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Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Projeto de lei, Comissões especificas, plenário da câmara, senado, presidente da republica, sanciona e publica ou veta , volta para o congresso, pode derrubar o veto ou concordar com o presidente se derrubar o veto ela é publicada e passa a valer ou o congresso concorda com o presidente e deixa o veto.
A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. No direito brasileiro a repristinação só é admitida se for expressa.
(B) disponíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (C) intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (D) intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer, parcialmente, limitação voluntária.
Critério Hierárquico – “Lex superior derogat legi inferiori”
Constituição:
Emendas Constitucionais: Tem força de constituição, mas não pode mudar clausulas pétreas.
(^) Lei Complementar: É pode dispor sobre coisas de lei ordinária, serve para regulamentar matérias da constituição.
Lei Ordinária: não pode dispor sobre objeto de lei complementar.
Ex. na constituição diz que ninguém pode ser preso por plantar, vem uma lei ordinária e diz q quem plantar batatas será preso. Pelo critério hierárquico, essa pessoa não pode ser presa, pois a constituição e maior q a lei ordinária.