Baixe Contrato de Gestão: Prefeitura de Itaquaquecetuba e Santa Casa de Misericórdia de Birigui e outras Slides em PDF para Direito, somente na Docsity!
Estado de São Paulo
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020 - SMS
CONTRATO DE GESTÃO que entre si
celebram o município de Itaquaquecetuba e
lRMANDADE (^) DA SANTA (^) CASA (^) DE
MISERICÓRDDIA DE BIRIGUI, para a gestão
compartilhada das Unidades de Pronto
Atendimento (^) Municipais.
O município de Itaquaquecetuba, inscrito no CNPJ/MF nº
46.316.600/0001—64,com sede na
Avenida (^) Vereador (^) João Fernandes da (^) Silva, nº (^) 283, Vila (^) Virgínia,
Itaquaquecetuba, SP,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. (^) Mamoru (^) Nakashima, (^) portador da cédula de (^) identidade RG nº 7.912.954 e do CPF nº
969.874.308-10, e de outro lado IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BIRIGUI, organização social de saúde, inscrita no CNPJ nº 45.383106/0001-50, com
endereço
à Rua Dr. (^) Carlos (^) Carvalho (^) Rosa, nº. (^) 115, Bairro (^) Silvares, no municipio
de^ Birigui/SP, telefone (18)
3649.3100, neste ato representado por Rodrigo Magalhães Borges,
portador da^ cédula^ de
identidade RG nº 25.615.663—3 SSP/SP e do CPF nº 135.946.608—85,
a seguir denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO,
com Lei
Federal nº 8080/1990, Lei Municipal nº 3093/2013, Decreto Municipal nº
7016/2013 e
demais disposições legais, referente ao Chamamento Público nº
001/2020, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O (^) presente CONTRATO DE (^) GESTÃO (^) tem
por objeto o Gerenciamento e
Operacionalização das Unidades (^) de Pronto (^) Atendimento — (^) UPA (^24) horas, CS 24
horas e CSI 24 horas — pela CONTRATADA, em mútua
cooperação, conforme
ANEXO TÉCNICO I e ANEXO TÉCNlCO lll, bem como de acordo
com todo contido no
Edital do Chamamento Público e Anexos, e, ainda, no
projeto (^) apresentado pela contratada, alem dos (^) anexos a (^) seguir elencados, (^) que integram o presente
instrumento:
a) Anexo Técnico |^ —^ Definição e Volume de Produção Quantitativa;
b) (^) Anexo Tecnico Il (^) — (^) Regras do (^) Sistema de (^) Repasse;
o) Anexo Técnico Ill — Definição e Avaliação dos Indicadores de Qualidade.
1.2. (^) O (^) objeto do (^) presente contrato (^) deverá (^) garantir atendimento exclusivo (^) aos usuários do SUS (^) nos estabelecimentos (^) de (^) saúde descritos, cujo uso que fora permitido.
1.3. A (^) finalidade do (^) contrato deverá (^) ser executada de forma
a garantir qualidade,
eficácia, (^) eficiência, efetividade (^) e o alcance (^) dos (^) resultados esperados.
CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÓES GERAIS
6” 4/
Estado de São Paulo
Na execução do presente CONTRATO
DE GESTÃO, de interesse recíproco,
os partícipes
deverão observar (^) as (^) seguintes condições gerais:
|. A Organização Social deverá obedecer ao estabelecido
na Portaria nº 10/GM/MS de 03/01/
com a finalidade de promover adequações
estruturais e a habilitação e/ou qualificação das
Unidades.
II. O presente CONTRATO DE
GESTÃO, parte integrante do Chamamento Público nº 001/2020,
tem a finalidade de atender ao
principio da primazia do interesse público, e é celebrado
no sentido
de garantir a continuidade e a
ampliação dos serviços oferecidos pelas Unidades de Pronto
Atendimento do MUNICÍPIO.
lll. As informações contidas
no Chamamento Público nº 001/2020, bem
como o (^) projeto
apresentado pela contratada, são parte integrante deste
CONTRATO DE GESTÃO.
Vl. Os contratos vigentes com terceiros,
referentes às Unidades de Pronto Atendimento
Municipais
objeto deste ajuste, serão rescindidos ou
readequados, a critério da administração pública e de
acordo com os termos constantes no edital e no projeto
apresentado pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS DOS PARTÍCIPES
3.1. DA (^) CONTRATADA:
3.1.1. Assegurar a organização,
administração e gerenciamento compartilhado das Unidades
de Pronto (^) Atendimento — (^) UPA (^24) horas, CS 24
horas e CSI 24 horas, objeto do presente contrato,
através do desenvolvimento de técnicas modernas
e adequadas que permitam o desenvolvimento
da (^) estrutura (^) funcional (^) e a
manutenção física das referidas unidades e de seus equipamentos,
além do provimento dos insumos
(materiais) e medicamentos necessários à garantia do
pleno funcionamento (^) da UPA (^) 24 horas, CS 24 horas e CSI^ 24 horas.
3.1.1.1. A Contratada receberá as
Unidades^ de Pronto (^) Atendimento — (^) UPA (^) 24 horas, CS
24 horas e CSI 24 horas após a ordem de início
das atividades.
3.1.1.1.1. Ao receber a ordem de inicio das
atividades da Unidade de Pronto
Atendimento CSI 24 horas a contratante
deverá providenciar a compra e/ou
locação dos equipamentos e mobílias necessários
ao pleno funcionamento do
serviço.
3.1.1.2. A Contratada deverá
prescrever e utilizar^ os medicamentos padronizados pelo
Município de Itaquaquecetuba, através da
Relação Municipal de Medicamentos —
REMUME.
3.1.2. A Contratada deverá dispor de
serviços de informática com sistema para gestão hospitalar
que contemplem no minimo: marcação de
consultas, exames complementares, controle de
estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos,
prontuário médico (observando o
disposto (^) na (^) legislação (^) vigente, (^) incluindo a
Resolução CFM^ nº. 1639/2002), serviços de apoio e
relatórios gerenciais, que permitam a Secretaria
Municipal (^) de Saude (^) acessar via (^) internet (^) (WEB) e
atendam aos indicadores e informações
especificados no CONTRATO DE GESTÃO. Caberá a
CONTRATADA a instalação da rede de
informática, bem como a aquisição de sistemas
e (^) ,
Programas e o encaminhamento dos relatórios a Secretaria
Municipal de Saúde.
6/ ª/
Estado de São Paulo
. Declaração da (^) Organização Social de que não^ cumpre (^) as sanções (^) previstas nos
Incisos III^ e IV do Artigo 87 da Lei Federal Nº
8666, de 21 de JUNHO de 2003;
. Comprovante (^) de (^) Inscrição do Ato (^) Constitutivo ou Estatuto,
no caso de Sociedades
Civis, acompanhado de Prova da
Composição da Diretoria em exercício;
. Balanço (^) Patrimonial; . Certidões (^) Negativas (^) de Débitos (^) da (^) Receita (^) Federal
e da Procuradoria—Geral da
Fazenda Nacional, do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social), do FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),
Trabalhista, do Estado de São Paulo e
do Município de Itaquaquecetuba.
3.1.9. Manter durante toda a
execução do contrato a (^) compatibilidade (^) com (^) as obrigações por ele assumidas, bem (^) como, todas (^) as (^) condições de
habilitação e qualificação exigidas na Seleção
Pública.
31.10. Arcar com todo e qualquer dano
ou prejuízo, de qualquer natureza, causados
ao
CONTRATANTE, usuários e/ou a terceiros
por sua culpa, em consequência de erro, negligência
ou imperícia, própria ou de auxiliares
que estejam sob sua responsabilidade na execução dos
serviços contratados.
3.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta
ou indiretamente ao paciente por serviços médicos,
hospitalares ou outros complementares referente à
assistência a ele prestada, sendo lícito, no
entanto, buscar junto ao CONTRATANTE o
ressarcimento de (^) despesas realizadas (^) e (^) que não
estão pactuadas, mas que foram previamente
autorizadas.
3.1.12. Responsabilizar—se por cobrança indevida
feita ao paciente ou a seu representante,
por
profissional empregado ou preposto, em razão da
execução deste contrato.
3.1.13. Consolidar a imagem das Unidades de Pronto
Atendimento como centro de prestação de
serviços públicos da rede assistencial do SUS,
comprometidas com sua missão de atender às
necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na
qualidade da assistência.
3.1.14. Manter em perfeitas condições de
higiene e (^) conservação (^) as áreas (^) físicas, (^) instalações e
equipamentos das Unidades de Pronto Atendimento — UPA
24 horas, CS 24 horas e CSI 24 horas,
conforme Termo de Permissão de Uso.
3.1.15. Prestar assistência técnica e
manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos
equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de
gases em geral por meio de contratos com
empresas idóneas e certificadas de manutenção predial e de
manutenção de equipamentos cujo
uso lhe fora permitido.
3.1.16. (^) Devolver (^) ao (^) CONTRATANTE,
após o término de vigência deste Contrato, toda área,
equipamentos, instalações e utensílios, objeto do
presente contrato, em perfeitas condições de
uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido,
substituindo aqueles que não mais
suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de
Uso.
3.1.17. Dispor da informação oportuna dos usuários
atendidos ou que lhe sejam referenciados
para atendimento, registrando seus dados contendo
no minimo: nome, RG e endereço completo
de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais.
Estado de São Paulo
3.1.18. Enviar a Comissão de Monitoramento e Avaliação
até o dia 20 de cada mês ou no dia útil
que lhe^ for^ imediatamente (^) posterior, (^) os relatórios (^) relativos (^) às atividades
desenvolvidas nas
Unidades de Pronto Atendimento, bem
como sobre a movimentação dos recursos financeiros
recebidos e realizados pela unidade hospitalar de saúde.
3.1.18.1. (^) Havendo (^) impossibilidade,
por parte^ da^ CONTRATADA. de cumprimento das
metas estipuladas no presente contrato e seus anexos, tendo
como única e exclusiva a
inexistência de demanda suficiente para atingir os parâmetros contratualmente
(^) fixados,
não haverá descontos nos pagamentos devidos, desde que
a^ CONTRATADA^ apresente
até o dia 20 do mês subsequente do fechamento do
semestre, os dados e informações
que atestarem^ a não ocorrência de demanda.
3.1.18.1.1. Os dados serão remetidos à Comissão de Monitoramento
para que
sejam examinados, validados e aprovados.
3.1.19. Em relação aos direitos dos usuários, a CONTRATADA
obriga-se a:
a) Manter^ sempre atualizado o prontuário médico dos usuários
e o arquivo médico
considerando os prazos previstos em lei;
b) Não^ utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para
fins^ de experimentação;
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou
recusar a participação em estudos
clínicos voltados para a pesquisa científica, assim
como em atividades de ensino que
ocorram nas dependências do hospital;
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito,
as razões técnicas alegadas
quando da^ decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste
Contrato;
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços
oferecidos;
f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou
recusar prestação de serviços de saúde,
salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação
legal;
9) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas
aos usuários;
h) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos
religiosa e (^) espiritualmente (^) por
ministro de qualquer culto religioso;
i) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
3.1.20. Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto
ao usuário^ internado como o ambulatorial,
procedendo a notificação de suspeita de reações adversas, atraves de formulários e
sistemáticas
da Secretaria de Saúde.
3.1.21. A CONTRATADA deverá adotar CNPJ filial
especifico para movimentar os recursos
financeiros transferidos pelo CONTRATANTE para a execução do
objeto deste CONTRATO DE
GESTÃO, em conta bancária especifica e exclusiva, de modo a discriminar
os tributos e demais
despesas do presente CONTRATO DE GESTÃO. O objetivo é não confundir
os recursos próprios
da instituição matriz, oriundos de outras fontes de
financiamento, com os recursos repassados
pelo CONTRATANTE para custeio das atividades da gestão compartilhada das
Unidades de Pronto Atendimento.
G'“
Estado de São Paulo
3.1.28.2. Tal vedação deverá constar expressamente
no Regulamento de Recursos
Humanos, Financeiros e de Aquisição de bens, Obras e Serviços,
do subitem 3.1.28. 3.1.28.3. (^) Todas (^) as (^) contratações de (^) pessoal, serviços
e compras, deverão ser realizadas
no CNPJ da Filial.
3.1.29. Realizar processo seletivo para contratação de Recursos
Humanos.
3.1.29.1. Receber, em igualdade de condições,
os profissionais designados pelo
CONTRATANTE para a gestão compartilhada das Unidades
de Pronto Atendimento
Municipais.
3.1.30. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do
Sistema Único de Saúde que
estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados.
3.1 .31. Responsabilizar-se integralmente
por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e
executa-lo de acordo com a legislação vigente.
3.1.32. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologia, a CONTRATADA
deverá manter durante a
vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos
Médico-Hospitalares (^) para
atender e adequar o Hospital na Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da
Saúde.
31.321. Como (^) parte do Plano de (^) Gerenciamento de Equipamentos Médico—Hospitalares,
a CONTRATADA^ deverá manter o inventário do
parque tecnológico atualizado, bem como
a indicação do histórico e do estado que o mesmo se encontra, encaminhando
relatórios
trimestrais à Comissão de Monitoramento e Avaliação do
contrato, a fim^ de
acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento do parque tecnológico.
3.1.33. Prestar atendimento exclusivo aos usuários do SUS no
estabelecimento de saúde cujo uso
lhe fora permitido e dispor, por razões de
planejamento das atividades assistenciais, de
informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam
referenciados para atendimento, registrando o município de residência.
3.1.34. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em
conformidade (^) com o
disposto no respectivo termo de permissão de uso, até sua restituição
ao Poder^ Público.
3.1.34.1. A permissão de uso, referida no item anterior, deverá observar as condições
estabelecidas na legislação pertinente.
3.1.35. Comunicar a instância responsável do CONTRATANTE,
todas as aquisições de bens
móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias após sua ocorrência.
3.1.36. Transferir integralmente ao CONTRATANTE, em
caso de desqualificação, o patrimônio, os
legados ou doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes
financeiros, relativos ao
presente CONTRATO^ DE GESTÃO.
3.1.37. Apresentar a Comissão de Monitoramento e Avaliação,
no máximo^ até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas
(^) no
mês e das metas alcançada.
3.1.38. Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de Entidade Privada
sem Fins^ Econômicos
de gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
G'“
Estado de São Paulo
31.39. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de
atenção consolidados, nem na estrutura física das Unidades de Pronto Atendimento, sem a prévia
ciência e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba.
3.1.40. Permitir (^) o livre (^) acesso aos livros (^) contábeis, (^) papéis, documentos e (^) arquivos concernentes
às atividades e operações objeto do CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal
especialmente
designado pelo CONTRATANTE, bem como, pelos técnicos dos demais órgãos de controle
interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria.
3.1.41. A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar à Comissão de Monitoramento
e
Avaliação, em modelos por este estabelecidos, relatórios de execução trimestral de atividades
assistenciais e financeiras.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Disponibilizar a CONTRATADA adequada estrutura física, recursos financeiros, materiais
permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento
compartilhado das Unidades de Pronto Atendimento —— UPA 24 horas, CS 24 horas e CSI 24 horas.
3.2.2. Prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários
ao fiel^ cumprimento da
execução deste^ Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for
o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de
pagamento previsto.
3.2.2.1. Repassar à CONTRATADA os recursos financeiros necessários ao fiel
cumprimento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO para custear os seus
objetivos, de acordo com o sistema de repasse previsto.
3.2.3. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orienta—la na correta
prestação dos^ serviços (^) pactuados, de forma (^) compartilhada, dirimindo (^) as questões omissas neste
instrumento, dando-Ihe ciência de qualquer alteração no presente Contrato.
3.2.4. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de
Monitoramento (^) e Avaliação do Contrato, (^) a (^) ser instituída (^) para esse fim, a (^) qual observará (^) o
desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONTRATADA aos
usuários nas Unidades de Pronto Atendimento.
3.2.5. Referendar, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato, os
regulamentos de que trata o subitem 31.28.
3.2.6. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis pertinentes, mediante a celebração do
correspondente termo^ de permissão de uso, e sempre que uma nova aquisição for comunicada
pela CONTRATADA. 3.2.6.1. A (^) permissão/cessão de (^) uso mencionada deverá observar (^) as condições
estabelecidas na Lei Municipal nº 3093, de 27 de novembro de 2013 e no Decreto 7016,
de 18 de dezembro de 2013, devendo ser realizada no ato da assinatura deste
Instrumento.
3.2.7. Promover, observado o interesse público, a cessão de servidores públicos para exercício
nas Unidades de Pronto Atendimento (^) - UPA (^) 24 horas, (^) os 24 horas e CSI (^) 24 horas. é““
&
Estado de São Paulo
6.3. O valor pactuado será repassado pelo CONTRATANTE, de acordo com o
cronograma de
desembolso previsto na Cláusula Sétima deste Contrato.
6.3.1. Do (^) valor total (^) previsto no item (^) 62. será (^) realizado, (^) mensalmente, o desconto
financeiro referente aos proventos dos servidores cedidos a CONTRATADA.
6.3.2. Do valor total previsto no item 6.2. será realizado, mensalmente, o desconto
financeiro referente aos contratos com terceiros para prestação de serviços e/ou
fornecimento de produtos, enquanto forem mantidos pela CONTRATANTE, até
que a CONTRATADA (^) assuma integralmente (^) as despesas (^) pertinentes.
6.4. Os recursos destinados ao presente CONTRATO DE GESTÃO serão
empenhados em
montante (^) correspondente às despesas previstas, com prévia dedução de valores correspondentes
a proventos de servidores cedidos à CONTRATADA e de contratos com terceiros para prestação
de serviços e/ou fornecimento de produtos, enquanto estes forem mantidos pela CONTRATANTE.
6.5. Os recursos repassados a CONTRATADA, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente
aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, de
liquidez imediata e composto majoritariamente por títulos públicos, quando não forem utilizados
nos 30^ (trinta) dias subsequentes à liberação.
6.5.1. As receitas financeiras auferidas na forma do caput, bem como as receitas
arrecadadas diretamente pela Organização Social em função da existência do Contrato de
Gestão, serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do Contrato de Gestão,
devendo constar das prestações de contas anuais e de encerramento.
6.5.2. Ainda (^) que não (^) sejam oriundas (^) diretamente do tesouro (^) municipal, (^) as receitas
arrecadadas pela Organização Social, vinculadas ao objeto do Contrato de Gestão
deverão obedecer, em sua aplicação, ao regulamento próprio de compras e contratações.
6.6. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos provenientes dos
Governos Estadual, Federal e Próprios, cuja Dotação Orçamentária consignada no Orçamento e
6.7. Do total dos recursos financeiros previsto nesta Cláusula, a CONTRATADA formará fundos
destinados para provisões de 13º salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão
sob sua responsabilidade, com depósitos mensais, em moeda corrente, mediante aplicação
financeira vinculada à conta referida no item 3.1.21, inclusive
para fins^ de^ rescisões^ e
reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo mesmo após
o término (^) do contrato. O (^) CONTRATANTE (^) poderá tomar (^) as medidas (^) cabíveis, entre elas, (^) a
retenção dos^ pagamentos destinados às provisões, se observar o não cumprimento do mesmo.
6.8. Sem prejuízo do que estabelece o item 6.7, em sendo apurado saldo financeiro remanescente
do CONTRATO DE GESTÃO igual ou superior a (uma) parcela mensal vigente, o
CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o
saldo financeiro do referido Contrato, mantendo sempre em deposito bancário o saldo
correspondente às provisões para 13º salario, férias e multas do FGTS dos colaboradores que
estão sob a responsabilidade da CONTRATADA.
&
10
Estado de São Paulo
6.9. É^ vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte da CONTRATADA. Entende-se
por Taxa de^ Administração a fixação de^ um percentual sem a devida demonstração da utilização
deste valor.^ As (^) despesas administrativas (^) necessárias para a adequada execução do CONTRATO
DE GESTÃO pode ser apropriada desde que discriminada, apontando detalhadamente como os
recursos foram^ empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos.
6.10. Os recursos financeiros destinados ao CONTRATO DE GESTÃO deverão ser utilizados para
a execução do objeto deste Contrato (custeio) não sendo permitido a sua utilização para
investimento.
610.1. Surgindo a necessidade de adquirir bens patrimoniáveis, a CONTRATADA deverá
antecipadamente notificar a Comissão de^ Monitoramento e Avaliação para ciência e prévia
anuência.
6.10.1.1. Os valores previamente empenhados para investimento não conferem ã
CONTRATADA (^) o direito (^) ao recebimento, estando (^) este vinculado à (^) autorização
prévia da Comissão, prevista no item^ 610.1.
6.11. É^ vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de
protesto de títulos, por atraso de pagamento, com recursos do Contrato de Gestão, salvo quando
os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo poder público, hipótese em que o
tesouro municipal complementará os recursos liberados para a Organização Social, a fim de cobrir
tais despesas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do valor constante da Cláusula Sétima será efetuado conforme as condições a
seguir estabelecidas:
a) Na^ vigência do presente Contrato, 0 valor global a ser repassado, referente ao custeio,
será de^ R$^ 55.866.990,00 (^) (cinquenta e cinco (^) milhões, oitocentos e sessenta e seis mil,
novecentos e noventa reais), mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais
consecutivas, cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por
cento) do^ orçamento mensal, e uma parte variável correspondente a 10% (dez por cento)
do orçamento mensal, calculada com base na avaliação de indicadores de qualidade,
conforme Anexo Técnico lll.
b) O^ montante de R$ 5.455.582,50 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil,
quinhentos e oitenta^ e dois^ reais^ e cinquenta centavos) correspondente ao repasse
financeiro mensal da primeira parcela, será repassado na assinatura deste Contrato, e a
segunda parcela no dia^10 (dez) do^ mês subsequente, e assim sucessivamente com as
demais parcelas.
c) A^ CONTRATADA^ deverá apresentar mensalmente os Relatórios Gerenciais, bem como
o extrato bancário das contas;
d) O^ CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento, mediante ordem bancária, em moeda
corrente, nos prazos previstos no subitem 7.1, no Banco Caixa Econômica Federal,
&
11
av
Estado de São Paulo
9.1. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a realização
das ações previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos, de acordo com um plano de
gestão de recursos humanos, considerando um modelo misto de trabalhadores, em que uma
parcela será de servidores do CONTRATANTE, mantidos por ele, e outra parcela de funcionários
contratados, mediante processo seletivo, pela CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários,
previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários
na execução dos serviços contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO
DE GESTÃO para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA poderá utilizar, no máximo, 70% dos recursos públicos repassados com
despesas de^ remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem
percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos às Unidades de
Pronto Atendimento.
9.4. O CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA, servidores públicos
municipais de^ seu quadro de pessoal permanente, observado o disposto no parágrafo nono do
artigo 40 do^ decreto nº 7016, de 18 de dezembro de 2013, sendo garantidos aos servidores todos
os direitos^ e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem
pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem
do servidor cedido.
9.4.1. O pagamento da remuneração mensal do servidor cedido será processado
mediante a apresentação de comprovante de frequência enviado regularmente pela
Organização Social.
9.4.2. O servidor cedido não sofrerá nenhum prejuízo, para qualquer fim, na contagem de
seu tempo de^ serviço.
9.4.3. É^ permitido o exercício de cargo de direção na Organização Social pelos servidores
que lhe forem cedidos.
9.5. Os fluxos administrativos e normas já estabelecidas que versem sob a vida funcional dos
servidores serão mantidos entre as Unidades de Pronto Atendimento e a Gerência de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de ltaquaquecetuba.
9.6. O CONTRATANTE deverá deduzir do montante total mensal a ser repassado à
CONTRATADA, o valor financeiro mensal de seu gasto com folha de pagamento, referente aos
servidores do CONTRATANTE que poderão ser lotados nas Unidades.
9.7. A identificação e relação de servidores a serem cedidos será formalizada pelo
CONTRATANTE, por ato de cessão ou afastamento do servidor, sempre garantindo aos
servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
9.8. O desempenho de atividades por servidores públicos colocados à disposição da
CONTRATADA, não configurarã vínculo empregatício de qualquer natureza.
9.9, A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá devolver ao CONTRATANTE servidor público
que lhe^ foi^ cedido,^ com motivação justificada que ensejará abertura de^ Processo Administrativo
Q/
13
ÍÁ/
Estado de São Paulo
Disciplinar, não podendo ser alegada como justificativa
para eventual descumprimento das metas
e/ou dos indicadores pactuados.
9.10. A capacitação dos profissionais contratados pela CONTRATADA
será promovida e custeada
pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em
eventos, observada a necessidade de
registro nas respectivas pastas funcionais.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO MONITORAMENTO, CONTROLE
E (^) AVALIAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE, através da Secretaria
Municipal de Saúde, será responsável pelo
monitoramento, controle e avaliação do contrato, e instituirá Comissão Monitoramento
e Avaliação
para tal fim, por meio de Portaria expedida pelo chefe do poder executivo,
no prazo máximo de até
30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato, e no
mesmo ato^ deverá ser definido o presidente
da (^) comissão, bem (^) como (^) as (^) regras de (^) funcionamento (^) do referido colegiado, de acordo (^) com o
capítulo Vll,^ artigo 43 a 46 do Decreto nº 7016/2013, de 18 de dezembro de 2013.
10.11 Os (^) serviços (^) prestados pela CONTRATADA (^) terão
a parte contábil/financeira
monitorada, controlada e avaliada por órgão competente da Prefeitura
Municipal de
Itaquaquecetuba, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
- (^) Caso (^) sejam (^) apuradas (^) quaisquer (^) despesas
impróprias realizadas pela
CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis após o
recebimento, apresentarjustificativas ou providenciar as regularizações.
- Das justificativas (^) não (^) aceitas será (^) concedido o
prazo de^5 (cinco) dias úteis para a
apresentação de recurso, endereçado à Secretaria Municipal de Saúde.
- Se (^) indeferido (^) o (^) recurso, a Secretaria (^) Municipal de Saúde poderá determinar (^) que a
CONTRATADA restitua os valores para a conta do CONTRATO DE
GESTÃO, (^) ou
encaminhe o expediente a Secretaria Municipal de Finanças, para que efetue o
desconto
do valor gasto indevidamente nos repasses subsequentes.
- Serão consideradas (^) impróprias (^) as despesas (^) que, além de ofenderem os principios
da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem
qualquer relação com os
serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de
empregados;
pagamento de^ multas pessoais de trânsito; distribuição de agendas, entre outros brindes;
custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.
10.2. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa
pela Secretaria Municipal
de Saúde, que norteará as correções que necessárias para
garantir a plena eficácia do presente
instrumento contratual. O sistemático não cumprimento de metas poderá ensejar
a desqualificação
de Entidade como Organização Social pelo Prefeito do Município de Itaquaquecetuba.
10.3. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Monitoramento
e Avaliação elaborará a
consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde
que, após
ciência e aprovação, fará os encaminhamentos ao setor competente para
o^ envio ao Tribunal^ de
Contas do Estado de São Paulo.
10.4. O presente CONTRATO DE GESTÃO estará submetido
aos controles^ externo e interno,
ficando toda a documentação disponivel a qualquer
tempo sempre que requisitado.
Gª
%
14
Estado de São Paulo
11.2. As prestações de contas trimestrais e anuais, a última de forma
consolidada, serão
realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da CONTRATADA.
11.3. A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos:
. Relatório Trimestral e Anual, conforme for (^) o (^) caso, de (^) execução de (^) atividades; . Demonstração das (^) origens e aplicações de (^) recursos, através de cópias dos extratos
bancários;
. Certidões^ negativas de débitos da (^) Receita Federal (^) e da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, do INSS, do FGTS, Trabalhistas, do Estado de São Paulo e do Municipio de
Itaquaquecetuba.
. Notas^ explicativas da^ demonstração contábil, (^) caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO
SERVIÇO
COMPARTILHADO COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
12.1. Na hipótese de risco quanto a continuidade dos serviços de saúde
prestados à^ população
pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá assumir imediatamente, a execução dos
serviços
objeto deste Contrato.
12.1.1. A intervenção será feita por meio de Decreto do Prefeito Municipal, que indicará
o
interventor e mencionarã os objetivos, limites e duração.
12.1.2. Decretada a intervenção, a Secretaria Municipal responsável deverá, no prazo
de
até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento
administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir
responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
12.1.3. Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada a
responsabilidade dos gestores, a CONTRATADA retomará a execução dos serviços.
12.1 .4. A intervenção deverá ser noticiada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA será responsável pela indenização de danos decorrentes de ação
ou
omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa
qualidade, (^) causarem (^) aos usuários, (^) aos órgãos do SUS (^) e a terceiros (^) a estes vinculados, bem
como aos bens públicos móveis e imóveis elencados nos Anexos XVI e VXIl do Edital, sem
prejuizo da aplicação das demais sanções cabíveis.
13.2. O CONTRATANTE responsabilizar—se-á penas pelos prejuízos
suportados pela
CONTRATADA, exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo
a CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do
CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA ainda é responsável por arcar:
13.3.1. De forma integral, pela contratação e pagamento do pessoal necessário à
execução dos^ serviços inerentes à sua atividade, ficando a mesma como única
responsável pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas decorrentes,
16
Estado de São Paulo
respondendo em juízo ou fora^ deste, de forma integral e exclusiva, isentando o Município
de Itaquaquecetuba de quaisquer obrigações presentes e futuras.
- Com (^) os encargos previdenciários, fiscais, comerciais (^) e trabalhistas, incluindo os
decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução do
contrato, sendo possível o CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a comprovação
do cumprimento de tais encargos como condição da realização das transferências
financeiras a serem realizadas pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, ficando o
município isento de^ qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária.
13.3.3. Com qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições
federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente da sua atividade
ou da^ utilização dos bens móveis ou imóveis públicos que lhes foram destinados,
cabendo—Ihe providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente
exigíveis.
13.3.3.1. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com o^ Poder^ Público, inexistindo^ também qualquer responsabilidade
relativamente às obrigações, de qualquer natureza, assumidas pela
CONTRATADA.
13.332. Constatada (^) a existência de (^) reclamação trabalhista pleiteando debitos
previdenciários oriundos da execução do Contrato de Gestão pela CONTRATADA,
que venha^ a resultar a inclusão do Municipio de Itaquaquecetuba no polo passivo
como responsável solidário ou subsidiário, será possível ao CONTRATANTE reter,
das parcelas vincendas, o montante correspondente aos valores em cobrança,
que serão^ complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de
insuficiência.
133.33. Será (^) possível a retenção de (^) repasses de (^) recursos a CONTRATADA
quando o Município de^ Itaquaquecetuba for demandado por condutas ilícitas e
danosas praticadas por agentes da CONTRATADA no montante necessário à
satisfação do débito, de modo a garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes
ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes
situações:
14.1.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte
da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus
objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de^ comprovada má^ gestão,
culpa e/ou^ dolo, cabendo^ ao CONTRATANTE^ notificar^ a CONTRATADA, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, informando do fim da prestação dos serviços
contratados. Nesta hipótese, a CONTRATADA^ se obriga a continuar prestando os serviços
6”
17
Estado de São Paulo
transferência de recursos, cabendo a CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade
entre os prejuízos alegados e a mora do CONTRATANTE.
14.8. Os valores repassados pelo CONTRATANTE a CONTRATADA serão devolvidos
aos cofres
públicos, com as devidas aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias após o término das
atividades, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
15.1. A^ inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e
seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, sem prejuízo do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8666/93, autorizará o CONTRATANTE,
garantida a prévia defesa, a aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência^ por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, aplicada
de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas.
Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando—se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
o) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada
à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil
que exceder^ o prazo estipulado, a
incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do artigo 412 do Código
Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo
CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de
Itaquaquecetuba, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade na prática de atos de natureza dolosa, sem prejuízo das
ações previstas nos subitens 10.7 e 10.8.
15.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que
as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu,
e dela^ será notificada a CONTRATADA.
15.3. As sanções previstas nas alíneas "a” e “d" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente
com a alínea "".b
15.4. Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor
recurso, dirigido^ à^ Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
15.5. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado a CONTRATADA e o respectivo
montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto
contratual, garantindo—Ihe pleno direito de defesa.
15.6. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o
CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade
acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das
responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
E
19
Estado de São Paulo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DESQUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
16.1. A^ CONTRATADA será desqualificada, sem direito a qualquer indenização, no caso de
descumprimento das disposições contidas neste Contrato de Gestão, em especial:
16.1.1. Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados;
16.1 .2. (^) Incorrer em irregularidade fiscal OU (^) trabalhista;
16.1.3. Deixar de promover a manutenção dos imóveis públicos permitidos ou promover
desvio de sua finalidade;
16.14. Não observar as normas do seu Estatuto ou proceder à alterações que impliquem
em modificações das condições de sua qualificação como Organização Social ou de
execução do^ presente Contrato de Gestão.
16.2. A desqualificação da CONTRATADA será precedida de
processo administrativo,^ assegurado
O direito de ampla defesa e do contraditório.
16.21. Os dirigentes da CONTRATADA responderão individual e solidariamente pelos
danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
16.2,2. Recebida a notificação da abertura dO procedimento de desqualificação, a
CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa.
- (^) Após a (^) apresentação da defesa (^) ou decorrido o (^) prazo fixado no parágrafo anterior,
O processo será enviado à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato,
que
emitirá parecer técnico e remeterá O processo à Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos.
- A^ Secretaria (^) Municipal de Assuntos (^) Jurídicos, (^) após análise do (^) processo, caso
entenda pela desqualificação da entidade, deverá encaminhá—lo com sua decisão, para
ratificação dO^ Prefeito^ Municipal.
- A^ desqualificação importará na rescisão do Contrato de Gestão, a reversão dos
bens permitidos e dos valores entregues à utilização da CONTRATADA, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
16.2.6. A^ desqualificação da CONTRATADA acarretará a incorporação integral do
patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos
excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio do Município de
Itaquaquecetuba.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO está amparado no artigo 24, inciso XXIV, da Lei nº
8666/93, na Lei^ Municipal nº 3093, de 27 de novembro de 2013 e no Decreto 7016, de 18 de
dezembro de 2013, aplicando—se ainda a Lei 8.666/93 no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS OBRIGAÇÓES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE (^) Obriga—se a:
a) supervisionar, acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a execução do presente
CONTRATO DE GESTÃO, de forma global; ô”