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Direito Civil, Notas de estudo de Direito Civil

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Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 06/11/2008

AlcindoCacela
AlcindoCacela 🇧🇷

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1. Diferencie direito objetivo de direito subjetivo.
Direito objetivo: conjunto de Regras Jurídicas obrigatórias, em vigor num país, numa dada época.
Direito subjetivo: é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses. Invocando
o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, em outras palavras, é o direito
de socorrer-se ao judiciário.
2. Diferencie direito público de direito privado e dê exemplo de pelo menos um ramo
do direito pertencente a cada um deles.
O direito publico regula as relações em que o estado é parte, ex.: Direito Tributário; enquanto o
direito privado regula as relações entre particulares, pessoas físicas e jurídicas, ex. direito civil.
3. Explique o que são as fontes do Direito, dando especial atenção ao conceito de
fontes formais do Direito.
4. As leis podem ser classificadas segundo vários critérios, dentre os quais
destacamos a origem, a duração, a amplitude e a sua força obrigatória. Quanto à
origem, por exemplo, as leis podem ser classificadas em federais, estaduais e
municipais e, quanto à sua força obrigatória, em cogentes e dispositivas. Informe,
com relação à duração, como as leis podem ser classificadas, explicando cada
uma destas subdivisões.
5. Explique qual a razão da Lei de Introdução ao Código Civil ser chamada de “lex
legium” ou conjunto de normas sobre normas.
Ela orienta a aplicação do código civil, preenche lacunas e resolve questões, sendo chamada de “lei
sobre a lei”.
6. As regras previstas no Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil)
são aplicáveis só à legislação civil?
Não, alguns conceitos como o do Efeito repristinatório vale para todas as matérias do
direito.
7. Explique quais são as fases do processo legislativo federal, dando especial
atenção para as etapas posteriores à aprovação da nova norma pelo Congresso
Nacional.
Projeto de lei, Comissões especificas, plenário da câmara, senado, presidente da republica, sanciona e
publica ou veta , volta para o congresso, pode derrubar o veto ou concordar com o presidente se derrubar
o veto ela é publicada e passa a valer ou o congresso concorda com o presidente e deixa o veto.
8. Explique o que vêm a ser o período de vigência de uma lei, e principalmente quais
são e como são chamados os termos de início e de término desta vigência.
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  1. Diferencie direito objetivo de direito subjetivo. Direito objetivo: conjunto de Regras Jurídicas obrigatórias, em vigor num país, numa dada época. Direito subjetivo: é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses. Invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, em outras palavras, é o direito de socorrer-se ao judiciário.
  2. Diferencie direito público de direito privado e dê exemplo de pelo menos um ramo do direito pertencente a cada um deles. O direito publico regula as relações em que o estado é parte, ex.: Direito Tributário; enquanto o direito privado regula as relações entre particulares, pessoas físicas e jurídicas, ex. direito civil.
  3. Explique o que são as fontes do Direito, dando especial atenção ao conceito de fontes formais do Direito.
  4. As leis podem ser classificadas segundo vários critérios, dentre os quais destacamos a origem, a duração, a amplitude e a sua força obrigatória. Quanto à origem, por exemplo, as leis podem ser classificadas em federais, estaduais e municipais e, quanto à sua força obrigatória, em cogentes e dispositivas. Informe, com relação à duração, como as leis podem ser classificadas, explicando cada uma destas subdivisões.
  5. (^) Explique qual a razão da Lei de Introdução ao Código Civil ser chamada de “lex legium” ou conjunto de normas sobre normas. Ela orienta a aplicação do código civil, preenche lacunas e resolve questões, sendo chamada de “lei sobre a lei”.
  6. As regras previstas no Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) são aplicáveis só à legislação civil? Não, alguns conceitos como o do Efeito repristinatório vale para todas as matérias do direito.
  7. Explique quais são as fases do processo legislativo federal, dando especial atenção para as etapas posteriores à aprovação da nova norma pelo Congresso Nacional.

Projeto de lei, Comissões especificas, plenário da câmara, senado, presidente da republica, sanciona e publica ou veta , volta para o congresso, pode derrubar o veto ou concordar com o presidente se derrubar o veto ela é publicada e passa a valer ou o congresso concorda com o presidente e deixa o veto.

  1. Explique o que vêm a ser o período de vigência de uma lei, e principalmente quais são e como são chamados os termos de início e de término desta vigência.
  1. O art. 1º da LICC estabelece: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada.”. Com base neste artigo e nos conhecimentos adquiridos em aula, explique o que vem a ser a “vacatio legis” ou período de vacância. Vacacios Legis é o lapso de tempo entre a data da publicação de uma lei e o inicio de sua vigência, o seu principal intuito é dar tempo para população em geral se adequar aos termos que a nova lei estabelece. Para brasileiros fora do território nacional, a vacacios legis é de 3 meses.
  2. (^) O que vem a ser uma lei de vigência temporária? Lei de vigência temporária é uma lei em cujo seu texto consta o período seu período de validade.
  3. Explique o que vem a ser o princípio da continuidade, esclarecendo se ele está previsto em lei. Explique também se este princípio se aplica às leis temporárias. No principio da continuidade uma lei continua a valer até que seja revogada. Ela não se aplica as leis temporárias, pois essas como o próprio nome já diz, tem um tempo previsto para deixar de valer, em seu texto vem especificado sua duração.
  4. O que podemos entender por revogação de uma lei? Como podemos classificar as formas de revogação? Em que extensões pode ocorrer uma revogação? Revogação é tomar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade. Revogações: Formas: Expressa: Revoga uma lei especifica, nomeando-a em seu texto Tácita: Tem o texto, revogam-se disposições ao contrario. Extensões: Ab-rogações: supressão total da norma. Derrogação: supressão de partes da lei. Critérios de revogação
    1. Cronológico – “Lex posterior derogat legi priori”
    2. Hierárquico – “Lex superior derogat legi inferiori”
  5. Defina repristinação e diga se a mesma é admitida no direito brasileiro.

A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. No direito brasileiro a repristinação só é admitida se for expressa.

  1. (^) Explique o que são “atos jurídicos perfeitos” e “direitos adquiridos”, dando um exemplo de cada um deles. O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando- se portanto completo ou aperfeiçoado. Ex. Uma sentença transitada em julgado, com todos seus efeitos ja terminados.
  2. Explique o que vem a ser pessoa para o direito, explicando também o conceito de capacidade jurídica.

(B) disponíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (C) intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (D) intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer, parcialmente, limitação voluntária.

  1. A doação gratuita de órgãos do corpo humano, para depois da morte, com objetivo científico ou altruístico é: (A) (^) irrevogável. (B) nula. (C) (^) válida. (D) imperativa. Respostas: 1-B (direito adquirido) / 2-C / 3-A / 4-C

Critério Hierárquico – “Lex superior derogat legi inferiori”

  1. Constituição:

  2. Emendas Constitucionais: Tem força de constituição, mas não pode mudar clausulas pétreas.

  3. (^) Lei Complementar: É pode dispor sobre coisas de lei ordinária, serve para regulamentar matérias da constituição.

  4. Lei Ordinária: não pode dispor sobre objeto de lei complementar.

Ex. na constituição diz que ninguém pode ser preso por plantar, vem uma lei ordinária e diz q quem plantar batatas será preso. Pelo critério hierárquico, essa pessoa não pode ser presa, pois a constituição e maior q a lei ordinária.