como acontece principalmente com a cobrança de impostos.

Conceito Legal (art. 3º do Cod. Tribut. Nacional):  “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Características Conceituais:

  • prestação (entrega – do particular ao Estado);
  • pecuniária (dinheiro – valor monetário);
  • compulsoriedade (independe de ato de vontade);
  • ausência de caráter punitivo (não é multa);
  • legalidade (criação por lei específica);’
  • cobrança vinculada (obrigação do Estado);
  • financiamento dos gastos públicos (todos devem contribuir para o custeio das despesas do Estado).
  1. Bases Clássicas da Tributação: a) RENDA 1 - (R); b) CONSUMO 2 - (C); c) PATRIMÔNIO 3 - (P);

As demais formas de tributação são, na realidade, variação ou combinação dessas bases.

3) Classificação dos Tributos: a) Quanto à finalidade de sua instituição:Fiscais - quando visam, primordialmente, a obtenção de recursos para o Erário. Exemplos IR – receita para a União; ICMS – receita para os Estados; ISS – receita para os Municípios; IPVA – receita para os Estados;

(^1) A renda provém do Capital (lucros, juros e aluguéis) e do

Trabalho (salários e honorários), bem como dos chamados Proventos de Qualquer Natureza (prêmios de loterias, heranças etc)

(^2) Atividade do agente econômico (utilização da renda) no

sentido de lhe permitir a sobrevivência e desenvolvimento. No caso da pessoa natural: alimentação, vestuário, transporte, saúde etc..

(^3) Definida como o valor que se pode acumular, decorrente do superávit entre a renda adquirida e o consumo realizado em determinado período.

Extrafiscais - quando são utilizados, primordialmente, como instrumentos de política econômica (regulatórios). Exemplos:

  1. Impostos de Importação e Exportação, que regulam o Comércio Exterior - POLÍTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR;
  2. IOF - que regula o mercado financeiro, restringindo ou estimulando o crédito - POLÍTICA MONETÁRIA;
  3. Imposto Territorial Rural, para estimular a função social da propriedade agrícola - POLÍTICA FUNDIÁRIA;
  4. IPI – que é utilizado para restringir ou estimular a produção e o consumo;  Parafiscais – vinculados aos programas da Seguridade Social. Exemplos: INSS, FGTS, COFINS, CPMF, CSLL

b) Quanto à vinculação receita/despesa:  - Vinculados - o produto de sua arrecadação se destina ao custeio de despesa já prevista. Exemplos: Taxas – para financiar a prestação de um serviço público ao contribuinte. PIS/COFINS – para financiar a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência). Contribuições de Melhoria – vinculadas à realização de obras públicas que decorra valorização de imóvel do contribuinte; Empréstimo Compulsório – receita vinculada à despesa que justificou a sua instituição, como é o caso da guerra externa, calamidades públicas e os projetos sociais urgentes e relevantes.  Não-Vinculados - quando não se exige, para sua cobrança, nenhuma prestação ou atividade do Poder Público dirigida ao contribuinte.  É o caso dos impostos, cuja receita se destina a fazer face às despesas gerais da Administração Pública. São os impostos em geral

c) Quanto à repercussão do ônus financeiro:Diretos - quem os paga assume o ônus Exemplos: I.Renda, IPTU, IPVA.  Indiretos - quem os paga transfere o ônus a terceiros (a cadeia de transferência se encerra no consumidor final que assume todo o ônus financeiro). Exemplos: ICMS, IPI, ISS.

d) Quanto à função da matéria tributária e as condições do contribuinte:  - reais - lançados em função do valor da matéria tributável, sem considerar as condições pessoais do contribuinte; Exemplos: ICMS, IPI, ISS, ITBI, IPVA

 - pessoais - lançados em função das condições pessoais dos contribuintes Exemplo: I.Renda da Pessoa Física.

4) Espécies Tributárias: No Brasil adota-se o princípio da estruturalidade orgânica do tributo, pelo qual a espécie tributária é determinada pelo seu fato gerador, sendo irrelevante o nome atribuído ao tributo ou a destinação de suas receitas.

4.4.1 Imposto É o tributo que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN) Em outras palavras, imposto é tributo que não está vinculado a uma contraprestação direta feita pelo Estado a quem o está pagando. As receitas de impostos não se destinam ao custeio de obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para custeio de despesas gerais do Estado, visando à promoção do bem comum.

4.4.2 Taxa É o tributo, cobrado pela União, Estados e Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições, que pode ser cobrado em razão do

exercício do poder de polícia ou da utilização

efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 do CTN). Ex: Taxa cobrada pela emissão de alvará de funcionamento de estabelecimento, de habilitação para dirigir veículos automotores, de documentos de identificação, de passaporte de viagem para o exterior etc.

Poder de Polícia: Art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Serviço específico e divisível : aquele cuja discriminação deixa clara a atividade desenvolvida e possa ser utilizado separadamente pelo usuário. Ex: Serviço de Coleta de Lixo, Serviço de Manutenção de Redes de Esgoto, Serviço de Conservação de rodovias públicas (pedágio).

4.4.3 Contribuição de Melhoria É o tributo, cobrado dos proprietários de imóveis, pela União, Estados e Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições, com o objetivo de fazer face ao custo de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada com a obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81 do CTN).

4.4.4 Contribuição Especial (ou Parafiscal) É o tributo cobrado pela União Federal para custear a Seguridade Social (Previdência, Assistência e Saúde) e atividades paraestatais, bem como para a intervenção do Governo na economia (CIDE). Considera-se atividade paraestatal aquela exercida pelo Poder Público quando se caracteriza própria do setor privado, bem como a atividade exercida por privada quando própria do Poder Público. Exemplos: serviço social (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SEBRAE...). Veja também Quadro Demonstrativo das Espécies Tributárias (pg.seguinte)

4.4.5 Empréstimo Compulsório Veja Quadro Demonstrativo das Espécies Tributárias (pg.seguinte) Obs. Trata-se de espécie tributária não utilizada nos últimos 20 anos. É um tributo que somente é cobrado face à ocorrência de fatos excepcionais que exijam recursos não previstos no orçamento federal. Os acontecimentos excepcionais que podem justificar a instituição de empréstimo compulsório são: guerra externa, calamidade pública que exija recursos federais além dos previstos no orçamento nacional e investimento urgente de relevante interesse nacional.

Sistema Tributário Nacional

1) Conceito, requisitos e espéciesConceito - Conjunto que engloba tributos, normas e princípios que disciplinam o poder tributário do Estado.

Requisitos recomendáveis (para sua elaboração):

  1. Produtividade;
  2. Progressividade;
  3. Seletividade;
  4. Equidade;
  5. Não-cumulatividade;
  6. Liberdade econômica 4 (Neutralidade)

Espécies: Histórico - formação empírica e aperfeiçoamento de acordo com as necessidades financeiras e a conjuntura econômica do Estado. Racional - formação a partir de um planejamento e distribuição da carga tributária em bases científicas, harmonizando objetivos políticos, econômicos, financeiros e sociais pretendidos pelo Estado.

2) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

COMPETÊNCIA Diz respeito à atribuição constitucional de poderes para a União, Estados, DF e Municípios para instituírem e cobrarem seus próprios tributos. É indelegável (a competência de um ente público não pode ser transferida a outro, mesmo que aquele não a exerça).

(veja o Quadro na página seguinte)

CUMULATIVIDADE TRIBUTÁRIA Também chamada de efeito cascata, pode ser:  Horizontal – repetidas incidências de um mesmo tributo nas várias etapas do processo de produção ou circulação, sem descontar os valores cobrados nas etapas anteriores.  Vertical – incidência de um determinado tributo sobre o valor resultante da aplicação de outros tributos. Decorre da existência de mais de um tributo sobre a mesma base de tributação. ... Competência tributária ativa no Brasil por esfera de Governo

(^4) Por este princípio, a política tributária do Estado deve ser

NEUTRA em relação ao mercado, ou seja, não deve interferir na alocação de recursos utilizando-se de tributos, especialmente os do tipo CONSUMO.

NÃO-CUMULATIVIDADE: características

a) É própria de tributos que incidem sobre o consumo b) Incidência resultante sobre o VALOR AGREGADO (diferença entre o preço de venda e o custo dos insumos) c) Ocorre quando o mesmo tributo incide na cadeia produtiva compensando o valor pago, em etapas anteriores, nas etapas seguintes.

PROGRESSIVIDADE E REGRESSIVIDADE

Progressividade – própria para tributos sobre a RENDA e PATRIMÔNIO, consiste na elevação da alíquota para faixas maiores do valor tributável ou relativamente a outras condições que se deseja desestimular. Ex: Tabela progressiva do I.Renda.

 • Regressividade – quanto à regressividade pela redução progressiva de alíquotas, esse fenômeno é raro na atualidade. No entanto, certas técnicas de tributos indiretos (fixos ou proporcionais) acarretam efeitos regressivos, como ocorre com os que incidem sobre o CONSUMO geral, tendo em vista que a população mais pobre gasta a quase totalidade de seus rendimentos com o seu consumo indispensável.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano- calendário de 2013.

SELETIVIDADE

Determinados tributos são seletivos, objetivando reduzir a

carga tributária de produtos considerados essenciais,

aumentando-a, em contrapartida, para aqueles menos essenciais, até atingir a carga máxima para os tidos como

supérfluos.

A tributação é inversamente proporcional à essencialidade do produto para o consumo, tornando-a mais justa e suportável. O mecanismo da seletividade é efetivado por intermédio da fixação de alíquotas ascendentes na razão inversa da essencialidade dos produtos.

ESSENCIALIDADE

REQUISITOS GRAU TRIBUTAÇÃO

Necessidade e Indispensabilidade

Absoluta Relativa Supérfluo

Zero Moderada Elevada

LEGALIDADE ESTRITA OU RESERVA LEGAL

 O tributo somente pode ser instituído ou aumentado por meio de lei (em sentido estrito, ou seja, lei votada e aprovada pelo Poder Legislativo competente e devidamente promulgada e publicada). Tributos somente podem ser cobrados ou aumentados se houver prévio consentimento (autorização) dos representantes do povo nos respectivos legislativos: federal estadual ou municipal.

IRRETROATIVIDADE DA LEI

 Proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Com efeito, a lei somente alcança os fatos geradores futuros (prospectivos).

ANTERIORIDADE DA LEI Proíbe a cobrança de tributos:  No mesmo exercício financeiro (ano civil) da publicação da lei que os instituiu ou aumentou; e  Antes de decorridos, no mínimo, 90 (dias) da instituição ou aumento. Exemplos: Lei de 20/09/09, só vale a partir de 01/01/10; Lei de 20/12/09, só vale a partir de 20/03/10. ExceçõesExigência imediata:

  • II, IE, IPI e IOF (que podem ser majorados por meio de decreto, nos limites da lei); -Empréstimos Compulsórios lançados por motivo de guerra ou calamidade pública -Imposto Extraordinário de Guerra;  Exigência em 90 dias (inclusive no mesmo exercício - noventena): -Para todos os tributos, com exceção do IR e demais impostos extrafiscais, e ainda quanto à fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

CAPACIDADE CONTRIBUTIVA / ISONOMIA

 Todos devem contribuir para os gastos públicos segundo sua capacidade econômica.  Tratamento igual a todos que se encontrem em situação equivalente, e tratar desigualmente os desiguais na proporção de suas respectivas desigualdades.

VEDAÇÃO AO CONFISCO  Proíbe a utilização de tributos como meio de retirar do contribuinte as condições de desenvolvimento normal de atividade econômica lícita. Decorre do direito à propriedade (Art. 5º, XXII, da CF).

LIBERDADE DE TRÁFEGO  Estabelece a livre circulação de pessoas ou bens no território nacional, proibindo a instituição de barreiras tributárias intermunicipais ou interestaduais, salvo quando se tratar da cobrança de pedágio (taxas) pela utilização de vias públicas.

IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS  Suprimem a competência tributária, quanto à cobrança de impostos , relativamente às seguintes situações: a) qualquer imposto sobre

- livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Liberdade de Imprensa);

  • templos de qualquer culto (Liberdade Religiosa); b) impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços: b.1) - da União, Estados, DF e Municípios ( Imunidade Recíproca)
  • inclui suas autarquias e fundações, relativamente às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; b.2) relativos às finalidades essenciais de - partidos políticos e suas fundações;
  • entidades sindicais dos trabalhadores;
  • instituições de educação e de assistência social de caráter filantrópico, que atendam às seguintes condições:
  1. regularidade fiscal e contábil;
  2. não distribuam lucros;
  3. não façam remessa ao exterior;
  4. cumpram obrigações acessórias.

Produzido por Prof. Manuel Gomes da Silva, MSc.

Graduado em Matemática (CEUB/1981), Especialista em Administração Tributária (ESAF/1988),Mestre em Engenharia de Produção (UFSC/2002), Auditor Fiscal da Receita Estadual (1976) e Professor de Planejamento Tributário da UCG (desde 1989).