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A Produção de Segurança: Anárquico Capitalismo e o Livre Mercado por Gustave de Molinari, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

Gustave de molinari apresentou pela primeira vez na história o conceito de anarcocapitalismo ou livre mercado anarquismo, questionando por que os serviços de segurança não deveriam ser oferecidos pelo livre mercado. Molinari argumentou que a necessidade de segurança é uma necessidade universal e urgente, e que, de acordo com os princípios da economia política, a liberdade do trabalho e do comércio deveria ser total e absoluta. No entanto, a produção de segurança ainda não está sujeita à lei da livre competição, mas sim a diferentes princípios, como monopólio ou comunismo. Molinari investiga por que isso ocorreu e explora as implicações desse fato.

O que você vai aprender

  • Qual é a história do monopólio na indústria de segurança?
  • Quais são as implicações de deixar que a produção de segurança esteja sujeita à lei da livre competição?
  • Por que Gustave de Molinari acreditava que a produção de segurança deveria estar sujeita à lei da livre competição?
  • Como afeta a produção de segurança a guerra?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 16/04/2020

robson.sbarros
robson.sbarros 🇧🇷

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DA PRODUÇÃO
DE SEGURANÇA
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DA PRODUÇÃO

DE SEGURANÇA

Título original em inglês De la production de securité Título Da Produção de Segurança Autor Gustave de Molinari Ano em que foi publicado pela primeira vez: 1849 Esta obra foi editada por: Instituto Ludwig Von Mises Brasil Rua Iguatemi, 448, conj. 405 – Itaim Bibi São Paulo – SP Tel: (11) 3704- Impresso no Brasil / Printed in Brazil ISBN : 978-85-8119-083- 1ª Edição Tradução Erick Vasconcelos Tradução do Prefácio de Murray Rothbard Fernando Fiori Chiocca Revisão Marcelo Werlang de Assis Capa Gustavo Guatelli / Neuen Design Imagem da Capa Dennis Steen/Shutterstock Aleksandar Stokic/Shutterstock Rashad Ashurov/Shuttertock Projeto gráfico Estúdio Zebra Ficha Catalográfica elaborada pelo bibliotecário Pedro Anizio Gomes – CRB/8 – 8846 M722p MOLINARI, Gustave de Da produção de segurança / Gustave de Molinari. Tradução de Erick Vasconcelos -- São Paulo : Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2014. 50p. ISBN: 978-85-8119-083-

  1. Filosofia Política 2. Segurança 3. Economia
  2. Monopólio 5. Mercado I. Título. CDD – 331 Índice para catálogo sistemático:
  3. Economia e Trabalho - 331 ISBN: 978-85-8119-083-
  • P refácio S umário
  • introdução
  • A ordem nAturAl dA S ociedAde
  • comPetição em S egurAnçA?......................................................
  • A S egurAnçA é umA exceção?
  • AS A lternAtivAS
  • monoPólio e comuniSmo
  • dA indúStriA de S egurAnçA A monoPolizAção e A coletivizAção
  • governo e S ociedAde
  • o P oder divino doS reiS e dAS mAioriAS
  • o regime do terror
  • o livre mercAdo de S egurAnçA

7

P refácio

O pensamento laissez-faire nunca foi tão dominante quanto entre os economistas franceses, a começar por J. B. Say, no começo do século XIX, passando pelos seguidores mais modernos de Say, Charles Comte e Charles Dunoyer, até os primeiros anos do século XX. Durante praticamente um século, os economistas laissez-faire controlaram a sociedade dos economistas profissionais, a Société d’ Économie Politique , e a sua revista acadêmica, o Journal des Économistes , bem como muitas outras revistas e publicações universitárias. Ainda assim, poucos desses economistas tiveram as suas obras traduzidas para o inglês, e quase nenhum é conhecido entre os professores americanos e ingleses — sendo a única exceção Frédéric Bastiat, que não é o mais intenso desses pensadores. Todo esse ilustre grupo permanece desconhecido e não estudado. O mais “extremista” e consistente — bem como o mais prolífico e o de existência mais duradoura (faleceu em 28 de janeiro de 1912, aos 92 anos) — dentre os economistas laissez-faire franceses foi Gustave de Molinari (que nasceu na Bélgica, em 03 de março de 1819), editor do Journal des Économistes durante muitas décadas. O primeiro artigo do jovem Molinari, traduzido aqui pela primeira vez como “Da Produção de Segurança”, foi a primeira apresentação, em toda a história da humanidade, daquilo que hoje é chamado de “anarcocapitalismo” ou “anarquismo de livre mercado”. Molinari não usou essa terminologia — e, provavelmente, teria recusado tal nome. Ao contrário dos pensadores individualistas e quase anarquistas anteriores, como La Boétie, Hodgskin ou o jovem Fichte, Molinari não baseou o cerne do seu argumento em uma oposição moral ao estado. Mesmo sendo um individualista

8 Gustave de Molinari fervoroso, Molinari fundamentou o seu argumento com a ciência econômica de livre mercado laissez-faire e procedeu logicamente formulando esta questão: Se o livre mercado deve ofertar todos os outros bens e serviços, por que não também os serviços de segurança? No mesmo ano, 1849, Molinari expandiu a sua teoria radicalmente nova em um livro chamado Les Soirées de la Rue Saint-Lazare , uma série de diálogos fictícios entre três pessoas: o conservador (defensor de altos impostos e de privilégios monopolísticos estatais), o socialista e o economista (ele próprio). O diálogo final elabora mais profundamente a sua teoria de serviços de defesa de livre mercado. Quatro décadas depois, em seu Les Lois Naturelles de l’Économie Politique , de 1887, Molinari continuou acreditando firmemente em companhias de polícia, companhias de serviços públicos e companhias de defesa privadamente competitivas. Infelizmente, em sua única obra traduzida para o inglês, La Société Future ( The Society of Tomorrow , New York: G. P. Putnam’s Sons, 1904), Molinari recuou parcialmente em sua posição, ao defender o estabelecimento de uma única agência privada monopolista de defesa e proteção ao invés da permissão da competição livre. É instrutivo observar a enorme controvérsia que o artigo de Molinari e o seu Soirées provocaram nos economistas franceses partidários do laissez-faire. Uma reunião da Société d’ Économie Politique em 1849 foi realizada em função do ousado novo livro de Molinari, o Soirées. Charles Coquelin opinou que a justiça necessita de uma “autoridade suprema” e que nenhuma competição em área alguma pode existir sem a autoridade suprema do estado. Em um similar ataque a priori sem fundamentação, Frédéric Bastiat declarou que a justiça e a segurança só podem ser garantidas através da força e

Os interesses do consumidor de qualquer mercadoria devem sempre prevalecer sobre os interesses do produtor. Gustave de Molinari

13

introdução

Publicado originalmente no Journal des Économistes, em fevereiro de 1849, sob o título “De la production de securité”.^1 Há duas formas de considerar a sociedade. De acordo com alguns, o desenvolvimento das associações humanas não está sujeito a leis inevitáveis, imutáveis. Em vez disso, essas associações, tendo sido originalmente organizadas de forma puramente artificial por legisladores primitivos, podem ser mais tarde modificadas ou refeitas por outros legisladores, de acordo com o progresso da ciência social. Nesse sistema, o governo tem um papel proeminente, porque é sobre ele — ao qual é confiado o princípio da autoridade — que recai a tarefa diária de modificar e refazer a sociedade. Segundo outros, pelo contrário, a sociedade é um fato puramente natural. Como a terra na qual ela se encontra, a sociedade se move de acordo com leis gerais, preexistentes. Nesse sistema, não há, estritamente falando, uma ciência social; só há a ciência econômica, que estuda o organismo natural da sociedade e mostra como esse organismo funciona. Nós nos propomos a examinar, dentro do último sistema, a função e a organização natural do governo. 1 Embora este artigo possa parecer utópico em suas conclusões, nós, contudo, acreditamos que devemos publicá-lo para atrair a atenção dos economistas e dos jornalistas a uma questão que, até agora, tem sido tratada de forma desconexa e que deveria, portanto, em nossos dias e em nossa era, ser abordada com maior precisão. Tantas são as pessoas que exageram a natureza e as prerrogativas do governo que se tornou útil formular estritamente as fronteiras fora das quais a intervenção da autoridade se torna anárquica e tirânica em vez de protetora e lucrativa. (Nota do editor-chefe do Journal des Économistes , 1849.)

16 Gustave de Molinari Tal organização natural é chamada de sociedade. O objetivo da sociedade, portanto, é a mais completa satisfação das necessidades do homem. A divisão do trabalho e o comércio são os meios pelos quais isso é atingido. Entre as necessidades do homem, há um tipo particular que tem um papel enorme na história da humanidade — a saber, a necessidade de segurança. Que necessidade é essa? Vivendo em isolamento ou em sociedade, os homens estão, sobretudo, interessados na preservação da sua existência e dos frutos do seu trabalho. Se o senso de justiça fosse universalmente prevalente na Terra; se, consequentemente, cada homem se restringisse a trabalhar e a comerciar os frutos do seu trabalho, sem desejar tomar, por meio da violência ou da fraude, os frutos do trabalho dos outros homens; se todos possuíssem, em suma, um horror instintivo a qualquer ato danoso às outras pessoas, é certo que a segurança existiria naturalmente sobre a Terra e que nenhuma instituição artificial seria necessária para estabelecê-la. Infelizmente, as coisas não são dessa maneira. O senso de justiça parece ser o pré-requisito de apenas alguns poucos temperamentos eminentes e excepcionais. Entre as classes inferiores, ele existe apenas em um estado rudimentar. Daí os inumeráveis atentados criminosos, desde o começo do mundo, desde os dias de Caim e Abel, contra a vida e a propriedade dos indivíduos. Daí também o porquê da criação de estabelecimentos cuja finalidade é a de garantir a todos a posse pacífica da sua pessoa e dos seus bens. Esses estabelecimentos foram chamados de governos.

A Ordem Natural da Sociedade 17 Em todo lugar, mesmo entre as tribos menos esclarecidas, nós encontramos um governo, tão universal e urgente é a necessidade por segurança provida por um governo. Em todo lugar, os homens se sujeitam aos mais extremos sacrifícios para não viver sem um governo — e, portanto, sem segurança —, sem perceberem que, ao fazer isso, eles não analisam adequadamente as suas alternativas. Suponha-se que um homem encontrasse a sua pessoa e os seus meios de sobrevivência incessantemente ameaçados; a sua primeira e constante preocupação não seria a de proteger-se dos perigos que o cercam? Essa preocupação, esses esforços, esse trabalho, necessariamente, absorveriam grande porção do seu tempo, assim como as faculdades mais energéticas e ativas da sua inteligência. Em consequência, tendo a sua atenção dividida, ele poderia apenas dedicar insuficientes e incertos esforços à satisfação de outras necessidades. Se a esse homem for solicitado que abra mão de uma porção considerável do seu tempo e do seu trabalho para alguém que assuma a responsabilidade de garantir a posse pacífica da sua pessoa e dos seus bens, não seria vantajoso que ele aceitasse essa barganha? Entretanto, não seria menos do que o seu interesse procurar a sua segurança ao menor preço possível.

19 cAPítulo ii

comPetição em S egurAnçA?

Se existe uma verdade bem estabelecida na economia política, é esta: Que em todos os casos, para todas as mercadorias que servem à satisfação das necessidades tangíveis ou intangíveis do consumidor, é do maior interesse dele que o trabalho e o comércio permaneçam livres, porque a liberdade do trabalho e do comércio tem, como resultado necessário e permanente, a redução máxima do preço. E também esta: Que os interesses do consumidor de qualquer mercadoria devem sempre prevalecer sobre os interesses do produtor. Assim, ao seguirmos esses princípios, chegamos a esta rigorosa conclusão: Que a produção de segurança deveria, nos interesses dos consumidores dessa mercadoria intangível, permanecer sujeita à lei da livre competição. De onde se segue: Que nenhum governo deveria ter o direito de impedir que outro governo entrasse em competição com ele ou de requerer que os consumidores adquirissem exclusivamente os seus serviços.

20 Gustave de Molinari Todavia, eu devo admitir que, até o presente momento, tem-se evitado chegar a essa rigorosa implicação lógica do princípio da livre competição. O Sr. Charles Dunoyer, um economista que fez mais do que qualquer outro para estender a aplicação do princípio da liberdade, pensa “que as funções do governo não poderão nunca cair no âmbito da atividade privada” 2. Aqui há uma citação de uma clara e óbvia exceção do princípio da livre competição. Essa exceção é ainda mais notável por ser única. Indubitavelmente, podemos encontrar economistas que estabelecem as mais numerosas exceções a esse princípio; mas nós podemos enfaticamente afirmar que estes não são puros economistas. Os verdadeiros economistas, em geral, estão em concordância: por um lado, com a ideia de que o governo deveria restringir-se à garantia de segurança aos seus cidadãos; e, por outro, com a ideia de que a liberdade do trabalho e do comércio deveria, em tudo o mais, ser total e absoluta. Mas por que deveria existir uma exceção relativa à segurança? Que especial razão há para que a produção de segurança não possa ser relegada à livre competição? Por que deveria ela estar sujeita a um princípio diferente e organizada de acordo com um diferente sistema? Nesse ponto, os mestres da ciência silenciam, e o Sr. Dunoyer, que claramente notou essa exceção, não investiga os fundamentos nos quais ela é baseada. 2 Em seu notável livro De la liberté du travail , vol. III, p. 253.