







Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
COntrole de infecção hospitalar
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 13
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Nº 44 6 , Quinta-feira, 28 de julho de 20 22
GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 6º da Lei n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011, dos arts. 60, 61 e 62 do Regimento Interno da Ebserh e dos arts. 6º, 7º e 8° do Regimento Interno do Humap-UFMS, conforme reunião ordinária realizada no dia 20 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, no âmbito do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian/Humap- UFMS, na forma do anexo a esta Resolução; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO CÉSAR DA SILVA
Tipo do Documento: REGIMENTO REG.CCIRAS.010 – Página 1 / 12 Título do Documento: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE Emissão: XX/XX/ Próxima revisão: Versão: 02 xx/xx/ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE Artigo 1º - A Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – CCIRAS, da Superintendência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial EBSERH, é de natureza técnico-científica permanente, nos termos da Lei nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997. Artigo 2º - A CCIRAS tem por finalidade o desenvolvimento do Programa de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS), anteriormente denominado Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), realizando ações de controle e prevenção de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) / Infecções Hospitalares (IH), conforme estabelece a Portaria nº 2616/MS/GM, de 12 de maio de 1998. § 1º - O Serviço de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (SCIRAS) é o órgão executivo da CCIRAS, formado pelos membros executores. § 2º - Considera-se Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (PCIRAS) o conjunto de ações deliberadas, a serem desenvolvidas sistematicamente com vista à prevenção, ao controle e redução máxima da incidência e da gravidade das infecções relacionadas à assistência à saúde. § 3º - Entende-se por infecção relacionada à assistência à saúde (IRAS), também denominada hospitalar, qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização. CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO Artigo 3º - A CCIRAS terá composição multidisciplinar e multiprofissional; Artigo 4º - A CCIRAS, composta por profissionais preferencialmente de nível superior, formalmente designados, tem a seguinte estrutura: (a) MEMBROS CONSULTORES:
Tipo do Documento: REGIMENTO REG.CCIRAS.010 – Página 3 / 12 Título do Documento: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE Emissão: XX/XX/ Próxima revisão: Versão: 02 xx/xx/ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN CAPÍTULO III - COMPETÊNCIAS Artigo 10 - À autoridade máxima da instituição, compete: I - Constituir formalmente a CCIRAS; II - Nomear os componentes da CCIRAS por meio de ato próprio; III - Propiciar infraestrutura necessária à correta operacionalização da CCIRAS; IV - Garantir a participação do Presidente da CCIRAS nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores da política da Instituição, em conselhos técnicos e nas ações de prevenção e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde; V - Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela Coordenação da Vigilância Sanitária Estadual/ Municipal e Distrital com foco na prevenção e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde; VI - Informar o órgão oficial estadual e/ou municipal quanto à composição da CCIRAS e às alterações que venham a ocorrer; VII - Apoiar as atividades/ações, com foco na prevenção e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde; VIII - Estimular a comunidade hospitalar quanto à adesão das atividades que visem à prevenção e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde; IX - Fomentar a educação e o treinamento de todo pessoal hospitalar em assuntos referentes à prevenção e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde; X – Garantir a implementação política de gestão da qualidade; Artigo 11 - À CCIRAS compete: I - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (PCIRAS) no HUMAP/UFMS/EBSERH. II - Elaborar, implantar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (PCIRAS); III - Implantar um sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde; IV - Elaborar, atualizar, adequar, programar e supervisionar as normas e rotinas técnico- operacionais, visando à prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde; V – Cooperar com os programas de ensino-aprendizagem do HUMAP/UFMS/EBSERH para a promoção da educação nos cursos de graduação, pós-graduação e dos colaboradores, com vistas a obter capacitação adequada, para a prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde e saúde ocupacional; VI – Analisar e aprovar o programa de racionalização do uso de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares;
Tipo do Documento: REGIMENTO REG.CCIRAS.010 – Página 4 / 12 Título do Documento: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE Emissão: XX/XX/ Próxima revisão: Versão: 02 xx/xx/ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN VII - Estabelecer normas referentes à prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde nos setores de equipamentos, rouparia, lavanderia, materiais de consumo, hidráulica, eletricidade, esgoto, ar condicionado, nutrição, lactário, transporte, limpeza, gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, saneamento, antissepsia, desinfecção, esterilização e desinfestação, controle de pragas e roedores; VIII - Acompanhar, avaliar e sugerir adequações de projetos de modificação de planta física, no tocante a prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde; IX - Acompanha a vigilância epidemiológica de busca, preferencialmente ativa, e detecção dos casos de infecção relacionadas à assistência à saúde realizado pelo SCIRAS; X - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções relacionadas à assistência à saúde sugerindo, analisando e aprovando as medidas de prevenção e controle propostas pelos membros executores; XI – Acompanhar a investigação epidemiológica de casos e surtos sempre que indicado, e colabora na definição das medidas imediatas de controle a serem executadas; XII - Analisar e divulgar, regularmente, o boletim de serviço de controle de infecção relacionada a assistência à saúde para a autoridade máxima de instituição e às coordenações de todos os setores do hospital, a situação do controle das IRAS, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; XIII – Analisar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas adicionais de precaução; XIV - Adequar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; XV - Cooperar com a Comissão de Padronização, na política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico – hospitalares; XV - Elaborar/Atualizar o Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde; XVI - Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes; XVI - Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecção associadas à utilização de insumos e/ ou produtos industrializados. XVII - Cooperar com o Núcleo de Segurança do Paciente nas ações relacionadas à vigilância das infecções relacionadas à assistência à saúde. Artigo 12 - Ao Presidente compete: I - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da CCIRAS;
Tipo do Documento: REGIMENTO REG.CCIRAS.010 – Página 6 / 12 Título do Documento: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE Emissão: XX/XX/ Próxima revisão: Versão: 02 xx/xx/ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN VII. Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no Complexo Hospitalar, propondo medidas a serem executadas; VIII. Acompanhar modificações de planta física, verificando sua adequação em relação a prevenção e controle das IRAS; IX. Emitir parecer técnico sobre a aquisição de materiais de consumo e equipamentos, cujo uso possa implicar na transmissão de microrganismos patogênicos causadores de IRAS; X. Supervisionar nas diversas unidades, as condições do armazenamento de materiais de consumo previamente esterilizado, a fim de garantir a validade da esterilização; XI. Promover a formação, treinamento e aprimoramento dos recursos humanos com foco na prevenção e controle das IRAS; XII. Participar como membro em Comissões Hospitalares; XIII. Estabelecer, executar e supervisionar programa de racionalização de uso de antimicrobianos e germicidas. Artigo 16 - Ao médico (a) executor do SCIRAS compete: I - Executar programa de racionalização de uso de antimicrobianos, bem como definir normas fundamentadas que justificam o uso controlado de antimicrobianos; II - Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas técnico-operacionais e administrativas, visando à prevenção e ao tratamento das infecções relacionadas à assistência à saúde, de forma integrada com a equipe multiprofissional; III - Periodicamente fazer revisão dos protocolos clínicos relacionados com a Prevenção e Controle de IRAS. Artigo 17 - São atribuições do médico e do enfermeiro executores do SCIRAS: I - Assessorar a Gerência de Atenção à Saúde (GAS) sobre as questões relativas a prevenção e controle das IRAS; II - Promover interação com o corpo clínico, no que diz respeito a prevenção e o controle de infecção relacionada à assistência à saúde (IRAS); III - Auxiliar os colaboradores da instituição, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de prevenção e controle de IRAS; IV - Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas técnico-operacionais e administrativas, visando à prevenção e ao controle das infecções relacionadas à assistência à saúde, de forma integrada com a equipe multiprofissional; V - Participar da elaboração e revisão periódica dos protocolos, manuais e procedimentos operacionais padrão de Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS);
Tipo do Documento: REGIMENTO REG.CCIRAS.010 – Página 7 / 12 Título do Documento: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE Emissão: XX/XX/ Próxima revisão: Versão: 02 xx/xx/ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN VI - Realizar visitas técnicas às unidades de internação e aos diversos setores do hospital, para avaliar o cumprimento do Programa de Prevenção e Controle das Infecções Relacionas à Assistência à Saúde (PPCIRAS), com a elaboração de relatórios; VII - Orientar a coleta de culturas de materiais suspeitos de contaminação para investigação; VIII - Dar parecer técnico quanto ao reprocessamento de artigo médico-hospitalar. IX - Implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares, adequando características e necessidades da instituição, de acordo com diretrizes da CCIRAS; X - Realizar e manter sistema de vigilância das IRAS através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA nas Unidades de internação; XI - Participar da investigação de surtos de infecção, sempre que indicado, junto com os demais membros do grupo executor; XII - Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executadas; XIII - Avaliar e recomendar medidas de prevenção e controle na transmissão de bactérias multirresistentes na área hospitalar, de acordo com as normas padronizadas pela CCIRAS; XIV - Dar parecer técnico quanto à aquisição de material e equipamento médico-hospitalar; XV - Regulamentar medidas adicionais de precauções de contato e supervisionar sua aplicação; XVI - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; XVII - Acompanhar modificações da planta física do HUMAP, verificando sua adequação em relação ao controle de infecção hospitalar; XVIII - Emitir parecer técnico sobre a aquisição de insumos, instrumentos e acessórios, cujo uso possa ser previamente esterilizado, a fim de garantir a validade da esterilização; XIX - Programar, elaborar, promover, executar e colaborar programas educativos e ações de treinamento/capacitação para as diversas equipes multiprofissionais da área hospitalar, promovendo medidas para a prevenção e controle das IRAS; XX - Observar as diretrizes traçadas pela CCIRAS para a ação de controle de infecções hospitalares em cada setor da instituição; XXI - Articular-se com a CCIRAS, no sentido da utilização dos recursos técnicos, materiais e humanos, com vistas ao eficiente controle das infecções hospitalares; XXII - Atuar na Prevenção e Controle de IRAS através de reuniões, debates e educação em serviço; XXIII - Participar de projetos de pesquisa em prevenção e controle de IRAS; XXIV - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica; XXV - Fornecer a taxa mensal de IRAS das unidades sob vigilância;
Tipo do Documento: REGIMENTO REG.CCIRAS.010 – Página 9 / 12 Título do Documento: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE Emissão: XX/XX/ Próxima revisão: Versão: 02 xx/xx/ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN XIV - Elaborar, em conjunto com o SCIRAS e Corpo Clínico, os protocolos de uso de antimicrobianos e germicidas hospitalares, definindo políticas de uso, tais como antibioticoprofilaxia em cirurgia, antimicrobianos estratégicos e de alto custo, visando ao uso racional e seguro destes produtos; XV. Promover a farmacovigilância dos antimicrobianos em uso na instituição; XVI - Participar das reuniões periódicas da CCIRAS. Artigo 19 - São atribuições do auxiliar/técnico enfermagem do SCIRAS: I - Realizar a vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, em conjunto com o enfermeiro, diariamente, através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA; II - Auxiliar na realização de investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado; III - Coletar os dados referentes aos “denominadores” das taxas, para formulação de indicadores de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), através da busca ativa e diária; IV - Participar de visitas às unidades de internação e aos diversos setores do hospital para detectar inadequações; V - Auxiliar os funcionários da instituição sobre a supervisão do enfermeiro/médico executor da CCIRAS, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de prevenção e controle das IRAS; VI - Auxiliar o enfermeiro na investigação de surtos, através de coleta de dados; VII - Colaborar com ações de treinamento dos funcionários da instituição, promovendo medidas para a prevenção e o controle das IRAS, bem como participar das atividades de educação permanente dos funcionários da instituição; VIII - Auxiliar o enfermeiro nas atividades de prevenção e controle das IRAS; IX - Observar as diretrizes traçadas pela CCIRAS para as ações de prevenção e controle das IRAS em cada setor da instituição; X - Planilhar dados de indicadores do serviço; XI - Digitar o relatório mensal das atividades e dos indicadores de infecção hospitalar; XII - Notificar, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados, atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva; XIII - Participar das reuniões periódicas da CCIRAS. Artigo 20 - Ao(À) Técnico(a) em Secretariado da CCIRAS/SCIRAS compete: I. Assistir e secretariar as reuniões; II. Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos de que devam ser examinados nas reuniões da Comissão; III. Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
Tipo do Documento: REGIMENTO REG.CCIRAS.010 – Página 10 / 12 Título do Documento: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE Emissão: XX/XX/ Próxima revisão: Versão: 02 xx/xx/ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN V. Lavrar e assinar, conjuntamente aos membros da CCIRAS, a ata das reuniões da Comissão; VI. Distribuir aos membros da CCIRAS, a pauta das reuniões; VII. Promover serviços de digitação inerentes ao serviço; VIII. Enviar calendário anual das reuniões da CCIRAS ao Setor de Governança e Estratégia no início de cada ano; IX. Enviar cópia das atas de todas as reuniões realizadas ao Setor de Governança e Estratégia em até uma semana após a realização da mesma; XI. Recepcionar o público que procura atendimento no setor. CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO Artigo 21 - O mandato dos integrantes do SCIRAS (membros executores) se extinguirá com a cessação do contrato entre o servidor/empregado e a instituição de saúde; Artigo 22 - O mandato dos membros consultores da CCIRAS corresponderá a um período de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução a esta comissão por um período de mais dois anos, após o qual deverá ser indicado um substituto; Artigo 23 - Poderá ser dispensado o componente que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da comissão; Artigo 24 - O Superintendente poderá, a qualquer tempo e por motivo justificado, promover a substituição dos integrantes da CCIRAS (membros consultores); Artigo 25 - A CCIRAS deverá reunir-se ordinariamente a cada 90 dias ou extraordinariamente quando necessário; Artigo 26 - A CCIRAS poderá convidar pessoas ou entidades que possam colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos, sempre que julgar necessário; Artigo 27 - Qualquer membro da CCIRAS poderá requerer ao presidente que solicite o encaminhamento de processos ou de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhe foram distribuídos, bem como que solicite o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos; Artigo 28 - As deliberações tomadas “ ad referendum ” deverão ser encaminhadas ao plenário da CCIRAS para deliberação desta, na primeira sessão seguinte; Artigo 29 - As deliberações da CCIRAS serão consubstanciadas em atas cujas cópias serão encaminhadas à superintendência, para conhecimento; Artigo 30 - É facultado aos membros da comissão solicitar o reexame de qualquer decisão da reunião anterior, justificando possível ilegalidade, inadequação técnica ou de outra natureza;
Tipo do Documento: REGIMENTO REG.CCIRAS.010 – Página 12 / 12 Título do Documento: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE Emissão: XX/XX/ Próxima revisão: Versão: 02 xx/xx/ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN Artigo 43 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta da CCIRAS, através da maioria absoluta de seus membros, submetido ao Superintendente e aprovado pelo Colegiado Executivo. Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação. HISTÓRICO DE REVISÃO Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte.
01 22/04/2015 Elaboração 02 29 /06/2022 Revisão e atualização Elaboração/ Revisão: Pricila Elizabete Procopiou - Enfermeira Giselle Angélica Moreira de Siqueira - Enfermeira Liége Kapteinat Ramos - Enfermeira Alberto Jungen Wider - Enfermeiro Vanessa Martins - Técnica em Enfermagem Elza Nunes da Costa - Auxiliar de Enfermagem Minoru German Higa Júnior – Médico Infectologista Cláudia Elizabeth Volpe Chaves – Médica Infectologista Data: 30 /06/ Análise: Nome: Suênia Ferreira de Sousa Função: Chefe do Setor de Gestão da Qualidade Data: 30 /06/ Validação: Comissão Permanente de Gestão de Documentos Data: 06 /07/ Aprovação: CCIRAS Processo SEI 23538.006733/2021- 28 - Ata de reunião em 05/07/2022, Documento ( 22639497 ) Colegiado Executivo Processo-SEI xxxxxxxxxxxxxxxx Documento XXXXXXXXXXXXX Data: xx/xx/