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Este documento refere-se à deliberação copam n.° 133, de 30 de dezembro de 2003, que delega competências ao secretário-adjunto de meio ambiente e desenvolvimento sustentável e secretário executivo do conselho estadual de política ambiental (copam). A deliberação aborda as atribuições legais do copam, a necessidade de adequar a gestão ambiental às políticas do governo, e a importância das atividades de regionalização do copam. As competências delegadas incluem a designação de componentes de conselhos regionais e câmaras especializadas, assinatura de deliberações, convocação de sessões, assinatura de ofícios, entre outras.
Tipologia: Notas de estudo
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Deliberação COPAM n.° 133, de 30 de dezembro de 2003
Delega competência ao Secretário- Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 6º, §1º da Lei n.º 12.585, de 17 de julho de 1997, e do inciso XI do Art. 10 do Decreto n.º 43.278, de 22 de abril de 2003,
Considerando a necessidade de adequar o modelo de gestão ambiental às macro-políticas do atual Governo de promoção do desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis;
Considerando a determinação do Governador do Estado do Minas Gerais de dar prioridade às atividades de Regionalização do COPAM;
Considerando que o Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM está ativamente engajado na execução destas políticas;
Considerando que tais atividades a serem desempenhadas são fundamentais ao regular e perfeito funcionamento dos Conselhos,
DELIBERA, ad referendum do Plenário do COPAM
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM, para a prática dos seguintes atos, relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM:
I – designar os componentes dos Conselhos Regionais e das Câmaras Especializadas;
II – assinar as deliberações do Plenário;
III – convocar as sessões do Plenário;
IV – assinar ofícios e demais documentos referentes ao COPAM;
V – designar relatores para os processos com recurso ao Plenário e para os convênios de descentralização da gestão ambiental (DN COPAM N.º 29/98);
VI – homologar e fazer cumprir as decisões do COPAM;
VII – decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Conselho, “ad referendum” do Plenário ou das respectivas Câmaras Especializadas;
VIII – receber o pedido de reconsideração de penalidade aplicada pelo Plenário;
IX – requerer a dirigente de órgão ou entidade vinculada à administração pública pedido de assessoramento técnico formulado pelo Plenário, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do COPAM;
X – determinar a suspensão temporária ou a redução de atividade poluidora “ad referendum” ou por determinação do Plenário, nos casos de grave e iminente risco para vidas humanas, recursos econômicos ou o meio ambiente;
XI – decidir sobre políticas e programas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
XII – decidir sobre regulamentos, diretrizes e outros atos complementares necessários ao funcionamento do sistema estadual de licenciamento ambiental;
XIII – constituir e designar membros de Grupos de Trabalho para assuntos de interesse do COPAM;
XIV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas;
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2003.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM