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Resumo - Constitucional - 1ª FASE OAB
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Direito Constitucional
Aula 1 – Tema: Considerações Gerais/Constituição Conceito/Objeto
✓ Artigos da CF/1988 – Art. 5º (Direito de Reunião, Pena de Morte e os remédios constitucionais), 12, 14/17, 21/24, 34/36, 50/58, 60/69, 80/88, 93/97, 102/105, 109, 136/141.
✓ Leis: 9.868/99 – ADI e ADC
9.882/99 – ADPF
12.562/11 – ADI Int. Federal
12.016/09 – Mandado de Segurança: a) Individual; b) Coletivo.
OBS.: Tal lei é usada se impetrado um mandado de injunção.
(art. 24, parágrafo único, Lei 8038/90).
✓ Facebook.com/ProfessorErival – Vídeos do STF – Lei da Ficha Limpa; Cotas Raciais; Prisão Civil.
✓ Facebook.com/EquipedeConstitucional
✓ Canal no YouTube: ProfErival
✓ Livro: Direito Constitucional 13º Ed. RT (Elementos do Direito)
a. Originário/ 1º Grau/Genuíno ou Primário - é o poder para criar a primeira ou uma nova Constituição para um Estado.
Exemplos: 1) Não pode ser restabelecida a prisão civil por dívida do depositário infiel – Art. 7ª, item 7 do Decreto nº 678/1992 (Convenção Americana de Direitos Humanos- Pacto de San José da Costa Rica).
b. Derivado de Reforma/Reformador/2ºGrau/Secundário de Mudança, de Revisão, de Emendabilidade.
. - Art. 3º, do ADCT - Art. 60, CF - Emendas Constitucionais - Emendas Constitucionais de Revisão. - Único meio de mudança atual da CF - Foi um meio de revisão. - STF – ADI 981 - São apenas 6
▲ Mudança da CF/
▲ Demais limites
Exemplo: O STF julgando ADI declara a lei revogadora inconstitucional revigorando a Lei Revogada.
a. Plena: não dependem de regulamentação.
b. Contida: não dependem de regulamentação, mas admitem redução de direito pelo legislador ordinário.
c. Limitada: dependem de regulamentação.
CLT - Já tem lei regulamentando.
Estatuário – Não tem lei ainda.
▲ Conceito: é a verificação da compatibilidade vertical que deve existir entre a Constituição e as normas infraconstitucionais.
Decreto n° 6949/2009 = EC
OBS: Decreto 6949/2009 (Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo) = 2 Tratados de Direitos Humanos que foram referendados nos termos do §3º do artigo 5º da CF/1988 (3/5 2T 2Casas do CN).
OBS: Lei anterior contraria a CF - pode ser caso de não recepção. Lei posterior contraria a CF – controle de constitucionalidade. Lei anterior contraria ao Decreto 6949/09 – não recepção Lei posterior contraria ao Decreto 6949/09 – controle de constitucionalidade
♦ Inconstitucionalidade
A. Inconstitucionalidade por Ação: ato jurídico que contraria a Constituição.
A.1 Formal: violação de um procedimento da CF/1988 para a criação da norma.
Exemplo: Violação da:- Iniciativa reservada (art. 61, §1º, CF); - Do Sistema de Votação (art. 69, CF); - Da espécie normativa (se CF mandar mediante lei complementar só usar lei complementar – art. 163; 18, §3º e §4º, CF)
Nulidade Total/ Absoluta
A.2 Inconstitucionalidade por ação material: violação de um direito da CF/
Nulidade Total ou Parcial a depender do caso
B. Inconstitucionalidade por omissão: norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada.
Aula 3 – Tema: Controle de Constitucionalidade
CF/1988NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS
1.II. (^) Mesa do Senado Federal
1.III. Mesa da Câmara dos Deputados
1.IV. Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
1.V.Governador do Estado ou do DF
1.VI. Procurador Geral da República
1.VII. Conselho Federal da OAB
1.VIII. Partido Politico com representação no CN
1.IX. Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
DICA: Pertinência Temática: justificar a ação. Incisos IV, V e IX do artigo 103, CF (autores especiais ou reservados), quais sejam:
(Art. 36, III, CF e Lei 12.562/2011)
a. Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b. Direitos da pessoa humana;
c. Autonomia municipal;
d. Prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e. (^) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
f. ADIN/ADI por omissão (ADO)
(Art. 12-A – 12-H, Lei 9868/1999)
OBS: Aplica-se a pertinência temática – justificar a ação – incisos IV, V e IX do art. 103, CF.
g. ADC/ADECO/ADECON – Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Art. 102, I, “a”, CF e arts. 13 e seguintes da Lei 9868/1999.)
OBS: Aplica-se a pertinência temática – justificar a ação – incisos IV, V e IX, do artigo 103, CF.
h. (^) ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
DICA: Copiar o inciso I – Ex: Norma que trate de Direito Civil. OBS: Já perguntaram sobre desapropriação (inciso II), trânsito e transporte (inciso XI).
B3) Concorrente – art. 24, CF (OAB**) Dica: Copiar o inciso I – Ex: Direito Tributário, Urbanístico.
Inciso I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Inciso VI – fauna, flora, pesca.
Cuidado: Regras de aplicação- estão nos parágrafos: §1º. União faz normas gerais; §2º. Estados/DF podem suplementar; §3º. Não havendo lei federal, os Estados/DF legislam plenamente. §4º. A superveniência de lei federal suspende a lei estadual/DF, no que lhe for contrário.
Cuidado: Os municípios podem legislar sobre competência legislativa concorrente, desde que seja no interesse local e suplementando a legislação federal e estadual no que couber. Exemplo: O Município cuja atividade econômica predominante é a pesca pode legislar sobre tal tema. (art. 30, inciso I c/c inciso II, §2º, art. 24, CF)
B4) Local – art. 30, inciso I, CF – Dos municípios.
Cuidado: Concorrente: art. 30, I c/c II, CF, c/c §2º, art. 24, CF.
B5) Cumulativa – art. 32, §1º, CF – é a competência do Distrito Federal – Lei Distrital pode ter conteúdo estadual e/ou municipal.
Dica: Ficar atento aos art. 147 e 155, CF.
B6) Residual – art. 25, §1º, CF- é a competência dos estados-membros.
Aula 5 – Tema: Poder Legislativo
✓ Ler: artigos 44 a 75, CF
✓.A.Federal - Congresso Nacional: 1) Câmara dos Deputados
(Bicameral) 2) Senado Federal
▲ Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) (federais) – art. 58, §3º, CF
DICA: De acordo com o STF, nenhuma CPI pode:
Cuidado: Não confundir com as quebras dos sigilos bancários, telefônicos e fiscal.
▲ Imunidade Parlamentar – art. 53, CF;
h.A. Material – são imunes civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos no exercício da atividade parlamentar. Também chamada de absoluta ou inviolabilidade.
h.B. Formal - suspensão da prisão e do processo por maioria absoluta dos votos da respectiva casa. Só podem ser preso por flagrante de crime inafiançável.
Dica: Vereador não tem essa proteção.
▲ Funcionamento do Congresso Nacional (art. 57, CF)
Regra: 02/02 – 17/
a) Forma federativa de Estado;
b) Voto direto, secreto, universal e periódico;
c) Separação dos Poderes;
d) Direitos e Garantias Individuais.
OBS: As medidas provisórias editadas até o 11/08/2011 não tem prazo, é como se fosse leis. (art. 2º, EC 32/2001).
Dica: §9º do art. 62, CF – Comissão Parlamentar Mista.
▲ Mesas – art. 55 e 56, CF.
A. (^) Estadual – Assembleias Legislativas
B. Distrital – Câmara Legislativa
C. Municipal – Câmara Municipal
Aula 6 – Tema: Poder Executivo
A) Federal – Presidente da República + Vice – mandato de 4 anos Cargos privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF)
B) Estadual - Governador + Vice - mandato de 4 anos
C) Distrital – Governador + Vice - mandato de 4 anos
D) Municipal – Prefeito + Vice - mandato de 4 anos
OBS: Reeleição por um período subsequente;
OBS: Art. 81, CF – Só é usado se não houver definitivamente nem Presidente e nem Vice-Presidente da República.
Novo Presidente e 4 anos Vice para completar o mandato (tampão)
Novo Presidente e Vice para completar o mandato
Eleição Indireta feita pelo Congresso Nacional em até 30 dias da última vaga.
Eleição Direta em até 90 dias da última vaga.
2 anos2 anos
a. Majoritário Absoluto
b. Majoritário simples ou relativo
Aula 7 – Tema: Poder Judiciário
✓ Art. 92 a 126, CF
✓ Ler em véspera de prova: art. 93/97; 102/105 e 109, CF;
✓ Art. 97, CF – Reserva de Plenário (Súmula Vinculante nº 10)
✓ Quinto constitucional – art. 94, CF
1/5 (20%) dos TJ’s e TRF’S – Advogados (10%) e Membros do Ministério Público (10%);
OBS: EC 45/2004 ampliou para os TRT’s e TST’s.
OBS: TJ – Será nomeado pelo Governador ; TRT, TST e TRF – Nomeado pelo Presidente da República.
✓ Art. 95 - Garantias Constitucionais dos Magistrados (MP, Conselheiros do Tribunais de Conta)
OBS: Juiz pelo quinto constitucional: na data da posse já possui vitaliciedade.
✓ Art. 109, CF – Justiça Federal
✓ Súmula Vinculante – art. 103-A, CF/ Lei 11.417/2006 (art. 3º)
Ler texto das Súmulas Vinculantes (10, 11, 13, 14, 25 e 33)
A lei feita pelo poder Legislativo contrariando Súmula Vinculante não será objeto de reclamação.
✓ CNJ – Art. 103-B, CF
OBS: Cargo eletivo privativo do brasileiro nato – Presidente da República.
■ Perda da Nacionalidade Brasileira – Art. 12, §4º, CF
Aula 8 – Tema: Direitos Políticos
✓ Ler art. 14 a 17, CF
OBS: CUIDADO – Ler também art. 55 e 56, CF.
■ (^) Remédios/Garantias Constitucionais
Art. 5º, LXXI, CF Art. 12-A – 12-H, Lei 9868/
Difuso Concentrado