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Dimensionamento de Pessoal em Enfermagem, Notas de estudo de Enfermagem

COREN-GO - COREN-GO

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 25/03/2010

suelen-m-3
suelen-m-3 🇧🇷

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RESOLUÇÃO COFEN 293
RESOLUÇÃO COFEN 293
DIMENSIONAMENTO DE
DIMENSIONAMENTO DE
PESSOAL
PESSOAL
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIAS
Enfª. Suelen Magna de Faria
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RESOLUÇÃO COFEN 293RESOLUÇÃO COFEN 293

DIMENSIONAMENTO DE

DIMENSIONAMENTO DE

PESSOAL PESSOAL

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIAS

Enfª. Suelen Magna de Faria

Agenda:

 Primeiro encontro (26 de junho): Entender o que é, para

que e a quem serve o dimensionamento, como surgiu e

onde se pode chegar com este conhecimento, aliado ao

Sistema de Classificação do Paciente (SCP).

Apresentação de fórmulas. Entrega de material para

estudo.

 Segundo encontro (data a definir): Ambientação com a

fórmula. Apresentação de Exercícios, com exercícios em

sala de aula e tarefa “para casa”. SCP.

 Terceiro encontro (data a definir): Correção de “tarefa de

casa”, (Fórmulas e SCP). Exemplos práticos do local de

trabalho do profissional.

“Nas instituições de saúde, especialmente as

hospitalares, o Serviço de Enfermagem representa um

papel fundamental no processo assistencial e, por isso,

constitui-se numa parcela significativa de seu quadro de

pessoal.

Por esse motivo, as chefias desses serviços devem

instrumentalizar-se para gerenciar os recursos

humanos sob sua responsabilidade, no sentido de

melhorar a eficiência e a qualidade da assistência, sem

perder de vista os custos hospitalares .”

Rev. Bras.Enferm 2006.

Dimensionamento é a

adequação quantiqualitativa do

quadro dos profissionais de

enfermagem baseando-se

fundamentalmente nas legislações

que norteiam o exercício da

profissão.*

BASES LEGAIS:

Lei 5.905/73 – art. 2º: disciplinadores

Lei 7.498/86 – art. 2º: quem exerce

Decreto 94.406/

  • art. 1º: privativo/inscrito
  • art. 2º: instituições/atividades enfermagem
  • art. 3º: prescrição da assistência

Resolução COFEN 311/07: Código de

Ética de Enfermagem

Resolução COFEN 293/94:

Dimensionamento de enfermagem

Lembrando que:

Leis e Decretos Federais são de cumprimento

de todo cidadão.

Resolução do COFEN é de cumprimento de

todo profissional inscrito no sistema.

E segundo a Lei Federal, que todo cidadão deve

respeitar,quem dita as normas da profissão de

enfermagem é o COFEN.

Conhecimento e vivência das Resoluções.

“Os serviços de enfermagem vêm

enfrentando o desafio de implementar

classificações de enfermagem (diagnósticos,

intervenções, resultados).

Esse desafio exige muito mais do que

instituir listas de termos para que os enfermeiros

passem a utilizá-las em seus registros.

A implementação de classificações envolve

a modificação de certos comportamentos,

crenças e valores e depende da atitude do

enfermeiro em relação a esse novo conceito.”

(Miller, 1989).

PONTOS CRÍTICOS

PONTOS CRÍTICOS

 Conhecimento: - quais as lacunas?

  • de onde vem o dimensionamento?

 Atitudes

 Comportamento individual

 Mudança organizacional

CLIENTELA

DIMENSIONAMENTO

DO PESSOAL

PROFISSIONAL

DISPONIBILIDADE

DE

TRABALHO

CARGA DE

TRABALHO

ASSISTENCIAL

/QUALIDADE

IMPLICAÇÕES DO DIMENSIONAMENTO

DE PESSOAL

IMPLICAÇÕES DO DIMENSIONAMENTO

DE PESSOAL

OBRIGAÇÕES

DO

COREN/COFEN

Fonte: adaptação de Gaidzinski & Fugulin

Os aspectos quantitativos de profissionais

de Enfermagem nas instituições de saúde

são enfatizados para que haja a garantia da

segurança e da qualidade da assistência ao

cliente e a continuidade da vigília perante a

diversidade de atuação nos cuidados e na

atenção da equipe de enfermagem

CONSIDERAÇÕES (cont.)

Que o caráter disciplinador e

fiscalizador dos Conselhos de

Enfermagem sobre o exercício das

atividades nos Serviços de

Enfermagem do país, aplica-se

também, aos quantitativos de

profissionais de Enfermagem nas

instituições de saúde; evitando que o

acúmulo de atividades não impliquem

em iatrogenia ao paciente e

consequentemente processos éticos.

CONSIDERAÇÕES (cont.)

 Da necessidade imediata, apontada pelos

gestores e gerentes das instituições de saúde,

do estabelecimento de parâmetros como

instrumento de planejamento, controle,

regulação e avaliação da assistência prestada;

 Da necessidade de flexibilizar nas instituições

de saúde públicas e privadas do país, a

aplicação de parâmetros que possibilitem os

ajustes necessários, derivados da diferença do

perfil epidemiológico e financeiro;

OBJETIVOS

 Estipular um número de

enfermeiros, técnicos e auxiliares

de enfermagem que sirvam de

referências para alocação de

pessoal nos diversos setores da

assistência de enfermagem;

 Verificar a adequação do SCP

para diferentes setores onde

ocorrem a assistência de

enfermagem;

 Considerar o IST que reflete a

realidade das ausências do

pessoal que prestam assistência.

RESOLUÇÃO 293/

Art. 1º - Estabelecer, na forma desta Resolução e de seus

anexos I, II, III e IV, os parâmetros para dimensionar o

quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação

dos profissionais de Enfermagem para a cobertura

assistencial nas instituições de saúde.