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DIREITO DE INERÊNCIA AO PONTO, Notas de estudo de Direito Empresarial

Conceito de Direito de Inerência e Ponto Empresarial

Tipologia: Notas de estudo

2020

Compartilhado em 27/04/2020

dadi-azevedo
dadi-azevedo 🇧🇷

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UNILASSALE UNIVERSIDADE LA SALLE
CANOAS RS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA DE LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL (01955)
PROFESSOR EVANDRO CESAR DIAS GOMES
ADRIANA DE AZEVEDO MATRÍCULA 202010626
DIREITO DE INERÊNCIA DE PONTO EMPRESARIAL
Direito de Inerência é como se chama a possibilidade de renovação
compulsória de um contrato de aluguel para um ponto empresarial.
Ponto empresarial é o local (virtual ou físico) onde é exercida a atividade
empresarial.
A renovação compulsória do contrato de aluguel onde se estabelece o
ponto empresarial, mesmo sem a vontade do proprietário, é possível, desde que
se cumpram alguns requisitos, atendendo à lei 8245/91.
Entre eles, é necessário que esteja formalmente expresso um contrato e
que nele haja um prazo específico do mesmo. Também é preciso que haja um
tempo mínimo de cinco anos em que haja o vínculo da empresa com o ponto
empresarial em questão. E, ainda, é necessário que a empresa esteja no mesmo
ramo de atividade pelo menos há três anos.
Para que tenha direito a este tipo de renovação, é necessário que a
empresa requeira através de ajuizamento no tempo de no máximo seis meses
antes de seu vencimento, ou seja, nos primeiros seis meses do último ano de
contrato.
O prazo desta renovação será igual ao previsto no seu último contrato ou
no máximo de cinco anos no caso de o último contrato prever um prazo maior do
que isto.
Isto, no entanto, não se concretiza caso o locatário ofereça um valor
menor do que de fato seja avaliado para o imóvel, ou ainda quando o locador
tenha a possibilidade de um negócio melhor, com outro locatário, desde que não
seja do mesmo ramo empresarial e que sejam apresentados documentos que
provem tais fatos, o que poderá ser negociado pelo locador. Também poderá
não ocorrer a renovação compulsória caso o locador prove que há necessidade
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UNILASSALE – UNIVERSIDADE LA SALLE

CANOAS – RS

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

DISCIPLINA DE LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL (01955)

PROFESSOR EVANDRO CESAR DIAS GOMES

ADRIANA DE AZEVEDO – MATRÍCULA 202010626

DIREITO DE INERÊNCIA DE PONTO EMPRESARIAL

Direito de Inerência é como se chama a possibilidade de renovação compulsória de um contrato de aluguel para um ponto empresarial. Ponto empresarial é o local (virtual ou físico) onde é exercida a atividade empresarial. A renovação compulsória do contrato de aluguel onde se estabelece o ponto empresarial, mesmo sem a vontade do proprietário, é possível, desde que se cumpram alguns requisitos, atendendo à lei 8245/91. Entre eles, é necessário que esteja formalmente expresso um contrato e que nele haja um prazo específico do mesmo. Também é preciso que haja um tempo mínimo de cinco anos em que haja o vínculo da empresa com o ponto empresarial em questão. E, ainda, é necessário que a empresa esteja no mesmo ramo de atividade pelo menos há três anos. Para que tenha direito a este tipo de renovação, é necessário que a empresa requeira através de ajuizamento no tempo de no máximo seis meses antes de seu vencimento, ou seja, nos primeiros seis meses do último ano de contrato. O prazo desta renovação será igual ao previsto no seu último contrato ou no máximo de cinco anos no caso de o último contrato prever um prazo maior do que isto. Isto, no entanto, não se concretizará caso o locatário ofereça um valor menor do que de fato seja avaliado para o imóvel, ou ainda quando o locador tenha a possibilidade de um negócio melhor, com outro locatário, desde que não seja do mesmo ramo empresarial e que sejam apresentados documentos que provem tais fatos, o que poderá ser negociado pelo locador. Também poderá não ocorrer a renovação compulsória caso o locador prove que há necessidade

de uma reforma ou construção no imóvel, inviabilizando o valor custeado para isso. Outras formas de não se efetivar a renovação compulsória do imóvel é quando o locador provar que ele próprio o utilizará ou ainda a sua transferência para fundo de comércio já existente, em que ele ou familiar ascendente ou descendente tenha participação majoritária. Neste caso, em outro ramo de negócio, necessariamente.

Direito de vinculação ao ponto, isto é, quando o empresário que locava o imóvel do estabelecimento se desfaz em detrimento a outro, não pode exercer um novo negócio com o mesmo teor, a não ser que geograficamente distante.