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declaração dos direito humanos - artigo 4, Trabalhos de Filosofia

este é um trabalho da importância da declaração universal dos direitos humanos, nomeadamente do artigo 4

Tipologia: Trabalhos

2022

Compartilhado em 24/03/2022

ines-simas
ines-simas 🇵🇹

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Disciplina de Filosofia
Curso de Ciências e Tecnologias 11º. ano
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 4º
Carolina Rodrigues
Inês Simas Leal
Lisboa
2022
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Disciplina de Filosofia Curso de Ciências e Tecnologias 11º. ano

Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 4º

Carolina Rodrigues Inês Simas Leal Lisboa 2022

Introdução

Este é um trabalho realizado por solicitação da professora de Filosofia do 11º ano, no âmbito da Cidadania e Desenvolvimento. O artigo 4º foi escolhido, pois este está associado a problemas que decorrem no mundo atual e a um tema muito sensível, que é a escravidão. Com este trabalho pretendemos fundamentar a importância dos direitos do Homem, nomeadamente a proibição da escravatura, como nos diz o artigo em questão, da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Para elaboração do trabalho, primeiramente recolhemos e selecionámos informação importante relacionada com o artigo e, posteriormente, organizámos a informação no trabalho. Este trabalho foi dividido em introdução, desenvolvimento e conclusão, que se seguem.

Desenvolvimento

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), a 10 de dezembro de 1948. Este documento é fundamental para estabelecer os direitos essenciais de todos os seres humanos e lutar contra quaisquer discriminações por raça, cor, género, idioma, nacionalidade ou outra qualquer razão. Para além de definir os direitos, esta declaração cria um compromisso, entre os países, de promover esses direitos e fazer com que a violação desses não aconteça a nível internacional. Esse compromisso levou também à criação de instituições, organizações e normas com objetivos de promoção dos Direitos Humanos e à fiscalização das suas eventuais violações (ex. ADDHU – Associação de Defesa dos Direitos Humanos^1 ). Nós escolhemos desenvolver o artigo 4º deste documento: “Artigo 4.º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.”^2 (^1) https://www.plataformaongd.pt/quem-somos/ongd-associadas/lista-de-ongd-associadas/addhu- associacao-de-defesa-dos-direitos-humanos (^2) Declaração Universal dos Direitos do Homem

Foi um trabalho bastante interessante de realizar, pois trata assuntos sensíveis a todos os seres humanos, incluindo aquilo a que nós temos direito só por sermos pessoas. A sua realização correu bem, uma vez que nos organizámos bem a efetuá-lo.