Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Contrato de Gestão: Prefeitura de Itaquaquecetuba e Santa Casa de Misericórdia de Birigui, Slides de Direito

Um contrato de gestão entre a prefeitura de itaquaquecetuba e a irmandade da santa casa de misericórdia de birigui para o gerenciamento e operacionalização das unidades de pronto atendimento (upa 24 horas, cs 24 horas e csi 24 horas). O contrato detalha as obrigações e responsabilidades de ambas as partes, incluindo o quadro de recursos humanos, a infraestrutura técnico-administrativa, as despesas e os tributos, o monitoramento e a avaliação do contrato, e as condições de rescisão ou extinção do contrato.

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Florentino88
Florentino88 🇧🇷

4.7

(31)

223 documentos

1 / 79

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
CONTRATO DE GESTÃO 001/2020 -SMS
CONTRATO DE GESTÃO que entre si
celebram omunicípio de Itaquaquecetuba e
lRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDDIA DE BIRIGUI, para agestão
compartilhada das Unidades de Pronto
Atendimento Municipais.
Omunicípio de Itaquaquecetuba, inscrito no CNPJ/MF 46.316.600/0001—64,com sede na
Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 283, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba, SP,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Mamoru Nakashima, portador da cédula de identidade RG 7.912.954 edo CPF
969.874.308-10, ede outro lado IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BIRIGUI, organização social de saúde, inscrita no CNPJ 45.383106/0001-50, com endereço
àRua Dr. Carlos Carvalho Rosa, nº. 115, Bairro Silvares, no municipio de Birigui/SP, telefone (18)
3649.3100, neste ato representado por Rodrigo Magalhães Borges, portador da cédula de
identidade RG 25.615.663—3 SSP/SP edo CPF 135.946.608—85, aseguir denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar opresente CONTRATO DE GESTÃO, com Lei
Federal 8080/1990, Lei Municipal 3093/2013, Decreto Municipal 7016/2013 e
demais disposições legais, referente ao Chamamento Público 001/2020, mediante as
seguintes cláusulas econdições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Opresente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto oGerenciamento e
Operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento UPA 24 horas, CS 24
horas eCSI 24 horas pela CONTRATADA, em mútua cooperação, conforme
ANEXO TÉCNICO IeANEXO TÉCNlCO lll, bem como de acordo com todo contido no
Edital do Chamamento Público eAnexos, e, ainda, no projeto apresentado pela
contratada, alem dos anexos aseguir elencados, que integram opresente
instrumento:
a) Anexo Técnico |Definição eVolume de Produção Quantitativa;
b) Anexo Tecnico Il Regras do Sistema de Repasse;
o) Anexo Técnico Ill Definição eAvaliação dos Indicadores de Qualidade.
1.2. Oobjeto do presente contrato deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do
SUS nos estabelecimentos de saúde descritos, cujo uso que fora permitido.
1.3. Afinalidade do contrato deverá ser executada de forma agarantir qualidade,
eficácia, eficiência, efetividade eoalcance dos resultados esperados.
CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÓES GERAIS 6” 4/
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42
pf43
pf44
pf45
pf46
pf47
pf48
pf49
pf4a
pf4b
pf4c
pf4d
pf4e
pf4f

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Contrato de Gestão: Prefeitura de Itaquaquecetuba e Santa Casa de Misericórdia de Birigui e outras Slides em PDF para Direito, somente na Docsity!

Estado de São Paulo

CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020 - SMS

CONTRATO DE GESTÃO que entre si

celebram o município de Itaquaquecetuba e

lRMANDADE (^) DA SANTA (^) CASA (^) DE

MISERICÓRDDIA DE BIRIGUI, para a gestão

compartilhada das Unidades de Pronto

Atendimento (^) Municipais.

O município de Itaquaquecetuba, inscrito no CNPJ/MF nº

46.316.600/0001—64,com sede na

Avenida (^) Vereador (^) João Fernandes da (^) Silva, nº (^) 283, Vila (^) Virgínia,

Itaquaquecetuba, SP,

doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato

representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. (^) Mamoru (^) Nakashima, (^) portador da cédula de (^) identidade RG nº 7.912.954 e do CPF nº

969.874.308-10, e de outro lado IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE

BIRIGUI, organização social de saúde, inscrita no CNPJ nº 45.383106/0001-50, com

endereço

à Rua Dr. (^) Carlos (^) Carvalho (^) Rosa, nº. (^) 115, Bairro (^) Silvares, no municipio

de^ Birigui/SP, telefone (18)

3649.3100, neste ato representado por Rodrigo Magalhães Borges,

portador da^ cédula^ de

identidade RG nº 25.615.663—3 SSP/SP e do CPF nº 135.946.608—85,

a seguir denominada

simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO,

com Lei

Federal nº 8080/1990, Lei Municipal nº 3093/2013, Decreto Municipal nº

7016/2013 e

demais disposições legais, referente ao Chamamento Público nº

001/2020, mediante as

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1. O (^) presente CONTRATO DE (^) GESTÃO (^) tem

por objeto o Gerenciamento e

Operacionalização das Unidades (^) de Pronto (^) Atendimento — (^) UPA (^24) horas, CS 24

horas e CSI 24 horas — pela CONTRATADA, em mútua

cooperação, conforme

ANEXO TÉCNICO I e ANEXO TÉCNlCO lll, bem como de acordo

com todo contido no

Edital do Chamamento Público e Anexos, e, ainda, no

projeto (^) apresentado pela contratada, alem dos (^) anexos a (^) seguir elencados, (^) que integram o presente

instrumento:

a) Anexo Técnico |^ —^ Definição e Volume de Produção Quantitativa;

b) (^) Anexo Tecnico Il (^) — (^) Regras do (^) Sistema de (^) Repasse;

o) Anexo Técnico Ill — Definição e Avaliação dos Indicadores de Qualidade.

1.2. (^) O (^) objeto do (^) presente contrato (^) deverá (^) garantir atendimento exclusivo (^) aos usuários do SUS (^) nos estabelecimentos (^) de (^) saúde descritos, cujo uso que fora permitido.

1.3. A (^) finalidade do (^) contrato deverá (^) ser executada de forma

a garantir qualidade,

eficácia, (^) eficiência, efetividade (^) e o alcance (^) dos (^) resultados esperados.

CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÓES GERAIS

6” 4/

Estado de São Paulo

Na execução do presente CONTRATO

DE GESTÃO, de interesse recíproco,

os partícipes

deverão observar (^) as (^) seguintes condições gerais:

|. A Organização Social deverá obedecer ao estabelecido

na Portaria nº 10/GM/MS de 03/01/

com a finalidade de promover adequações

estruturais e a habilitação e/ou qualificação das

Unidades.

II. O presente CONTRATO DE

GESTÃO, parte integrante do Chamamento Público nº 001/2020,

tem a finalidade de atender ao

principio da primazia do interesse público, e é celebrado

no sentido

de garantir a continuidade e a

ampliação dos serviços oferecidos pelas Unidades de Pronto

Atendimento do MUNICÍPIO.

lll. As informações contidas

no Chamamento Público nº 001/2020, bem

como o (^) projeto

apresentado pela contratada, são parte integrante deste

CONTRATO DE GESTÃO.

Vl. Os contratos vigentes com terceiros,

referentes às Unidades de Pronto Atendimento

Municipais

objeto deste ajuste, serão rescindidos ou

readequados, a critério da administração pública e de

acordo com os termos constantes no edital e no projeto

apresentado pela contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS DOS PARTÍCIPES

3.1. DA (^) CONTRATADA:

3.1.1. Assegurar a organização,

administração e gerenciamento compartilhado das Unidades

de Pronto (^) Atendimento — (^) UPA (^24) horas, CS 24

horas e CSI 24 horas, objeto do presente contrato,

através do desenvolvimento de técnicas modernas

e adequadas que permitam o desenvolvimento

da (^) estrutura (^) funcional (^) e a

manutenção física das referidas unidades e de seus equipamentos,

além do provimento dos insumos

(materiais) e medicamentos necessários à garantia do

pleno funcionamento (^) da UPA (^) 24 horas, CS 24 horas e CSI^ 24 horas.

3.1.1.1. A Contratada receberá as

Unidades^ de Pronto (^) Atendimento — (^) UPA (^) 24 horas, CS

24 horas e CSI 24 horas após a ordem de início

das atividades.

3.1.1.1.1. Ao receber a ordem de inicio das

atividades da Unidade de Pronto

Atendimento CSI 24 horas a contratante

deverá providenciar a compra e/ou

locação dos equipamentos e mobílias necessários

ao pleno funcionamento do

serviço.

3.1.1.2. A Contratada deverá

prescrever e utilizar^ os medicamentos padronizados pelo

Município de Itaquaquecetuba, através da

Relação Municipal de Medicamentos —

REMUME.

3.1.2. A Contratada deverá dispor de

serviços de informática com sistema para gestão hospitalar

que contemplem no minimo: marcação de

consultas, exames complementares, controle de

estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos,

prontuário médico (observando o

disposto (^) na (^) legislação (^) vigente, (^) incluindo a

Resolução CFM^ nº. 1639/2002), serviços de apoio e

relatórios gerenciais, que permitam a Secretaria

Municipal (^) de Saude (^) acessar via (^) internet (^) (WEB) e

atendam aos indicadores e informações

especificados no CONTRATO DE GESTÃO. Caberá a

CONTRATADA a instalação da rede de

informática, bem como a aquisição de sistemas

e (^) ,

Programas e o encaminhamento dos relatórios a Secretaria

Municipal de Saúde.

6/ ª/

Estado de São Paulo

. Declaração da (^) Organização Social de que não^ cumpre (^) as sanções (^) previstas nos

Incisos III^ e IV do Artigo 87 da Lei Federal Nº

8666, de 21 de JUNHO de 2003;

. Comprovante (^) de (^) Inscrição do Ato (^) Constitutivo ou Estatuto,

no caso de Sociedades

Civis, acompanhado de Prova da

Composição da Diretoria em exercício;

. Balanço (^) Patrimonial; . Certidões (^) Negativas (^) de Débitos (^) da (^) Receita (^) Federal

e da Procuradoria—Geral da

Fazenda Nacional, do INSS (Instituto Nacional do

Seguro Social), do FGTS

(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),

Trabalhista, do Estado de São Paulo e

do Município de Itaquaquecetuba.

3.1.9. Manter durante toda a

execução do contrato a (^) compatibilidade (^) com (^) as obrigações por ele assumidas, bem (^) como, todas (^) as (^) condições de

habilitação e qualificação exigidas na Seleção

Pública.

31.10. Arcar com todo e qualquer dano

ou prejuízo, de qualquer natureza, causados

ao

CONTRATANTE, usuários e/ou a terceiros

por sua culpa, em consequência de erro, negligência

ou imperícia, própria ou de auxiliares

que estejam sob sua responsabilidade na execução dos

serviços contratados.

3.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta

ou indiretamente ao paciente por serviços médicos,

hospitalares ou outros complementares referente à

assistência a ele prestada, sendo lícito, no

entanto, buscar junto ao CONTRATANTE o

ressarcimento de (^) despesas realizadas (^) e (^) que não

estão pactuadas, mas que foram previamente

autorizadas.

3.1.12. Responsabilizar—se por cobrança indevida

feita ao paciente ou a seu representante,

por

profissional empregado ou preposto, em razão da

execução deste contrato.

3.1.13. Consolidar a imagem das Unidades de Pronto

Atendimento como centro de prestação de

serviços públicos da rede assistencial do SUS,

comprometidas com sua missão de atender às

necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na

qualidade da assistência.

3.1.14. Manter em perfeitas condições de

higiene e (^) conservação (^) as áreas (^) físicas, (^) instalações e

equipamentos das Unidades de Pronto Atendimento — UPA

24 horas, CS 24 horas e CSI 24 horas,

conforme Termo de Permissão de Uso.

3.1.15. Prestar assistência técnica e

manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos

equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de

gases em geral por meio de contratos com

empresas idóneas e certificadas de manutenção predial e de

manutenção de equipamentos cujo

uso lhe fora permitido.

3.1.16. (^) Devolver (^) ao (^) CONTRATANTE,

após o término de vigência deste Contrato, toda área,

equipamentos, instalações e utensílios, objeto do

presente contrato, em perfeitas condições de

uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido,

substituindo aqueles que não mais

suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de

Uso.

3.1.17. Dispor da informação oportuna dos usuários

atendidos ou que lhe sejam referenciados

para atendimento, registrando seus dados contendo

no minimo: nome, RG e endereço completo

de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais.

Estado de São Paulo

3.1.18. Enviar a Comissão de Monitoramento e Avaliação

até o dia 20 de cada mês ou no dia útil

que lhe^ for^ imediatamente (^) posterior, (^) os relatórios (^) relativos (^) às atividades

desenvolvidas nas

Unidades de Pronto Atendimento, bem

como sobre a movimentação dos recursos financeiros

recebidos e realizados pela unidade hospitalar de saúde.

3.1.18.1. (^) Havendo (^) impossibilidade,

por parte^ da^ CONTRATADA. de cumprimento das

metas estipuladas no presente contrato e seus anexos, tendo

como única e exclusiva a

inexistência de demanda suficiente para atingir os parâmetros contratualmente

(^) fixados,

não haverá descontos nos pagamentos devidos, desde que

a^ CONTRATADA^ apresente

até o dia 20 do mês subsequente do fechamento do

semestre, os dados e informações

que atestarem^ a não ocorrência de demanda.

3.1.18.1.1. Os dados serão remetidos à Comissão de Monitoramento

para que

sejam examinados, validados e aprovados.

3.1.19. Em relação aos direitos dos usuários, a CONTRATADA

obriga-se a:

a) Manter^ sempre atualizado o prontuário médico dos usuários

e o arquivo médico

considerando os prazos previstos em lei;

b) Não^ utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para

fins^ de experimentação;

c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou

recusar a participação em estudos

clínicos voltados para a pesquisa científica, assim

como em atividades de ensino que

ocorram nas dependências do hospital;

d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito,

as razões técnicas alegadas

quando da^ decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste

Contrato;

e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos

pertinentes aos serviços

oferecidos;

f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou

recusar prestação de serviços de saúde,

salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação

legal;

9) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas

aos usuários;

h) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos

religiosa e (^) espiritualmente (^) por

ministro de qualquer culto religioso;

i) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.

3.1.20. Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto

ao usuário^ internado como o ambulatorial,

procedendo a notificação de suspeita de reações adversas, atraves de formulários e

sistemáticas

da Secretaria de Saúde.

3.1.21. A CONTRATADA deverá adotar CNPJ filial

especifico para movimentar os recursos

financeiros transferidos pelo CONTRATANTE para a execução do

objeto deste CONTRATO DE

GESTÃO, em conta bancária especifica e exclusiva, de modo a discriminar

os tributos e demais

despesas do presente CONTRATO DE GESTÃO. O objetivo é não confundir

os recursos próprios

da instituição matriz, oriundos de outras fontes de

financiamento, com os recursos repassados

pelo CONTRATANTE para custeio das atividades da gestão compartilhada das

Unidades de Pronto Atendimento.

G'“

Estado de São Paulo

3.1.28.2. Tal vedação deverá constar expressamente

no Regulamento de Recursos

Humanos, Financeiros e de Aquisição de bens, Obras e Serviços,

do subitem 3.1.28. 3.1.28.3. (^) Todas (^) as (^) contratações de (^) pessoal, serviços

e compras, deverão ser realizadas

no CNPJ da Filial.

3.1.29. Realizar processo seletivo para contratação de Recursos

Humanos.

3.1.29.1. Receber, em igualdade de condições,

os profissionais designados pelo

CONTRATANTE para a gestão compartilhada das Unidades

de Pronto Atendimento

Municipais.

3.1.30. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do

Sistema Único de Saúde que

estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados.

3.1 .31. Responsabilizar-se integralmente

por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e

executa-lo de acordo com a legislação vigente.

3.1.32. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologia, a CONTRATADA

deverá manter durante a

vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos

Médico-Hospitalares (^) para

atender e adequar o Hospital na Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da

Saúde.

31.321. Como (^) parte do Plano de (^) Gerenciamento de Equipamentos Médico—Hospitalares,

a CONTRATADA^ deverá manter o inventário do

parque tecnológico atualizado, bem como

a indicação do histórico e do estado que o mesmo se encontra, encaminhando

relatórios

trimestrais à Comissão de Monitoramento e Avaliação do

contrato, a fim^ de

acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento do parque tecnológico.

3.1.33. Prestar atendimento exclusivo aos usuários do SUS no

estabelecimento de saúde cujo uso

lhe fora permitido e dispor, por razões de

planejamento das atividades assistenciais, de

informação oportuna sobre o local de residência dos

pacientes atendidos ou que lhe sejam

referenciados para atendimento, registrando o município de residência.

3.1.34. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em

conformidade (^) com o

disposto no respectivo termo de permissão de uso, até sua restituição

ao Poder^ Público.

3.1.34.1. A permissão de uso, referida no item anterior, deverá observar as condições

estabelecidas na legislação pertinente.

3.1.35. Comunicar a instância responsável do CONTRATANTE,

todas as aquisições de bens

móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias após sua ocorrência.

3.1.36. Transferir integralmente ao CONTRATANTE, em

caso de desqualificação, o patrimônio, os

legados ou doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes

financeiros, relativos ao

presente CONTRATO^ DE GESTÃO.

3.1.37. Apresentar a Comissão de Monitoramento e Avaliação,

no máximo^ até o dia 10 (dez) do

mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas

(^) no

mês e das metas alcançada.

3.1.38. Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de Entidade Privada

sem Fins^ Econômicos

de gratuidade dos serviços prestados nessa condição.

G'“

Estado de São Paulo

31.39. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de

atenção consolidados, nem na estrutura física das Unidades de Pronto Atendimento, sem a prévia

ciência e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba.

3.1.40. Permitir (^) o livre (^) acesso aos livros (^) contábeis, (^) papéis, documentos e (^) arquivos concernentes

às atividades e operações objeto do CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal

especialmente

designado pelo CONTRATANTE, bem como, pelos técnicos dos demais órgãos de controle

interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria.

3.1.41. A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar à Comissão de Monitoramento

e

Avaliação, em modelos por este estabelecidos, relatórios de execução trimestral de atividades

assistenciais e financeiras.

3.2. DA CONTRATANTE:

3.2.1. Disponibilizar a CONTRATADA adequada estrutura física, recursos financeiros, materiais

permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento

compartilhado das Unidades de Pronto Atendimento —— UPA 24 horas, CS 24 horas e CSI 24 horas.

3.2.2. Prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários

ao fiel^ cumprimento da

execução deste^ Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for

o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de

pagamento previsto.

3.2.2.1. Repassar à CONTRATADA os recursos financeiros necessários ao fiel

cumprimento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO para custear os seus

objetivos, de acordo com o sistema de repasse previsto.

3.2.3. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orienta—la na correta

prestação dos^ serviços (^) pactuados, de forma (^) compartilhada, dirimindo (^) as questões omissas neste

instrumento, dando-Ihe ciência de qualquer alteração no presente Contrato.

3.2.4. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de

Monitoramento (^) e Avaliação do Contrato, (^) a (^) ser instituída (^) para esse fim, a (^) qual observará (^) o

desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONTRATADA aos

usuários nas Unidades de Pronto Atendimento.

3.2.5. Referendar, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato, os

regulamentos de que trata o subitem 31.28.

3.2.6. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis pertinentes, mediante a celebração do

correspondente termo^ de permissão de uso, e sempre que uma nova aquisição for comunicada

pela CONTRATADA. 3.2.6.1. A (^) permissão/cessão de (^) uso mencionada deverá observar (^) as condições

estabelecidas na Lei Municipal nº 3093, de 27 de novembro de 2013 e no Decreto 7016,

de 18 de dezembro de 2013, devendo ser realizada no ato da assinatura deste

Instrumento.

3.2.7. Promover, observado o interesse público, a cessão de servidores públicos para exercício

nas Unidades de Pronto Atendimento (^) - UPA (^) 24 horas, (^) os 24 horas e CSI (^) 24 horas. é““

&

Estado de São Paulo

6.3. O valor pactuado será repassado pelo CONTRATANTE, de acordo com o

cronograma de

desembolso previsto na Cláusula Sétima deste Contrato.

6.3.1. Do (^) valor total (^) previsto no item (^) 62. será (^) realizado, (^) mensalmente, o desconto

financeiro referente aos proventos dos servidores cedidos a CONTRATADA.

6.3.2. Do valor total previsto no item 6.2. será realizado, mensalmente, o desconto

financeiro referente aos contratos com terceiros para prestação de serviços e/ou

fornecimento de produtos, enquanto forem mantidos pela CONTRATANTE, até

que a CONTRATADA (^) assuma integralmente (^) as despesas (^) pertinentes.

6.4. Os recursos destinados ao presente CONTRATO DE GESTÃO serão

empenhados em

montante (^) correspondente às despesas previstas, com prévia dedução de valores correspondentes

a proventos de servidores cedidos à CONTRATADA e de contratos com terceiros para prestação

de serviços e/ou fornecimento de produtos, enquanto estes forem mantidos pela CONTRATANTE.

6.5. Os recursos repassados a CONTRATADA, enquanto não utilizados, serão

obrigatoriamente

aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, de

liquidez imediata e composto majoritariamente por títulos públicos, quando não forem utilizados

nos 30^ (trinta) dias subsequentes à liberação.

6.5.1. As receitas financeiras auferidas na forma do caput, bem como as receitas

arrecadadas diretamente pela Organização Social em função da existência do Contrato de

Gestão, serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do Contrato de Gestão,

devendo constar das prestações de contas anuais e de encerramento.

6.5.2. Ainda (^) que não (^) sejam oriundas (^) diretamente do tesouro (^) municipal, (^) as receitas

arrecadadas pela Organização Social, vinculadas ao objeto do Contrato de Gestão

deverão obedecer, em sua aplicação, ao regulamento próprio de compras e contratações.

6.6. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos provenientes dos

Governos Estadual, Federal e Próprios, cuja Dotação Orçamentária consignada no Orçamento e

6.7. Do total dos recursos financeiros previsto nesta Cláusula, a CONTRATADA formará fundos

destinados para provisões de 13º salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão

sob sua responsabilidade, com depósitos mensais, em moeda corrente, mediante aplicação

financeira vinculada à conta referida no item 3.1.21, inclusive

para fins^ de^ rescisões^ e

reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo mesmo após

o término (^) do contrato. O (^) CONTRATANTE (^) poderá tomar (^) as medidas (^) cabíveis, entre elas, (^) a

retenção dos^ pagamentos destinados às provisões, se observar o não cumprimento do mesmo.

6.8. Sem prejuízo do que estabelece o item 6.7, em sendo apurado saldo financeiro remanescente

do CONTRATO DE GESTÃO igual ou superior a (uma) parcela mensal vigente, o

CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o

saldo financeiro do referido Contrato, mantendo sempre em deposito bancário o saldo

correspondente às provisões para 13º salario, férias e multas do FGTS dos colaboradores que

estão sob a responsabilidade da CONTRATADA.

&

10

Estado de São Paulo

6.9. É^ vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte da CONTRATADA. Entende-se

por Taxa de^ Administração a fixação de^ um percentual sem a devida demonstração da utilização

deste valor.^ As (^) despesas administrativas (^) necessárias para a adequada execução do CONTRATO

DE GESTÃO pode ser apropriada desde que discriminada, apontando detalhadamente como os

recursos foram^ empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos.

6.10. Os recursos financeiros destinados ao CONTRATO DE GESTÃO deverão ser utilizados para

a execução do objeto deste Contrato (custeio) não sendo permitido a sua utilização para

investimento.

610.1. Surgindo a necessidade de adquirir bens patrimoniáveis, a CONTRATADA deverá

antecipadamente notificar a Comissão de^ Monitoramento e Avaliação para ciência e prévia

anuência.

6.10.1.1. Os valores previamente empenhados para investimento não conferem ã

CONTRATADA (^) o direito (^) ao recebimento, estando (^) este vinculado à (^) autorização

prévia da Comissão, prevista no item^ 610.1.

6.11. É^ vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de

protesto de títulos, por atraso de pagamento, com recursos do Contrato de Gestão, salvo quando

os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo poder público, hipótese em que o

tesouro municipal complementará os recursos liberados para a Organização Social, a fim de cobrir

tais despesas.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento do valor constante da Cláusula Sétima será efetuado conforme as condições a

seguir estabelecidas:

a) Na^ vigência do presente Contrato, 0 valor global a ser repassado, referente ao custeio,

será de^ R$^ 55.866.990,00 (^) (cinquenta e cinco (^) milhões, oitocentos e sessenta e seis mil,

novecentos e noventa reais), mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais

consecutivas, cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por

cento) do^ orçamento mensal, e uma parte variável correspondente a 10% (dez por cento)

do orçamento mensal, calculada com base na avaliação de indicadores de qualidade,

conforme Anexo Técnico lll.

b) O^ montante de R$ 5.455.582,50 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil,

quinhentos e oitenta^ e dois^ reais^ e cinquenta centavos) correspondente ao repasse

financeiro mensal da primeira parcela, será repassado na assinatura deste Contrato, e a

segunda parcela no dia^10 (dez) do^ mês subsequente, e assim sucessivamente com as

demais parcelas.

c) A^ CONTRATADA^ deverá apresentar mensalmente os Relatórios Gerenciais, bem como

o extrato bancário das contas;

d) O^ CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento, mediante ordem bancária, em moeda

corrente, nos prazos previstos no subitem 7.1, no Banco Caixa Econômica Federal,

&

11

av

Estado de São Paulo

9.1. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a realização

das ações previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos, de acordo com um plano de

gestão de recursos humanos, considerando um modelo misto de trabalhadores, em que uma

parcela será de servidores do CONTRATANTE, mantidos por ele, e outra parcela de funcionários

contratados, mediante processo seletivo, pela CONTRATADA.

9.2. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários,

previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários

na execução dos serviços contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO

DE GESTÃO para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.

9.3. A CONTRATADA poderá utilizar, no máximo, 70% dos recursos públicos repassados com

despesas de^ remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem

percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos às Unidades de

Pronto Atendimento.

9.4. O CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA, servidores públicos

municipais de^ seu quadro de pessoal permanente, observado o disposto no parágrafo nono do

artigo 40 do^ decreto nº 7016, de 18 de dezembro de 2013, sendo garantidos aos servidores todos

os direitos^ e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem

pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem

do servidor cedido.

9.4.1. O pagamento da remuneração mensal do servidor cedido será processado

mediante a apresentação de comprovante de frequência enviado regularmente pela

Organização Social.

9.4.2. O servidor cedido não sofrerá nenhum prejuízo, para qualquer fim, na contagem de

seu tempo de^ serviço.

9.4.3. É^ permitido o exercício de cargo de direção na Organização Social pelos servidores

que lhe forem cedidos.

9.5. Os fluxos administrativos e normas já estabelecidas que versem sob a vida funcional dos

servidores serão mantidos entre as Unidades de Pronto Atendimento e a Gerência de Recursos

Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de ltaquaquecetuba.

9.6. O CONTRATANTE deverá deduzir do montante total mensal a ser repassado à

CONTRATADA, o valor financeiro mensal de seu gasto com folha de pagamento, referente aos

servidores do CONTRATANTE que poderão ser lotados nas Unidades.

9.7. A identificação e relação de servidores a serem cedidos será formalizada pelo

CONTRATANTE, por ato de cessão ou afastamento do servidor, sempre garantindo aos

servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.

9.8. O desempenho de atividades por servidores públicos colocados à disposição da

CONTRATADA, não configurarã vínculo empregatício de qualquer natureza.

9.9, A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá devolver ao CONTRATANTE servidor público

que lhe^ foi^ cedido,^ com motivação justificada que ensejará abertura de^ Processo Administrativo

Q/

13

ÍÁ/

Estado de São Paulo

Disciplinar, não podendo ser alegada como justificativa

para eventual descumprimento das metas

e/ou dos indicadores pactuados.

9.10. A capacitação dos profissionais contratados pela CONTRATADA

será promovida e custeada

pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em

eventos, observada a necessidade de

registro nas respectivas pastas funcionais.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO MONITORAMENTO, CONTROLE

E (^) AVALIAÇÃO

10.1. O CONTRATANTE, através da Secretaria

Municipal de Saúde, será responsável pelo

monitoramento, controle e avaliação do contrato, e instituirá Comissão Monitoramento

e Avaliação

para tal fim, por meio de Portaria expedida pelo chefe do poder executivo,

no prazo máximo de até

30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato, e no

mesmo ato^ deverá ser definido o presidente

da (^) comissão, bem (^) como (^) as (^) regras de (^) funcionamento (^) do referido colegiado, de acordo (^) com o

capítulo Vll,^ artigo 43 a 46 do Decreto nº 7016/2013, de 18 de dezembro de 2013.

10.11 Os (^) serviços (^) prestados pela CONTRATADA (^) terão

a parte contábil/financeira

monitorada, controlada e avaliada por órgão competente da Prefeitura

Municipal de

Itaquaquecetuba, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

  1. (^) Caso (^) sejam (^) apuradas (^) quaisquer (^) despesas

impróprias realizadas pela

CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 5

(cinco) dias úteis após o

recebimento, apresentarjustificativas ou providenciar as regularizações.

  1. Das justificativas (^) não (^) aceitas será (^) concedido o

prazo de^5 (cinco) dias úteis para a

apresentação de recurso, endereçado à Secretaria Municipal de Saúde.

  1. Se (^) indeferido (^) o (^) recurso, a Secretaria (^) Municipal de Saúde poderá determinar (^) que a

CONTRATADA restitua os valores para a conta do CONTRATO DE

GESTÃO, (^) ou

encaminhe o expediente a Secretaria Municipal de Finanças, para que efetue o

desconto

do valor gasto indevidamente nos repasses subsequentes.

  1. Serão consideradas (^) impróprias (^) as despesas (^) que, além de ofenderem os principios

da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem

qualquer relação com os

serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de

empregados;

pagamento de^ multas pessoais de trânsito; distribuição de agendas, entre outros brindes;

custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.

10.2. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa

pela Secretaria Municipal

de Saúde, que norteará as correções que necessárias para

garantir a plena eficácia do presente

instrumento contratual. O sistemático não cumprimento de metas poderá ensejar

a desqualificação

de Entidade como Organização Social pelo Prefeito do Município de Itaquaquecetuba.

10.3. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Monitoramento

e Avaliação elaborará a

consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde

que, após

ciência e aprovação, fará os encaminhamentos ao setor competente para

o^ envio ao Tribunal^ de

Contas do Estado de São Paulo.

10.4. O presente CONTRATO DE GESTÃO estará submetido

aos controles^ externo e interno,

ficando toda a documentação disponivel a qualquer

tempo sempre que requisitado.

%

14

Estado de São Paulo

11.2. As prestações de contas trimestrais e anuais, a última de forma

consolidada, serão

realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da CONTRATADA.

11.3. A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos:

. Relatório Trimestral e Anual, conforme for (^) o (^) caso, de (^) execução de (^) atividades; . Demonstração das (^) origens e aplicações de (^) recursos, através de cópias dos extratos

bancários;

. Certidões^ negativas de débitos da (^) Receita Federal (^) e da Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional, do INSS, do FGTS, Trabalhistas, do Estado de São Paulo e do Municipio de

Itaquaquecetuba.

. Notas^ explicativas da^ demonstração contábil, (^) caso necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO

SERVIÇO

COMPARTILHADO COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL

12.1. Na hipótese de risco quanto a continuidade dos serviços de saúde

prestados à^ população

pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá assumir imediatamente, a execução dos

serviços

objeto deste Contrato.

12.1.1. A intervenção será feita por meio de Decreto do Prefeito Municipal, que indicará

o

interventor e mencionarã os objetivos, limites e duração.

12.1.2. Decretada a intervenção, a Secretaria Municipal responsável deverá, no prazo

de

até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento

administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir

responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

12.1.3. Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada a

responsabilidade dos gestores, a CONTRATADA retomará a execução dos serviços.

12.1 .4. A intervenção deverá ser noticiada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

13.1. A CONTRATADA será responsável pela indenização de danos decorrentes de ação

ou

omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa

qualidade, (^) causarem (^) aos usuários, (^) aos órgãos do SUS (^) e a terceiros (^) a estes vinculados, bem

como aos bens públicos móveis e imóveis elencados nos Anexos XVI e VXIl do Edital, sem

prejuizo da aplicação das demais sanções cabíveis.

13.2. O CONTRATANTE responsabilizar—se-á penas pelos prejuízos

suportados pela

CONTRATADA, exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo

a CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do

CONTRATANTE.

13.3. A CONTRATADA ainda é responsável por arcar:

13.3.1. De forma integral, pela contratação e pagamento do pessoal necessário à

execução dos^ serviços inerentes à sua atividade, ficando a mesma como única

responsável pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas decorrentes,

16

Estado de São Paulo

respondendo em juízo ou fora^ deste, de forma integral e exclusiva, isentando o Município

de Itaquaquecetuba de quaisquer obrigações presentes e futuras.

  1. Com (^) os encargos previdenciários, fiscais, comerciais (^) e trabalhistas, incluindo os

decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução do

contrato, sendo possível o CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a comprovação

do cumprimento de tais encargos como condição da realização das transferências

financeiras a serem realizadas pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, ficando o

município isento de^ qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária.

13.3.3. Com qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições

federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente da sua atividade

ou da^ utilização dos bens móveis ou imóveis públicos que lhes foram destinados,

cabendo—Ihe providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente

exigíveis.

13.3.3.1. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo

empregatício com o^ Poder^ Público, inexistindo^ também qualquer responsabilidade

relativamente às obrigações, de qualquer natureza, assumidas pela

CONTRATADA.

13.332. Constatada (^) a existência de (^) reclamação trabalhista pleiteando debitos

previdenciários oriundos da execução do Contrato de Gestão pela CONTRATADA,

que venha^ a resultar a inclusão do Municipio de Itaquaquecetuba no polo passivo

como responsável solidário ou subsidiário, será possível ao CONTRATANTE reter,

das parcelas vincendas, o montante correspondente aos valores em cobrança,

que serão^ complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de

insuficiência.

133.33. Será (^) possível a retenção de (^) repasses de (^) recursos a CONTRATADA

quando o Município de^ Itaquaquecetuba for demandado por condutas ilícitas e

danosas praticadas por agentes da CONTRATADA no montante necessário à

satisfação do débito, de modo a garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO

14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes

ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes

situações:

14.1.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte

da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus

objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de^ comprovada má^ gestão,

culpa e/ou^ dolo, cabendo^ ao CONTRATANTE^ notificar^ a CONTRATADA, com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, informando do fim da prestação dos serviços

contratados. Nesta hipótese, a CONTRATADA^ se obriga a continuar prestando os serviços

6”

17

Estado de São Paulo

transferência de recursos, cabendo a CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade

entre os prejuízos alegados e a mora do CONTRATANTE.

14.8. Os valores repassados pelo CONTRATANTE a CONTRATADA serão devolvidos

aos cofres

públicos, com as devidas aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias após o término das

atividades, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES

15.1. A^ inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e

seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, sem prejuízo do

disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8666/93, autorizará o CONTRATANTE,

garantida a prévia defesa, a aplicar as penalidades abaixo:

a) Advertência^ por escrito;

b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, aplicada

de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas.

Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando—se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

o) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada

à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil

que exceder^ o prazo estipulado, a

incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do artigo 412 do Código

Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo

CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;

d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de

Itaquaquecetuba, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade na prática de atos de natureza dolosa, sem prejuízo das

ações previstas nos subitens 10.7 e 10.8.

15.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que

as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu,

e dela^ será notificada a CONTRATADA.

15.3. As sanções previstas nas alíneas "a” e “d" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente

com a alínea "".b

15.4. Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor

recurso, dirigido^ à^ Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

15.5. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado a CONTRATADA e o respectivo

montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto

contratual, garantindo—Ihe pleno direito de defesa.

15.6. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o

CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade

acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das

responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

E

19

Estado de São Paulo

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DESQUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA

16.1. A^ CONTRATADA será desqualificada, sem direito a qualquer indenização, no caso de

descumprimento das disposições contidas neste Contrato de Gestão, em especial:

16.1.1. Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados;

16.1 .2. (^) Incorrer em irregularidade fiscal OU (^) trabalhista;

16.1.3. Deixar de promover a manutenção dos imóveis públicos permitidos ou promover

desvio de sua finalidade;

16.14. Não observar as normas do seu Estatuto ou proceder à alterações que impliquem

em modificações das condições de sua qualificação como Organização Social ou de

execução do^ presente Contrato de Gestão.

16.2. A desqualificação da CONTRATADA será precedida de

processo administrativo,^ assegurado

O direito de ampla defesa e do contraditório.

16.21. Os dirigentes da CONTRATADA responderão individual e solidariamente pelos

danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

16.2,2. Recebida a notificação da abertura dO procedimento de desqualificação, a

CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa.

  1. (^) Após a (^) apresentação da defesa (^) ou decorrido o (^) prazo fixado no parágrafo anterior,

O processo será enviado à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato,

que

emitirá parecer técnico e remeterá O processo à Secretaria Municipal de Assuntos

Jurídicos.

  1. A^ Secretaria (^) Municipal de Assuntos (^) Jurídicos, (^) após análise do (^) processo, caso

entenda pela desqualificação da entidade, deverá encaminhá—lo com sua decisão, para

ratificação dO^ Prefeito^ Municipal.

  1. A^ desqualificação importará na rescisão do Contrato de Gestão, a reversão dos

bens permitidos e dos valores entregues à utilização da CONTRATADA, sem prejuízo de

outras sanções cabíveis.

16.2.6. A^ desqualificação da CONTRATADA acarretará a incorporação integral do

patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos

excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio do Município de

Itaquaquecetuba.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente CONTRATO DE GESTÃO está amparado no artigo 24, inciso XXIV, da Lei nº

8666/93, na Lei^ Municipal nº 3093, de 27 de novembro de 2013 e no Decreto 7016, de 18 de

dezembro de 2013, aplicando—se ainda a Lei 8.666/93 no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS OBRIGAÇÓES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE (^) Obriga—se a:

a) supervisionar, acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a execução do presente

CONTRATO DE GESTÃO, de forma global; ô”