Baixe Curso de Direito Processual Civil Vol 3 Fredie Diddier Jr. (2016) e outras Notas de estudo em PDF para Direito Processual Civil, somente na Docsity!
Fredie Didier.Jr.
- Professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia
(graduação, mestrado e doutorado). Coordenador do curso de graduação da
Faculdade Baiana de Direito. Membro da Associação Internacional de Direito
Processual (IAPL), do Instituto lberoamericano de Direito Processual, do Instituto
Brasileiro de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste de Professores de
Processo. Mestre (UFBA), Doutor (PUC/SP), Livre-docente (USP) e Pós-doutorado
(Universidade de Lisboa). Advogado e consultor jurídico.
www.frediedidier.com.br
Leonardo Carneiro da Cunha
- Mestre em Direito pela UFPE. Doutor em Direito pela PUC/SP, com pós-doutorado
pela Universidade de Lisboa. Professor adjunto da Faculdade de Direito do Recife
(UFPE), nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Membro do Instituto
lberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual
e da Associação Brasileira de Direito Processual. Presidente da Associação Norte
e Nordeste de Professores de Processo. Procurador licenciado do Estado de
Pernambuco. Advogado e consultor jurídico.
www.leonardocarneirodacunha.com.br
Fredie Didier Jr.
Leonardo Carneiro da Cunha
CONFORME NOVO
CPC
Curso de Direito
PROCESSUAL
CIVIL
Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais
13' edição • reescrita de acordo com o Novo CPC
2016
EDITORAp m
www.editorajuspodivm.com.br
I EDITORA
I I jusPODIVM www.editorajuspodivm.com.br
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Conselho Editorial: Dirley da Cunha Jr., Leonardo de Medeiros Garcia, Fredie Didier Jr., José Henrique Mouta, José Marcelo Vigliar, Marcos Ehrhardt Júnior, Nestor Távora, Robério Nunes Filho, Roberval Rocha Ferreira Filho, Rodolfo Pamplona Filho, Rodrigo Reis Mazzei e Rogério Sanches Cunha.
Capa: Rene Bueno e Daniela Jardim (www.buenojardim.com.br)
Diagramação: Marcelo S. Brandão (santibrando@gmail.com)
Didier Jr., Fredie 0556 Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de compe- tência originária de tribunal / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha — 13. ed. refornn. — Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. v. 3. 720 p. Bibliografia. ISBN: 978-85-442-0700-0.
- Direito processual. 2. Direito processual civil. I. Título. CDD 341.
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Sumário
PARTE 2 - (^) RECURSOS
10 CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL • Vol. 3 - Fredie Didier.Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha
4.1.3. Acordo de organização do processo (art. 357, §2°, CPC) e profundidade do efeito
2.4. A atipicidade do cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias
SUMÁRIO
2.19.2.3. Atos homologatórios praticados no curso da execução Legitimidade 3.1. Ativa 3.1.1. Parte no processo originário ou seu sucessor a título singular ou universal 3.1.2. Terceiro juridicamente interessado 3.1.3. Ministério Público 3.1.4. Aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção 449 3.2. Passiva
- Competência para processar e julgar a ação rescisória (^451) 4.1. Generalidades 451 4.2. A competência para julgar rescisória contra decisão de juiz federal proferida nas causas internacionais do inciso II do art. 109 da Constituição Federal 453 4.3. Ação rescisória de capítulo da decisão (^454) 4.4. Incompetência, primazia da decisão de mérito e o §5° do art. 968 do CPC (^455)
- O prazo para ajuizamento da ação rescisória (^457) 5.1. Natureza: prazo de decadência legal 457 5.2. Regra geral (^458) 5.3. Prazo especial: ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais (art. 8°-C, Lei n. 6.739/1 979) (^459) 5.4. Contagem do prazo. A ação rescisória e a coisa julgada parcial 460 5.5. Prazo para a ação rescisória e juízo de inadnnissibilidade do recurso (^463) 5.6. Regras especiais de contagem do prazo da ação rescisória 464 5.6.1. Contagem de prazo na ação rescisória por prova falsa (art. 975, §2°) (^464) 5.6.2. Contagem de prazo na ação rescisória em razão de simulação ou fraude à lei (art. 975, §3°) 464 5.6.3. Regra de contagem de prazo de ação rescisória no caso de decisão que contrarie entendimento do STF sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo (^465) 5.6.3.1. Hipótese de rescindibilidade 465 5.6.3.2. Decisão do STF posterior à coisa julgada 466 5.6.3.3. Termo inicial do prazo para a ação rescisória 467 5.6.3.4. Modulação dos efeitos da decisão paradigma proferida pelo STF^467 5.6.3.5. Aplicação da regra especial às decisões que regulam relação jurídica permanente ou relação jurídica de trato continuado 468 5.6.3.6. Direito transitório 469
- Hipóteses de rescindibilidade 471 6.1. Generalidades (^471) 6.2. A causa de pedir na ação rescisória 472 6.3. Hipóteses (^473) 6.3.1. Decisão produto de prevaricação, concussão ou corrupção^473 6.3.2. Impedimento do juiz (^476) 6.3.3. Incompetência absoluta do juízo 477 6.3.4. Dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida (^479) 6.3.4.1. Generalidades 479 6.3.4.2. Decisão resultante de outros comportamentos contrários à boa-fé objetiva. Precedente do Superior Tribunal de Justiça 480 6.3.5. Simulação ou colusão das partes 482 6.3.6. Ofensa à coisa julgada^486 6.3.6.1. Generalidades 486
- Prefácio
- Nota dos autores à 1 3a edição
- CAPITULO 1 Da ordem do processo no tribunal
- Generalidades
- A função do regimento interno dos tribunais
- Protocolo, registro e distribuição
- Conexão e prevenção
- Distinções: voto, julgamento, acórdão e ementa
- 5.1. Generalidades
- 5.2. O voto vencido e a sua função em um sistema de precedentes vinculantes
- 5.3. Decisões plurais e voto concorrente
- 5.4. Fundamentação do voto e fundamentação do acórdão. As decisões plurais
- 5.5. A ementa
- 5.6. Lavratura do acórdão e publicação
- A tutela provisória nos tribunais
- A produção de prova em tribunal
- Relator
- 8.1. Generalidades
- 8.2. Poderes do relator
- 8.2.1. Generalidades
- 8.2.2. Poderes ordinatórios - e 2°, CPC) 8.2.3. O dever geral de correção de defeitos processuais em tribunal (art. 938, §51°
- 8.2.4. Poder instrutório
- 8.2.5. Poderes decisórios - 8.2.5.1. Homologar autocomposição - 8.2.5.2. Decidir requerimento de tutela provisória - como o pedido de sua revogação 8.2.5.3. Decidir requerimento de concessão de gratuidade da justiça, bem - 8.2.5.4. Proceder ao juízo de admissibilidade dos recursos - 8.2.5.5. Proceder ao juízo de mérito dos recursos - 8.2.5.6. Decisões finais em processos de competência originária - 8.2.5.7. Decisões de conteúdo interlocutório
- Proibição de decisão-surpresa em tribunal
- O julgamento
- 10.1. A colegialidade como regra
- 10.2. Convocação de outros juízes para a composição do quorum do julgamento
- 10.3. Da ordem de julgamento, inclusão e publicação da pauta
- 10.4. Sustentação oral - 10.4.1. Generalidades - 10.4.2. Hipóteses em que se admite e em que não se admite sustentação oral - 10.4.3. O momento para a apresentação da sustentação oral 8 CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL • Vol. 3 - Fredie Didier.Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha - 10.4.4. A publicidade como meio de viabilizar a sustentação oral - 10.4.5. Requerimento de sustentação oral - 10.4.6. Sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas - 10.4.7. Sustentação oral por videoconferência - 10.4.8. Negócios processuais sobre sustentação oral - 10.4.9. Sustentação oral versus esclarecimento de fato
- 10.5. Pedido de vista. A Resolução n. 202/2015 do CNJ - A definição dos fundamentos determinantes 10.6. Votação própria para o juízo de admissibilidade e para cada um dos pedidos cumulados.
- 10.7. Ampliação do colegiado em caso de divergência
- 10.9. Proclamação do resultado 10.8. A dispersão de votos (ausência de maioria). O voto-médio 8o
- 10.10. Modificação de voto
- CAPITULO 2 Teoria e Parte Geral dos Recursos •
- Conceito de recurso
- Meios de impugnação de decisões judiciais
- O princípio do duplo grau de jurisdição
- 3.1. Constitucionalidade do princípio
- 3.2. Conteúdo essencial do duplo grau
- 3.3. Duplo grau vertical e duplo grau horizontal
- 3.4. Críticas ao duplo grau de jurisdição
- 3.5. Limitações ao duplo grau
- Classificação dos recursos
- 4.1. Quanto à extensão da matéria: recurso parcial e recurso total
- 4.2. Quanto à fundamentação: fundamentação livre e fundamentação vinculada
- Atos sujeitos a recurso e recursos em espécie
- Renúncia ao direito de recorrer e aquiescência à decisão 6. Desistência do recurso ioo
- Juízo de admissibilidade e juízo de mérito do recurso 1o
- 8.1. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito: distinção io
- 8.2. Generalidades sobre o juízo de admissibilidade
- 8.3. Objeto do juízo de admissibilidade - 8.3.1. Consideração introdutória - 8.3.2. Cabimento - 8.3.2.1. Generalidades - 8.3.2.2. Princípio da fungibilidade dos recursos io - 8.3.2.3. Regra da unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade - 8.3.2.4. Regra da taxatividade - 8.3.3. Legitimidade - 8.3.3.1. Parte - 8.3.3.2. Recurso do assistente simples - 8.3.3.3. Amicus curiae - 8.3.3.4. Terceiro - SUMÁRIO - 8.3.3.5. Ministério Público - 8.3.4. Interesse - 8.3.4.1. Generalidades - 8.3.4.2. Interesse recursal eventual - 8.3.4.3. Interesse recursal e fundamentação da decisão recorrida - 8.3.5. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer - 8.3.6. Tempestividade - 8.3.7. Regularidade formal. A regra da dialeticidade dos recursos - 8.3.8. Preparo - 8.3.8.1. Generalidades - 8.3.8.2. Problemas relacionados ao preparo - 8.3.8.3. Sujeitos dispensados do preparo - 8.3.8.4. Recursos que dispensam o preparo
- 8.4. Natureza jurídica do juízo de admissibilidade
- 8.5. Juízo de mérito
- 5.5.1. Conceito de mérito do recurso
- 8.5.2. A causa de pedir recursal: o error in procedendo e o error in iudicando
- 8.5.3. Cumulação de pedidos no recurso - recursos 8.5.4. Julgamento rescindente e julgamento substitutivo. O efeito substitutivo dos
- Princípio da proibição da reformatio in pejus. Vedação ao "benefício comum" do recurso
- Efeitos dos recursos
- 10.1. Impedimento ao trânsito em julgado
- 10.2. Efeito suspensivo
- 10.3. Efeito devolutivo: extensão e profundidade (efeito translativo)
- 10.4. Efeito regressivo ou efeito de retratação
- 10.5. Efeito expansivo subjetivo (extensão subjetiva dos efeitos)
- Recursos subordinados
- 11.1. Generalidades
- 11.2. O recurso adesivo
- Sucumbência recursal
- CAPITULO 3 Apelação
- Generalidades
- 1.1. Conceito e regra geral de cabimento
- 1.2. Situações excepcionais - 1.2.1. Embargos infringentes de alçada - 1.2.2. Sentença que decreta a falência
- Apelação contra decisão interlocutória
- 2.1. Generalidades sobre a recorribilidade das decisões interlocutórias no CPC-2015 - interlocutória não agravável 2.2. Premissa geral para a compreensão do art. 1.009, § 1°, CPC: a apelação contra decisão
- 2.3. Impugnação das decisões interlocutórias não agraváveis pela parte vencida
- 2.4. Impugnação das decisões interlocutórias não agraváveis pela parte vencedora - são das decisões interlocutórias não agraváveis a ele desfavoráveis 2.4.1. Generalidades: a apelação do vencedor prevista no § lodo art. 1.009 e a preclu- - apelação subordinada do vencedor e o recurso adesivo 2.4.2. A apelação do vencedor como espécie de recurso subordinado. Distinção entre a - de julgamento 2.4.3. A apelação do vencedor como espécie de recurso condicionado. Procedimento - dade das formas 2.4.4. Interposição de apelação autônoma pelo vencedor: aplicação da instrumentali-
- Regularidade formal e prazo
- Efeitos - 4.1. Efeito devolutivo - 4.1.1. Generalidades - 4.1.2. Questão prejudicial incidental resolvida e efeito devolutivo da apelação - 4.1.4. Apelação nos casos de improcedência liminar do pedido devolutivo da apelação 18o
- 4.2. Efeito suspensivo - mático (art. 1.012, §1°, CPC) 4.2.1. Regra geral e as hipóteses em que a apelação não tem efeito suspensivo auto- - 4.2.1.1. Generalidades - 4.2.1.2. Hipóteses em que a apelação não tem efeito suspensivo automático - 4.2.2. Modo para requerer efeito suspensivo à apelação (art. 1.012, §53° e 4°)
- 4.3. Efeito de retratação
- Alegação nova de fato e alegação de fato novo em apelação
- Procedimento
- 6.1. Procedimento da apelação perante o juízo a quo
- 6.2. Procedimento da apelação no tribunal
- Julgamento do mérito diretamente pelo tribunal (art. 1.013, §3°, CPC).
- 7.1. Generalidades
- 7.2. Hipóteses de aplicação da regra - 7.2.1. Sentença de conteúdo processual (art. 1.013, §3°, I, CPC) - 7.2.2. Sentença que violar a regra da congruência (art. 1.013, §3°, II, CPC) - 7.2.3. Sentença que não examinou um pedido (art. 1.013, §3°,111, CPC) - 7.2.4. Sentença sem fundamentação (art. 1.013, §3°, IV, CPC)
- CAPITULO 4 Agravo de instrumento
- Generalidades
- 1.1. Breve histórico legislativo - 1.1.1. Os agravos no CPC-1939 - 1.1.2. Os agravos no CPC-1973 - 1.1.3. As mudanças operadas pela Lei n. 9.139/1995 - 1.1.4. As modificações da Lei n. 10.352/2001 - 1.1.5. As mudanças da Lei n. 11.187/2005
- 1.1.6. O agravo de instrumento no CPC-2015
- 1.2. Cabimento
- 1.2.1. Decisões interlocutórias agraváveis.
- 1.2.2. Decisões interlocutórias não agraváveis.
- 1.2.3. Decisão que decreta a falência.
- 1.2.4. Decisão que julga a fase de liquidação de sentença
- Decisões agraváveis - 2.1. Taxatividade das hipóteses de agravo de instrumento na fase de conhecimento. - 2.2. Taxatividade e interpretação extensiva - 2.3. Hipóteses típicas (art. 1.015, CPC) - SUMÁRIO
- 2.3.1. Tutela provisória (art. 1.015,1, CPC)
- 2.3.2. Decisão de mérito (art. 1.015,11, CPC) - 2.3.2.1. Generalidades - 2.3.2.2. Decisão que aplica multa processual - prova. 2.3.2.3. A decisão que indefere uma das provas em produção antecipada de
- 2.3.3. Decisão que rejeita alegação de convenção de arbitragem (art. 1.015,111, CPC) - 2.3.3.1. Generalidades - 2.3.3.2. Decisão que versa sobre competência - 2.3.3.3. Decisão interlocutória que nega eficácia a negócio jurídico processual - 2.3.3.4. Decisão do juízo arbitrai sobre sua competência
- (art. 1.015, IV, CPC) 2.3.4. Decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- 2.3.5. Decisão sobre gratuidade da justiça (art. 1.015, V, CPC)
- 2.3.6. Decisão sobre exibição ou posse de documento ou coisa (art. 1.015, VI, CPC)
- 2.3.7. Decisão que exclui litisconsorte (art. 1.015, VII, CPC)
- 2.3.8. Decisão que rejeita pedido de limitação do litisconsórcio (art. 1.015, VIII, CPC)
- 2.3.9. Decisão que admite ou inadmite intervenção de terceiros (art. 1.015, IX, CPC) - 2.3.9.1. Generalidades - irrecorrível (art. 138, CPC) 2.3.9.2. Regra não aplicável à intervenção do amicus curiae, cujo deferimento é
- execução (art. 1.015, X, CPC) 2.3.10. Decisão que concede, modifica ou revoga o efeito suspensivo aos embargos à
- 1.015, XI, CPC) 2.3.11. Decisão sobre a redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 10 (art.
- 2.3.12. Outros casos previstos em lei.
- inventário e partilha (art. 1.015, par. ún., CPC) proferidas na fase de liquidação, cumprimento de sentença, execução e no processo de
- 2.5. O problema do "protesto por nulidade" (art. 278, CPC)
- 2.6. O problema da decisão de saneamento (art. 357, § 1°, CPC)
- mento contra decisão parcial 2.7. O problema das decisões interlocutórias não agraváveis anteriores e o agravo de instru-
- Regularidade formal e prazo
- 3.1. Generalidades
- 3.2. Agravo de instrumento em autos eletrônicos
- 3.3. Agravo de instrumento em autos de papel
- 3.3.1. Cópias obrigatórias (art. 1.017, I, CPC)
- 3.3.2. Desnecessidade de autenticação das cópias obrigatórias
- 3.3.3. Ausência de cópias obrigatórias. Intimação para regularização. Consequências
- 3.3.4. Modos de interposição do agravo de instrumento
- 3.3.5. Comprovação da interposição do agravo de instrumento (art. 1.018, CPC)
- Procedimento do agravo de instrumento
- Aplicação do art. 1.013, §3°, CPC ao agravo de instrumento.
- Extinção do processo em julgamento de agravo de instrumento
- Agravo de instrumento pendente e superveniência de sentença
- CAPITULO 5 Embargos de declaração
- Generalidades e cabimento
- Fundamentação vinculada 1 2 CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL • Vol. 3 - Fredie Didier.Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha
- 2.1. Noções gerais
- 2.2. Erro material
- 2.3. Contradição
- 2.4. Omissão - 2.4.1. Generalidades - repetitivos ou de assunção de competência 2.4.2. Presunção de omissão: ausência de manifestação sobre o julgamento de casos - 2.4.3. Presunção de omissão: violação do § lodo art.
- 2.5. Obscuridade
- 2.6. Decisão ultra e extra petita - jurisprudência
- 2.7. Ausência de requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso - art. 897-A, CLT - 9099/1995) 2.8. Fim da previsão dos embargos em caso de dúvida nos Juizados Especiais (art. 48, Lei
- Decisões embargáveis
- 3.1. Qualquer decisão (art. 1.022, caput, CPC)
- 3.2. Embargos de declaração contra decisão que julga anteriores embargos
- 3.3. Embargos de declaração contra decisão proferida em processo administrativo
- Dispensa de preparo
- Prazo
- 5.1. Regra geral: cinco dias - 1.022, §1°, CPC) 5.2. Aplicação da dobra de prazo, no caso de litisconsortes com advogados diferentes (art.
- 5.3. Processo eleitoral: 3 dias (art. 275, Código Eleitoral)
- Embargos de declaração e preclusão
- Regularidade formal dos embargos de declaração
- Natureza da decisão que julga os embargos de declaração
- Competência
- 9.1. Órgão prolator da decisão embargada (art. 1.024, CPC)
- 9.2. Inclusão em pauta, caso não sejam julgados na sessão subsequente (art. 1.024, § 1°)
- 1024, §3°) 10. Fungibilidade com o agravo interno: necessidade de intimação para ajustar as razões (art.
- Efeito devolutivo
- Efeito de interromper o prazo para outros recursos (art. 1.026), para qualquer das partes
- 12.1. Generalidades
- 444.162/GO, rel. Min. Paulo Gallotti 12.2. Interrupção do prazo para embargos de declaração pela parte contrária: STJ, REsp
- 12.3. Fim da discussão no âmbito dos Juizados Especiais (art. 50, Lei 9.099/1995) - Eleitoral) 12.4. O efeito interruptivo dos embargos de declaração no processo eleitoral (art. 275, Código
- Efeito suspensivo
- 13.1. Regra - ção (art. 1.026, § 1°) 13.2. Possibilidade de requerimento de efeito suspensivo nos próprios embargos de declara-
- Efeito modificativo
- 14.1. Generalidades
- 14.2. Necessidade de contrarrazões (art. 1.023, §2°; art. 897-A, § 2°, CLT, após Lei 13.015/2014)
- 14.3. Regra da complementaridade do recurso já interposto (art. 1.024, § 4°, CPC)
- 14.4. Desnecessidade de ratificação. Superação do enunciado n. 418 da súmula do STJ
- Embargos inadmissíveis e produção de efeitos. Regra geral e o art. 897-A, §3°, CLT
- Embargos de declaração protelatórios
- 16.1. Generalidades
- 16.2. Multa não excedente a dois por cento do valor atualizado da causa
- 16.3. Na reiteração, elevação da multa, condicionado novo recurso ao depósito da multa
- 16.4. Exceção: beneficiário da gratuidade e a Fazenda Pública - protelatórios 16.5. Não permissão de terceiros embargos, após os dois primeiros terem sido considerados
- 16.6. Embargos de declaração protelatórios no processo eleitoral
- Embargos de declaração e pré-questionamento
- 211 da súmula do STJ e do entendimento mais recente do STF (art. 1.025, CPC) 17.1. Generalidades. Consagração do pré-questionamento ficto - superação do enunciado n.
- tório (súmula do STJ, n. 98) 17.2. Embargos de declaração com finalidade de pré-questionamento não têm caráter protela-
- Embargos de declaração e ordem cronológica: art. 12, §1°,V
- Embargos de declaração e amicus curiae
- Controle de constitucionalidade e o julgamento dos embargos de declaração
- CAPITULO 6 Agravo interno
- Generalidades e cabimento
- Prazo
- Dispensa de preparo, regularidade formal e contrarrazões
- Procedimento de julgamento
- Agravo interno manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente
- Agravo interno e a regra de respeito à ordem cronológica de conclusão
- Agravo interno e embargos de declaração
- CAPITULO 7 Recurso ordinário constitucional
- Hipóteses de cabimento
- Regime jurídico
- Efeitos do recurso ordinário. Medida destinada a obtenção de efeito suspensivo
- do mérito 4. Interposição de recurso extraordinário no lugar do ordinário. Fungibilidade. Primazia do exame
- Procedimento
- Recurso ordinário constitucional para o STF
- Recurso ordinário constitucional para o STJ
- 7.1. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança
- 7.2. Recurso ordinário constitucional em causas internacionais - do exame do mérito 7.2.1. Interposição de apelação no lugar do recurso ordinário. Fungibilidade. Primazia
- 7.2.2. Sucumbência recursal
- CAPITULO 8 Recurso extraordinário e recurso especial
- Características gerais
- Efeito devolutivo restrito. Recursos de fundamentação vinculada
- Recursos extraordinários e reexame de prova
- Recurso excepcional e os conceitos jurídicos indeterminados
- Recursos extraordinários e interpretação de cláusula contratual
- Pré-questionamento 14 CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL • Vol. 3 - Fredie Didier.Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha - ou especial per saltum 7. Exigência de prévio esgotamento das instâncias ordinárias. Proibição de recurso extraordinário - Súmula do STF, n. 735) 8. Recursos extraordinário e especial contra provimentos de urgência (Súmula do STJ, n. 86 e - CPC) 9. Procedimento do recurso extraordinário e do recurso especial no tribunal local (art. 1.030,
- Primazia da decisão do mérito do recurso extraordinário ou especial (art. 1.029, §3°, CPC)
- Efeito suspensivo
- Profundidade do efeito devolutivo dos recursos excepcionais - ciáveis ex officio e de outras questões não enfrentadas pelo tribunal recorrido 12.1. Generalidades. O art. 1.034, CPC, e o n. 456 da súmula do STF. O exame de questões apre-
- Embargos de divergência providos" - 12.2. As questões supervenientes. O art. 493 do CPC aplicado aos recursos extraordinários - fo único do art. 1.034 do CPC 12.3. Os enunciados 292 e 528 da súmula da jurisprudência predominante do STF e o parágra-
- Preparo
- enunciado 283 da súmula do STF. O enunciado 126 da súmula do STJ 14. Interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário. O art. 1.031 do CPC. O
- 14.1. Generalidades
- 14.2. Momento da interposição simultânea
- 14.3. Substitutividade compartilhada
- 14.4. Repercussão geral do recurso extraordinário e o enunciado 283 da súmula do STF - 1.031 do CPC 14.5. Processamento dos recursos extraordinários interpostos conjuntamente. Análise do art.
- Recurso especial
- 15.1. Considerações gerais sobre o recurso especial
- 15.2. Cabimento com fundamento na letra "a" do inciso III do art. 105 da CF/1988
- 15.3. Cabimento com fundamento na letra "b" do inciso III do art. 105 da CF/1988
- 15.4. Cabimento com fundamento na letra "c" do inciso III do art. 105 da CF/1988
- 15.5. Regra de conversão do recurso especial em recurso extraordinário
- 15.6. Recurso extraordinário em julgamento de recurso especial
- 15.7. Controle difuso da constitucionalidade da lei federal apontada como violada
- 15.8. Recurso especial em remessa necessária
- Recurso extraordinário
- 16.1. Considerações gerais
- 16.2. Cabimento com fundamento na letra "a" do inciso III do art. 102 da CF/1988. - 16.2.1. Generalidades - especial 16.2.2. O problema da ofensa reflexa. Conversão do recurso extraordinário em recurso
- 16.3. Cabimento com fundamento na letra "b" do inciso III do art. 102 da CF/1988
- 16.4. Cabimento com fundamento na letra "c" do inciso III do art. 102 da CF/1988
- 16.5. Cabimento com fundamento na letra "d" do inciso III do art. 102 da CF/1988 - direitos fundamentais 16.6. Recurso extraordinário contra julgamento que contraria tratado internacional sobre
- 16.7. A repercussão geral - 16.7.1. Generalidades - 16.7.2. Repercussão geral e arguição de relevância - 16.7.3. Concretização da repercussão geral. - SUMÁRIO - 16.7.4. Hipóteses de presunção legal absoluta de repercussão geral - 16.7.5. Julgamento eletrônico ("plenário virtual") - competência 16.7.6. Repercussão geral, julgamento de casos repetitivos e incidente de assunção de - vos sobre questão processual. O art. 324, §2°, do RISTE 16.7.7. Repercussão geral, ofensa reflexa à Constituição e julgamento de casos repetiti- - 16.7.8. Eficácia vinculante do precedente em repercussão geral - 16.7.9. Intervenção de amicus curiae e suspensão dos processos pendentes - 1 6.7.1 O. Requerimento de exclusão do processo da ordem de sobrestamento. - sistema de precedentes obrigatórios 16.8. A "objetivação" do recurso extraordinário: o controle difuso de constitucionalidade e o
- CAPITULO 9 Agravo em recurso especial ou extraordinário
- 1 Características gerais
- Cabimento
- admissibilidade 3. Agravo em recurso especial ou extraordinário com fundamento em mais de uma hipótese
- Dispensa de preparo
- Procedimento
- 5.1. Interposição, prazo e contraditório
- 5.2. Juízo de retratação
- 5.3. Remessa à Corte Superior
- Aplicação do regime de julgamento de casos repetitivos
- Julgamento
- Interposição conjunta de recursos extraordinário e especial
- CAPITULO io Embargos de divergência
- Conceito e objetivos dos embargos de divergência
- Hipóteses de cabimento
- Necessidade de a divergência ser atual e sua comprovação (confronto analítico)
- Procedimento
- Dever de fundamentação na inadmissibilidade dos embargos de divergência
- Interrupção do prazo para interposição de recurso extraordinário
- Embargos de divergência repetitivos
- CAPITULO 1 i Remessa necessária
- Terminologia
- Noções históricas
- Natureza jurídica
- Hipóteses de Cabimento
- 4.1. Decisão de mérito proferida contra a Fazenda Pública
- 4.2. Remessa necessária e decisões que não resolvem o mérito
- 4.3. Remessa necessária na ação popular - cação analógica da Lei n° 4.71 7/1 4.4. Remessa necessária na ação de improbidade administrativa e na ação civil pública. Apli-
- 4.5. Remessa necessária em mandado de segurança
- 4.6. Sentença que acolhe embargos à execução fiscal - ples do réu 4.7. Sentença proferida em processo no qual a Fazenda Pública figura como assistente sim- - 4.8. Remessa necessária e sentença arbitrai 16 CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL • Vol. 3 - Fredie Didier.Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha
- Remessa necessária e a extensão da coisa julgada à questão prejudicial incidental
- Procedimento
- Tutela provisória na remessa necessária
- Dispensa da remessa necessária - do direito controvertido 8.1. Hipóteses de dispensa da remessa necessária previstas no CPC. Valor da condenação ou - 8.2. Hipóteses de dispensa da remessa necessária no mandado de segurança - 8.3. Dispensa da remessa por negócio processual - a dispensa da determinação 9. A necessidade de determinação da remessa necessária pelo Juiz; meios de impugnação contra
- Aplicação do §3° do art. 1.013 ao julgamento da remessa necessária
- CAPITULO 12 Ação rescisório PARTE 3 - AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINARIA DE TRIBUNAL E QUERELA NULLITATIS
- Decisão rescindível - 2.1. Decisão interlocutória, sentença, decisão unipessoal ou acórdão - 2.2. Decisão de inadmissibilidade (art. 966, §2°) - 2.2.1. Generalidades - 966, §2°, I) 2.2.2. Decisões de inadmissibilidade que impedem a repropositura da demanda (art. - 966, §2°, II) 2.2.3. Decisões de inadmissibilidade que impedem o conhecimento de recurso (art. - 2.3. Decisão que aplica sanção processual e decisão sobre as verbas da sucumbência - 2.4. Decisões que homologam autocomposição - 2.5. Decisão que homologa partilha amigável - 2.6. Decisão que julga a liquidação de sentença - 2.7. Decisão que extingue a execução - 2.8. Rescisória de rescisória - 2.9. Rescisória parcial (art. 966, §3°, CPC) - 2.10. Rescisória de questão prejudicial incidental - 2.11. Tutela provisória estabilizada - 2.12. Juizados Especiais - 2.13. Jurisdição voluntária - do STJ 2.14. A decisão citra petita. A OJ 41 da SBDI-2 do TST. Superação do enunciado 453 da súmula - 2.15. Incidentes processuais
- 2.16. Casos de querela nullitatis
- 2.17.0 enunciado n. 514 da súmula do Supremo Tribunal Federal
- 2.18. Decisão rescindenda e trânsito em julgado superveniente
- 2.19. A ação rescisória e a ação "anulatória" do §4° do art. 966 do CPC - 2.19.1. Nota introdutória. Premissas para a compreensão do problema - 2.19.2. Análise dogmática do §4° do art. - 2.19.2.1. Generalidades e duas primeiras impropriedades técnicas - 2.19.2.2. Atos de disposição de direitos homologados pelo juízo - 6.3.6.2. Conflito entre coisas julgadas
- 6.3.7. Manifesta violação a norma jurídica
- 6.3.7.1. Generalidades
- 6.3.7.2. Princípio da legalidade
- 6.3.7.3. Texto versus norma jurídica
- inciso V do art. 966 do CPC 6.3.7.4. Normas individuais e gerais: o sentido do termo "norma jurídica" no
- 6.3.7.5. O que é uma "manifesta violação" à norma jurídica.?
- 6.3.7.6. O inciso V do art. 966 versus o § 15 do art. 525 e o § 8° do art.
- 6.3.8. Prova falsa
- 6.3.9. Prova nova 6.3.8.2. Decisão lastreada em prova ilícita que não seja falsa 5oo
- 6.3.9.1. Generalidades
- 6.3.9.2. O sentido da expressão "prova nova"
- 6.3.9.3. Comprovação do momento da descoberta da prova nova
- de de o revel ajuizar ação rescisória fundada em prova nova 6.3.9.4. Referência a fatos controvertidos no processo originário. Impossibilida-
- dendo 5o 6.3.9.5. Suficiência da prova nova para alterar a conclusão do julgado rescin-
- 6.3.10. Erro de fato
- Aspectos do procedimento da ação rescisória
- 7.1. Petição inicial, improcedência liminar do pedido
- 7.2. Depósito obrigatório
- 7.3. Valor da causa
- 7.4. Prazo de resposta do réu
- 7.5. Revelia na ação rescisória
- 7.6. Audiência preliminar de mediação ou conciliação. A autocomposição em ação rescisória
- 7.7. Reconvenção na ação rescisória
- 7.8. Produção de provas na ação rescisória
- 7.9. Intervenção do Ministério Público
- 7.10. Suspensão da execução da decisão rescindenda e tutela provisória na ação rescisória
- 7.1 1. Tutela provisória de evidência na ação rescisória
- Procedimento para o julgamento. O iudicium rescindens e o iudicium rescissorium
- Eficácia temporal do julgamento rescindente
- Recursos na ação rescisória
- Execução na ação rescisória
- CAPITULO 13 Reclamação
- Breve histórico da reclamação e sua evolução no Brasil
- Fundamentos da reclamação
- 2.1. Aspectos constitucionais
- 2.2. A teoria dos poderes implícitos e a teoria da reserva legal
- 2.3. A previsão da reclamação em outras leis
- 2.4. O papel dos regimentos internos dos tribunais
- Natureza jurídica
- 3.1. Generalidades - SUMÁRIO
- 3.2. Entendimento do STF a respeito da natureza jurídica da reclamação
- 3.3. Consequências da definição da natureza jurídica da reclamação
- 3.3.1. Requisitos da petição inicial e capacidade postulatória
- 3.3.2. Decisão apta a formar coisa julgada
- 3.3.3. Custas e honorários advocatícios na reclamação.
- 3.4. Cabimento da reclamação em todos os tribunais
- Reclamação e decisão transitada em julgado
- Hipóteses de cabimento da reclamação (demanda típica, de fundamentação vinculada)
- 5.1. Generalidades
- 5.2. Reclamação para preservação de competência do tribunal
- 5.3. Reclamação para garantir a autoridade da decisão do tribunal
- 5.3.1. Generalidades
- STF 5.3.2. Reclamação contra ato que desrespeitou enunciado de súmula vinculante do
- proferida em controle concentrado de constitucionalidade 5.3.3. Reclamação para garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal
- 5.3.3.1. Generalidades
- sar decisão proferida em ação declaratória de constitucionalidade 5.3.3.2. Reclamação 4.374/PE do STF. A possibilidade de reclamação para revi-
- de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência 5.3.4. Reclamação para garantir a observância de precedente proferido em julgamento
- ção n. 12/2009-STJ 5.3.5. Reclamação contra decisões em Juizados Especiais Cíveis. Revogação da Resolu-
- 5.4. A reclamação como instrumento para realização da distinção
- 5.5. A reclamação como instrumento para interpretação da decisão do tribunal
- Legitimidade para a reclamação
- 6.1. Legitimidade ativa
- 6.1.1. Generalidades
- perante tribunal superior 6.1.2. Capacidade processual do Ministério Público estadual para ajuizar reclamação
- 6.2. Legitimidade passiva e intervenção do interessado
- Procedimento da reclamação
- 7.1. Previsão legal
- 7.2. Processo documental (prova pré-constituída)
- 7.3. Requisitos da petição inicial
- 7.4. Prevenção do relator
- relator 7.5. Indeferimento da petição inicial ou julgamento de improcedência liminar do pedido pelo
- 7.6. Tutela provisória na reclamação
- 7.7. Reclamação repetitiva
- 7.8. Prazo para ajuizamento da reclamação
- 7.9. Relação entre recurso e reclamação (art. 988, § 6°, CPC)
- 7.10. Intervenção do Ministério Público na reclamação
- Decisão que julga a reclamação
- Recursos na reclamação
- CAPITULO 14 Ação de nulidade da sentença (querela nullitatis)
- Generalidades
20 CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL • Vol. 3 - Fredie Didier.Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha
- Outros meios processuais para a querela nullitatis^577
- Querela nullitatis e ação rescisória 578
- Competência 579
- Querela nullitatis e preclusão^580
PARTE 4 - INCIDENTES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL
CAPITULO 15 (^) Julgamento de casos repetitivos 583
- A litigiosidade em massa e as questões de direito repetitivas. Do processo coletivo ao julga- mento de casos ("questões") repetitivos 583
- Outros mecanismos para a solução de casos repetitivos 588
- O julgamento de casos repetitivos no CPC 589
- Microssistema de julgamento de casos repetitivos e sua dupla função 590
- Microssistema de julgamento de casos repetitivos e o processo do trabalho^592
- Parte geral que regula o julgamento de casos repetitivos (^593) 6.1. Sistema adotado: causa-piloto ou causa-modelo? (^593) 6.1.1 Generalidades (^593) 6.1.2. A opção brasileira (^594) 6.1.3. A desistência ou abandono do caso-piloto. A hipótese de causa-modelo no direi- to brasileiro (^595) 6.1.4. Conclusão parcial (^597) 6.1.5. A recorribilidade e o julgamento da causa-modelo (^597) 6.2. Regras que compõem o núcleo do microssistema de gestão e julgamento de casos repe- titivos (^599) 6.2.1. Generalidades (^599) 6.2.2. Reconhecimento da conexão por afinidade, com suspensão dos processos em que a questão a ser decidida se repete (^599) 6.2.3. Exercício do direito à distinção e revogação da suspensão indevida (art. 1.037, §§ 8° a 13) 600 6.2.4. Estímulo à desistência do processo, antes de proferida a sentença (art. 1.040, §§ 1° a 3°, CPC) 6oi 6.2.5. Comunicação ao órgão, ente ou agência reguladora, no caso de questão relacio- nada à prestação de serviço objeto de concessão, permissão ou autorização (arts. 985, § 2°, e 1.040, IV, CPC) 602 6.2.6. Regramento do abandono (art. 976, § 1°, CPC) 603 6.2.7. Regramento da competência para a concessão da tutela de urgência (arts. 982, § 2°, e 1.029, § 5°,111, CPC) 603 6.2.8. Incorporação da decisão ao julgamento dos processos pendentes, sobrestados ou não (arts. 985, I, e 1.040,1 e 111, CPC). 604 6.3. Microssistema de formação concentrada de precedentes obrigatórios (art. 927, CPC) 605 6.3.1. Generalidades 605 6.3.2. Divulgação e publicidade 606 6.3.3. Participação ampliada: interessados e amicus curiae 607 6.3.4. Intervenção do Ministério Público 611 6.3.5. Calendário processual (art. 191, CPC) 612 6.3.6. Possibilidade de interposição de recurso pelo amicus curiae 613 6.3.7. Eficácia da decisão para processos futuros 613 6.3.8. Procedimento para revisão da tese jurídica (superação do precedente obrigatório formado de modo concentrado) 614