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Decisao do CCR MPT
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Inconformado com o indeferimento da instauração de inquérito civil em face da FUNCAMP - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP, o denunciante interpôs recurso para a D. CCR alegando que o procurador " não contemplou nenhuma atitude de ofício, em encaminhar a denúncia do Conselho Regional de Administração e para apreciação do Conselho Superior do Ministério Público". Requereu, ao final, a notificação do Conselho Regional de Administração e a instauração de inquérito civil.
Tempestividade: O denunciante recebeu a intimação da decisão impugnada em 08.07.13 e protocolizou o recurso em 12.07.13, dentro do prazo de 10 dias.
Mantenho a decisão impugnada pelas seguintes razões:
A atuação do MPT nas contratações pela administração pública está voltada, precipuamente, para a exigência de prévia aprovação em concurso público. Por outro lado, a fiscalização do exercício de profissão incumbe aos respectivos conselhos, no caso, ao Conselho Regional de Administração (CRA/SP).
No site do CRA/SP (www.crasp.gov.br), no link específico sobre "Fiscalização", consta a seguinte informação:
"Concurso público - O CRA-SP está em constante fiscalização dos editais de empresas e órgãos públicos que abrem vagas para cargos privativos do administrador. O objetivo do Conselho é o de que esses cargos não sejam ocupados por leigos ou profissionais inabilitados, com o intuito de colaborar para a melhoria da qualidade dos serviços públicos ao garantir que o cargo seja ocupado somente por profissional legalmente habilitado."
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas
ORIGINAL
DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEX DUBOC GARBELLINI,
EM
05/08/
11:49:
(HORARIO
DE
BRASILIA)
ENDERECO
PARA VERIFICACAO DO
DOCUMENTO ORIGINAL: http://intranet.prt15.mpt.gov.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?id=762315&ca=YETW4HKRMU85N8G
Assim, para o processamento do recurso, nos termos do art. 5º da Resolução 69 do Conselho Superior do MPT, determino a intimação da denunciada para, querendo, contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias. O inteiro teor do despacho de indeferimento está disponível no endereço: http://www.prt15.mpt.gov.br/site/consultar_processo.php
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da denunciada, remetam-se os autos à D. Câmara de Coordenação do MPT.
Ciência ao denunciante no endereço eletrônico indicado na denúncia.
CAMPINAS, 05 de agosto de 2013
(assinado digitalmente) ALEX DUBOC GARBELLINI PROCURADOR DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas
ORIGINAL
DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEX DUBOC GARBELLINI,
EM
05/08/
11:49:
(HORARIO
DE
BRASILIA)
ENDERECO
PARA VERIFICACAO DO
DOCUMENTO ORIGINAL: http://intranet.prt15.mpt.gov.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?id=762315&ca=YETW4HKRMU85N8G