

































































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
http://www.lcqar.ufsc.br
Tipologia: Notas de estudo
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 08/09/2012
4.8
(6)5 documentos
1 / 73
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Em oferta
4.5.1 Amostradores passivos 23 4.5.2 Amostradores ativos 24 4.5.3 Analisadores automáticos 35 4.5.4 Sensores remotos 38 4.5.5 Biomonitoramento 49 4.6 O SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO 52 4.7 AMOSTRADOR ISOCINÉTICO – MEDIÇÃO DE FONTES ESTACIONÁRIAS 55 4.8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 59 ANEXO 1 60 ANEXO 2 64 ANEXO 3 70
Montreal Primeira versão - Dezembro 2007
Quando ocorre alteração e degradação do ar, comprometem-se os processos fotossintéticos e prejudica-se a vegetação terrestre e aquática; são agredidos os ciclos do nitrogênio, oxigênio e carbono, ocasionando mudanças climáticas; há uma diminuição da intensidade da luz; a água e o solo mostram-se afetados; prejudicando a saúde do homem e dos animais. Principalmente nas grandes cidades, onde os efeitos se mostram nefastos, já se determinou que a poluição atmosférica contribui para inúmeras patologias, além de contribuir sensivelmente para o incremento da taxa de mortalidade. Para complicar ainda mais o problema, a poluição atmosférica é transfronteiriça, de forma que o próprio vento cuida de espalhá-la a grandes distâncias da sua fonte. Quando se determina a concentração de um poluente na atmosfera mede-se o grau de exposição dos receptores (seres humanos, outros animais, plantas, materiais) como resultado final do processo de lançamento deste poluente na atmosfera por suas fontes de emissão e suas interações na atmosfera, do ponto de vista físico (diluição) e químico (reações químicas). É importante frisar que, mesmo mantidas as emissões, a qualidade do ar pode mudar em função basicamente das condições meteorológicas que determinam uma maior ou menor diluição dos poluentes. É por isso que a qualidade do ar piora durante os meses de inverno, quando as condições meteorológicas são mais desfavoráveis à dispersão dos poluentes. A interação entre as fontes de poluição e a atmosfera vai definir o nível de qualidade do ar, que determina por sua vez o surgimento de efeitos adversos da poluição do ar sobre os receptores.
Os principais objetivos do monitoramento da qualidade do ar são:
Para atingir estes objetivos, torna-se necessária a fixação de padrões de qualidade do ar.
O monitoramento da poluição do ar envolve a medição da poluição nas escalas de tempo e espaço. Uma vez identificados os poluentes prioritários, os equipamentos de medição (monitores) devem ser capazes de garantir que os dados gerados atendam aos objetivos do monitoramento e, principalmente, possam ser comparados com os padrões legais de qualidade do ar (Senai (2002). Neste capítulo serão abordados os padrões de qualidade do ar exigidos para determinadas substâncias e os métodos utilizados para o monitoramento remoto dos mesmos.
Um padrão de qualidade do ar define legalmente um limite máximo para a concentração de um componente atmosférico que garanta a proteção da saúde e do bem estar das pessoas. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e são fixados em níveis que possam propiciar uma margem de segurança adequada. O nível de poluição do ar é medido pela quantificação das substâncias poluentes presentes neste ar. Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que pela sua concentração
Figura 4. 1 – Classificação das áreas do território nacional pelo CONAMA 05/1989.
Os padrões nacionais de qualidade do ar fixados na Resolução CONAMA n.3 de 28/06/ são apresentados na Tabela 4. 1.
POLUENTE (^) AMOSTRAGEMTEMPO DE
PADRÃO PRIMÁRIO μg/m³ (4)
PADRÃO SECUNDÁRIO μg/m³ (4)
MÉTODO DE MEDIÇÃO
Partículas Totais em Suspensão
24 horas (1) MGA (2)
240 80
150 60
Amostrador de grandes volumes
Dióxido de Enxofre
24 horas (1) MAA (3)
365 80
100 40 Pararosanílina
Monóxido de Carbono
1 hora (1) 8 horas (1)
40.000 (35 ppm) 10.000 (9 ppm)
40.000 (35 ppm) 10.000 (9 ppm)
Infravermelho não dispersivo
Ozônio 1 hora (1)^160 160 Quimiluminescência
Fumaça 24 horas (1) MAA (3)
150 60
100 40 Refletância
Partículas Inaláveis
24 horas (1) MAA (3)
150 50
150 50
Separação Inercial/Filtração
Dióxido de Nitrogênio
1 hora (1) MAA (3^ )
320 100
190 100
Quimiluminescência
(1) Não deve ser excedido mais que uma vez ao ano. (2) Média geométrica anual (MGA). (3) Média aritmética anual (MAA). (4) A condição de referência para as concentração é de 25ºC e pressão de 760 mmHg (1.013,2 milibares).
Tabela 4. 1 - Padrões nacionais de qualidade do ar (Resolução CONAMA n.3 de 28/06/90)
A resolução do CONAMA 03/1990 estabelece também os níveis de qualidade do ar para elaboraç do Plano de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar (ver Tabela 4. 2 ), visando providênc dos governos de Estado e dos Municípios, assim como de entidades privadas e comunidade geral, com objetivo de prevenir grave e iminente risco à saúde à saúde da população.
Tabela 4. 2 - Critérios para episódios agudos de poluição do ar ( Resolução CONAMA n° 03 de 28/06/90) NÍVEIS PARÂMETROS ATENÇÃO ALERTA EMERGÊNCIA Dióxido de Enxofre (μg/m³) - 24 h ≥ 800 ≥ 1.600 ≥ 2.
Partículas Totais em Suspensão (PTS) (μg/m³) - 24 h ≥ 375 ≥ 625 ≥ 875
SO 2 X PTS (μg/m³)(μg/m³) - 24 h ≥ 65.000 ≥ 261.000 ≥ 393.
Monóxido de Carbono (ppm) - 8 h ≥ 15 ≥ 30 ≥ 40
Ozônio (μg/m³) - 1 h ≥ 400 ***** ≥ 800 ≥ 1.000 **
Partículas Inaláveis (μg/m³) - 24 h ≥ 250 ≥ 420 ≥ 500
Fumaça (μg/m³) - 24 h ≥ 250 ≥ 420 ≥ 500
Dióxido de Nitrogênio (μg/m³) - 1 h ≥ 1.130 ≥ 2.260 ≥ 3.
De acordo com a resolução do CONAMA 03/1990:
Tabela 4. 3 - Padrões de qualidade do ar adotados pela EPA – EUA
Tabela 4. 4 - Níveis recomendados pela Organização Mundial da Saúde para os principais poluentes.
Os dados de qualidade do ar obtidos pela CETESB são divulgados diariamente para a imprensa, juntamente com uma previsão meteorológica das condições de dispersão dos poluentes para as próximas 24 horas. Para simplificar o processo de divulgação dos dados é utilizado um índice de qualidade do ar. O índice de qualidade do ar vem sendo usado, pela CETESB, desde 1981. Este índice foi concebido com base no “PSI – Pollutant Standarts Index”, cujo desenvolvimento se baseou numa experiência acumulada de vários anos nos Estados Unidos e Canadá. Este índice foi desenvolvido pela EPA a fim de padronizar a divulgação da qualidade do ar pelos meios de comunicação. A estrutura do índice de qualidade do ar contempla, conforme Resolução CONAMA n.3 de 28/06/90, os seguintes parâmetros: dióxido de enxofre, partículas totais em suspensão, partículas inaláveis, fumaça, monóxido de carbono, ozônio e dióxido de nitrogênio. Para cada poluente medido é calculado um valor índice e correlacionado com a qualidade do ar (veja fluxograma da Figura 4. 4). Para efeito de divulgação é utilizado o índice mais elevado de uma estação, isto é, a qualidade do ar de uma estação é determinada pelo pior caso.
Figura 4. 4 – Obtenção do Índice de qualidade do ar.
O valor do índice é calculado pela equação abaixo, descrita por Kiely (1996):
final incial
final inicial inicial Conc. Conc. Conc. Conc.
Índice Índice Índice Índice ⎟⎟× − ⎠
Onde:
Índice – índice de qualidade do ar desejado; Conc. (^) medida – concentração medida; Conc.inicial - concentração inicial da faixa onde encontra-se a concentração medida; Conc.final – concentração final da faixa onde encontra-se a concentração medida; Índice (^) inicial – valor do índice correspondente à Conc.inicial ; Índicefinal – valor do índice correspondente à Conc.final.
Depois de calculado o valor do índice, o ar recebe uma qualificação, feita conforme a Tabela 4. 5.
Figura 4. 5 – Funções lineares para calculo do índice de qualidade do ar da CETESB
Tabela 4. 6 - Estrutura do índice de qualidade do ar
LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Seção III Proteção Atmosférica^1 : Art. 26 - Proibe os incineradores domiciliares e prediais. Art. 28 - Padrões de qualidade. Art. 30/31 - Padrões de emissão.
Seção IV Controle de sons e ruídos.
Observação: A legislação catarinense não assimilou ainda as modificações previstas na Resolução CONAMA 003/junho/1990.
PADRÕES DE EMISSÃO 2 são valores máximos de emissão permissíveis de serem lançados na atmosfera por fontes potencialmente poluidoras. Se não especificado diferente, o padrão de emissão é expresso em forma de uma concentração gravimétrica (mg/Nm³) e se refere às condições 1013 mbar, 0°C e base seca. Se é definida a condição referencial de Oxigênio, a fórmula para converter a concentração medida para condição referencial de Oxigênio a ser utilizada é apresentada abaixo, não sendo aplicável quando ocorrer a injeção de oxigênio puro no processo:
M M
R R O O
onde: CR : concentração corrigida pára condições referenciais em mg/Nm³ ou ppmv OR : concentração referencial de Oxigênio em % por volume OM: concentração medida de Oxigênio em % por volume CM: concentração medida em mg/Nm³ ou ppmv
Diferentemente dos padrões de qualidade do ar (para ar ambiente), padrões de emissão podem ser impostos para as mais diversas atividades industriais - Figura 4. 6.
Figura 4. 6 – Exemplo de padrão de emissão.
(^1) GAPLAN/FATMA - Legislação ambiental do estado de SC. Pág 21, 1981. (^2) Segundo a Resolução 54/2006 SEMA-IAP-PR
Considerando a necessidade do estabelecimento de limites máximos de emissão de poluentes do ar (padrões de emissão) em fontes fixas de poluição, como prevê o PRONAR e considerando que, entre toda a tipologia industrial, os processos de combustão externa constituem-se no maior contigente de fontes fixas de poluentes atmosféricos foi estabelecida a resolução do CONAMA no^ 08 de 06 de dezembro de 1990. A resolução do CONAMA n o^ 08/1990 estabelece, em nível nacional, limites máximos de emissão de poluentes do ar (padrões de emissão) para processos de combustão externa em fontes novas fixas de poluição com potências nominais totais até 70 MW (megawatts) e superiores. De acordo com a resolução do CONAMA 08/1990 ficam definidos os limites máximos de emissão (ver Tabela 4. 8) para particulas totais, dióxido de enxofre (SO 2 ) e densidade colorimétrica, considerando classificação de usos pretendidos definidas CONAMA 05/1990. Os limites para particulas totais e dióxido de enxofre são expressos em foram de fator de emissão (peso de poluentes por poder calorífico superior do combustível).
Tabela 4. 8 - Padrões de emissão segundo Resolução CONAMA 08/90. POTÉNCIA ÁREAS^ LIMITES MÁX. DE EMISSÃO CLASSE PARÄMETRO^ Óleo combustível Carvão mineral OBSERVAÇÁO I *
Partículas Totais SO Densidade colorimétrica
120 g/10^6 kcal 2000 g/10^6 kcal Máx. 20% **
Em áreas atmosfericamente preservadas fica proibida < 70 MW atividade que gere poluição do ar II e III
Partículas Totais SO Densidade colorimétrica
350 g/10^6 kcal 5000 g/10^6 kcal Máx. 20% **
1500 g/10^6 kcal 5000 g/10^6 kcal Máx. 20% **
I --- --- --- Proibida a instalação de fontes> 70 MW
70 MW II e III
Partículas Totais SO Densidade colorimétrica
120 g/10^6 kcal 2000 g/10^6 kcal Máx. 20% **
800 g/10^6 kcal 2000 g/10^6 kcal Máx. 20% **
Segundo a resolução do CONAMA 08/1990:
Esta resolução dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, isto é, disciplina os processos de tratamento térmico de resíduos e cadáveres, estabelecendo procedimentos operacionais, limites de emissão (ver Tabela 4. 10 A-B^ ) e critérios de desempenho, controle, tratamento e disposição final de efluentes, de modo a minimizar os impactos ao meio ambiente e à saúde pública, resultantes destas atividades. Esta resolução não se aplica co-processamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer, o qual deverá seguir a Resolução CONAMA específica nº 264/1999, salvo a disposição sobre dioxinas e furanos, que deverá obedecer esta resolução.
Tabela 4. 10 A - Limites Máximos de Emissão para sistema de tratamento térmico. Poluente atmosférico Limite máximo deemissão
I - material particulado (MP) total 70 mg/Nm 3 II - substâncias inorgânicas na forma particulada, agrupadas em conjunto como classe I, II ou III a) Classe 1:
0,28 mg/Nm 3
b) Classe 2:
1,4 mg/Nm 3
c) Classe 3:
7 mg/Nm 3
Tabela 4. 11 B - Limites Máximos de Emissão para sistema de tratamento térmico. Poluente atmosférico Limite máximo deemissão
III. Gases
(^3) , até 1,8kg/h (medidos como HCl)
3
O Diário Oficial da União publicou em 02/01/2007, resolução^3 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente que define limites máximos para a emissão de poluentes por equipamentos, instalações ou processos de produção fixados em lugar específico, chamados fontes fixas. A resolução estabelece uma base de referência nacional nas emissões de poluentes atmosféricos, como óxidos de nitrogênio, óxidos de enxofre, monóxido de carbono e material particulado. Além disso, instrumentaliza os órgãos ambientais para aprimorar o controle desse tipo de poluição. A proposta pretende compatibilizar desenvolvimento econômico-social com preservação do meio ambiente, do equilíbrio ecológico e da saúde humana. Com a aprovação da resolução, as emissões geradas nos processos de combustão externa de óleo combustível, de gás natural, de bagaço de cana-de-açúcar e de derivados da madeira serão limitadas. Também haverá limites para emissão de poluentes provenientes das turbinas a gás para geração elétrica e de processos de refinarias de petróleo. O mesmo acontecerá para as emissões geradas a partir da fabricação de celulose, da fusão secundária de chumbo, da indústria de alumínio primário, dos fornos de fusão de vidro, da indústria do cimento portland, da produção de fertilizantes, de ácido fosfórico, de ácido sulfúrico e de ácido nítrico. Os limites também serão aplicados aos poluentes gerados por indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro. A resolução ainda permite que sejam estabelecidos limites para novas fontes fixas, a partir da revisão dos tipos de fontes e poluentes. Ela também define padrões mais rígidos na concessão de licenças para empresas que atuam em setores onde há geração de emissões de chumbo, que trabalham com celulose, e para indústrias siderúrgicas De acordo com o artigo 1º do CONAMA 382/2006 os limites máximos de emissão são fixados por poluentes e por tipologia de fonte (ver Figura 4. 7). Como pode ser verificado os limites máximos de emissão por tipologia de fonte são definidos em diferentes anexos. A Resolução não define ainda limites máximos de emissão por poluentes. Futuramente ao serem elaborados limites de emissão para outras fontes específicas (ou por poluentes), pretende-se que estes sejam incluídos como novos anexos nesta Resolução.
(^3) RESOLUÇÃO No (^) 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Tabela 4. 14 - Limites de emissão de CO para processos de geração de calor a partir da combustão de derivados da madeira. Potência térmica nominal CO Até 0,05 MW 6500 mg/Nm^3 Maior que 0,05 MW até 0,15 MW 3250 mg/Nm^3 Maior que 0,15 MW até 1,0 MW 1700 mg/Nm^3 Maior que 1,0 MW até 10 MW 1300 mg/Nm^3 Os resultados devem ser expressos em base seca e corrigidos a 8% de oxigênio.
No Brasil, cada Estado da Federação pode estabelecer seus próprios limites ou padrões, uma vez respeitada a legislação federal. Este é o caso do Paraná, onde os padrões de emissão foram estabelecidos de acordo com o artigo 17 da Resolução SEMA PR 054/2006. Para fontes estacionárias, eles estão fixados por poluente ou por tipologia de fonte potencial de poluição do ar. A Figura 4. 8 apresenta um fluxo para identificação dos padrões de emissão.
Figura 4. 8 – Fluxo da identificação dos padrões de emissão da Resolução SEMA 054/
Exemplo de padrões de emissão por fontes que geram calor:
Artigo 21 item I - GERAÇÃO DE CALOR OU ENERGIA UTILIZANDO COMBUSTÍVEL GASOSO - Tabela 4. 15
Condição referencial de Oxigênio:
a) Para processos onde há contato dos gases da combustão com os produtos processados: 17% ou, quando comprovada a sua impossibilidade técnica, outra concentração de Oxigênio que melhor caracteriza a condição de boa queima
b) Para caldeiras e demais casos: 3%
Tabela 4. 15 - Padrões de emissão para fontes que geram calor ou energia utilizando combustível gasoso. Potência Térmica Automonitoramento - Amostragem Nominal (MW)
MP-total (mg/Nm 3 )
CO (mg/Nm 3 )
NO (^) x (mg/Nm 3 )
SO (^) x (mg/Nm 3 ) (^) Parâmetros Freqüência
Até 10 NA 500 NA NA CO, O 2 Semestral Entre 10 e 50 NA 250 NA NA CO, O 2 Semestral Entre 50 e 100 NA 100 320 NA CO, NO (^) x e O 2 Semestral Acima de 100 NA 100 200 NA CO, NO (^) x e O 2 Contínuo NA: Não aplicável
Artigo 21 item IV Geração de calor ou energia utilizando derivados de madeira como combustível
Condição referencial de Oxigênio:
a) Para processos onde há contato dos gases da combustão com os produtos processados: 17% ou, quando comprovada a sua impossibilidade técnica, outra concentração de Oxigênio que melhor caracteriza a condição de boa queima
b) Para caldeiras e demais casos: 11 %
Tabela 4. 16 - Padrões de emissão para fontes que geram calor ou energia utilizando derivados de madeira como combustível. Potência Automonitoramento - Amostragem Térmica Nominal 1) (MW)
Densidade colorimétrica
MP-total (mg/Nm^3 )
CO (mg/Nm^3 )
NO (^) x (mg/Nm^3 )
SO (^) x (mg/Nm^3 ) (^) Parâmetros Freqüência
Até 0,5 560 6000 NA NA CO ou MP-total, O 2 Anual Entre 0,5 e 2,0 560 3000 NA NA CO ou MP-total, O 2 Anual Entre 2,0 e 10 560 2500 NA NA CO ou MP-total, O 2 Semestral Entre 10 e 50 400 2000 500 NA MP-total, CO, NOx eO 2 Semestral
Entre 50 e 100 200 1000 500 NA MP-total, CO, NOx eO 2 Semestral Acima de 100
20 % equivalente ao padrão 1 da escala Ringelmann 2)
100 500 500 NA MP-total, CO, NOx eO 2 Contínuo
Notas:
Exemplo de padrões de emissão para atividades específicas:
VIII. Cimento
Artigo 38 - Na atividade de produção de cimento, para a chaminé do forno de clinquer, ficam estabelecidos os seguintes padrões de emissão:
Condição referencial para Oxigênio: 7%
a) Material Particulado Total: 70 mg/Nm^3