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Direito Constitucional - 1001 Questões CESPE, Notas de estudo de Literatura

Questões comentadas do CESPE

Tipologia: Notas de estudo

2012
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Compartilhado em 06/08/2012

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Vítor Cruz

Vítor Cruz

Introdução

Primeiro tomamos uma decisão: quero prestar um concurso público! Depois aparece a pergunta: qual a melhor forma de me preparar?

No atual cenário dos certames públicos, percebemos a necessidade crescente de cometermos a menor quantidade possível de erros. Para que essa minimização das falhas seja refletida no dia da prova, é necessário que ela comece na preparação do candidato. Assim, baseado no lema "treinamento com exaustão, até a perfeição", surge a necessidade de um material que possa fornecer ao mesmo tempo uma qualidade nos ensinamentos e uma massificação desse conhecimento adquirido.

Podemos dizer, então, que o material "1001 questões" é um material ousado, pois tem a pretensão de ser um "atalho" na formação de candidatos de alto nível, preparando-os para enfrentar com tranquilidade a difícil missão da aprovação.

Vítor Cruz

Vítor Cruz

Sumário

Capítulo 1 - Teoria Geral do Estado e Noções Sobre o Direito

Constitucional - Questão 1 a 18.

Capítulo 2 - Sentidos das Constituições - Questão 19 a 24.

Capítulo 3 - Classificação das Constituições e Constituições

Brasileiras - Questão 25 a 56.

Capítulo 4 - Poder Constituinte - Questão 57 a 68.

Capítulo 5 - Normas Constitucionais e Supremacia da

Constituição - Questão 69 a 96.

Capítulo 6 - Interpretação Constitucional - Questão 97 a

Capítulo 7 - Princípios Fundamentais - Questão 123 a 152.

Capítulo 8 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos -

Questão 153 a 298.

Capítulo 9 - Direitos Sociais - Questão 299 a 319.

Capítulo 10 - Direitos da Nacionalidade - Questão 320 a 332.

Capítulo 11 - Direitos Políticos - Questão 333 a 369.

Capítulo 12 - Organização do Estado - Questão 370 a 452.

12.1 - Bens Públicos - Questão 370 a 374.

12.1 - Organização Político-administrativa - Questão 375 a 391.

12.3 - Competências Legislativas e Administrativas - Questão 392 a 428

12.4 - Disposições sobre os Estados, DF, Municípios e Territórios - Questão 429 a 451.

12.5 - Das Regiões - Questão 452.

Capítulo 13 - Intervenção, Estado de Sítio e Defesa - Questão

453 a 471.

Vítor Cruz

Capítulo 1 - Teoria Geral do Estado e

Noções Sobre o Direito Constitucional

  1. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.
  2. (CESPE/Promotor MPE-AM/2008) A idéia de Estado de Direito, desde os primórdios da construção desse conceito, está associada à de contenção dos cidadãos pelo Estado.
  3. (CESPE/Promotor MPE-AM/2008) A soberania do Estado, no plano interno, traduz-se no monopólio da edição do direito positivo pelo Estado e no monopólio da coação física legítima, para impor a efetividade das suas regulações e dos seus comandos.
  4. (CESPE/Promotor MPE-AM/2008) Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.
  5. (CESPE/Promotor MPE-AM/2008) Os fenômenos globalização, internacionalização e integração interestatal puseram em franca ascendência o modelo de Estado como unidade política soberana.
  6. (CESPE/Promotor MPE-AM/2008) O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o sentido de povo, quanto o de Estado.
  7. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública.
  8. (CESPE/SEJUS-ES/2009) O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública

Vítor Cruz

corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

  1. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.
  2. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.
  3. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo caracteriza-se pela mudança de paradigma, de Estado Legislativo de Direito para Estado Constitucional de Direito, em que a Constituição passa a ocupar o centro de todo o sistema jurídico.
  4. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O constitucionalismo moderno representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantidores.
  5. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) As constituições do pósguerra promoveram inovações por meio da incor- poração explícita, em seus textos, de anseios políticos, como a redução de desigualdades sociais, e de valores como a promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
  6. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) A expressão bloco de constitucionalidade pode ser entendida como o conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores materialmente constitucionais fora do texto da CF formal.
  7. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) O conceito de constituição moderna corresponde à idéia de uma ordenação sistemática e racional da comunidade política por meio de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político. Esse conceito de constituição é também conhecido como conceito oriental de constituição.

Vítor Cruz

continua mantendo este sentimento histórico de união, exemplo clássico disso é a nação judaica.

  1. Errado. É justamente o contrário. Estado de direito é o estado que se submete às leis, ou seja, é uma contenção do poder estatal e não dos cidadãos.
  2. Correto. Soberania é o poder supremo que um Estado exerce dentro de seu território não reconhecendo qualquer outro equivalente ou superior. Deste modo, a soberania será empregada para introduzir o ordenamento jurídico e impor os limites da convivência em sociedade, inclusive através da coação física legítima, como é o caso do poder exercido pela polícia judiciária.
  3. Errado. O correto seria: Povo, Território e Governo (soberano).
  4. Errado. A globalização rompe com o conceito de Estado “isolado”, assim, enfraquece o modelo de unidade política devido à busca por grupos de interesse comum, como caso da União Européia, Mercosul, etc. Desta forma, tais institutos colocam em descendência e não em ascensão o modelo de unidade soberana.
  5. Errado. O conceito de Estado é jurídico, enquanto o de nação é sociológico e se refere a um vínculo de costumes, língua, e etc.
  6. Correto. O poder do Estado é uno, mas se manifesta em três funções: a executiva, a legislativa e a judiciária. Este poder só é legítimo porque possui um respaldo de uma Constituição que organiza e limita as condições de seu exercício.
  7. Errado. Dizer que o Estado constitui a nação politicamente organizada está correto, já que o Estado é formado pelas relações entre os governantes e governados, organizados por uma Constituição e que visam o alcance de um bem comum. Dizer, porém, que a administração pública corresponderia a uma atividade unicamente política, organizatória está completamente errôneo, já que a administração pública englobaria todos os negócios de gestão da coisa pública, não apenas os políticos, organizadores.

Vítor Cruz

  1. Correto. Este tema não é pacífico já que muitos doutrinadores advertem que não existe um constitucionalismo e sim vários constitucionalismos. A resposta escolhida pela banca, porém, foi a de aceitar a tese de que a antiga civilização hebraica já mostrava um constitucionalismo primitivo regulando as relações entre o povo. Era o chamado "constitucionalismo antigo" que existiu na civilização hebraica e, posteriormente, também pode ser verificado na civilização grega.
  2. Errado. O neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo contemporâneo, se constitui justamente em uma doutrina que tenta transcender ao positivismo, chega-se então ao conceito de pós-positivismo. Para os defensores do neoconstitucionalismo o direito deve ter como foco a Constituição e esta, na verdade, seria um "bloco constitucional" onde os aspectos principiológicos e os valores se tornam tão importantes quanto as regras insculpidas no texto constitucional. Desta forma, erra o enunciado ao mencionar as expressões "prevalência do positivismo" e "separação entre direito e valores substantivos".
  3. Correto. O neoconstitucionalismo não é apenas uma nova roupagem para algo antigo, mas sim um novo repensar do direito onde a Constituição deixa de ser uma "carta de intenções" e realmente se torna um "norma jurídica" devendo, assim, ser concretizada. Dessa forma, deixa-se de lado o foco nas leis, para se colocar o foco na Constituição, buscando concretizar o ordenamento jurídico de acordo com o pensamento do legislador constituinte.
  4. Correto. Vemos pelas questões que o CESPE claramente está adotando a tese de constitucionalismo dividido em: Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na civilização hebraica (que era teocrática) onde o poder era limitado pela "Lei do Senhor" e posteriormente na civilização grega onde havia um inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos públicos; Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto pelos barões; Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.

Vítor Cruz

  1. Correto. A Revolução Francesa foi um marco do chamado

“Estado Liberal” já que fortaleceu as limitações do Poder Estatal face aos cidadãos solidificando os direitos individuais.

  1. Correta. Trata-se de um perfeito retrato da concepção moderna

de constitucionalismo, que surgiu com a Revolução Francesa e a independência dos EUA.

Capítulo 2 - Sentidos das Constituições:

  1. (CESPE/MMA/2009) No sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassale, a Constituição é fruto de uma decisão política.
  2. (CESPE/MMA/2009) No sentido jurídico, a Constituição não tem qualquer fundamentação sociológica, política ou filosófica.
  3. (CESPE/ANAC/2009) Concebido por Ferdinand Lassale, o princípio da força normativa da CF é aquele segundo o qual os aplicadores e intérpretes da Carta, na solução das questões jurídicoconstitucionais, devem procurar a máxima eficácia do texto constitucional.
  4. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) No sentido sociológico, a constituição seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, quanto à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais e à atuação democrática, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destituídos de decisão política fundamental.
  5. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Segundo Kelsen, a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatório dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas forças, a CF não teria mais legitimidade.

Vítor Cruz

  1. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Considere a seguinte definição, elaborada por Kelsen e reproduzida, com adaptações, de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Atlas,p. 41...). A constituição é considerada norma pura. A palavra constituição tem dois sentidos: lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. É correto afirmar que essa definição denota um conceito de constituição no seu sentido jurídico.

Gabarito:

19 E 21 E 23 E

20 C 22 E 24 C

Comentários:

  1. Errado. O sentido defendido por Lassale era o sentido sociológico. Quem defendia o sentido político da Constituição era Carl Schimitt.
  2. Correto. O defensor do sentido jurídico era Hans Kelsen, para ele a norma se origina na própria norma, a Constituição é norma pura, o chamado puro "dever ser", ou seja, o mundo hipotético fruto do pensamento racional do ser humano, aquilo que o homem deseja para a organização do poder. O que importa no sentido jurídico é a formalidade, a rigidez da constituição, sua característica de ser superior às demais normas e servir de ponto de partida para todas as outras, ser a norma fundamental do ordenamento, independente do assunto tratado. Desta forma, não há qualquer fundamentação sociológica, política ou filosófica já que a Constituição é normativa e não um mero convite aos poderes públicos.

Vítor Cruz

  1. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituição do tipo cesarista se caracteriza, quanto à origem, pela ausência da participação popular na sua formação.
  2. (CESPE/MMA/2009) A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relação à alteração das leis em geral.
  3. (CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
  4. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituição classificada como semiflexível ou semirrígida significa que ela é tanto rígida como flexível, com matérias que exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração de leis infraconstitucionais.
  5. (CESPE/ TCE-AC/2009) Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida.
  6. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A Carta outorgada em 10 de novembro de 1937 é exemplo de texto constitucional colocado a serviço do detentor do poder,para seu uso pessoal. É a máscara do poder. É uma Constituição que perde normatividade, salvo nas passagens em que confere atribuições ao titular do poder. Numerosos preceitos da Carta de 1937 permaneceram no domínio do puro nominalismo, sem qualquer aplicação e efetividade no mundo das normas jurídicas - Raul Machado Horta. Direito constitucional. 2.a ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 54-5 (com adaptações). Considerando a classificação ontológica das constituições,a Constituição de 1937, conforme a descrição anterior pode ser classificada como constituição outorgada.
  7. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) De acordo com a doutrina, constituição semântica é aquela cuja interpretação depende do exame de seu conteúdo significativo, sob o ponto de vista sociológico, ideológico e metodológico, de forma a viabilizar maior aplicabilidade político-normativo-social de seu texto.

Vítor Cruz

  1. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo.
  2. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Sob o ponto de vista da extensão, a constituição analítica consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais.
  3. (CESPE/Auditor-TCU/2009) No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas, distanciando-se, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.
  4. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Na acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos.
  5. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Considerando o conteúdo ideológico das constituições, a vigente Constituição brasileira é classificada como liberal ou negativa.
  6. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental.
  7. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Constituição rígida é aquela que não pode ser alterada.
  8. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituição de determinado país constitui sua lei fundamental, a qual prevê normas

Vítor Cruz

  1. (CESPE/PGE-AL/2008) O parágrafo 2.º do art. 242 da CF - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal -, por trazer comando típico de legislação infraconstitucional, poderá ser alterado por meio do mesmo procedimento legislativo utilizado para a alteração das leis ordinárias, uma vez que a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida.
  2. (CESPE/PGE-AL/2008) "Art. 242 § 2.º – O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal". O dispositivo constitucional em destaque demonstra que a CF pode ser classificada, quanto à extensão, como prolixa. Diante disso, é correto concluir que, no Brasil, há uma maior estabilidade do arcabouço constitucional que em países como os Estados Unidos da América.
  3. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) Na Constituição, a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas, embora ela conserve, em sua estrutura, um caráter educativo, com vistas ao futuro da sociedade. Seria uma Constituição prospectiva, isto é, voltada para um dia ser realizada na prática. Mas, enquanto não realizar todo o seu programa, continuaria a desarmonia entre os pressupostos formais nela insculpidos e sua aplicabilidade. É como se fosse uma roupa guardada no armário que será vestida futuramente, quando o corpo nacional tiver crescido. - Uadi Lammêgo Bulos. Constituição Federal anotada, 8.ª ed., São Paulo. Saraiva, 2008, p. 32. A espécie de constituição apontada no texto é definida como constituição nominal.
  4. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Se o art. X da Constituição Y preceituar, na parte relativa às emendas à Constituição, que só é constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos, e que tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias, nessa hipótese, a Constituição Y será uma constituição flexível.
  5. (CESPE/Juiz Substituto – TJ-PI/2007) No âmbito brasileiro, a Constituição Imperial de 1824 pode ser classificada como flexível, com base no que prescrevia seu art. 178: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e

Vítor Cruz

individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias."

  1. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.
  2. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Toda constituição é necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado.
  3. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.
  4. (CESPE/Advogado-EMBRASA/2010) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) não pode ser classificada como uma constituição popular, uma vez que se originou de um órgão constituinte composto de representantes do povo, e não da aprovação dos cidadãos mediante referendo.

Gabarito:

25 E 36 E 47 C

26 E 37 C 48 E

27 C 38 E 49 E

28 E 39 E 50 C

29 C 40 E 51 E

30 E 41 E 52 E

31 C 42 C 53 C

32 E 43 E 54 E

33 E 44 E 55 C

34 E 45 E 56 E

35 E 46 E