

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Conceito de Direito de Inerência e Ponto Empresarial
Tipologia: Notas de estudo
1 / 2
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Direito de Inerência é como se chama a possibilidade de renovação compulsória de um contrato de aluguel para um ponto empresarial. Ponto empresarial é o local (virtual ou físico) onde é exercida a atividade empresarial. A renovação compulsória do contrato de aluguel onde se estabelece o ponto empresarial, mesmo sem a vontade do proprietário, é possível, desde que se cumpram alguns requisitos, atendendo à lei 8245/91. Entre eles, é necessário que esteja formalmente expresso um contrato e que nele haja um prazo específico do mesmo. Também é preciso que haja um tempo mínimo de cinco anos em que haja o vínculo da empresa com o ponto empresarial em questão. E, ainda, é necessário que a empresa esteja no mesmo ramo de atividade pelo menos há três anos. Para que tenha direito a este tipo de renovação, é necessário que a empresa requeira através de ajuizamento no tempo de no máximo seis meses antes de seu vencimento, ou seja, nos primeiros seis meses do último ano de contrato. O prazo desta renovação será igual ao previsto no seu último contrato ou no máximo de cinco anos no caso de o último contrato prever um prazo maior do que isto. Isto, no entanto, não se concretizará caso o locatário ofereça um valor menor do que de fato seja avaliado para o imóvel, ou ainda quando o locador tenha a possibilidade de um negócio melhor, com outro locatário, desde que não seja do mesmo ramo empresarial e que sejam apresentados documentos que provem tais fatos, o que poderá ser negociado pelo locador. Também poderá não ocorrer a renovação compulsória caso o locador prove que há necessidade
de uma reforma ou construção no imóvel, inviabilizando o valor custeado para isso. Outras formas de não se efetivar a renovação compulsória do imóvel é quando o locador provar que ele próprio o utilizará ou ainda a sua transferência para fundo de comércio já existente, em que ele ou familiar ascendente ou descendente tenha participação majoritária. Neste caso, em outro ramo de negócio, necessariamente.
Direito de vinculação ao ponto, isto é, quando o empresário que locava o imóvel do estabelecimento se desfaz em detrimento a outro, não pode exercer um novo negócio com o mesmo teor, a não ser que geograficamente distante.