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Contexto Histórico e relações ambientais da Filosofia do Direito
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Prof. Marco Aurélio Claro
Histórico: Século V a.c. Mudança da filosofia cósmica para antropológica. Democratização de Atenas.
Cultos, dedicados à retórica. (Preparavam os novos dirigentes) Não tinham uma escola formada. Eram pensadores que tinham afinidades de idéias e modos de vida (paidéia) Negavam a ciência – Pessoas tem modo próprio de ver as coisas. Humanistas e relativistas. Individualismo e subjetivismo.
Desenvolveu a Antilógica = argumentação pró e contra, sendo ambas verdadeiras e defensáveis. GÓRGIAS = Defendia que era mais importante do que o verdadeira, era o que poderia ser provado ou defendido. A PALAVRA É DÉSPOTA PODEROSO.
O justo é o que está na Lei. O que é lei hoje, amanhã poderá não ser. O que não é justo hoje amanhã poderá ser. A Lei era mutável então a justiça também tem este caráter de mutabilidade. Os crédulos acreditavam na Mitologia: ZEUS (Autoridade Máxima); THEMIS (direito objetivo – deusa da ordem).
CONTRIBUIÇÕES DOS SOFISTAS Começo da fase filosófica onde o homem é o centro das atenções; Para os estudos da poética e gramática. Oratória jurídica.
SÓCRATES E SEU PENSAMENTO Valorização do princípio da segurança jurídica. “ O que é legal é o justo” (Contratualismo e positivismo) “Respeitar as leis injustas para que os maus, tomando como exemplo respeitem as leis justas.” Desvirtuamento dos jovens e pregando novos Deuses. Morte – Cicuta – Obediência à lei
SÓCRATES E SEU PENSAMENTO Ensinamento ético: Para que o homem possa julgar o bem e o mal seria necessário ter conhecimento. A Felicidade não se alcança com a aquisição de bens materiais, mas ao nos aproximarmos da perfeição dos deuses.
Momento histórico – fortalecimento da democracia e respeito às leis. Concatenação da lei moral com a cívica. Sacrifício da parte para o fortalecimento do todo. Substituição do princípio da reciprocidade. (Responder o injusto com injustiça) pelo
Importância da imperatividade da Lei. Acreditava que o julgamento definitivo eram dos deuses. DICOTOMIA SOFISTAS X FILOSOFIA Sofistas: aparência, opinião, retórica. Filosofia: essência,