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Contrato de mao de obra - modelo, Trabalhos de Construção

Modelo de contrato de mao de obra , para quem trabalha com financiamento imobiliario e construção

Tipologia: Trabalhos

2022

Compartilhado em 26/06/2022

jaquelineteles
jaquelineteles 🇧🇷

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Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra de Construção Civil
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
MÃO DE OBRA DE PEDREIRO
1. DAS PARTES
1.1. NOME DA SUA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n. 12.345.678/0009-10, com sede à Av. Major
Amarante, n. 4119, Sala 305, Edifício Capra, Bairro Centro, Vilhena,
Rondônia, neste ato representada por seu sócio proprietário, Kleyson
Orlando, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n.
123.456.789-10 e no RG n. 111222333/RO, residente e domiciliado à Av.
Major Amarante, n. 4119, Sala 305, Edifício Capra, Bairro Centro, Vilhena,
Rondônia, doravante designada tão somente CONTRATANTE.
1.2. NOME DO PEDREIRO (PODE SER ELETRICISTA, ENCANADOR,
ARMADOR, ETC), brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF sob o n.
123.456.789-10 e no RG n. 111222333/RO, residente e domiciliado à Rua
dos Oreia, n. 24, Bairro Jardim Rebocado, Vilhena, Rondônia, doravante
designada tão somente CONTRATADA.
***Caso você não tenha empresa, usar apenas o seu nome***
2. DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE, com
exclusividade, serviços profissionais de pedreiro relativos à Construção
de Edificação Residencial em Alvenaria, com área total a construir de
Coloque aqui suas informações profissionais
E aqui deixe o seu contato
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

MÃO DE OBRA DE PEDREIRO

1. DAS PARTES

1.1. NOME DA SUA EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 12.345.678/0009-10, com sede à Av. Major Amarante, n. 4119, Sala 305, Edifício Capra, Bairro Centro, Vilhena, Rondônia, neste ato representada por seu sócio proprietário, Kleyson Orlando , brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n. 123.456.789-10 e no RG n. 111222333/RO, residente e domiciliado à Av. Major Amarante, n. 4119, Sala 305, Edifício Capra, Bairro Centro, Vilhena, Rondônia, doravante designada tão somente CONTRATANTE. 1.2. NOME DO PEDREIRO (PODE SER ELETRICISTA, ENCANADOR, ARMADOR, ETC) , brasileiro, solteiro, pedreiro , inscrito no CPF sob o n. 123.456.789-10 e no RG n. 111222333/RO, residente e domiciliado à Rua dos Oreia, n. 24, Bairro Jardim Rebocado, Vilhena, Rondônia, doravante designada tão somente CONTRATADA. *****Caso você não tenha empresa, usar apenas o seu nome*****

2. DO OBJETO 2.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE , com exclusividade, serviços profissionais de pedreiro relativos à Construção de Edificação Residencial em Alvenaria, com área total a construir de Coloque aqui suas informações profissionais E aqui deixe o seu contato

aprox. 230,00 m², do imóvel sito à Rua Nova Aurora, Lote 03, Quadra 14, Bairro Cidade Verde I, Vilhena, Rondônia, onde será construída a obra objeto deste Contrato, conforme Projeto Arquitetônico, Complementares e Memorial Descritivo anexos a este contrato. 2.2. Os serviços ora contratados, conforme cláusula 2.1. englobam os seguintes: a. INFRAESTRUTURA – Locação e Gabarito, Escavação Manual e Apiloamento de Valas e Sapatas com compactador mecânico, Alicerce, Viga Baldrame em concreto estrutural 20Mpa, Impermeabilização das vigas; b. SUPRAESTRUTURA – Pilares e Vergas/Contravergas em concreto armado, Vigas Respaldo, Laje de cobertura executada com isopor; c. PAREDES E PAINÉIS – Alvenaria com tijolo 1 vez; d. ESQUADRIAS – Reenquadramento das Janelas, assentamento de portais e portas; e. COBERTURA – Instalação de telhas de fibrocimento em estrutura metálica previamente instalada por serralheiros; f. REVESTIMENTOS – Reboco não estrutural nas paredes internas e externas, assentamento de revestimento retificado nas paredes dos banheiros, cozinha até o teto, e ½ (meio) parede da área de serviço; g. PISOS – Contrapiso com concreto não estrutural na parte interna e nas calçadas ao redor da edificação, assentamento de Porcelanato retificada na parte interna e cerâmica antiderrapante na calçada; h. ACABAMENTOS – Assentamento de Portas, Vaso, Chuveiro, Tanque com 02 bocas; i. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – Instalação de conduítes, fiação, acabamentos e quadro de distribuição na parede; j. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS – Instalação de tubulação de água fria, tubulação de esgoto sanitário, perfuração e execução de Fossa Séptica e Sumidouro, inclusive tampas em concreto armado; k. PINTURA – Pintura interna e externa completa, em paredes e teto, com tinta PVA e Acrílica, conforme indicação de projeto, inclusive emassamento; l. LIMPEZA FINAL DA OBRA – Limpeza dos pisos e revestimentos cerâmicos, soleiras, peitoris, vidros, esquadrias e demais remoções de entulho ou restos de materiais de construção; 2.3. Qualquer alteração do escopo do objeto, conforme projetos em anexo, e que implique no aumento ou diminuição do valor contratado e acertado neste ato, deverá ser negociada entre as partes, a fim de garantir a atualização dos valores a serem acrescidos, e emitido o aditivo de contrato para todos os fins.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Coloque aqui suas informações profissionais E aqui deixe o seu contato

b. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos respectivos serviços sempre dentro dos prazos previstos; c. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE , toda e qualquer situação que possa acarretar morosidade e/ou prejuízo no andamento dos serviços ora contratados; d. Observar e sanar quaisquer irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na realização dos serviços ora contratados. 3.9. Os serviços serão executados nos dias úteis, começando às 7:00 e terminando às 17:00, com 02 (duas) horas para almoço, sendo preferencialmente das 11:00 às 13:00 horas. 3.10. A CONTRATADA assume a responsabilidade por todas as despesas decorrentes de remuneração, transporte, estada, alimentação, instalações físicas de trabalho, fornecimento de equipamentos de segurança, equipamentos e ferramentas de construção civil (betoneiras, pás, enxadas, carrinhos de mão, martelos, etc.), dentre outros, relativos a si mesma ou a eventuais ajudantes, relativamente aos serviços prestados em favor da CONTRATANTE na forma do presente contrato, salvo em diligências não previstas no projeto. 3.11. Se especificamente ajustado por escrito, em adendo a este instrumento, a CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA as despesas razoáveis e necessárias relativas aos serviços. 3.12. A CONTRATANTE deverá fornecer todos os materiais de construção necessários à execução do objeto deste contrato. 3.13. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todos os tributos e os encargos decorrentes do vínculo obrigacional estabelecido na forma do presente contrato, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais e/ou parafiscais, em qualquer instância que se apresente – federal, estadual, municipal, incluindo-se nestas os órgãos fiscalizadores – inclusive em relação aos Serviços efetivamente prestados em favor da CONTRATANTE , em relação aos seus sócios, empregados e prestadores de serviço, que trabalharão direta e/ou indiretamente na execução dos Serviços e a realização do objeto deste Contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, dentre outros, não podendo ensejar a responsabilidade da CONTRATANTE em nenhuma oportunidade e/ou sob qualquer título. 3.14. O presente contrato não constitui qualquer tipo de vínculo empregatício ou societário ou ainda de subordinação entre as partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao objeto do presente contrato. Cada uma das partes deverá ser responsável pela gerência, direção e controle de eventuais prepostos ou contratados e estes não serão considerados como empregados da outra parte.

4. DA GARANTIA E QUALIDADE Coloque aqui suas informações profissionais E aqui deixe o seu contato

4.1. A CONTRATADA obriga-se a assegurar à CONTRATANTE a qualidade dos serviços efetivamente prestados em favor desta, executando os serviços com o máximo de cuidado possível e de forma profissional, garantindo, ainda, que os resultados não apresentarão defeitos e estarão de acordo com o contrato. Parágrafo único : A CONTRATADA compromete-se a retificar, às suas expensas e sem demora, quaisquer defeitos ou falhas decorrentes dos serviços aqui contratados.

5. DO PRAZO 5.1. O presente contrato é firmado pelo tempo certo e ajustado para o exercício das atividades identificadas na Cláusula 2. havendo para a conclusão dos serviços o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de assinatura deste contrato condicionado à uma extensão de 30 (trinta) dias, extinguindo-se quanto às obrigações principais, em caso de fiel cumprimento pela CONTRATADA , na exata data da conclusão dos serviços. 5.2. O presente contrato terá início na data da sua assinatura, e seguirá os prazos estabelecidos na cláusula 5. 5.3. O prazo de conclusão poderá ser prorrogado em caso de comprovado caso fortuito ou de força maior, como guerra, calamidade pública, suspensão de fornecimento de força elétrica ou de água por culpa das concessionárias ou falta de materiais na praça, o atraso no pagamento dos serviços, ou mesmo a não liberação de recursos de financiamento bancário em favor da CONTRATANTE , hipóteses em que o CONTRATADA deverá ser comunicada por escrito e o prazo será prorrogado por tempo igual àquele em que perdurar o respectivo evento. 6. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O preço global devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços é de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 6.2. A forma de pagamento será feita da seguinte maneira: a. 08 (oito) parcelas, sendo: 1ª parcela uma entrada de R$ 8.000, (oito mil reais) a ser paga no ato de assinatura deste contrato, 06 (seis) parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a serem pagas quinzenalmente, a partir da data de assinatura deste contrato, e a 8ª e última parcela no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) a ser paga no recebimento definitivo da obra. 6.3. O pagamento deverá ser realizado em Espécie, Transferência e/ou Cheque, ficando a CONTRATADA o dever de emissão de recibo de pagamento. Coloque aqui suas informações profissionais E aqui deixe o seu contato

obrigando-se a estender tal vinculação obrigacional de sigilo a todos aqueles que, ainda que indiretamente, mantenham qualquer tipo de conhecimento das informações referentes ao presente contrato. 10.2. Para os fins e efeitos desta cláusula, considera-se informação sigilosa e/ou confidencial aquela disponibilizada e/ou fornecida por uma das partes às outras relativas à natureza técnica, operacional, econômica, de engenharia, bem como quaisquer outros dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas que não disponíveis ao público, bem assim outras que a CONTRATADA venha a ter acesso e/ou conhecimento, ou que lhe venha a ser confiado em razão do objeto do presente contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As partes não poderão ceder seus direitos e obrigações decorrentes neste contrato sem o prévio consentimento escrito da outra parte. 11.2. Nenhum aditamento, alteração, revisão ou isenção deste contrato, no todo ou em parte, terá vigor ou efeito se não for realizado por escrito e assinado pelas partes. 11.3. Qualquer omissão ou tolerância por uma das partes quanto ao fiel cumprimento das disposições do presente contrato não constituirá novação, renúncia ou transigência, não afetando o direito da parte de exigi-las a qualquer tempo. 11.4. As cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato prevalecem sobre todos os ajustes, verbais e/ou escritos, firmados pelas partes anteriormente ao ato de assinatura do presente contrato e que tenham relação, direta e/ou indireta, com os objetivos do vínculo obrigacional ora estipulado. 12. DA IRREVOGABILIDADE E DA IRRETRATABILIDADE 12.1. Este contrato, por convenção expressa das partes, é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores. 13. DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Vilhena/RO, para qualquer ação oriunda do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com o Memorial Descritivo anexo, na presença de duas testemunhas. Vilhena/RO, 21 de março de 2018 Coloque aqui suas informações profissionais E aqui deixe o seu contato

______________________________________________

NOME DO CLIENTE

CONTRATANTE

______________________________________________

NOME DO CÔNJUGE

CONTRATANTE

_____________________________________________

NOME DA SUA EMPRESA OU PESSOAL

CONTRATADA

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TESTEMUNHA 1

NOME:

RG:

______________________________________________

TESTEMUNHA 2

NOME:

RG:

ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DO CONTRATO

*****Este Memorial Descritivo é apenas para a Definição das Premissas de Projeto, a fim de garantir que o Contrato siga apenas estas predefinições. Isso impede, ou controla, o cliente em relação a querer exigir questões que não foram contratadas. Como por exemplo: Um projeto de interiores*** Para a elaboração do Memorial Descritivo do Projeto, use o modelo disponível no site. Segure CRTL e clique >> https://mestredaobra.com/material-gratuito DESCRIÇÃO POR AMBIENTE Descrição do ambiente Quantidad e Caracterização** Coloque aqui suas informações profissionais E aqui deixe o seu contato

perímetro do imóvel DESCRIÇÃO POR SERVIÇO Descrição do Serviço Caracterização Portas e Esquadrias Janelas: 04 (quatro) Janelas em Vidro Temperado Transparente 8mm com medida de 150x100/110cm; 02 (duas) Janela em Vidro Temperado transparente Basculante com medida de 40x60/170cm; Marca sendo Mirandex ou Blindex; Peitoris em Mármore na cor preta em todas Janelas. Portas: 04 (quatro) Portas Lisas, seladas e vernizadas em cor de mogno com medida de 80x210cm; 02 (duas) com mesma característica medindo 70x210cm; Soleira em Mármore na cor Preta na Porta da Sala, Cozinha e Banheiro; Pintura Externa Fachada de acordo com o Projeto Arquitetônico com impressão em Textura de Desenho tipo A ou lisa. A cor da Fachada será escolhida posteriormente. A tinta a ser utilizada será da Marca Renner ou Suvinil e Textura Dacar ou similar. Peças estruturais A Edificação será feita em fundação com sapatas e vigas baldrame, conforme dimensionadas no projeto estrutural, e executadas em mistura de Areia Grossa, Pedra e Cimento (traço 4:1); Vergas das Janelas e Portas serão em concreto pré-moldado; Respaldo será em ferro com bitola mínima de 8.0mm com mistura de areia mista e cimento (traço 4:1); Suporte para Caixa D'água no Interior da cobertura do banheiro em madeira; Pilares em Ferro com bitola mínima de 8mm e com mistura de Areia mista e cimento (traço 3,5:1); Será Impermeabilizado as vigas baldrame com aditivo betuminoso, a base de Hydrolin ou semelhante. Instalações Elétricas A Instalação elétrica será feita obedecendo fielmente o dimensionamento do projeto elétrico; Será utilizado o Padrão de Entrada de energia Bifásico existente. Instalações Hidrossanitárias A Rede de distribuição de Agua será em acordo com a SAAE, e terá as seguintes características: Tubo soldável com 25mm para a distribuição de água, sendo os pontos de saída Bucha Latão; A Rede de Esgoto terá a seguinte característica: Tubo Esgoto com 40mm na saída da Pia da Cozinha e Banheiro, e Tanque, e em 100mm para a saída do Vaso Sanitário: Será implantado 01 (uma) Caixa de Gordura e 01 (uma) Coloque aqui suas informações profissionais E aqui deixe o seu contato

Caixa de Passagem; Será instalada Caixa D´agua com capacidade de 500lt; Cobertura A Cobertura será feita em estrutura de madeira combinando Vigas/Caibros/Ripinha e Telha em Cerâmica, tipo portuguesa ou similar; Serão instalados Rufos e Pingadeiras metálicos dobrados em chapas de Zinco. Caracterização da Área Externa Ficará a cargo da Contratada a execução do reboco do muro frontal, bem como as instalações de 02 (caixas) de passagem elétrica para previsão de ponto de iluminação. Coloque aqui suas informações profissionais E aqui deixe o seu contato