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COREN-GO - COREN-GO
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIAS
Enfª. Suelen Magna de Faria
Primeiro encontro (26 de junho): Entender o que é, para
que e a quem serve o dimensionamento, como surgiu e
onde se pode chegar com este conhecimento, aliado ao
Sistema de Classificação do Paciente (SCP).
Apresentação de fórmulas. Entrega de material para
estudo.
Segundo encontro (data a definir): Ambientação com a
fórmula. Apresentação de Exercícios, com exercícios em
sala de aula e tarefa “para casa”. SCP.
Terceiro encontro (data a definir): Correção de “tarefa de
casa”, (Fórmulas e SCP). Exemplos práticos do local de
trabalho do profissional.
“Nas instituições de saúde, especialmente as
hospitalares, o Serviço de Enfermagem representa um
papel fundamental no processo assistencial e, por isso,
constitui-se numa parcela significativa de seu quadro de
pessoal.
Por esse motivo, as chefias desses serviços devem
instrumentalizar-se para gerenciar os recursos
humanos sob sua responsabilidade, no sentido de
melhorar a eficiência e a qualidade da assistência, sem
perder de vista os custos hospitalares .”
Rev. Bras.Enferm 2006.
Lei 5.905/73 – art. 2º: disciplinadores
Lei 7.498/86 – art. 2º: quem exerce
Decreto 94.406/
Resolução COFEN 311/07: Código de
Ética de Enfermagem
Resolução COFEN 293/94:
Dimensionamento de enfermagem
Conhecimento: - quais as lacunas?
Atitudes
Comportamento individual
Mudança organizacional
CLIENTELA
DIMENSIONAMENTO
DO PESSOAL
PROFISSIONAL
DISPONIBILIDADE
DE
TRABALHO
CARGA DE
TRABALHO
ASSISTENCIAL
/QUALIDADE
IMPLICAÇÕES DO DIMENSIONAMENTO
DE PESSOAL
IMPLICAÇÕES DO DIMENSIONAMENTO
DE PESSOAL
OBRIGAÇÕES
DO
COREN/COFEN
Fonte: adaptação de Gaidzinski & Fugulin
Os aspectos quantitativos de profissionais
de Enfermagem nas instituições de saúde
são enfatizados para que haja a garantia da
segurança e da qualidade da assistência ao
cliente e a continuidade da vigília perante a
diversidade de atuação nos cuidados e na
atenção da equipe de enfermagem
CONSIDERAÇÕES (cont.)
Que o caráter disciplinador e
fiscalizador dos Conselhos de
Enfermagem sobre o exercício das
atividades nos Serviços de
Enfermagem do país, aplica-se
também, aos quantitativos de
profissionais de Enfermagem nas
instituições de saúde; evitando que o
acúmulo de atividades não impliquem
em iatrogenia ao paciente e
consequentemente processos éticos.
CONSIDERAÇÕES (cont.)
Da necessidade imediata, apontada pelos
gestores e gerentes das instituições de saúde,
do estabelecimento de parâmetros como
instrumento de planejamento, controle,
regulação e avaliação da assistência prestada;
Da necessidade de flexibilizar nas instituições
de saúde públicas e privadas do país, a
aplicação de parâmetros que possibilitem os
ajustes necessários, derivados da diferença do
perfil epidemiológico e financeiro;
OBJETIVOS
Estipular um número de
enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem que sirvam de
referências para alocação de
pessoal nos diversos setores da
assistência de enfermagem;
Verificar a adequação do SCP
para diferentes setores onde
ocorrem a assistência de
enfermagem;
Considerar o IST que reflete a
realidade das ausências do
pessoal que prestam assistência.
Art. 1º - Estabelecer, na forma desta Resolução e de seus
anexos I, II, III e IV, os parâmetros para dimensionar o
quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação
dos profissionais de Enfermagem para a cobertura
assistencial nas instituições de saúde.