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Curso de formação de pastor volumes i - II perguntas e respostas - ivanesio em pdf, Exercícios de Direito

CURSO DE FORMAÇÃO DE PASTOR

Tipologia: Exercícios

2017
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Compartilhado em 30/12/2017

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CURSO DE FORMAÇÃO DE PASTOR
VOLUME I - II
QUESTOES DE 01 A 1000
MODULO I - CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA AS IGREJAS
001. Qual a emologia ou origem da palavra “Direito”?
R. O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Por
mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em
estágio rudimentar, a regular as relações humanas. E que os homens, obrigados ao
convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um
mínimo de ordem e direção. Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em
sociedade, recebem o nome de Direito.
A palavra "direito" vem do lam directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou
um dado preceito", do parcípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em
português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292) até chegar à graa atual.
Portanto, a nalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a m de
que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o
Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais
forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.
002-O que é direito objevo e subjevo?
R. O Direito objevo é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor. É aquele
proclamado como ordenamento jurídico e, portanto, fora do sujeito de direitos. Essas
normas vêm através de sua fonte formal: a lei. O direito objevo constui uma endade
objeva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.
O direito subjevo é aquele o qual o indivíduo é tular, por ser inerente à sua pessoa; é
a faculdade, que a ordem jurídica lhe assegura, de querer e realizar, ou de reagir e agir
até onde o seu direito ou interesse não colida com o de outrem. É um interesse tutelado
pela lei, que o seu tular pode alienar. O direito subjevo divide-se em: absoluto;
relavo; principal; acessório; transmissível; intransmissível e indivisível.
Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus
interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde
vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de
seus objevos e possam protegê-lo.
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CURSO DE FORMAÇÃO DE PASTOR

VOLUME I - II

QUESTOES DE 01 A 1000

MODULO I - CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA AS IGREJAS

001. Qual a e�mologia ou origem da palavra “Direito”?

R. O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas. E que os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção. Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de Direito.

A palavra "direito" vem do la�m directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do par�cípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292) até chegar à grafia atual.

Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.

002-O que é direito obje�vo e subje�vo?

R. O Direito obje�vo é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor. É aquele proclamado como ordenamento jurídico e, portanto, fora do sujeito de direitos. Essas normas vêm através de sua fonte formal: a lei. O direito obje�vo cons�tui uma en�dade obje�va frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.

O direito subje�vo é aquele o qual o indivíduo é �tular, por ser inerente à sua pessoa; é a faculdade, que a ordem jurídica lhe assegura, de querer e realizar, ou de reagir e agir até onde o seu direito ou interesse não colida com o de outrem. É um interesse tutelado pela lei, que o seu �tular pode alienar. O direito subje�vo divide-se em: absoluto; rela�vo; principal; acessório; transmissível; intransmissível e indivisível.

Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus obje�vos e possam protegê-lo.

003- Cite 10 ramos do Direito Público?

R. DIREITO PÚBLICO é aquele em que há predominância do interesse do Estado, disciplina os interesses gerais. Existe uma relação de subordinação.

DIREITO PRIVADO é aquele em que há predominância do interesse par�cular (pessoa). Existe uma relação de coordenação. Na verdade, a muito de um em outro, criando uma terceira classificação do direito, o DIREITO DIFUSO. No entanto, o foco dessa pesquisa é a definição de 10 ramos do direito público.

Ramos do Direito Público:

1.· Direito Cons�tucional : as normas de Direito Cons�tucional são normas internas e estruturais cada Estado. Elas disciplinam as ins�tuições polí�cas, a estrutura de governo, organização dos poderes do Estado, limites de funcionamento, a sociedade, e as garan�as fundamentais de cada indivíduo. Seriam normas que fornecem um modelo para as demais leis que surgirem. São normas que montam toda a estrutura da sociedade e ditam os parâmetros econômicos, polí�cos e sociais.

2.· Direito Administra�vo : é o ramo do Direito Público que regulamenta a a�vidade estatal, com todos os serviços públicos postos à disposição da sociedade, em busca do bem comum. Vale dizer que o Direito Administra�vo se preocupa com a prestação do serviço público, a forma e limites de atuação e ainda disciplina o relacionamento entre entes públicos e privados, e a relação dos indivíduos com a Administração Pública.

3.· Direito Financeiro : O Estado, para prestar os serviços públicos em prol dos cidadãos, necessita de recursos, que advém dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Assim, seria a preocupação central do Direito Financeiro, o estudo dos princípios e diretrizes que norteiam a forma de aplicação, administração e gerenciamento desses recursos públicos para a execução destes serviços, e ainda o planejamento necessário de forma que a receita e despesa pública se equilibrem no grande orçamento público. É a intenção do Direito Financeiro que o Estado empregue seus recursos da maneira mais eficiente possível para a sociedade.

Direito Penal : ramo do Direito que disciplina as condutas humanas que podem por em risco a coexistência dos indivíduos na sociedade. O Direito Penal vai regular essas condutas com base na proteção dos princípios relacionados à vida, in�midade, propriedade, liberdade, enfim, princípios que devem ser respeitados no convívio social. Dessa forma, o Direito Penal vai descrever as condutas consideradas crimes (condutas mais graves) e contravenções (condutas menos grave) e as respec�vas penas cominadas. Vale dizer que o Estado é o responsável pelo direito de punir, e o faz mediante critérios pré- estabelecidos, com o intuito de deses�mular os indivíduos a transgredirem as normas, e, também, de readaptar o indivíduo ao convívio social.

Direito Internacional Público : é o ramo do Direito voltado a disciplinar as relações entre os vários Estados, possuindo princípios e diretrizes, que visam uma interação pacífica entre os Estados, tanto na esfera polí�ca, econômica, social e cultural. Vale dizer que são criados organismos internacionais, tais como a ONU (Organização das Nações

“Já o direito público é composto de vários sub-ramos, quais sejam: o direito cons�tucional, o administra�vo, o penal, o previdenciário, o eleitoral, internacional público e privado, processual civil e penal, do trabalho, tributário e financeiro.”

004-Escreva quantas cons�tuições o Brasil já teve e comente cada uma delas.

O Brasil já teve 6 Cons�tuições a atual é a sé�ma: A elaboração da 1ª Cons�tuição do Brasil de 1824 Foi bastante conturbada. Logo após a Proclamação da República em 7 de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Cons�tuinte. A Independência do Brasil não havia se consolidado com a aclamação e coroação do Imperador, mas sim com sua Cons�tuição.

A Assembléia Cons�tuinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores.

Uma parte dos cons�tuintes �nha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do Imperador.

D. Pedro I queria ter poder sobre o Legisla�vo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista. D. Pedro I mandou o Exército invadir o plenário em 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados.

Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Par�do Português que, após algumas discussões ás portas fechadas, redigiram a Primeira Cons�tuição do Brasil no dia 25 de março de 1824.

Principais caracterís�cas desta cons�tuição:

O governo era uma monarquia unitária e hereditária; A existência de quatro poderes: o Legisla�vo, o Execu�vo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;

O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;

Define quem é considerado cidadão brasileiro;

As eleições eram censitárias, abertas e indiretas;

Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiás�cos na Igreja Católica (padroado);

  • Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (ar�go 179) um rol de direitos e garan�as individuais;
  • O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente). Esta beneficiava o Império e os grandes proprietários.

A elaboração da 2ª cons�tuição brasileira de 1891. Iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta cons�tuição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927. Só atendeu aos grandes.

No início de 1890, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova cons�tuição, que seria a primeira cons�tuição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República. Após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, a promulgação da cons�tuição brasileira de 1891 aconteceu em 24 de Fevereiro de 1891. Os principais autores da cons�tuição da Primeira República foram Prudente de Morais e Rui Barbosa.

A cons�tuição de 1891 foi fortemente inspirada na cons�tuição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às an�gas províncias, que passaram a ser denominadas "estados "; seus” "governadores" passaram a ser denominados "presidentes de estado". Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permi�ndo que se organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Cons�tuição. Exemplo: a cons�tuição do estado do Rio Grande do Sul permi�a a reeleição do presidente do estado.

Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Execu�vo, o Legisla�vo e o Judiciário. O an�go Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legisla�vo e Execu�vo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida polí�ca nacional.

A 3ª Cons�tuição brasileira de 1934 , foi promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional Cons�tuinte, foi redigida "para organizar um regime democrá�co, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a jus�ça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano.

(suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por ins�tucionalizar a reforma da organização polí�co-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classes médias, urbanas, e industriais no jogo de poder.

A Cons�tuição de 1934 foi conseqüência direta da Revolução Cons�tucionalista de 1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro. Com o final da Revolução Cons�tucionalista, a questão do regime polí�co veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Cons�tuinte em maio de 1933, que aprovou a nova Cons�tuição subs�tuindo a Cons�tuição de 1891, já obsoleta devido ao dinamismo e evolução da polí�ca brasileira. Em 1934, a Assembléia Nacional Cons�tuinte, convocada pelo Governo Provisório da

Revolução de 1930 redigiu e promulgou a segunda cons�tuição republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora, mas durou pouco: em 1937, uma cons�tuição já pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o estado "revolucionário" em autoritário. Era evidente a troca de classe dominante: antes a oligarquia cafeeira, agora industrial, classe média e militar. A nova cons�tuição precisaria refle�r isso. Na Europa, os regimes fascistas e autoritários estavam em ascensão. A influência da cons�tuição alemã de 1919 (a da chamada

A 5ª Cons�tuição brasileira de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da Assembléia Cons�tuinte promulgou Cons�tuição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Cons�tucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Cons�tuição de 1934, que haviam sido re�radas em 1937.

Foram disposi�vos básicos regulados pela carta:

  • A igualdade de todos perante a lei;
  • A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
  • A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
  • A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
  • A liberdade de associação para fins lícitos;
  • A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
  • A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garan�a ampla de defesa do acusado.

Gustavo Capanema, jurista e polí�co mineiro, Luis Viana Filho, escritor, historiador e polí�co baiano, Aliomar Baleeiro, jurista e polí�co baiano, Clodomir Cardoso, jurista, escritor e polí�co maranhense, Gilberto Freire, escritor e sociólogo pernambucano, e Barbosa Lima Sobrinho, escritor, intelectual, jornalista e polí�co pernambucano, são algumas das personalidades que integraram a Assembléia Cons�tuinte que elaborou e promulgou a Cons�tuição de 1946. Foi durante a vigência desta Cons�tuição que ocorreu o Golpe militar de 1964, durante a presidência de João Goulart. A par�r de então, a carta-magna passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses pelo Ato Ins�tucional Número Um, foi defini�vamente ex�nta pela promulgação da Cons�tuição de 1967, proposta oficialmente pela emissão do Ato Ins�tucional Número Quatro.

A Cons�tuição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e polí�cos.

Por meio do ato das disposições transitórias da Cons�tuição Federal de 1946, foram ex�ntos os territórios do Iguaçu e de Ponta Porã em 18 de setembro, tendo sido reintegrados aos estados que outrora abrangiam suas áreas, em decorrência de ar�culações engendradas pelos polí�cos paranaenses no âmbito da Assembléia Nacional Cons�tuinte.

A 6ª Cons�tuição brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Ins�tucional Número 4 atribuiu função de poder cons�tuinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Cons�tuinte

e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sobre pressão dos militares, uma Carta Cons�tucional semi-outorgada que buscou legalizar e ins�tucionalizar o regime militar conseqüente da Revolução de 1964.

No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de cons�tuição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Jus�ça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discu�r e votar a nova Cons�tuição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre Segurança Nacional, Administração e Finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Cons�tuição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Ins�tucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional. A necessidade da elaboração de nova cons�tuição com todos os atos ins�tucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administra�va brasileira e a formalização legisla�va, pois a Cons�tuição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a norma�vidade cons�tucional, denominada ins�tucional.

A Cons�tuição de 1967 foi à sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou ins�tucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Execu�vo sobre o legisla�vo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia cons�tucional centralizadora. As emendas cons�tucionais que eram atribuições do Poder Legisla�vo, com o aval do Poder Execu�vo e Judiciário, passaram a ser inicia�vas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Execu�vo, ficando os demais relevados a meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

7ª Cons�tuição brasileira de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies norma�vas, situando-se no topo da pirâmide norma�va. É a sé�ma a reger o Brasil desde a sua Independência. A atual Cons�tuição da República Federa�va do Brasil foi promulgada em 5 de Outubro de 1988. Ela cons�tui o Brasil como um Estado democrá�co de Direito de estrutura federa�va. Em 1993, conforme determinação do texto cons�tucional foi realizado um plebiscito para escolher entre monarquia e república e entre presidencialismo e parlamentarismo (foi confirmado o regime republicano e presidencialista). A República Federa�va do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.

005-Comentem cada um dos incisos VI, VII, VIII, X, XI, XVII, XLIX, LXII, LXIII, do ar�go 5º da Cons�tuição Federal – CF.

  • VI = “É inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garan�da na forma da lei á proteção aos locais de culto e suas liturgias”.

Podemos notar que a própria Cons�tuição Federal assegura o livre exercício da religião. Quando acontecem eventos nas Igrejas ou em outros locais a proteção e garan�da na forma da lei. Não havendo interferência de autoridades.

-Ar�go 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem a melhoria de sua condição.”

Este ar�go dá o direito aos trabalhadores sob proteção de lei, visando à melhoria de sua condição.

I = Protege o trabalhador que for mandado embora sem justa causa. Concedendo-lhe indenização e/ou outros direitos perante a lei e proteção.

II = Seguro desemprego. Em caso de desemprego involuntário.

III = Fundo de garan�a do tempo de serviço.

IV = Salário Mínimo. Capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e sua família.

V = Piso Salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho.

VI =Irredu�bilidade do salário. Salvo o disposto em convenção ou acordo cole�vo.

VII = Garan�a do salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável.

VIII = Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

IX = Remuneração do trabalho noturno superior a do serviço diurno.

X = Proteção do salário na forma da lei, cons�tuindo crime sua retenção dolosa.

XI = Par�cipação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração. Par�cipação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

XII = Salário família pago em razão do dependente.

007-Argumente o art.150 – VI B CF.

-Ar�go 150= “Sem prejuízo de outras garan�as asseguradas ao contribuinte, e vedada á união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.”

  • VI = “Ins�tuir impostos sobre:

-b= “Templos de qualquer culto”.

As Igrejas são isentas de impostos, taxas, tributos, asfalto, meio-fio, água, IPTU, etc.

008-Argumente o art. 202 –I, II e III CF.

“O regime de previdência privado, de caráter complementar e organizado em forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social será faculta�vo, baseado na cons�tuição de reservas que garantam o beneficio contratado, e regulado por lei complementar”.

Está assegurado par�cipante de planos de bene�cios de en�dades de previdência privada o pleno acesso as informações rela�vas á gestão de seus respec�vos planos.

009 – Comente: Seguridade Social (arts. 194 a 204 CF).

Os ar�gos 194 a 204 da CF com seus incisos e parágrafos deixam claro o direito da seguridade social, sendo estas ações de inicia�va dos poderes públicos, assegurando os direitos rela�vos à saúde, a previdência e a assistência social.

A saúde é direito de todos. Cabe ao Estado garan�r o controle, da distribuição financeira e fiscalizar tais procedimentos.

A Previdência Social dá o direito de: aposentadoria por tempo de serviço com 35 anos de contribuição, para o homem e 30 para a mulher ou 65 anos de vida para o homem e 60 para a mulher. Proteção ao trabalhador, salário família, etc.

A Assistência Social, esta só será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição. As ações na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social. Tem muitos obje�vos como:

  • O amparo das crianças e adolescentes carentes,
  • Garan�a de um salário a pessoas portadoras de deficiência e ao idoso,
  • Proteção a maternidade e etc.

010-Comente: Educação, Cultura e Desporto (arts.205 a 217 CF).

  • Da Educação – A Educação é direito de todas e dever do Estado e da família. Visa o pleno desenvolvimento da pessoa. Garante o padrão de qualidade, acesso e permanência na escola,

O ensino fundamental e médio será obrigatório e gratuito na rede regular de ensino aos portadores de deficiência, terá atendimento educacional especializado, ensino noturno regular, atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas com material didá�co. O ensino religioso disciplina dos horários normais das escolas publicas no ensino fundamental.

-Da Cultura – O estado garan�ra a todos o exercício dos direitos culturais. O poder público, com a colaboração da comunidade promoverá e protegerá o Patrimônio Cultural Brasileiro. A lei incen�vará a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. Serão punidos na forma da lei os danos e ameaças ao patrimônio cultural.

-Do Desporto- É dever do Estado prá�cas despor�vas formais e não formais. O Poder público incen�vará o lazer como forma de promoção social.

011-Comentem: o ar�go dos Códigos 218 até 232 CF.

A Ciência e Tecnologia, onde o Estado promoverá e incen�vará o desenvolvimento cien�fico com o apoio do Estado que fornecerá condições especiais de trabalho.

  • Ar�go 284 = Curandeirismo - exercer o curandeirismo: fica proibida a prá�ca do curandeirismo, como qualquer �po de cirurgias �sicas. Lícitas, porém, as cirurgias espirituais, sem cortes ou incisões, e sem tocar nas partes ín�mas ou que revelem pudor.

Proíbe-se também prescrever remédios e fazer diagnós�cos e, se cobrar algum valor econômico estará sujeito a punição com e detenção.

Pena = detenção de seis meses a dois anos.

013-Quais os principais direitos trabalhistas e previdenciários de um Pastor?

O Pastor tem direitos trabalhistas: férias de 30 dias mais 1/3 acima do salário, a cada 12 meses de trabalho, abono para filhos menores 13 de mais um salário em todo o natal ou proporcional quando for demi�do, FGTS de 8% sobre o salário mensal, depositado CEF e aumento de multa de 40% quando for acima de 8 horas/dia (ordinariamente, o trabalho do Pastor são 4 horas no período da tarde, no serviço burocrá�co, ou visitas, e a noite, 4 horas no culto, incluída preparação, oração e relações publicas do término), um dia de folga por semana, adicional de mudança, etc.

Direitos previdenciários: aposentadoria por tempo de serviço, 35 anos de contribuição, ou 65 de vida, registrado como empregado da Igreja ou trabalhando com carne autônomo, auxílio-doença, acidente, salário família e seguro desemprego; a viúva, ou os filhos menores e deficientes tem direito a receber a pensão.

014-Quais as isenções e regalias para templos e veículos religiosos?

As Igrejas são isentas de impostos, taxas e tributos, asfalto, meio-fio, IPTU, água e etc. Os veículos não pagam IPVA ou outros impostos.

015- O que você entendeu por ação de indenização por danos materiais, morais e a imagem.

O Pastor não pode exigir confissões de pecados ou segredos. Não pode forçar ao pagamento de dízimos ou entrega de ofertas. Jamais pode condicionar o dinheiro para a cura e libertação, nunca desacatar alguém em seu ambiente de trabalho. Se um pastor ou membro for agredido moralmente pelo radio, televisão ou jornal pode requerer em juízo o direito de resposta, no mesmo espaço e hora, desagravar a ofensa. Alem da indenização por danos morais, que vai de 5 a 500 mil reais.

016-Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e ação de despejo?

  • Reintegração de posse - Quando o pastor se rebela o ministério ou matriz, sendo ele de uma filial e recusa-se a desocupar o cargo e entregar a Igreja.
  • Despejo - Por falta de pagamento a Igreja que aluga e não paga, é apreendido os móveis, sons e bancadas, para garan�r o recebimento.

017-Comentem os 10 ar�gos da Cons�tuição de Israel (10 mandamentos).

Os dez mandamentos (Ex 20:2-17). Falados por Deus e escrito por Ele em duas tábuas de pedra.

  • Ar�go 1 - “Não terás outros deuses diante de mim.” (Ex.20:3)

Proíbe o politeísmo, amar a Deus de todo o teu coração, de toda a alma e de todas as suas forças. Israel não deveria adorar, nem invocar nenhum dos deuses de outras nações.

  • Ar�go 2 – “Não farás para � imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra.” (Ex.20:4).

Proíbe a produção de imagens de Deus ou de criaturas, com o propósito de adoração, oração ou qualquer outro �po de auxílio espiritual.

  • Ar�go 3 – “Não tomarás o nome do Senhor, teu Deus, em vão;...” (Ex.20:7).

O nome de Deus deve ser san�ficado, honrado e respeitado por ser profundamente sagrado, e deve ser usado somente de maneira santa.

  • Ar�go 4 – “Lembra-te do dia do sábado, para san�ficá-lo.” (Ex.20:8).

San�ficar aquele dia importava em separá-lo como um dia diferente dos demais. A observância desse dia para Israel era um sinal de que eles pertenciam a Deus.

  • Ar�go 5 – “Honra o teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra...” (Ex. 20:12).

Deus atribuiu grande respeito pelos pais. Amá-los e respeitá-los é um mandamento de Deus e se não cumprido estava sujeito á pena de morte.

  • Ar�go 6 – “Não matarás” (Ex. 20:13).

Proíbe o homicídio deliberado, intencional, ilícito. Se não cumprido estava sujeito a pena de morte. (Gn. 9:6)

  • Ar�go 7 – “Não adulterarás” (Ex. 20:14).

Proíbe a imoralidade e todos os demais pecados sexuais. O adúltero era punido com pena de morte. (Lv. 20:10).

  • Ar�go 8 – “Não furtarás” (Ex. 20:15).

Proíbe o furto de dinheiro ou de qualquer outra coisa que pertence a outrem. Deve-se manter a hones�dade em todos os nossos tratos com as pessoas.

  • Ar�go 9 – “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.” (Ex. 20:16).

Protege o nome e a reputação do próximo. Ninguém deve fazer declarações falsas a respeito do caráter ou dos atos de outra pessoa.

  • Ar�go 10 – “Não cobiçarás a casa do teu próximo;...” (Ex. 20:17).

Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena priva�va de liberdade, em regime fechado, será subme�do a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

Parágrafo único. Ao exame de que trata este ar�go poderá ser subme�do o condenado ao cumprimento da pena priva�va de liberdade em regime semi-aberto.

Art. 10- A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, obje�vando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Várias são as modalidades de assistência: material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e ao egresso.

Destaca-se na assistência educacional a obrigatoriedade do ensino fundamental de primeiro grau pelo sistema escolar da unidade federa�va, isto é, pelo governo Estadual.

A responsabilidade pela integridade �sica e moral dos condenados é, conforme o art.40, das autoridades que estão direta ou indiretamente ligadas à execução penal. Qualquer �po de ilegalidade ou abuso come�do por essas autoridades deverá ser indis�ntamente, julgadas e punidas para que haja o respeito a todo e qualquer direito humano fundamental.

Os direitos do preso são enumerados também na lei, no seu art.41. Dentre os dezesseis, três, pelo contexto atual, são postos em destaque. O primeiro é a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo. Ora, nesse direito, defende-se a integridade moral do condenado que, na grande maioria dos casos, é dilacerada pela impressa que julga antecipadamente, sem qualquer critério e movida exclusivamente pela emoção.

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Redução de pena.

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

Embriaguez

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de

entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A fuga, entre nós, não caracteriza crime, mas é falta disciplinar (art. 50, II, LEP). Todavia, a impontualidade na reapresentação ao estabelecimento penal não é fuga, devendo ser avaliada em cada caso52.

Outra questão interessante é saber se o condenado pode negar-se a colaborar com a sua res-socialização, recusando, por exemplo, à progressão de regime. Não nos parece que possa o preso repelir uma progressão favorável. Trata-se de direito indisponível, pois, além de seu aspecto individual relacionado ao condenado, tem também caracterís�ca de interesse público. É obje�vo do Estado que, cumprida a pena, não volte mais o sentenciado a delinqüir. Em contrário, Sérgio Mazina entende que o condenado, como sujeito da execução penal, não está compromissado com a progressividade: para ele, o modelo em si é exposto como faculdade de exercitar (ou não) as graves responsabilidades que lhe decorrem da progressão, podendo, portanto, recusar o exercício dessa faculdade/responsabilidade e, até mesmo, cumprir integralmente sua pena sob um regime está�co 53

O condenado está também sujeito a deveres e, se não os cumpre, pode ser punido disciplinarmente. Prevê a Lei de Execução Penal as infrações administra�vas e suas sanções. Para serem impostas, exige-se processo administra�vo disciplinar em que se assegure ao sentenciado amplo defesa, com a par�cipação de advogado. É possível isolamento celular preven�vo (art. 60, LEP).

019-Comentem os 10 principais ar�gos do código penal

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Lei penal no tempo.

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Lei excepcional ou temporária.

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato pra�cado durante sua vigência.

Tempo do crime.

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi pra�cado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro mo�vo, não estar ex�nta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime come�do por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Jus�ça.

Pena cumprida no estrangeiro

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idên�cas.

Eficácia de sentença estrangeira

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

I - obrigar o condenado à reparação do dano, a res�tuições e a outros efeitos civis;

II - sujeitá-lo a medida de segurança.

Parágrafo único - A homologação depende:

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Jus�ça.

Contagem de prazo.

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

020-Comentem os 3 principais ar�gos da lei an�drogas.

  1. Quem semeia, cul�va ou colhe plantas que dão origem a drogas é apenado nos termos do ar�go 28, caput, se o obje�vo for consumo próprio e em pequena quan�dade (ar�go 28, § 1°);

  2. Quem induz, ins�ga ou auxilia alguém a consumir drogas recebe a pena de detenção de um a três anos (ar�go 33, § 2°);

  3. Quem oferece droga de modo eventual e gratuito a pessoa de sua convivência recebe a pena de seis meses a um ano (ar�go 33, § 3°);

021-Comentem os 5 principais ar�gos do Estatuto do menor.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se- lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento �sico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efe�vação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garan�a de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das polí�cas sociais públicas;

d) des�nação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e cole�vos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efe�vação de polí�cas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência

022- Comentem os 10 principais ar�gos do Novo Código Civil.

A Existência da pessoa natural termina com a morte (ar�go 10 do Código de 1916; novo, ar�go 6º). Como com a morte termina a personalidade jurídica (mors omnia solvit,a morte tudo resolve), é importante estabelecer o momento da morte ou fazer sua prova