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Esse estudo tem por objetivo analisar a Legislação Penal Brasileira e identificar de que forma e com quais instrumentos o direito brasileiro está agindo em relação aos crimes cibernéticos e analisar informações pertinentes a estes crimes que vêm ganhando cada vez mais adeptos devido a fácil ocultação de rastros criminais e principalmente ao anonimato, que acoberta os criminosos que os praticam.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Trabalho de Conclusão de Curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, apresentado como parte dos requisitos para obtenção de título de Bacharel em Direito. ORIENTADOR: Prof. Esp. IRINEU VAGNER JÚNIOR VALOEIS AUGUSTINOPOLIS-TO 2020
Dedico este trabalho aos meus pais, pois é graças aos seus esforços que hoje posso concluir o meu curso.
Agradeço primeiramente a Deus por minha vida e por ter me dado à oportunidade de realizar esse sonho. Aos meus pais e irmão por sempre me incentivarem e me ajudarem nos momentos mais difíceis da minha vida. Ao meu orientador Irineu Vagner Júnior Valoeis pelos valorosos conselhos e direcionamentos na construção deste trabalho.
Figura 1 – Evolução dos Computadores......................................................................
Tabela 1 - Principais e mais recorrentes crimes cibernéticos praticados no Brasil em 2018............................................................................................................................. Tabela 2 - Forma e Instrumentos apontados na Legislação Penal Brasileira em relação aos crimes cibernéticos................................................................................. Tabela 3 - Resumo da evolução histórica e como surgiu o crime cibernético........... Tabela 4 - Leis que tutelam o cybercrime no Brasil e possíveis falhas no objetivo de punir os infratores virtuais.......................................................................................... Tabela 5 - Dificuldades encontradas na tentativa de punição dos crimes cibernéticos................................................................................................................
Resumo Esse estudo tem por objetivo analisar a Legislação Penal Brasileira e identificar de que forma e com quais instrumentos o direito brasileiro está agindo em relação aos crimes cibernéticos e analisar informações pertinentes a estes crimes que vêm ganhando cada vez mais adeptos devido a fácil ocultação de rastros criminais e principalmente ao anonimato, que acoberta os criminosos que os praticam. Mediante a isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, descritiva, com dados secundários, de natureza qualitativa, a partir de um estudo de revisão de literatura brasileira, realizada no período de Outubro de 2019 a novembro de 2020. O cenário apresentado durante o estudo desse trabalho demonstrou que os números de casos de crimes cibernéticos, especialmente no Brasil, estão crescendo ano após anos e tomando formas cada vez mais variadas e nocivas aos internautas, fazendo de grande necessidade o combate eficaz a eles. Uma legislação específica que dá mais poderes de ação para a polícia e ao poder judiciário se faz de grande relevância, visto que, essa medida daria mais celeridade nas investigações, ao qual no atual cenário ocorrem de maneira extremamente morosa. Em vista disso, uma legislação própria para os crimes cibernéticos daria uma instrumentalização mais eficiente para o combate e prevenção desta modalidade de crime, em consequência disto, o ciber espaço se tornaria um ambiente menos hostil e perigoso para o usuário comum. Palavras chave: Crimes Cibernéticos. Internet. Informática. Legislação.
Abstract This study aims to analyze the Brazilian Criminal Law and identify how and with what instruments Brazilian law is acting in relation to cyber crimes and to analyze information pertinent to these crimes that has been gaining more and more followers due to the easy concealment of criminal tracks and mainly of anonymity, which covers the criminals who practice them. Through this, a bibliographic and documentary, descriptive research was carried out, with secondary data, of qualitative nature, from a study of revision of Brazilian literature, carried out from October 2019 to November 2020. The scenario presented during the A study of this work has shown that the numbers of cybercrime cases, especially in Brazil, are growing year after year and in ever more varied and harmful ways to Internet users, making it extremely necessary to fight them effectively. Specific legislation that gives more powers of action to the police and the judiciary is of great relevance, since this measure would give more speed to investigations, which in the current scenario are done extremely slowly. In view of this, a specific legislation for cyber crimes would provide a more efficient tool for combating and preventing this type of crime, as a result of which, cyberspace would become a less hostile and dangerous environment for the common user. Keywords: Cybercrime. Internet. Computing. Legislation
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1. INTRODUÇÃO Este trabalho monográfico busca trazer a compreensão a respeito dos crimes e criminosos cibernéticos analisando a sua história, o seu desenvolvimento e como a legislação brasileira lida como esses crimes ressaltando a necessidade que a sociedade tem da criação de uma legislação específica. Foi utilizada a ferramenta de pesquisa bibliográfica, assim como a análise de legislações avulsas do sistema jurídico do Brasil para uma melhor compreensão do tema versado. O surgimento comercial da internet começou a ser difundido pelo mundo em meados da década de 1980 e, a partir desse momento, o seu consumo e evolução tecnológica tem avançado de maneira exponencial. É notável que todo esse progresso venha modificando toda a conjuntura da sociedade, entretanto, no ambiente virtual, há indivíduos que o utilizam para cometer ilicitudes assim como no ambiente físico. Todavia, o Direito não pode se eximir da responsabilidade de combatê-los, pois ele é a ferramenta de organização social que deve enfrentar toda e qualquer injustiça, pois, caso contrário, a sociedade se tornaria uma desordem (MIGUEIS, 2017). Diante disso, graça aos avanços tecnológicos que o mundo vive atualmente, tornou-se comum à prática de crimes virtuais, que estão crescendo de forma espantosa, tanto em quantidade quanto em variedade. O Ordenamento jurídico brasileiro em contrapartida não consegue evoluir suas ferramentas de combate contra esses crimes com a mesma velocidade na qual essas práticas ilegais se proliferam, dificultando o controle dessas condutas nesse ambiente. Muitos crimes que tradicionalmente já existiam antes da invenção do computador e da internet, agora são também praticados através da mesma, algo que vem aumentando de forma demasiada a criminalidade e, consequentemente, o número de casos não resolvidos. Esse fato acontece tendo em vista a difícil identificação dos autores, visto que estes se mantêm no anonimato e conseguem se camuflar entre as diversas barreiras e camadas da rede.
6 O atual quadro em que se encontra a disseminação dos crimes cibernéticos é preocupante, uma vez que a consumação agravada pela grande quantidade destes delitos tem provocado consequências que afetam tanto às vítimas quanto terceiros que são prejudicados em seguimento. À vista disso, é indispensável que o estado se modernize e faça os mecanismos necessários para o controle e ajuste social para inibir esses crimes de forma efetiva e garantir o uso de maneira segura da internet pelos seus cidadãos (BORTOT, 2017). Destarte, buscou-se elucidar com este trabalho a evolução e os métodos de combate aos crimes cibernéticos com base em pesquisa bibliográfica, utilizando-se de livros, imagens, gráficos, documentos, revistas, leis anteriores e de novas leis específicas advindas do Direito para os crimes cibernéticos que surgiram nas ultimas décadas, principalmente na internet. Foi feito um estudo sistemático na busca de embasar os fundamentos do tema em análise. Dessa forma, foi explorado no tema versado o trabalho de conceituar e analisar de forma técnica e científica os termos tecnológicos na busca do entendimento dessas relações criminológicas relativamente recentes e mostrar onde o Direito, especialmente o Direito Penal, está efetivamente agindo e onde ele está falhando, pois o direito não tutela de forma completa os crimes cibernéticos e isso vem deixando um rastro gigantesco de crimes sem solução. Em vista disso, foi analisada a Legislação Penal Brasileira e identificado de que forma e com quais instrumentos o direito brasileiro está agindo em relação aos crimes cibernéticos. Com este trabalho procurou-se constatar como se deu a evolução histórica da tecnologia da informação e como surgiu a criminalidade cibernética nesse novo espaço analisando a evolução das leis que tutelam o ciber crime no Brasil, demonstrando onde elas ainda falham no objetivo de punir os infratores virtuais, apresentando as dificuldades encontradas na tentativa de punir esses criminosos e pontuando os motivos pelo qual se faz necessário à criação de legislação específica para os crimes cibernéticos. Frente ao exposto, a pesquisa surgiu das seguintes questões problemas: a legislação vigente atende e prevê punições adequadas aos autores de crimes virtuais? O que pode ser feito pra mudar esse panorama?
8 Figura 1 - Evolução dos Computadores Fonte: https://medium.com/ No Brasil a utilização da internet começou em momento posterior aos países desenvolvidos e se deu de forma mais lenta. Tratando da chegada da internet ao Brasil e a finalidade do seu uso, Cruz (2018, p.10) explica: A internet “chegou” ao Brasil em 1988 começando por São Paulo e Rio de Janeiro e foi ganhando espaço, até chegar a todos os Estados, e desde sua concepção tiveram algumas leis citadas no primeiro capitulo como a Constituição Federal de 1988 que trata a respeito das proteções dos dados e ainda anterior a constituição federal, como forma de prevenção a lei 7.232/84, que dispõe sobre a Política Nacional de Informática e outras providências. Fora estas leis protecionistas, até o ano de 2012 a respeito da internet não havia nenhuma outra lei. E mesmo na falta de lei os crimes praticados através da rede, eram punidos com base no efeito da ação. Pode-se extrair do que foi especificado em relação aos primórdios do uso da internet que seus primeiros passos foram inicialmente restritos ao uso militar e, logo após, aos centros de pesquisa norte-americanos, ganhando espaço posteriormente em outros países que realizavam pesquisas juntamente com esta nação incluindo o Brasil. Naturalmente, a criminalidade adaptou-se a essa nova forma de comunicação que a internet trouxe para a sociedade, surgindo assim uma nova modalidade de crime em que os agentes viram na internet uma nova maneira de praticar atos ilícitos de forma mais fácil, pois o anonimato torna a busca e a apreensão desses criminosos muito mais complexas e difíceis. Prova disso são os números
9 assustadores de crimes cibernéticos registrados recentemente no ano de 2018 no Brasil, conforme se vê no quadro abaixo. Tabela 1 – Principais e mais recorrentes crimes cibernéticos praticados no Brasil em 2018 VIOLAÇÃO INCIDÊNCIA Pornografia Infantil 60. Apologia e incitação a crimes contra a vida 27. Violência contra mulher/misoginia 16. Xenofobia (principalmente contra nordestinos) 9. Racismo 8. LGBTfobia 4. Neonazismo 4. Maus-tratos contra animais 1. Intolerância Religiosa 1. Tráfico de pessoas 509 Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/ Em relação ao surgimento e uma breve evolução dos crimes cibernéticos no Brasil Pagnozzi (2018, p.15) aponta: No Brasil, os primeiros indícios de crimes virtuais ocorreram através do phising, no ano de 1999, com o roubo de senhas bancárias. Depois disso, iniciou-se uma onda de crimes envolvendo e-mails de conteúdo sexual e chantagens, bem como vídeos encontrados na internet de sexo infantil explícito. Tais ocorrências alarmaram a população quanto à necessidade de legislação específica. Mediante isto, a doutrina começou a
11 obter dados pessoais, informações de cartões de crédito, senhas de e-mails e redes sociais, e etc., almejando benefício próprio ou a outrem. 2.3. Classificação dos Crimes Cibernéticos Pagnozzi (2018) afirmam que há muitas doutrinas distintas em relação à classificação dos crimes cibernéticos, entretanto, será analisada a que divide os crimes cibernéticos em próprios e impróprios, pois é a mais utilizada e difundida no meio científico e legal. Os crimes cibernéticos próprios são aqueles que só podem ser consumados por meio informatizado e são crimes que tiveram suas origens exclusivamente pelo meio cibernético. Em síntese o infrator invade o computador do ofendido para se obtiver vantagens sobre o mesmo, onde o sistema informático é usado como objeto e meio para operar o crime, como afirma Bortot (2017). Para melhor elucidar essa afirmação, Campelo e Pires (2019) explicam que “nessa classificação de crimes está não só a invasão de dados não autorizados mais toda a interferência em dados informatizados como, invasão de dados armazenados em computador seja no intuito de modificar, alterar, inserir dados falsos”. Nessa modalidade, em resumo, a vítima sofre necessariamente ofensa a um direito resguardado através de meios digitais. O infrator na tentativa de efetivar o crime, obrigatoriamente, faz uso de computadores ou sistemas informatizados. De acordo com Campelo e Pires (2019), é crime cibernético impróprio, a conduta criminosa executada utilizando-se computador, mas que atinge um bem jurídico tipificado anteriormente. Exemplos de crimes que já existiam antes do surgimento do ciberespaço, mas que agora podem ser executados neste meio com a utilização de computadores e internet, mas, apesar disto, podem e são realizados comumente no espaço físico, são: crime de ameaça (art. 147 do CP); apropriação indébita (art. 168 do CP); ato obsceno (art. 233 do CP); incitação ao crime (art. 286 do CP); jogos de azar (art. 50 da LCP e art. 75 da Lei 9.615/98); furto (art. 155 do CP); violação de direito autoral (art. 184 do CP); favorecimento da prostituição (art. 228 do CP); escrito ou objeto obsceno (art. 234 do CP), entre outros (BRASIL, 1940). Para elucidar melhor o exposto, Almeida e Mendonça (2015, p.225) explica:
12 Os crimes virtuais denominados impróprios são aqueles realizados com a utilização do computador, ou seja, por meio da máquina que é utilizada como instrumento para realização de condutas ilícitas que atinge todo o bem jurídico já tutelado, crimes, portanto que já tipificados que são realizados agora com a utilização do computador e da rede, utilizando o sistema de informática seus componentes como mais um meio para realização do crime, e se difere quanto a não essencialidade do computador para concretização do ato ilícito que pode se dar de outras formas e não necessariamente pela informática para chegar ao fim desejado. Portanto, no que tange o crime cibernético impróprio, sua principal característica e o que o difere do crime cibernético próprio, é a não necessidade de se utilizar computador ou a rede mundial de computadores para a consumação de um determinado crime. 2.4. Legislação Acerca dos Crimes Cibernéticos De acordo com Oliveira e Mattos (2017), antigamente não existia legislação a respeito dos crimes virtuais, e a fim de que a justiça não se eximisse da obrigação de tutelar os direitos e garantias individuais e coletivas do cidadão nessas ocasiões, era-se usado analogias para reprimir e solucionar os crimes, como por exemplo, o crime de furto de dados, que se enquadrava como furto no Código Penal Brasileiro. Outros diversos crimes se enquadram nesta situação, como extorsão, estelionato, ameaça e etc., que já são tutelados no Código Penal, diferenciando apenas o meio utilizado para sua consumação. A primeira lei específica criada no ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos crimes cibernéticos já na segunda metade da década de 1990, foi Lei n° 9.609/98 (Brasil, 1998) que, como bem explica Ortiz (2012, p.304 e 305): A Lei nº. 9069 de 19 de fevereiro de 1998 é a lei denominada lei do software, que foi elaborada e sancionada para regulamentar e normatizar, inteiramente, todas as operações realizadas possíveis com programas de computador, tanto os de origem nacional, como as de origem estrangeira. Os softwares, ou seja, os programas de computador recebem determinações dispositivas legais conforme a própria lei do software, na concepção de proteger a propriedade intelectual, concernente da mesma forma que se protege, legalmente, as obras literárias pela legislação dos direitos autorais e conexos vigentes no país. Juridicamente falando, não se aplica ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais do autor, que é a dimensão imaterial, como a honra, a boa imagem, a reputação e a preservação da