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Código de Defesa do Consumidor: Direitos e Obrigações do Consumidor e Fornecedor, Notas de estudo de Economia Agroindustrial

O código de defesa do consumidor, que estabelece os direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores durante as transações de compra e venda de produtos ou serviços. O texto aborda temas como a proteção da vida, saúde e segurança, informação clara sobre produtos, publicidade honesta, direito à indenização, contratos, defesa judicial e outros direitos importantes para consumidores.

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 20/08/2012

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alexandre-borges-27 🇧🇷

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NOME: Alexandre Santos Borges 112030
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Baixe Código de Defesa do Consumidor: Direitos e Obrigações do Consumidor e Fornecedor e outras Notas de estudo em PDF para Economia Agroindustrial, somente na Docsity!

  • NOME: Alexandre Santos Borges

CONSUMIDOR_ É

qualquer individuo,pessoa

física ou juridica, que

escolhe, compra,

e usa produtos ou

serviços.

CONSUMO_Adquirir

(comprar) ou

contratar serviços

mediante pagamento;

FORNECEDOR_É aquele

que auxilia,presta, ou vende

serviços ao CONSUMIDOR;

RELAÇÃO DE

CONSUMO

PRODUTO

CONSUMIDOR

FORNECEDOR

RELAÇÃO

RELAÇÃO

DE

DE

CONSUMO

CONSUMO

É O DINHEIRO

OU SUA TROCA

PELO

PRODUTO, OU

SERVIÇO,

ENTRE O

CONSUMIDOR E

O FORNECEDOR

DOS DIREITOS

BÁSICOS DO

CONSUMIDOR,

SEGUNDO O CDC

Art. 6.º.

I - a proteção da vida, saúde e segurança

contra os riscos provocados por práticas no

fornecimento de produtos e serviços

considerados perigosos ou nocivos;OU

SEJA:

DIREITO A

SEGURANÇA

III - a informação adequada e clara sobre

os diferentes produtos e serviços.....

IV - a proteção contra a publicidade

enganosa e abusiva, métodos comerciais

coercitivos ou desleais ….

DIREITO AO PODER DE CONSUMO,DIREITO

A ESCOLHA E INFORMAÇÃO!!

DA PUBLICIDADE

Art.36.A publicidade deve ser veiculada de tal

forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a

identifique como tal.

Art.37.É proibida toda publicidade enganosa ou

abusiva.

Sendo assim a públicidade é enganosa

quando não retrata o verdadeiro valor ou

conteúdo do que se está oferecendo.

ABUSIVA: é a que pode acarretar danos a

saúde, transtornos, medo,e levar a

insegurança sendo ela também enganosa.

DA COBRANÇA DE DÍVIDAS

Como diz o art.42.

Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente

não será exposto ao rídiculo, nem será submetido a

qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Todo consumidor tem direito a remuneração, quando o mesmo

adquiriu algo em algum estabelecimento, e a cobrança foi

indevida.

Tem por direitos cobrança, e repetição do

indébito,onde o valor seje igual, ou represente o dobro.

Da Proteção

Da Proteção

Contratual

Contratual

Art.46.Os contratos

Art.46.Os contratos

que regulam as

que regulam as

relações de consumo

relações de consumo

não obrigarão os

não obrigarão os

consumidores, se nãO

consumidores, se nãO

lhes for dado o

lhes for dado o

conhecimento prévio…

conhecimento prévio…

Art.47.Ss.

Art.47.Ss.

As cláusulas

As cláusulas

contratuais serão

contratuais serão

interpretadas de

interpretadas de

maneira mais

maneira mais

favorável ao

favorável ao

consumidor.

consumidor.

Constando nas disposições

Constando nas disposições

gerais, os contratos são

gerais, os contratos são

direitos e deveres.Se então o

direitos e deveres.Se então o

contrato não for cumprido ou

contrato não for cumprido ou

prejudicar alguem.

prejudicar alguem. DEFESA

DEFESA

DO

DO

CONSUMIDOR,

CONSUMIDOR,

determina a

determina a

possibilidade do processo

possibilidade do processo

Judicial. Judicial.

TODA PESSOA; CONSUMIDORES,

TEM O DIREITO EM QUALQUER IPÓTESE

REAL, O PODER DE RECORRER A JUSTIÇA.

RECORRENDO ASSIM, AO FÓRUM ; UM

CENTRO DE INTEGRAÇÃO..

PROCON

ADVOGADO

JUIZADO ESPECIAL

CÍVIL

SENDO ASSIM TEM-

SE O DIREITO DE

FALAR E SE OUVIDO

COMO? ,QUAN

COMO? ,QUAN

DO?

DO?

ONDE?

ONDE? TENHO MEUS

TENHO MEUS

DIREITOS??

DIREITOS??

PRODUTO

PRODUTO

COM DEFEITO

COM DEFEITO

DE

DE

FABRICAÇÃO

FABRICAÇÃO

A Loja……

A Loja……

Troca-rá o

Troca-rá o

produto.Dará

produto.Dará

um desconto,ou

um desconto,ou

devolverá o

devolverá o

dinheiro.

dinheiro.

Serviço mal

Serviço mal

Prestado

Prestado

Qualquer

Qualquer

estabelecimen

estabelecimen

to

to

Serviço feito

Serviço feito

novamente,dinheiro

novamente,dinheiro

devolvido,desconto.

devolvido,desconto.

OS CIDADÃOS

OS CIDADÃOS

POSSUEM

POSSUEM

PRAZOS PARA

PRAZOS PARA

RECLAMAR.

RECLAMAR.

TRINTA_ dias para produtos ou

serviços não duráveis.Exemplo:

estética, cabeleireiro, alimentos…

NOVENTA_ dias para produtos ou

serviços duráveis.EX:móveis,

eletrodomésticos, carros, roupas…

Se houver vício oculto,como

ferrugem e outros, começa a contar

no prazo em que apareceu ou foi

constatado.

EM RELAÇÃO AO CADASTRO:

EM RELAÇÃO AO CADASTRO:

Nenhum estabelecimento instituição…

Nenhum estabelecimento instituição…

pode usufruir de qualquer cadastro de

pode usufruir de qualquer cadastro de

algum membro, usando seu nome ou

algum membro, usando seu nome ou

algo do tipo.

algo do tipo.

Isso é crime, fazer algo, usando ou

Isso é crime, fazer algo, usando ou

constando o nome de outra pessoa.

constando o nome de outra pessoa.

O CÓDIGO DE DEFESA DO

O CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR, foi criado

CONSUMIDOR, foi criado

justamente para auxiliar os

justamente para auxiliar os

CONSUMIDORES.

CONSUMIDORES.

Sendo eles a parte mais fraca,

Sendo eles a parte mais fraca,

pois o vendedor(fornecedor)

pois o vendedor(fornecedor)

sabe o que faz,é experiente,

sabe o que faz,é experiente,

conhece exatamente o que

conhece exatamente o que

quer vender.

quer vender.

CDC

CDC

EXISTE PARA

HAVER UMA

RELAÇÃO

MAIS JUSTA

FORNECEDOR

CONSUMIDOR

UMA ORDEM DE

PROTEÇÃO DOS

DIREITOS

SOCIAIS.

TEM POR META

REFORÇAR A

CIDADANIA

ENTRE AS

PESSOAS

RESSALTA A

VULNERABILIDADE DO

CONSUMIDOR NO

MERCADO DE

CONSUMO