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ISBN 978-85-02-21836-
Opitz, Silvia C. B. Curso completo de direito agrário / Silvia C. B. Opitz, Oswaldo Opitz. — 8. ed. rev. e atual. — São Paulo: Saraiva, 2014. Bibliografia.
- Direito agrário 2. Direito agrário - Brasil 3. Direito agrário - Jurisprudência - Brasil I. Opitz, Oswaldo. II. Título. CDU-347.243(81)
Índices para catálogo sistemático:
- Brasil : Direito agrário 347.243(81) Diretor editorial Luiz Roberto Curia Gerente editorial Thaís de Camargo Rodrigues Assistente editorial Sarah Raquel Silva Santos Produtora editorial Clarissa Boraschi Maria Produtor multimídia William Paiva Preparação de originais Ana Cristina Garcia e Maria Izabel Barreiros Bitencourt Bressan Arte e diagramação Jessica Siqueira Revisão de provas Ana Beatriz Fraga Moreira Serviços editoriais Camila Artioli Loureiro, Marília Cordeiro e Surane Vellenich Capa Interface / Sergio Liuzzi e Gustavo Liuzzi Produção eletrônica Know-how Editorial
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Os Autores
OSWALDO OPITZ nasceu na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, em 20 de março de 1914, onde cursou os estudos de primeiro e segundo graus. Mais tarde veio para Porto Alegre, onde prestou concurso público para os Correios e Telégrafos, logrando o primeiro lugar. Ali trabalhou para custear seus estudos de Direito, graduando-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul em 1939. Prestou concurso para Juiz Substituto, sendo nomeado em 12 de julho de 1946, e empossado em 12 de agosto desse mesmo ano. Serviu nas comarcas de Passo Fundo, Pelotas, São Leopoldo e, finalmente, foi promovido para a quarta entrância, Porto Alegre, em 22 de junho de 1957. Em 18 de julho de 1960, assumiu a jurisdição da Vara de Acidentes do Trabalho, onde permaneceu por quase sete anos, idealizando o Serviço Médico Judiciário, e onde preparou a obra Estatização do seguro de acidente do trabalho , em três volumes. Em 19 de janeiro de 1967 foi nomeado substituto de desembargador, junto à Câmara Criminal Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Em 14 de março de 1968 foi promovido a desembargador, aposentando-se, a pedido, em 22 de abril de
Faleceu em 13 de dezembro de 1982, com sessenta e oito anos, em Porto Alegre. Deixou viúva e dois filhos: José Alberto Barbosa Opitz, cirurgião dentista e professor de anatomia da UFRGS (falecido) e Silvia Barbosa Opitz, Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul (aposentada) e advogada.
SILVIA CARLINDA BARBOSA OPITZ , filha de Oswaldo Opitz e Carlinda Barbosa Opitz, nasceu em Santo Ângelo, RS, em 2 de junho de 1945. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1968. Prestou concurso para a Procuradoria-Geral do Estado em 1976, exercendo o cargo de procuradora do Estado até sua aposentadoria, em maio de 1996. Atualmente é advogada em Porto Alegre.
- Obras em parceria com Silvia C. B. Opitz.
“ O homem e não a terra deve ser a base de toda reforma agrária .” Ruy Cirne Lima
RF — Revista Forense RJRS — Revista de Jurisprudência do Rio Grande do Sul RJTJRS — Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul RSTJ — Revista do Superior Tribunal de Justiça RT — Revista dos Tribunais RTJ — Revista Trimestral de Jurisprudência STF — Supremo Tribunal Federal STJ — Superior Tribunal de Justiça T. — Turma TASP — Tribunal de Alçada de São Paulo (extinto) TFR — Tribunal Federal de Recursos (extinto) TJGB — Tribunal de Justiça da Guanabara (extinto) TJMG — Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJPE — Tribunal de Justiça de Pernambuco TJRJ — Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJRS — Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJSC — Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJSP — Tribunal de Justiça de São Paulo
ÍNDICE
Abreviaturas Nota à 2ª edição Prefácio Introdução ao direito agrário
Capítulo 1 – Posição do direito agrário
Capítulo 2 – Fontes do direito agrário
- Economia agrícola. Sua origem. Propriedade consorcial
- Art. 1.255 da Lei n. 10.406, de 2002 (CC/02). Plantio em terreno alheio. Efeitos. Direito antigo
- Ocupação de enxames de abelhas. CC/16, art. 593; CC/02, art. 1.
- Caça e pesca. Arts. 594 e 599 do CC/16. Legislação de Caça e Pesca. Direito romano
- Costume como fonte do direito agrário. Art. 1.215 do CC/16. Arts. 21, § 2º, e 44 do Regulamento n. 59.566, de 14-11-
- Direito romano. Direito de estirpe e direito de cultura. Importância no direito agrário
- Direito grego. Sua contribuição. Arts. 95, IV, e 92, §§ 3º e 4º, da Lei n. 4.504/64. Jus protimesis. Direito de preferência. Arts. 505 e 504 do CC/
- Fontes legais do direito agrário brasileiro. Enfiteuse.Arts. 683, 685, 681 e 692 do CC/16. CF/
- Função social da propriedade. Art. 170, III, da CF. Lei das Sesmarias. Art. 2º do ET
- Art. 17 do ET. Terras devolutas federais. Art. 11 do ET. Histórias das sesmarias. Sua aplicação no Brasil
- Terras do Brasil e a Ordem de Cristo. Terrenos maninhos. Ordenações Manuelinas. Carta Régia de 20-11-1530. Latifúndios. Influência feudal na colonização brasileira. Posse como meio de aquisição
Impostos devidos nesses casos
- Art. 4º, I, do ET. Área contínua: o que seja. Sentido da palavra contínuo
- Classificação do imóvel rural. Propriedade familiar. O que seja. História da propriedade familiar. Direito romano. Impenhorabilidade da propriedade familiar. Bem de família. Lei n. 3.200, de 19-4-1941, art. 19. Art. 70 do CC. Herctum e propriedade familiar. Indivisibilidade da propriedade familiar. Direito grego. Conjunto familiar. Sentido da expressão no direito alienígena
- Exploração direta e pessoal. Sentido da expressão. Ajuda de terceiros
- Agricultor no art. 4º, I, do ET. Art. 8º, parágrafo único, do Decreto n. 59.566. CC italiano, art. 1.647. CC português, art. 1.079. Art. 4º, II, do ET. Absorção de toda força de trabalho. Sentido da expressão
- Cultivador direto na doutrina e jurisprudência italiana. Direito comparado
- Minifúndio. História do minifúndio. Direito romano. Direito ibérico. Art. 4º, IV, do ET
- Latifúndio. Origem da palavra. Saltus. Legislação romana sobre a matéria. Legislação portuguesa ao tempo da colônia. A lição do Prof. Ruy Cirne Lima sobre as sesmarias. Latifúndio por extensão e por exploração, no ET
- O que não é latifúndio, conforme art. 4º, V, a , do ET. Código Florestal: Lei n. 12.651, de 25-5-2012. Art. 5º do ET. Art. 50, § 1º, do ET
- Atividades de Caça e Pesca
Capítulo 5 – Empresa rural
- Família. Conceito no direito romano. Sentido da palavra no ET
- Espécies de família
- Família no sentido econômico. Pequena empresa agrária na antiguidade
- Empresa do tipo feudal. Grandes companhias mercantis. Mercantilismo
- Conceito de empresa em geral. Empresa no sentido econômico e técnico
- O empresário. Sua função na empresa capitalista
- Propriedade da empresa
- A empresa agrária. Definição no ET. Art. 4º, VI, do ET. Empreendimento. Conteúdo da atividade da empresa. Empresa individual e coletiva
- Registro da empresa no INCRA
- Natureza jurídica da empresa rural. CC/02, art. 984. Art. 2º, § 1º, da Lei n. 6.404. Sociedade anônima. Sua natureza jurídica
- Classificação do imóvel rural como empresa
- CC/02, arts. 981 a 1.038. Sociedades civis sob forma comercial. CC/02, art. 983. Arts. 1.045 a 1.051; 1.039 a 1.044; e 1.052 a 1.087 do CC/02. Dissolução das sociedades. Arts. 1.033 e 1.044 do CC/
- Empresa rural pública. Art. 10 e seu § 1º do ET
- Art. 3º do ET. Sociedades abertas. Lei n. 6.404/
- Art. 3º da Lei n. 6.404. Designação da sociedade anônima
- Propriedade da terra em condomínio. Cooperativas. Sua natureza jurídica. CC/02, art. 1.
- Classificação do imóvel rural como propriedade familiar. Pequena empresa rural
Capítulo 6 – Restrições ao direito de propriedade
- Relações de vizinhança. Servidões no direito grego e romano. Origem sagrada da servidão
- Servidão de aquaeductus. Sua história
- Restrição ao direito de propriedade. Servidões
- Decorrência da noção de servidão. Art. 1.378 do CC/02.O que caracteriza a servidão. Utilitas. Contiguidade dos prédios. Perpetuidade da servidão. Causa perpétua da servidão no direito romano. Indivisibilidade das servidões. Art. 1.386 do CC/
- Servidões prediais rústicas. Espécies
- Servidão de prédio rústico encravado. Servidão de passagem. Sua remoticidade. Art. 1.285 do CC/02. O que seja servidão de passagem. Indenização. Lei de 9-7-1773. Servidão de trânsito no Código de Águas. Art. 12 do Decreto n. 24.643, de 10-7-
- Lei n. 1.507, de 26-9-
- Servidão de aqueduto. Alvará de 27-11-1804, § 11. Art. 1.293 do CC/02. Art. 117 do Código de Águas. Art. 130 do Código de Águas
- Servidão ao longo das vias férreas. Art. 163 do Decreto n. 15.763, de 7-9-
- Art. 151 do Código de Águas
- Arts. 43 a 46 da Lei n. 7.565, de 19-12-1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
Terras devolutas e usucapião. Súmula 340 do STF. Art. 200 do Decreto-lei n. 9.760/49. Decreto-lei n. 710/38. Lei n. 6.969/81, art. 2º
- Terras devolutas. Conceito. Art. 5º do Decreto-lei n. 9.760/49. Lei n. 601/1850. CF/88, arts. 20, II, e 26, IV
- Art. 2º da Lei n. 601/1850. Art. 1º da Lei n. 6.969. Cultura efetiva e morada habitual. Art. 97 do ET. Art. 102 do ET. Art. 99 do ET. Título de domínio expedido pelo INCRA
- INCRA e sua função legal no ET. Lei n. 6.383/76. Art. 11 do ET. Ação discriminatória
- Legitimação das terras devolutas. Requisitos. Preferência para aquisição na Lei n. 6.383/
- Terras particulares insuscetíveis de usucapião. Art. 3º da Lei n. 6.969/
- Área de segurança nacional. Faixa de fronteira. Lei n. 6.634/79. Decreto n. 87.040/82. CF/
- Áreas habitadas por silvícolas
- Áreas de preservação florestal, biológicas e ecológicas
- Imóveis das Forças Armadas. Art. 5º do Decreto n. 87.
- Imóveis destinados aos serviços das Forças Armadas. Art. 99, II, do CC. Súmula 340 do STF. CF, art. 191, parágrafo único
- Terrenos de marinha e acrescidos. Art. 26 do ET. Art. 5º do Decreto n. 87.040. CF/88, art. 20, VII
- Terrenos de marinha reservados. Conceito. Art. 14 do Decreto n. 24.643, de 10-7- 1934 — Código de Águas.Art. 5º, § 4º, da Lei n. 4.947/
- Art. 4º da Lei n. 6.969/81. Foro competente para a ação de usucapião. Art. 126 da CF/69. Intervenção do Ministério Público. CF/88, art. 109
- Usucapião administrativo. Art. 4º, § 2º, da Lei n. 6.969/
- Rito da ação de usucapião. Art. 5º da Lei n. 6.969/81. Art. 275 do CPC. Procedimento sumário. Lei n. 9.245/
- Requisitos do pedido ou ação de usucapião. Art. 282 do CPC. Citação e cientificação
- Assistência judiciária na ação de usucapião. Art. 6º da Lei n. 6.969. Aplicação da Lei n. 1.060/50. CF/88, art. 5º, LXXIV
- Invocação da posse em defesa, na ação reivindicatória. Súmula 237 do STF.
Alcance da regra do art. 7º da Lei n. 6.
- Art. 48, VI, do ET. ITR. Isenção. Art. 8º da Lei n. 6.969/81. Art. 153, § 4º, da CF/88. Arts. 7º e 9º da Lei n. 8.847/
- Perturbações à posse do usucapiente. Medidas judiciais. Art. 9º da Lei n. 6.969. Art. 926 do CPC
- Art. 10 da Lei n. 6.969. Art. 589, § 2º, do CC/16. Art. 1.276, § 1º, do CC/
Capítulo 8 – Rios e águas correntes no direito agrário
- Água pública e particular. Art. 5º do Código de Águas. Código de Hamurabi
- Águas na lavoura. Decreto n. 24.643/34. Uso das águas públicas
- Liberdade do uso das águas públicas
- Uso particular das águas públicas. Art. 8º do Código de Águas. Art. 3º do Decreto- lei n. 852, de 11-11-
- Derivação das águas públicas. Autorização. Res nullius. Art. 62 do Código de Águas
- Rio que atravessa a propriedade particular. Arts. 71 e 72 do Código de Águas. Propriedades marginais
- Art. 74 do Código de Águas
- Prédios marginais e direito às águas
- Divisão do prédio marginal. Efeitos. Art. 136 do Código de Águas
- Art. 77 do Código de Águas. Derivação da água em ponto superior. Direito à água
- Derivação pelo terreno do vizinho
- Prédio ribeirinho e aquisição de outro pelo seu dono. Efeitos. Art. 78 do Código de Águas
- Efeitos da autorização das águas públicas. Direitos e deveres dos utentes
- Derivação das águas públicas sem autorização do Poder Público. Efeitos. Ações cabíveis
- Mudança do leito do rio. Efeitos. Art. 1.252 do CC/
- Poluição dos rios. Art. 111 do Código de Águas
- Extinção da derivação das águas. Casos. Renúncia. Caducidade. Resgate. Expiração do prazo e revogação