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Caderno de Orientações Técnicas - COT - Análise de Projeto e Acompanhamento de Obra - Crédito Imobiliário PESSOA FÍSICA
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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ANÁLISE DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA CRÉDITO IMOBILIÁRIO PESSOA FÍSICA
4.1.1.1. Os documentos necessários para a análise de viabilidade do projeto nas modalidades Aquisição de Terreno e Construção, Construção em Terreno Próprio, Ampliação, Conclusão ou Melhoria/Reforma são: a) Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel objeto do financiamento, individualizada e atualizada; b) Proposta de Financiamento de Unidade Isolada — PFUI-Proponente, devidamente preenchida e datada (via impressa e assinada e em meio digital); c) Projeto Legal: Para melhoria/reforma sem ampliação e sem alteração de estrutura, é exigível apenas um estudo preliminar de arquitetura, com informações sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada, conforme NBR ABNT nº 13.532/95 — Elaboração de projetos de edificações — Arquitetura, além da descrição dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, informações estas que serão preenchidas no item Valores/Custos no formulário PFUI-Proponente; Para construção mista, identificar claramente as partes residencial e comercial. d) Registro no CAU/BR, CREA ou no CFT do responsável técnico pela obra — original e cópia, ou certidão atualizada de registro e quitação do CAU/BR, CREA ou CFT, acompanhada de um documento oficial com foto — original e cópia — apresentada na primeira vistoria de acompanhamento de obra (dispensada para melhoria/reforma sem ampliação e sem alteração da estrutura); e) ART/RRT/TRT de autoria do projeto legal (dispensada para melhoria/reforma sem ampliação e alteração da estrutura); f) ART/RRT/TRT de execução de obra (dispensada para melhoria/reforma sem ampliação e sem alteração da estrutura): As ART/RRT/TRT dos projetos estrutural, elétrico, hidrossanitário e impermeabilização são desejáveis. g) Para imóvel comercial: projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, quando exigível pelo órgão respon- sável pela aprovação. 4.1.1.2. De acordo com o Decreto 90.922, de 06 de Fevereiro de 1985 – Parágrafo1º do Art. 3º - Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. 4.1.1.3. Os documentos necessários para a análise de viabilidade do projeto de Melhoria/Reforma ou Ampliação para Imóveis Alienados com a CAIXA são: a) Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel objeto do financiamento, individualizada e atualizada; b) Projeto legal aprovado pelos órgãos competentes, sendo que, no caso de melhoria/reforma sem ampliação e sem alteração de estrutura, é exigível apenas um estudo preliminar de arquitetura; c) Estimativa de custos e do prazo de execução de obras; d) ART/RRT/TRT de autoria do projeto legal; e) ART/RRT/TRT de execução de obra; f) ART/RRT/TRT dos projetos estrutural, elétrico e hidrossanitário, quando aplicáveis; g) Para imóvel comercial: projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, quando exigível pelo órgão respon- sável pela aprovação. 4.1.1.4. Caso haja alteração de Responsável Técnico durante a execução da obra, apresentar os seguintes documentos: a) Relatório de vistoria relatando a condição atual do imóvel, assinado pelo Responsável técnico novo e o anterior, contendo vistoria e a condição atual do imóvel, dispensada a assinatura do Responsável Técnico anterior em caso de falecimento; b) Cópia do distrato do contrato de execução de obra, assinado pelo Responsável Técnico anterior;
c) Novo formulário PFUI-Proponente, devidamente preenchido e assinado pelo novo Responsável Técnico. d) ART/RRT/TRT de execução da obra em nome do novo Responsável Técnico.
4.1.2.1. A análise da Viabilidade Técnica do Projeto é realizada somente após receber toda a documentação exigível. 4.1.2.2. Todos os documentos fornecidos precisam manter compatibilidade entre si. 4.1.2.3. Os serviços de análise de viabilidade técnica de projeto provenientes do grupo de atividades terceirizáveis são relativos às tipologias de atividade B-401 (códigos de sistema B-437 a B-440). 4.1.2.4. Na proposta de construção, melhoria/reforma, ampliação e conclusão, se constar o uso de sistema ou material construtivo inovador, o processo será encaminhado à GIHAB de vinculação, que faz a análise destes casos. 4.1.2.5. O profissional responsável pela análise não proporá ou sugerirá soluções de projetos, especificações ou métodos construtivos a serem empregados, de forma a não caracterizar co-responsabilidade técnica. 4.1.2.6. Caso a análise encontre qualquer incoerência ou inconsistência, estas serão informadas no PFUI-PEPT, sem indicação ou sugestão de soluções. 4.1.2.7. Esta atividade contempla a verificação dos aspectos relativos à caracterização de materiais/equipamentos utilizados na consecução do objeto proposto quanto a tipologia, dimensões, capacidade e padrão de acabamento, em confor- midade com os projetos e orçamentos apresentados. 4.1.2.8. Os projetos apresentados conterão as informações necessárias para a caracterização do objeto (edificação, ele- mento da edificação, instalação predial, componente construtivo e material para construção), os atributos funcionais, formais e técnicos considerados, contendo as devidas exigências prescritivas e de desempenho, conforme definido na NBR ABNT nº 13.532/95 — Elaboração de projetos de edificações — Arquitetura. 4.1.2.9. Na fase de análise, não é necessário que o projeto apresentado pelo Proponente esteja aprovado pelos órgãos competentes, sendo, no entanto, exigível a apresentação para a primeira vistoria de acompanhamento de obra. 4.1.2.10. No caso de melhoria sem ampliação e sem alteração de estrutura, é exigível apenas um estudo preliminar de arqui- tetura, com informações sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada, incluindo indica- ções de formas, dimensões, localizações dos ambientes da edificação e caracterização específica dos elementos cons- trutivos e seus componentes principais, incluindo indicações de suas respectivas tecnologias. 4.1.2.11. O projeto conterá a descrição dos elementos da edificação, componentes construtivos e materiais de construção, informações estas que serão preenchidas no item Valores/Custos no formulário PFUI-Proponente. 4.1.2.12. Na descrição das características de materiais e serviços, evitar a aceitação de termos “similar”, “equivalente”, “de mesmo padrão”, “semelhantes” ou outros com o mesmo sentido. 4.1.2.13. Projetos complementares serão solicitados para esclarecimento de dúvidas quanto a quantitativos de serviços ou soluções técnicas quando necessários, em casos não identificáveis somente pelo projeto arquitetônico. 4.1.2.14. Em relação aos aspectos físicos, o profissional responsável pela análise verificará se está previsto o atendimento a todas as condições mínimas obrigatórias para o aceite do imóvel como garantia do financiamento, que constam do Anexo I – Condições Mínimas Obrigatórias para Aceite do Imóvel como Garantia de Financiamento, bem como as esta- belecidas em normas da ABNT e na legislação pertinente. 4.1.2.15. No caso de melhoria/reforma e ampliação de edificações, são ainda observadas as reais condições do imóvel, bem como a verificação da compatibilidade entre materiais a serem empregados e tecnologia de execução proposta. 4.1.2.16. Na análise de projetos de ampliação ou com parte de área já construída, esta atenderá às especificações mínimas ou preverá serviço para sua adequação. 4.1.2.17. Mesmo quando aprovado pela Prefeitura local, o projeto arquitetônico estará de acordo com a Legislação Federal (Código Civil — Lei nº 10.406); caso contrário, o profissional responsável pela análise solicitará sua adequação. 4.1.2.18. Ainda em relação à Legislação Federal, será analisado, principalmente, o que tange a afastamentos de divisas, abertura de vãos e disposição de águas de telhado (este não pode jogar a água coletada para o imóvel vizinho).
4.1.3.1. O orçamento previsto para a análise técnica nas modalidades construção, ampliação, conclusão ou melhoria/reforma contemplará todos os serviços necessários, inclusive os já executados, conforme itens do formulário da proposta de financiamento à construção de unidade isolada (PFUI-Proponente).
4.1.5.9. Ressaltamos que uma vistoria infrutífera é apenas caracterizada quando atestada que a impossibilidade de acesso ao imóvel foi causada exclusivamente pelo cliente, sendo necessário comprovar que o credenciado confirmou o agendamento, esteve presente no local na data e hora acordada e atendeu à regra do tempo mínimo de espera. 4.1.5.10. A impossibilidade de o credenciado comparecer ao local na data e hora acordada não configura vistoria infrutífera. 4.1.5.11. Para registrar uma vistoria infrutífera, o credenciado preenche o PFUI-PEPT relatando a não realização da vistoria e anexa o arquivo na aba Incluir/Excluir Documentos do Siopi, selecionando o documento do tipo “Outros”. 4.1.5.12. Neste PFUI-PEPT, o credenciado obrigatoriamente registra todas as informações que comprovam a confirmação do agendamento pelo cliente, bem como o registro da hora de chegada e saída do local onde seria realizada a vistoria. 4.1.5.13. A empresa credenciada informa a inserção do formulário PFUI-PEPT relativa à vistoria infrutífera no Siopi por correio eletrônico (email) à Agência e à GIHAB de vinculação. 4.1.5.14. Ressaltamos que a AS permanecerá aberta até a conclusão do trabalho, pela inserção no Siopi do PFUI-Análise. 4.1.5.15. Após averiguar as informações contidas no formulário PFUI-PEPT junto ao cliente, a Agência prossegue com processo, para realização de nova vistoria e encaminha solicitação à GIHAB. 4.1.5.16. A empresa credenciada será responsável por realizar nova vistoria, sem ônus para a CAIXA, nos seguintes casos: Se o credenciado não comparecer ao local de vistoria, na data e horário agendados; Se o cliente contestar e o credenciado não comprovar as condições que conformam a situação de vistoria infrutífera. 4.1.5.17. A GIHAB solicita que o credenciado reagende a vistoria e prossiga com a análise do imóvel, elabore o PFUI-Análise e conclua a AS no Siopi. 4.1.5.18. Havendo desistência do cliente, ou após o prazo de 60 dias sem encaminhamento de comprovante de pagamento para a realização de nova vistoria, a demanda (AS) será cancelada no Siopi pela GIHAB de vinculação.
4.1.6.1. Para a modalidade aquisição de terreno e construção, serão feitas duas avaliações separadamente, uma do terre- no e outra do imóvel como se pronto estivesse. 4.1.6.2. Para as modalidades construção em terreno próprio, melhoria/reforma, ampliação e conclusão, será feita a ava- liação do imóvel como se pronto estivesse. 4.1.6.3. No caso de análise de proposta de financiamento para construção em terreno próprio, melhoria/reforma, ampliação e conclusão, o valor de avaliação do terreno será obtido aplicando-se um percentual estimado de 30% do valor de terreno em relação ao valor de avaliação do imóvel como se pronto estivesse. 4.1.6.4. Se a GIHAB entender que o percentual estimado acima citado causar distorção significativa em relação à realidade local, ela informa um novo percentual à empresa credenciada, mais adequado à situação específica. 4.1.6.5. Normalmente, o valor de mercado do imóvel difere da simples adição do custo de produção, representado pelo custo das obras, mais o valor do terreno. 4.1.6.6. Os dados referentes à avaliação do terreno e do imóvel como se pronto estivesse são preenchidos no item Avaliação no formulário PFUI-Análise no SIMIL. 4.1.6.7. O campo Avaliação do Terreno será necessariamente preenchido para as modalidades Aquisição de Terreno e Construção e Construção em Terreno Próprio.
4.1.7.1. A proposta terá viabilidade econômico-financeira quando: a) Para aquisição de terreno e construção, o orçamento proposto seja suficiente para a conclusão da obra e, quando somado ao custo do terreno, seja inferior ao valor de mercado do imóvel, como se pronto estivesse; b) Para construção em terreno próprio, o orçamento proposto seja suficiente para a conclusão da obra e seja inferior a 70% do valor de mercado do imóvel, como se pronto estivesse; c) Para melhoria/reforma, ampliação ou conclusão de construção, o orçamento proposto seja suficiente para a conclusão da obra e seja inferior ao valor de mercado do imóvel, como se pronto estivesse.
4.1.8.1. Se considerada viável, a análise da proposta é concluída com manifestação favorável quanto à sua viabilidade, uti- lizando-se o item Conclusão do formulário PFUI-Análise no SIMIL.
4.1.8.2. A conclusão da atividade de análise ocorre quando o profissional credenciado emite o PFUI-Análise no SIMIL, imprime, assina, digitaliza em formato PDF, efetua o upload no Siopi. 4.1.8.3. Nas demandas de avaliação do grupo B-401, abertas diretamente no sistema Sigdu, a empresa credenciada receberá a documentação conforme indicado no campo Local Retirada Documentação, constante na AS recebida, e o resultado do trabalho, ou seja, a peça técnica, será encaminhada por e-mail à Unidade Demandante.
4.1.9.1. Existem dois tipos de pendências quando se trata de análise da viabilidade do projeto: I) Documental: a) A empresa credenciada recebe uma demanda para análise de viabilidade de projeto e a documentação fornecida é insuficiente para a conclusão do serviço; b) Ela preenche o PFUI-PEPT, relatando as insuficiências verificadas, e insere o formulário no Siopi na opção de documento “Outros”; c) A empresa encaminha correio eletrônico (email) à Agência e à GIHAB de vinculação, comunicando o ocorrido, juntamente com a cópia do formulário PFUI-PEPT; O prazo máximo para informar pendências documentais é de 2 (dois) dias úteis após a emissão da AS. d) Em caso de atendimento das pendências listadas no PFUI-PEPT e recebimento da documentação complementar, a empresa credenciada agenda a vistoria, prossegue com o trabalho e finaliza com a inserção do PFUI-Análise; e) Em caso de não resolução das pendências apontadas, a empresa credenciada deixa a AS em aberto, pois a demanda apenas será concluída pela inserção do PFUI-Análise com manifestação conclusiva; f) As AS com pendências não solucionadas serão tratadas pela GIHAB de vinculação. II) De Ordem Técnica: a) A empresa credenciada realiza a vistoria para o atendimento da demanda de análise de viabilidade e verifica que a documentação relativa à proposta é insuficiente ou apresenta incompatibilidade em relação à situação no local; b) Ela preenche o PFUI-PEPT, relatando as insuficiências verificadas, sendo os casos mais recorrentes de pendências as relativas a projetos ou ausência de documentos obrigatórios, e insere o formulário no Siopi na opção de documento “Outros”; c) A empresa encaminha correio eletrônico (email) à Agência e à GIHAB de vinculação, comunicando o ocorrido, juntamente com a cópia do formulário PFUI-PEPT; d) A credenciada aguarda que a GIHAB de vinculação analise o PFUI-PEPT enviado; As novas diretrizes de prazo e documentação solicitadas pelo PFUI-PEPT serão inseridas no Siopi. e) Em caso de atendimento das pendências listadas no PFUI-PEPT e recebimento da documentação complementar, a empresa credenciada agenda a vistoria, prossegue com o trabalho e finaliza com a inserção do PFUI-Análise; f) Em caso de não resolução das pendências apontadas, a empresa credenciada deixa a AS em aberto, pois a demanda apenas será concluída pela inserção do PFUI-Análise com manifestação conclusiva; g) As AS com pendências não solucionadas serão concluídas pela GIHAB de vinculação. 4.1.9.2. Ressaltamos que o não-atendimento das condições mínimas para aceitação do imóvel como garantia não constitui uma pendência; pendências referem-se a situações concretas, que impossibilitam a elaboração da peça técnica; porém, quando atendidas, possibilita a elaboração do PFUI-Análise, aceitando a garantia. 4.1.9.3. O não-atendimento das condições mínimas implica em elaboração de peça técnica com manifestação conclusiva com negativa de aceitação de garantia (PFUI-Análise, negando a garantia).
4.1.10.1. É permitida a alteração de projeto ou especificação de material, mediante requerimento do proponente. O Proponente apresenta o projeto modificado e novo PFUI-Proponente; Estes documentos são enviados à GIHAB, para verificação de pertinência e abertura de demanda complementar. 4.1.10.2. A alteração é autorizada com base no parecer da engenharia, desde que assegurado o andamento da construção, a conclusão da obra, a manutenção ou elevação da qualidade da garantia e a capacidade do devedor em aportar recur- sos próprios, se for o caso. 4.1.10.3. As alterações de especificação de acabamento, que alterem o valor e/ou o padrão de acabamento do imóvel, serão objeto de reavaliação do imóvel, tais como:
4.2. Acompanhamento de Obra Acompanhe o fluxo do processo desta atividade no Anexo IX – Fluxogramas, subitem Acompanhamento de Obra. 4.2.1. Os serviços de acompanhamento de obra serão solicitados no SIOPI pela CAIXA, pela Autorização de Serviço (AS) do grupo E. 4.2.2. Para a realização do acompanhamento de obra, o profissional busca no SIOPI os documentos relacionados no item da etapa de análise e os relatórios de acompanhamento de evolução de obra para unidade isolada - (PFUI-RAE) - documento técnico que registra, a cada vistoria, a evolução física da obra do ponto de vista de engenharia, além de prestar informações complementares, observações técnicas relevantes e relatório fotográfico da obra. 4.2.2.1 Se a documentação técnica apresentada no SIOPI for suficiente, agenda vistoria. 4.2.2.2 Se a documentação for insuficiente para realizar a vistoria do imóvel, aponta as pendências, no prazo máximo de 2 dias úteis, preenchendo uma única vez, o formulário PFUI-PEPT, acessa a aba “incluir/excluir documentos” e anexa na opção “PEPT”. Encaminha mensagem eletrônica (e-mail) para a agência comunicando o ocorrido, e anexa a cópia do PEFUI-PEPT. 4.2.2.3 Em caso de não solução das pendências, a AS permanecerá aberta no SIOPI. 4.2.2.4 Em caso de atendimento da pendência, o profissional agenda a vistoria. 4.2.3. O profissional realiza a vistoria da obra e produz o PFUI-RAE, a partir dos documentos PFUI-RAE anteriores e do PFUI-Proponente aprovado. 4.2.4. As fotos realizadas na vistoria de obra constarão do item Relatório Fotográfico, do formulário PFUI-RAE. O Relatório Fotográfico não deve conter fotografias onde apareçam pessoas, ainda que de forma parcial, para resguardar o direito de uso de imagens. 4.2.5. O profissional acessa o SIOPI na aba “Documentos”, anexa o PFUI-RAE na opção “RAE”, preenche a aba “Dados de Engenharia” (O item no SIOPI - “% de Obra executada” - corresponde ao percentual medido/evolução do RAE) e conclui a demanda. 4.2.6. É de extrema importância a realização da vistoria e entrega do PFUI-RAE no prazo estipulado, para não atrasar a liberação da parcela, gerando desgastes desnecessários entre a CAIXA e seus clientes, em função dos compromissos financeiros por estes assumidos. 4.2.7. A atividade de acompanhamento de obra compreende o conhecimento da documentação que subsidiou a análise da proposta técnica para contratação do financiamento, verificação de eventuais pendências decorrentes da análise e/ou vistoria anterior, vistoria da obra, emissão do PFUI-RAE. 4.2.8. No acompanhamento de obra: a) São mensurados apenas serviços realizados e materiais aplicados, não se considerando materiais, equipamentos, elementos pré-fabricados ou pré-moldados estocados em canteiro; b) Serviços executados com qualidade ou materiais inadequados serão desconsiderados no percentual aferido; c) Serviços em desacordo com os projetos e/ou memoriais descritivos contratuais não serão aferidos; d) Em relação aos dois itens anteriores, será solicitada a correção de serviços e/ou a substituição de materiais/equipa- mentos não condizentes com as especificações. 4.2.9. As glosas serão devidamente listadas no relatório de acompanhamento e informadas ao responsável técnico pela execução da obra. 4.2.10. O profissional examina previamente a documentação recebida, para o perfeito entendimento da proposta objeto do contrato de financiamento, visando o acompanhamento de sua consecução. 4.2.11. Na falta de documento ou existência de documentação com deficiência, que comprometa a realização da tarefa, o profissional não emite o PFUI-RAE e comunica o fato à CAIXA, pelo formulário PFUI-PEPT, solicitando a entrega do(s) mesmo(s). 4.2.12. A aferição dos serviços executados será realizada mediante confrontação entre o orçamento aprovado na proposta e o constatado quando da vistoria. 4.2.13. Para aferição de serviços parcialmente executados, utiliza-se como base o Anexo IV - Parâmetros Recomendados de Mensuração de Obra. 4.2.14. O cumprimento do cronograma é verificado mediante vistorias realizadas pelo profissional, exclusivamente para efeito de acompanhamento do andamento da obra e verificação da aplicação dos recursos, sem qualquer responsabi- lidade técnica pela edificação.
Se verificar atraso superior a 50% (cinquenta por cento) do acumulado previsto para a etapa, emitir PFUI-RAE sem evolução física, mantendo o percentual do PFUI-RAE anterior, apontando no campo Observações “OBRA COM ATRA- SO SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO ACUMULADO PREVISTO PARA A ETAPA. CRONOGRAMA NECESSITA SER REPROGRAMADO.” 4.2.15. Durante a primeira vistoria na obra, a liberação da primeira parcela do cronograma da obra é condicionada à apresentação de: a) Projeto legal aprovado pelos órgãos competentes e de acordo com o proposto inicialmente; b) Alvará de construção; c) Matrícula da obra no INSS; d) Fixação do adesivo de obra, que será verificada pelo profissional na vistoria. 4.2.16. Além da mensuração da obra, o objetivo da primeira vistoria de acompanhamento de obra é a verificação da com- patibilidade entre o projeto legal aprovado e o analisado pela CAIXA para a concessão do financiamento. 4.2.17. Em todas as vistorias, é necessário observar a compatibilidade entre a execução e o projeto aprovado. 4.2.18. Quando o profissional detectar que a obra está em desacordo com o projeto analisado, ele emite o PFUI-RAE sem evolução física, mantendo o percentual do PFUI-RAE anterior, apontando no campo Observações “OBRA EXECUTADA EM DESACORDO COM O PROJETO ANALISADO. A PROPOSTA DEVERÁ SER REANALISADA.”, descreve as irregulari- dades com o respectivo registro fotográfico e encaminha o documento à GIHAB para manifestação e providências, conforme termos do contrato, quando: a) Observar acréscimo de área construída; b) Houver alteração de especificações, que impliquem em significativa alteração do valor de mercado do imóvel; c) O imóvel não atender às condições mínimas obrigatórias; d) Houver indícios de que deficiências na execução comprometam a segurança, estabilidade e solidez; e) Houver outras alterações, em desacordo com a legislação e que impeçam a emissão do Habite-se.
6.1. Anexo I – Condições Mínimas Obrigatórias para Aceite do Imóvel como Garantia de Financiamento CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ACEITAÇÃO DOS IMÓVEIS COMO GARANTIA DESCRIÇÃO
1.1. Abastecimento de água. x x x x 1.2. Esgotamento sanitário. Vide OBS 1. x x x x 1.3. Equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais. Vide OBS 2. x x x x 1.4. Energia elétrica fornecida pela Concessionária Local. x x x x 1.5. Iluminação na via do lote. x x x x 1.6. Via de acesso ao lote (pavimentada ou não). x x x x 2.ASPECTOS CONSTRUTIVOS 2.1. Solução de drenagem no lote. x x x x 2.2. Cota de soleira de portas externas em nível, que impeça a entrada de água por escoamento superficial. x^ x^ x^ x 2.3. Financiado com recursos do FGTS (exceto recurso do PRO-COTISTA) – obrigatório uso de laje ou solução de cobertura com comprovação de atendimentos aos requisitos mínimos de desempenho previstos na NBR 15.575. Vide OBS 3 x 2.4. Financiado com outras fontes de recurso e para FGTS somente PRO- COTISTA – É obrigatório forro em todos os cômodos internos, sendo desejável a execução de laje. (A ausência desse elemento deverá impactar negativamente no valor de mercado). x x 2.5. Revestimento de paredes internas e externas. Vide OBS 4. x x x x 2.6. Portas ou janelas em todas as aberturas de quartos, banheiros e vãos externos. É vetado o uso de cobogó ou elementos vazados de concreto ou cerâmica, exceto com finalidade decorativa. x x 2.7. Janelas que permitam iluminação e ventilação de ambientes de permanência prolongada, admitindo-se uso de ventilação forçada nos banheiros. x x 2.8. Cobertura em telhas cerâmica, de concreto ou material com desempenho equivalente. Vide OBS 5. x^ X 2.9. Medição individualizada de energia elétrica. x x x x 2.10. Medição individualizada de água. Vide OBS 6. x x x x 2.11. Medição individualizada de gás. Vide OBS 6. x x x x 2.12. Rede elétrica com, no mínimo, 04 (quatro) circuitos. Um circuito e disjuntor exclusivo para o chuveiro. x 2.13. Reservatório de água potável com capacidade mínima 500 l. x x 2.14. Proteção de talude ou muro de arrimo, para desníveis acentuados entre os lotes, em todas as divisas. x^ x^ x^ x 3.ASPECTOS CONSTRUTIVOS EXIGIDOS PARA IMÓVEIS FINANCIADOS NOS PROGRAMAS CCFGTS E PMCMV 3.1. Revestimento interno, externo e pintura, com barra impermeável no box do banheiro, com altura mínima de 1,50 m, e barra impermeável sobre lavatório, pia da cozinha e tanque. x x 3.2. Calçada de proteção no perímetro da edificação que esteja dentro do lote, com inclinação em direção contrária às suas paredes e largura mínima de 50 cm, somente para CASAS. x x 3.3. Revestimento com piso impermeável nas áreas molhadas. x^ x^ x
1.1. Quando a solução de esgotamento sanitário for realizada por fossa, é necessária também a existência de sumidouro.
COT — FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PESSOA FÍSICA
6.2. Anexo II - Especificações de Acabamento de Obra Especificações de acabamentos nos orçamentos dos projetos-padrão residenciais Acabamento Padrão Serviço/Local Alto Normal Baixo Portas Externas e internas Madeira maciça lisa encerada Madeira compensada lisa, e = 3,5 cm, pintura esmalte acetinado fosco^ Madeira, semi-oca, e = 3,5 cm, sem pin- tura de acabamento Batente e guarnição de madeira, p/ cera Batente e guarnição de madeira, p/ pin- tura esmalte Batente de ferro, com pintura esmalte Ferragens Ferro cromado pesado Ferro cromado médio Ferro cromado leve Fechaduras Portas internas e de entrada Fechadura p/ tráfego moderado, tipo VI (70 mm), em ferro, acabamento cromo-acetinado Fechadura p/ tráfego moderado, tipo IV (55 mm), em ferro, acabam. cromado Fechadura para tráfego moderado, tipo II (40 mm), em zamak Janelas e Basculantes Externas e internas Alumínio anodizado, cor bronze, perfis linha 30, vidro liso/fantasia de 4 mm Alumínio anodizado, cor natural padro- nizado, perfis linha 25, vidro liso/fanta- sia de 4 mm Esquadria de ferro, chapa dobrada nº 18, para pintura em esmalte sintético, vidro liso/fantasia de 4 mm Perfil de chapa dobrada n.º 20, com tratamento em fundo anticorrosivo e acabamento em pintura esmalte brilhante Peitoris Granito cinza Mauá, e = 2 cm, com pingadeira Concreto Impermea- bilização Pisos de banh., cozinhas, lajes e áreas de serviço Argamassa cimento e areia, pintura com tinta de base betuminosa Lajes de cobertura, incl. casa de máquinas Laje impermeabilizada Caixa d'água Argamassa rígida Acessórios Banheiros Bacia sanitária com caixa–acoplada, cuba em louça de cor - modelo especial Bacia sanitária com caixa–acoplada, cuba em louça de cor - modelo simples Bacia sanitária com caixa de descarga não-acoplada Metais de luxo (águas quente/fria); ducha manual Metais simples (águas quente e fria) Metais simples (água fria) Bancada de granito cinza Mauá, e = 3 cm com cuba de louça em cor Bancada de granito branco e = 2 cm com cuba de louça em cor Lavatório de louça branca sem coluna Acessórios de justapor de luxo Acessórios de justapor simples Acessórios de embutir de louça branca Cozinha Bancada^ de^ granito/cuba^ inox/metais^ de^ luxo (água quente e fria) Bancada de mármore branco, medida padronizada/cuba simples inox/metais cromados simples (água fria) Bancada de mármore sintético/cuba de mármore sintético/metais simples (água fria)